SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N°:170/2020/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.040550/2020-33
INTERESSADO: Secretaria Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos
- DER.
OBJETO: Registro de Preço para desativação de sistema de Armazenamento Subterrâneo de combustíveis – SASC (inertização de tanques e retirada de tanques subterrâneos) de postos de combustíveis desativados. Estes serviços serão realizados nas Residências Regionais deste DER-RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 39/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, osseguintes esclarecimentos no Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx):
1. ALTERAÇÃO NO QUADRO ESTIMATIVO, ANEXO III DO EDITAL.
ONDE SE LÊ:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉ DIO) | SUBTOTAL GERAL |
1 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 1ª Residência - Rua Amapá, s/n,Colorado D’Oeste – RO. | tanques | 2 | R$ 16.875,00 | R$ 36.458,33 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx-Xxx.: (00) 0000-0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX XXXXXXX. X XX XXXXXXXX MAT: 130075
Pregoeiro/Equipe Zeta/Supel
2 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 2ª Residência Rua Vimberê, 2188, Setor 04, Ariquemes – RO. | tanques | 2 | R$ 16.875,00 | R$ 35.291,67 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
3 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 3ª Residência Rua Burareiro, s/n, Setor Industrial, Ouro Preto D'Oeste – RO. | tanques | 2 | R$ 16.875,00 | R$ 35.416,67 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
4 | Quebra de 50m² de pista em concreto armado; Quebra de câmara de calçada 40”; Retirada de tanques subterrâneos; Destinação adequada do tanque; Reaterro e regularização do solo. 01 – 15.000 litros de diesel e 01 - 15.000 litros de gasolina na 3ª Residência Rua Burareiro, s/n, Setor Industrial, Ouro Preto D'Oeste – RO | tanques | 2 | R$14.250,00 | R$ 45.000,00 | MÍNIMO | R$ 28.500,00 |
5 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 4ª Residência Rua Rondônia, s/n, Vila do Incra, Cacoal – RO. | tanques | 2 | R$ 16.875,00 | R$ 36.958,33 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
6 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 90m³ de água. 02 - 30.000 litros de diesel (pleno) e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 5ª Residência Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx – RO. | tanques | 3 | R$ 11.250,00 | R$ 42.916,67 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
7 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 120m³ de água. 03 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 8ª Residência XX 000, xx 00,Xxxxx Xxxxx, Xx Xxxxxx – RO. | tanques | 4 | R$ 19.687,50 | R$ 52.229,17 | MÍNIMO | R$ 78.750,00 |
8 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 11ª Residência Rua Xxx Xxxxxxx, 250, Centro, Pimenta Bueno – RO. | tanques | 2 | R$ 16.875,00 | R$ 39.375,00 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
9 | Escavação de 300m² de piso revestido com bloquete; Quebra de câmara de calçada 40”; Retirada de tanques subterrâneos; Destinação adequada dos tanques; Reaterro e regularização do solo com reposição dos bloquetes. 02 – 15.000 litros de álcool; 02 - 15.000 litros de gasolina; 4 – 15.000 litros de diesel. 03 bombas comerciais; 02 bombas industriais; 01 filtro prensa na 13ª Residência Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 X, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO | tanques | 8 | R$ 11.625,00 | R$ 52.125,00 | MÍNIMO | R$ 93.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 402.750,00 |
LEIA-SE:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉD IO) | SUBTOTAL GERAL |
1 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 1ª Residência - Rua Amapá, s/n, Colorado D’Oeste – RO. | TANQUES | 2,00 | R$ 32.000,00 | R$ 39.875,00 | MÍNIMO | R$ 64.000,00 |
2 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 2ª Residência Rua Vimberê, 2188, Setor 04, Ariquemes – RO | TANQUES | 2,00 | R$ 32.000,00 | R$ 39.000,00 | MÍNIMO | R$ 64.000,00 |
3 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 3ª Residência Rua Burareiro, s/n, Setor Industrial, Ouro Preto D'Oeste – RO. | TANQUES | 2,00 | R$ 30.000,00 | R$ 39.843,75 | MÍNIMO | R$ 60.000,00 |
4 | Quebra de 50m² de pista em concreto armado; Quebra de câmara de calçada 40”; Retirada de tanques subterrâneos; Destinação adequada do tanque; Reaterro e regularização do solo. 01 – 15.000 litros de diesel e 01 - 15.000 litros de gasolina na 3ª Residência Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx X'Xxxxx – RO. | TANQUES | 2,00 | R$ 60.000,00 | R$ 69.666,67 | MÍNIMO | R$ 120.000,00 |
5 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 4ª Residência Rua Rondônia, s/n, Vila do Incra, Cacoal – RO | TANQUES | 2,00 | R$ 23.000,00 | R$ 36.250,00 | MÍNIMO | R$ 46.000,00 |
6 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 90m³ de água. 02 - 30.000 litros de diesel (pleno) e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 5ª Residência Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx – RO. | TANQUES | 3,00 | R$ 30.000,00 | R$ 45.625,00 | MÍNIMO | R$ 90.000,00 |
7 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 120m³ de água. 03 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 8ª Residência XX 000, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xx Xxxxxx – RO. | TANQUES | 4,00 | R$ 39.000,00 | R$ 41.750,00 | MÉDIO | R$ 167.000,00 |
8 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 11ª Residência Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, | TANQUES | 2,00 | R$ 30.000,00 | R$ 42.812,50 | MÍNIMO | R$ 60.000,00 |
9 | Escavação de 300m² de piso revestido com bloquete; Quebra de câmara de calçada 40”; Retirada de tanques subterrâneos; Destinação adequada dos tanques; Reaterro e regularização do solo com reposição dos bloquetes. 02 – 15.000 litros de álcool; 02 - 15.000 litros de gasolina; 4 – 15.000 litros de diesel. 03 bombas comerciais; 02 bombas industriais; 01 filtro prensa na 13ª Residência Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 X, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO | TANQUES | 8,00 | R$ 80.000,00 | R$ 96.666,67 | MÍNIMO | R$ 640.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.311.000,00 |
Considerando ainda, as alterações ocorridas nos preços dos produtos, foi alterado os termos de participação das empresas neste certame. Assim:
ONDE SE LÊ:
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, EXCETO PARA O ITEM 9 O QUAL APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO.
LEIA-SE:
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, EXCETO PARA OS ITENS 04, 06, 07 e 09, OS QUAIS APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 10 de agosto de 2020 às 09:00h (horário de Brasília), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho, 10 de julho de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.300130075
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O
N°.170/2020/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, EXCETO PARA O ITEM 9 O QUAL APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2020/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 39 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 03 de março de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 170/2020/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, método de disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER/RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 14 de julho de 2020
HORÁRIO: às09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº0009.040550/2020-33, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações- SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto:Registro de Preço para desativação de sistema de Armazenamento Subterrâneo de combustíveis
– SASC (inertização de tanques e retirada de um tanque subterrâneo) de postos de combustíveis desativados. Estes serviços serão realizados nas Residências Regionais deste DER-RO no Estado de Rondônia, conforme detalhamento e especificações constantes no item 2 e 2.1 do Termo de Referência.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes nositens 2 e 2.1ANEXO Ideste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Ficam aqueles estabelecidos no item 9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência,os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Ficam aqueles estabelecidos no item 10 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo
2.4. DA GARANTIA DOS MATERIAIS: Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e seus subitensdoAnexo I – Termo de Referência,as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º doDecreto Estadual nº 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx(ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone
(000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1.Até a data definida para a sessão inaugural,o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no
presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra- se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que a união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bemcomum;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
0.0.Xx microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2.O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM(CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,até o horário limite de início da Sessão Pública,horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADApelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para osITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamenteinexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentementeinexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. No Item de Ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o
qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.16.1. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.17. Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual, nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
0.00.Xx caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstosnoDecreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistemaComprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item,poderá convocar todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1.APROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante,SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DOPRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05(recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez) por cento, do valor estimado para contratação do (s) item (s) que apresentar proposta.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para as empresas participantes do Item 09, deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE naexecução do serviço pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADES com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93 e nos termos do Art. 4º, inciso II daOrientação Técnica n.º 001/2017/GAB/SUPEL/RO, a saber:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
(…)
II- de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valorsignificativo;
Item 09: Fica delimitado a parcela de maior relevância o item 09, tendo em vista, o valor estimado para contratação de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).
13.8.2. Para as empresas participantes dos demais itens, deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE naexecução do serviço pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAScom o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93 e nos termos do Art. 4º, inciso I daOrientação Técnica n.º 001/2017/GAB/SUPEL/RO, a saber:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I– até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível emcaracterísticas;
13.8.3. Entende-se por pertinente e compatível em característicaso(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a execução anterior dos serviços condizentes com o objeto desta licitação;
13.8.4. Entende-se por pertinente e compatível em quantidadeo(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove a execução dos serviços de, no mínimo,5% (cinco por cento) do quantitativo do
13.8.5. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação;
13.8.6. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.8.7 E, na ausência dos dados indicados acima, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia10/03/2017).
13.9.Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO
PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos,se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO- O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA
17.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos do Decreto Estadual 18.340/2013 e Decreto n° 7.892/2013.
17.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
17.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
17.5. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
18 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1.Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
19.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20 – DO PAGAMENTO
20.1. Conforme estabelecido no item 12 e seus subitensdo Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Conforme estabelecido no item 15 e seus subitensdo Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Conforme estabelecido no item 16.1 e seus subitensdo Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. Conforme estabelecido no item 16.2 e seus subitensdo Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
24 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados nas - Fonte de recursos: 100 RECURSOS ORDINÁRIOS - Programa / atividade: 00.000.0000.0000 - Elemento de despesa: 33.90.39 – SERVIÇOS
25 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
25.1. Conforme estabelecido no item 18 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
26 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
26.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
26.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
26.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
26.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
26.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
26.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
26.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
26.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
26.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
26.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
26.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
26.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
26.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
26.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
26.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
26.19. Compete à pregoeira diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indícios de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos licitantes, conforme SÚMULA N. 8/TCE-RO.
26.20. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:Ficam aquelas estabelecidas no item 28 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
26.21. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
26.22. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
26.23. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
26.24. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
27 – ANEXOS
27.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I -Termo de Referência;
ANEXO II - SAMS;
ANEXO III-Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO VI – Minuta do contrato
ANEXO VII– Adendo Modificador;
.
Porto Velho-RO,09 de junho de 2020.
XXXXX XXXXXXX B. XX XXXXXXXX
Mat: 300130075
Pregoeiro/Equipe Zeta/SUPEL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2020/SUPEL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO. DEPARTAMENTO: NÚCLEO DE SEGURANÇA DO TRABALHO/DER-RO
1. OBJETO: Registro de Preço para desativação de sistema de Armazenamento Subterrâneo de combustiveis – SASC (inertização de tanques e retirada de tanques subterrâneos) de postos de combustiveis desativados. Estes serviços serão realizados nas Residências Regionais deste DER-RO no Estado de Rondônia, conforme detalhamento e especificações constantes no item 2 e 2.1. desteinstrumento.
2. ESPECIFICAÇÃOTÉCNICA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços visando: inertização (desgaseificação de tanques e linhas subterrâneos); limpeza de tanque subterrâneo e linhas, coleta e destinação de resíduos contaminados; e colocação de água nos tanques para o Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER/RO contemplando as residências lotadas em Rondônia conforme item 2.1. | Posto de combustivel | 07 |
02 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços visando: retirada de tanques subterrâneos com remoção de bloquete, quebra de câmara de calçada 40” e destinação adequada dos tanques para o Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER/RO contemplando a residência lotada em Ouro Preto do Oeste e a residência de Porto Velho, Estado de Rondônia conforme item 2.1. | Tanques | 10 |
2.1 UNIDADES DO DER, LOCALIDADES, Nº DE TANQUES E DESCRIÇÃO DOSSERVIÇOS
NOME E ENDEREÇO DA UNIDADE | NÚMERO DE TANQUES | ESPECIFICAÇÃO DOS TANQUES | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1ª Residência- Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx X’Xxxxx -XX | 00 | 00 - 00.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. |
2ª Residência RuaVimberê, 2188, Setor 04, Ariquemes - RO | 02 | 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. |
3ª Residência Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xx eto D'Oeste – RO. | 02 | 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. | |
3ª Residência Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xx eto D'Oeste – RO. | 02 | 01 – 15.000 litros de diesel e 01 - 15.000litros degasolina | Quebra de 50m² de pista em concreto armado; Quebra de câmara de calçada 40”; Retirada de tanques subterrâneos; Destinação adequada do tanque; Reaterro e regularização do solo. | |
4ª Residência Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx - XX | 02 | 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. | |
5ª Residência Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, X ova Esperança, Rolim de Xxxxx -XX | 00 | 00 - 00.000 litros de diesel (pleno) e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 90m³ de água. | |
8ª Residência XX 000, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xx Xxxxxx -XX | 00 | |||
00 - 00.000 de diesel e 01 litrosbicompartimentado– 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 120m³ de água. | |||
11ª Residência Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xx, Xxxxxxx Xxxxx - XX | ||||
02 | 01 - 30.000 de diesel e 01 litrosbicompartimentado– 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. | ||
13ª Residência Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, 0000 X, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO | 08 | 02 – 15.000 litros de álcool; 02 - 15.000 litros de gasolina; 4 – 15.000 litros de diesel. 03 bombas comerciais; 02 bombas industriais;01 filtroprensa. | Escavação de 300m² de piso revestido com bloquete; Quebra de câmara de calçada 40”; Retirada de tanques subterrâneos; Destinação adequada dos tanques; Reaterro e regularização do solo com reposição dos bloquetes. |
2.2. Apresentar Análise preliminar de riscos antes de iniciar as atividades descritas no item 2 deste Termo deReferência.
2.3. Apresentar certificado de destinação adequada dos produtos contaminados com quantitativo em m³ e tanquesretirados.
2.4. Apresentar laudo descritivo de desativação de tanques subterrâneos decombustiveis.
2.5. Apresentar relatório fotográfico da limpeza dostanques.
3. GARANTIA: Garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega dosserviços.
3.1. Os serviços ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Ministério do Trabalho e Emprego (NR 06, 07, 09, 15, 16, 18, 20, 23, 25, 26 e 33); Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; NBR 14973:2010; NBR 15428:2014; NBR 15594-3:2008; NBR 14606:2013; e às demais legislações pertinentes.
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. Motivo da contratação: A necessidade de desativação do sistema de Armazenamento Subterrâneo de combustiveis – SASC (inertização de tanques e retirada de tanques subterrâneos) de postos de combustiveis desativados se deve em virtude do encerramento dessa atividade. A permanência desses equipamentos nas condições atuais pode trazer risco de ocorrência de danos ambientais, com escoamento dos seus resíduos para o subsolo e/ou para o lençol freático, submersão dos tanques ocasionando danos à estrutura, além de oferecer sérios riscos à segurança dos servidores que trabalham nessas localidades.
4.2. Finalidade do bem: Garantir a segurança dos servidores do DER-RO bem como usuários que transitam pelas dependências e proximidades da Residência, além de assegurar a proteção do meio ambiente.
4.3. Beneficios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio visa a propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância da aquisição do serviço para o desenvolvimento do setor ou órgão: A conclusão dos serviços atribuídos tem como finalidade oferecer condição de trabalho adequado aos servidores nas dependências das Residências Regionais, com segurança, trazendo melhorias naqualidade de vida destes.
4.5. Justificativa para aquisição do serviço neste momento: Considerando que o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO não dispõe de técnicos especializados e equipamentos adequados em seu quadro de servidores que efetuem os serviços ora licitados, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação dos referidosserviços.
A opção pelo Sistema de Registro de Preços decorre da vantagem em otimizar os serviços, já que é um importante instrumento de planejamento das necessidades adotadas na Administração Pública, tendo seu alicerce no inciso II, art. 15, da Lei 8.666/93.
Diante da necessidade ora exposta, o DER-RO realizou sua estimativa calculada com base nos projetos de construção e instalação dos postos conforme descritos no processo fisico de número 01-1420.00870- 00/2019 de 07/12/2009 e visita in loco na Residência de Porto Velho.
5. OBJETIVO: Desativação de sistema de Armazenamento Subterrâneo de combustiveis – SASC (inertização de tanques e retirada de tanques subterrâneos).
6. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL EAMBIENTAL
6.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação deresíduos;
6.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
6.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desteinstrumento;
6.4. A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016;
6.5. Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e oarmazenamento”;
6.6. Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: " Art. 6º. Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico oubiodegradável".
7. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: O sistema de Registro de Preços trata-se de um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade Pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata. Nesse sentido, o sistema de registro de preços não obriga a sua execução, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suasnecessidades.
8. DA COTA ME/EPP: Em cumprimento ao disposto no art. 8° do Decreto Estadual 21.675/2017, fica autorizado a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) a Microempresas -ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, não se aplicando o beneficio disposto no caso dos itens previstos neste instrumento possuírem valores estimados de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo então procedida a exclusividade prevista no artigo 6º doDecreto.
9. PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Em até 90 (noventa) dias a contar do recebimento da Nota de
Empenho e Ordem de Fornecimento pela Contratada, o que ocorrerprimeiro.
10. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Residências Regionais e Usinas de Rondônia conforme descritos no item 2.1 deste Termo deReferência.
11. CONDIÇÕES DERECEBIMENTO:
11.1. O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento provisório: Realizado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita docontratado.
b) Recebimento definitivo: em até 05 (cinco) dias por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termoscontratuais.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo InstrumentoContratual.
11.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidadescontratuais.
11.4. Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidas, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento designada pelaAdministração.
11.5. Caso sejam insatisfatórios os resultados dos serviços, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o serviço em questão será rejeitado, devendo ser refeito em tempo hábil para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura, até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo, em virtude do decorrente atraso de entrega que será verificado para ahipótese.
11.6. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, no prazo de 24 horas, sem qualquer ônus para acontratante.
12. DOPAGAMENTO:
12.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativasvigentes;
12.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e
da conta bancária daContratada.
12.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos DébitosTrabalhistas.
12.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ....................
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
12.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada paraasnecessáriascorreções,comasinformaçõesquemotivaramsuarejeição,eopagamentoficarápendentea téqueseprovidenciemasmedidas
saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas noórgão;
12.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusivaresponsabilidade.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- Fontederecursos: 100 RECURSOS ORDINÁRIOS
- Programa / atividade: 00.000.0000.0000
- Elemento de despesa: 33.90.39 – SERVIÇOS
14. ESTIMATIVA DA DESPESA: Através de pesquisa de preços a ser realizada pelaSUPEL/RO.
15. SANÇÕES:
15.1. Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintessanções:
15.1.1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo daAdministração;
15.1.2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme ocaso;
15.1.2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento daobrigação;
15.1.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pelaAdministração;
15.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pelaAdministração;
15.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO pela execução parcial docontrato;
15.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados aoDER/RO;
15.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo deReferência;
15.1.8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pelaadministração;
15.2. A multa prevista nos subitens 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 15.1.5 e 15.1.6;
15.3. As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívidaativa.
15.4. O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar,a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual
período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominaçõeslegais.
16. DEVERES:
16.1. DO CONTRATADO: O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como frete, impostos e demais taxas referentes à prestação dos serviços devendo estes ser inclusos no valor da proposta e,ainda:
16.1.1. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE;
16.1.2. Acompanhar,quandodaentregadoobjeto,arespectivanotafiscal,naqualdevehaverreferênciaaoproce ssoearespectivanotadeempenho da despesa, constar também o objeto da presente aquisição com seus valorescorrespondentes.
16.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislaçãovigente;
16.1.4. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER-RO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiversujeita;
16.1.5. Manter, durante a vigência do registro, todas as condições de habilitação e qualificaçõesexigidas no certame licitatório;
16.1.6. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da ConstituiçãoFederal.
16.1.7. Atender às determinações da fiscalização do DER/RO e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dosserviços.
16.1.8. Correrão por conta da CONTRATADA ainda o transporte, refeição, combustivel, diárias, hospedagem, manutenção de veículos e outros que se fizerem necessários para o bom cumprimento dos serviços quando for o caso.
16.1.9. Executar os serviços objeto do registro, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas, que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem ao contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica sejainsuficiente.
16.1.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos, objeto de exame desteDER/RO.
16.1.11. Realizar cadastro no Sistema SEI, bem como, de manter suas informações atualizadas até o término de suasobrigações.
16.1.12. Responsabilizar- sepeladestinaçãoambientalmentecorretadosrejeitoscontaminadosresultantesdaexecuçãodocontratoemc onformidade com a legislaçãovigente.
16.1.12.1. Apresentar no ato da assinatura do contrato a Licença Ambiental cabível para a execução da atividade objeto desta contratação emitida pelo órgão competente doSISNAMA.
16.2. DA CONTRATANTE:
16.2.1. Promover a fiscalização dos objetos adquiridos, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem entregues pelaCONTRATADA;
16.2.2. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à CONTRATADA;
16.2.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
16.2.4. Remeter à CONTRATADA, a nota de empenho via FAX ou através de correspondências com aviso derecebimento.
16.2.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
16.2.6. Efetuar pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos no item 12 deste termo dereferência.
17. PRAZO PARA ASSINATURA DA ORDEM DE FORNECIMENTO/RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO:
Será de 05 (cinco) dias a contar do recebimento daconvocação.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO: Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
19. EXIGÊNCIAS PARAHABILITAÇÃO:
19.1. Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, documentação relativaa:
19.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: De acordo com o previsto no Edital de Licitação elaborado pela Superintendência Estadual de Licitações -SUPEL.
19.1.2.REGULARIDADE FISCAL: De acordo com o previsto no Edital de Licitação elaborado pela Superintendência Estadual de Licitações -SUPEL.
19.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA: De acordo com o previsto no Edital de Licitação elaborado pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL.
19.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: De acordo com o previsto no Edital de Licitação elaborado pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL.
19.1.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: De acordo com os parâmetros estabelecidos na Orientação Técnica n.º001/2017GAB/SUPEL/RO.
20. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS:
20.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
20.2. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições
contidas no art. 57 da Lei Federal8.666/93.
21. DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
21.1. Fundamentamos a adoção do Sistema de Registro de Preços para esta aquisição no Inciso I do Art. 3º do Decreto nº 18.340 de 06/11/2013 “quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência”, pois itens registrados serão adquiridos de acordo com as necessidades deste DER/RO, nas quantidades máximas estimadas conforme Item 02 do Termo de Referência.
21.2. Este Termo de Referência encontra-se fundamentado ainda com os seguintes dispositivos: artigo 15, inciso II, §§ 1º a 6º da Lei 8.666/1993, artigo 11 da Lei 10.520/2002, e ainda, ao Decreto Federal n.
10.024 de 20 de setembro de 2019.
22. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CASO: Será realizado pela Superintendência Estadual de Licitações -SUPEL.
23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL“CARONAS”
23.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Decreto Estadual 18.340/2013;
23.2. A utilização da Ata nos termo do subitem 38.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 - TCE/RO - PLENO;
23.3. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração PúblicaEstadual;
23.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
23.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes;
23.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem;
23.7. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro dePreço.
24. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
24.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o
custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei8.666/93.
24.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelomercado.
24.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
24.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificaçãooriginal.
24.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
24.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos ecomprovantes;
24.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação;
24.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.
25. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O julgamento da Proposta de Preços será pelo critério Menor Preço por item, observadas as Especificações Técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
26. ESTIMATIVA DEQUANTIDADES:
26.1. A quantidade máxima estimada a ser contratada pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em quantidades constantes no item 2.1. deste Termo, com base no levantamento efetuado pelo Núcleo de Segurança do Trabalho deste DER-RO com base nos projetos de construção e instalação dos postos conforme descritos no processo fisico de número 01- 1420.00870-00/2019 de 07/12/2009 e visita in loco.
27. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
27.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de suaassinatura.
27.2. A Contratante poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse de qualquer dos órgãos beneficiados pela contratação, respeitados os direitos da Contratada, conforme o art. 58, inciso I e o art. 65, inciso I todos da Lei Nº.8.666/93;
27.3. Os preços são fixos eirreajustáveis.
28. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOCONTRATO:
28.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Gerência Administrativa, quem estiver substituindo-os(as) ou outro
designado pela Administração, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP (Processo Administrativo 0009.173257/2020-51 id0011323568).
28.2. O Gestor do Contrato abrange as seguintesresponsabilidades:
a) responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais dos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
b) zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive pela proposta de aplicação de penalidades, no sentido de garantir a adequada execução dos contratoscelebrados.
28.3. Compete ao Gestor do Contrato as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ouregulamentos:
28.3.1. Coordenar, certificar e acompanhar das atividades relacionadas aseguir:
a) Fiscalizaçãotécnica;
b) Fiscalizaçãoadministrativa;
c) Fiscalizaçãosetorial;
d) Fiscalização pelo público usuário;
e) Adotar providências tempestivas de acordo com necessidade e especialmente nos casos de inadimplemento;
f) Providenciar atos preparatórios à instruçãoprocessual;
28.3.2. Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, comonotificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentreoutros;
28.3.3. Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
28.3.4. Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual; Assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; termos aditivos por alteração no projeto; termos aditivos para prorrogação dos prazos de vigência contratual e de execução; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas, impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providênciasrelacionadas;
28.3.5. Coordenar e organizar a reunião inicial entre a Contratada e a Contratante (Com participação de representantes da Direção, da Gestão, da Fiscalização técnica, da Procuradoria Jurídica e da ControladoriaInterna);
28.3.6. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Gestor deve atestar a conformidade e a viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências e também atestar o respectivo documento elaborado pelo fiscal e pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade
para execução dosserviços;
28.3.7. Emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, presencialmente e/ou enviada por e-mail através doSEI;
28.3.8. Coordenar e atestar a realização das atividades do Fiscal Técnico, quanto ao acompanhamento da execução, da fiscalização, dos relatórios de fiscalização periódicos e específicos, da planilha de medição atualizada, do cronograma fisico-financeiroatualizado;
28.3.9. Coordenar, atestar e certificar a documentação e certidões entregues pela Contratada, quanto à existência, conformidade, legalidade e demais ações necessárias para fins depagamento;
28.3.10. Realizar e coordenar cada etapa do contrato e tomar medidas para melhor execução contratual, referente às situaçõespertinentes;
28.3.11. Apreciar e decidir quanto aos documentos apresentados pela Contratada, e solicitar quando entender necessário Parecer da Fiscalização, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica ou Procuradoria, ou Parecer do ControleInterno;
28.3.12. Conferir os procedimentos quanto a execução, supervisão e fiscalização dos contratos, com indicação do responsável pela elaboração das especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma fisicofinanceiro, eoutros;
28.3.13. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termoscircunstanciados;
28.3.14. Emitir notificações para empresacontratada;
28.3.15. Iniciar processo para averiguação da aplicação de sanções e penalidades como advertência, multa, retenção de pagamentos,garantia;
28.3.16. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, por meio do SICAF ou outro meio adequado e previsto na legislação;
28.3.17. Realizar a verificação e a conformidade da documentação dos atos do processo, especialmentequanto:
a) Documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária; - Art.27. da Lei8666;
b) manutenção do registro atualizado dos empregados diretos e terceirizados vinculados ao contrato sob sua gestão que precisem ter acesso às dependências doTribunal;
c) Certidão negativa de tributos federais/certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/CGE/2005;
d) Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada – de acordo com: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/CGE/2005;
e) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros(CND);
f) Certidão de regularidade do (FGTS/CRF) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/CGE/2005;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) – Art. 27; Art. 29; Art.71. da Lei 8666; de acordo com: Lei 4320 Art.63; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5/2017/PORTAL DE COMPRAS GOV FEDERAL ART.39; h) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação na forma do artigo 13 desta Portaria – TCU Nº444/2018Art.64;
h) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS) na forma dos artigos 10 e 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/CGE/2005;
i) Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS) e Guias de Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (GFIP – pagamento do FGTS) quitado e Informações à Previdência social com comprovante de entrega. (AC) (Portaria – TCU nº 120, de 14/05/2014, BTCU nº15/2014);
j) Comprovação dos recolhimentos do ISSQN relativa ao mês faturado, conforme Art. 6º da Lei Complementar Federal n. 116/2003 e Art. 18 da Lei Complementar Municipal n. 369 de 22/12/2009;
l) Xxxxx pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante daContratante;
m) Juntamente com a equipe de fiscalização e/ou equipe de recebimento, proceder a elaboração do termo circunstanciado de recebimento provisório e definitivo do objeto, desde que os serviços contratados estejam em condições de seremrecebidos;
28.3.18. Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
28.3.19. Realizar constantes avaliações dos serviços contratados, propondo medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização dos serviços, e quando necessário,
encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificaçãocontratual;
28.3.20. Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação;e
28.3.21. Acompanhar a manutenção das condições da classificação e da habilitação dacontratada;
28.4. O Fiscal do Contrato é o servidor formalmente designado pela autoridade competente para fiscalizar a correta execução do objeto contratado, sendo responsável:
a) Por exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no edital e termo de referência, assim como o pronto atendimento dassolicitações;
b) Verificação quanto a conformidade dos materiais/serviços, e ainda, os documentos de cobrança que deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato ou setor responsável e enviados ao setor competente para o devidopagamento;
c) Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no quecouber;
d) Xxxx acompanhamento direto e mais próximo da execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, sempre aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compativeis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme oresultado.
28.5. Compete ao fiscal as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ouregulamentos:
28.5.1. Realizar a fiscalização do contrato “in-loco”, especialmente e especificamente quanto à conformidade entre o executado pela Contratada com o previsto em contrato, assim como fiscalizar quanto aos demais aspectos técnicos referentes aoobjeto;
28.5.2. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução, a quantidade e os valores dos serviços pela Contratada que estiverem de acordo com o previsto contratualmente;
28.5.3. Atentar especialmente aos aspectos referentes à qualidade dos materiais adquiridos/serviços executados, ao cronograma fisico-financeiro, planilha orçamentária; irregularidades de execução; acidentes; problemas de projetos, de planilhas, de cronograma fisico-financeiro e demais assuntos pertinentes ao objeto docontrato;
28.5.4. Orientar e esclarecer dúvidas do contratado. Tais esclarecimentos não alteram a responsabilidade da contratada pela sua corretaexecução;
28.5.5. Realizar mensalmente a aferição das aquisições/serviços quanto a sua correta execução e regularidade, assim como as etapas e quantitativos executados;
28.5.6. Realizar a atualização da planilha orçamentária e do cronograma fisico-financeiro com o avanço mensal, e relatório fotográfico que ateste a execução docontrato;
28.5.7. Identificar e verificar a existência de fatores que apresentam probabilidade e/ou riscos de influenciar e prejudicar a execuçãocontratual;
28.5.8. Manifestar periodicamente e sempre que entender necessário quanto ao andamento do contrato, repassando informações para conhecimento e ações necessárias da equipe de gestão e fiscalização do contrato, bem como, para demais servidores e autoridadescompetentes;
28.5.9. Dar suporte ao gestor do contrato adotando todas as providências necessárias ao correto acompanhamento da sua execução e informando sobre a situação de cadacontrato;
28.5.10. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Fiscal deve elaborar e encaminhar ao Gestor do Contrato o atestado de conformidade e viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências, juntamente com o respectivo documento elaborado pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para aexecução;
28.5.11. Emitir notificações pela desconformidade da execução do objeto contratado que servirá de subsídios à gestão docontrato;
28.5.12. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termoscircunstanciados;
28.5.13. Emitir relatório de fiscalização com periodicidade mensal para fins de pagamento e acompanhamento da execuçãocontratual;
28.5.14. Emitir relatório de fiscalizaçãoespecífica sempre que existir situação que seja necessária deixar registrado para o melhor entendimento do andamento da execuçãocontratual;
28.5.15. Receber e certificar a nota fiscal e demais faturas pertinentes aos serviçosacompanhados;
28.5.16. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto docontrato;
28.5.17. Quando cabível, manter o controle das ordens de fornecimento/serviço emitidas ecumpridas;
28.5.18. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato o seu término, com antecedência de 100 (cem) dias, no caso de prorrogação; e de 130 (cento e trinta) dias, no caso de novacontratação;
28.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material(is) inadequado(s) ou de qualidade(s) inferior(es), e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/1993.
29. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DECONSÓRCIO
29.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas,
conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por elapromovidas:
29.1.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união deesforços.
30. DOS CASOS OMISSOS
30.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referencia e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei
n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
31. DO FORO:
31.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes desta aquisição.
Xxxxx Xxxxx, 00 de maio de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Engenheira Civil/ Segurança Trabalho - DER-RO MAT.
300156376
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor Geral Adjunto– DER/RO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2020/SUPEL
ANEXO II - SAMS
Órgão Requisitante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/DER-RO
Nº. Processo: 0009.040550/2020-33
Fonte deRecurso:100 ProgramaAtividade:00.000.0000.0000 Elemento Despesas: 33.90.39 – SERVIÇOS
Exposição de Motivo: Registro de Preço para desativação de sistema de Armazenamento Subterrâneo de combustíveis – SASC (inertização de tanques e retirada de um tanque subterrâneo) de postos de combustíveis desativados. Estes serviços serão realizados nas Residências Regionais deste DER-RO no Estado de Rondônia.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 1ª Residência - Rua Amapá, s/n,Colorado D’Oeste – RO. | Tanques | 02 | |||
2. | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 2ª Residência Rua Vimberê, 2188, Setor 04, Ariquemes – RO. | Tanques | 02 | |||
3. | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação | Tanques | 02 |
adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 3ª Residência Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx X'Xxxxx – RO. | |||||||
4. | Quebra de 50m² de pista em concreto armado; Quebra de câmara | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
de calçada 40”; Retirada de tanques subterrâneos; Destinação adequada do tanque; Reaterro e regularização do solo. 01 – 15.000 litros de diesel e 01 - 15.000 litros de gasolina na 3ª Residência Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx X'Xxxxx – RO. | Tanques | 02 | |||||
5. | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 4ª Residência Rua Rondônia, s/n, Vila do Incra, Cacoal – RO. | Tanques | 02 | ||||
6. | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 90m³ de água. 02 - 30.000 litros de diesel (pleno) e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 5ª Residência Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Rolim de | Tanques | 03 |
Moura – RO. | |||||||
7. | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 120m³ de água. 03 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 8ª Residência XX 000, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xx Xxxxxx – RO. | Tanques | 04 | ||||
8. | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 11ª Residência Rua Rui | Tanques | 02 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Barbosa, 250, Centro, Pimenta Bueno – RO. | |||||||
9. | Escavação de 300m² de piso revestido com bloquete; Quebra de câmara de calçada 40”; Retirada de tanques subterrâneos; Destinação adequada dos tanques; Reaterro e regularização do solo com reposição dos bloquetes. 02 – 15.000 litros de álcool; 02 - 15.000 litros de gasolina; 4 – 15.000 litros de diesel. 03 bombas comerciais; 02 bombas industriais; 01 filtro prensa na 13ª Residência Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, | Xxxxxx x | 00 |
0000 X, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO | |||||||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Respons ável pela cotação da Empresa : | USO EXCLUSIVO DA ACP/GC/SEPLAD | Valor da Propo sta: | |||
Data: | Fone: | Valida dePro posta: | |||||
Banco: Agên cia: C/C: | Assinatura : | Prazo de Entreg a: | |||||
OBS: | 1) Os órgãos requisitantes devem enviar além da via do processo, mais 3 (três) vias desta Solicitação e Aquisição de Materiais eServiços. 2) Quando a Solicitação contiver mais de 10 (dez) itens, enviar em anexo ao Processo, disquete ou CD com asinformações. 3) As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS e FAZENDA MUNICIPAL, ESTADUAL EFEDERAL. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2020/SUPEL
ANEXO III – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÍNIMO | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉ DIO) | SUBTOTAL GERAL |
1 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 1ª Residência - Rua Amapá, s/n,Colorado D’Oeste – RO. | tanques | 2 | R$ 16.875,00 | R$ 36.458,33 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
2 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 2ª Residência Rua Vimberê, 2188, Setor 04, Ariquemes – RO. | tanques | 2 | R$ 16.875,00 | R$ 35.291,67 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
3 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 3ª Residência Rua Burareiro, s/n, Setor Industrial, Ouro Preto D'Oeste – RO. | tanques | 2 | R$ 16.875,00 | R$ 35.416,67 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
4 | Quebra de 50m² de pista em concreto armado; Quebra de câmara de calçada 40”; Retirada de tanques subterrâneos; Destinação adequada do tanque; Reaterro e regularização do solo. 01 – 15.000 litros de diesel e 01 - 15.000 litros de gasolina na 3ª Residência Rua Burareiro, s/n, Setor Industrial, Ouro Preto D'Oeste – RO | tanques | 2 | R$14.250,00 | R$ 45.000,00 | MÍNIMO | R$ 28.500,00 |
5 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 4ª Residência Rua Rondônia, s/n, Vila do Incra, Cacoal – RO. | tanques | 2 | R$ 16.875,00 | R$ 36.958,33 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
6 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 90m³ de água. 02 - 30.000 litros de diesel (pleno) e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 5ª Residência Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx – RO. | tanques | 3 | R$ 11.250,00 | R$ 42.916,67 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
7 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 120m³ de água. 03 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 8ª Residência XX 000, xx 00,Xxxxx Xxxxx, Xx Xxxxxx – RO. | tanques | 4 | R$ 19.687,50 | R$ 52.229,17 | MÍNIMO | R$ 78.750,00 |
8 | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada dos contaminantes; colocação de 60m³ de água. 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) na 11ª Residência Rua Xxx Xxxxxxx, 250, Centro, Pimenta Bueno – RO. | tanques | 2 | R$ 16.875,00 | R$ 39.375,00 | MÍNIMO | R$ 33.750,00 |
9 | Escavação de 300m² de piso revestido com bloquete; Quebra de câmara de calçada 40”; Retirada de tanques subterrâneos; Destinação adequada dos tanques; Reaterro e regularização do solo com reposição dos bloquetes. 02 – 15.000 litros de álcool; 02 - 15.000 litros de gasolina; 4 – 15.000 litros de diesel. 03 bombas comerciais; 02 bombas industriais; 01 filtro prensa na 13ª Residência Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 X, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO | tanques | 8 | R$ 11.625,00 | R$ 52.125,00 | MÍNIMO | R$ 93.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 402.750,00 |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2020/SUPEL
ANEXO IV– ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [Da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], prestou para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado e Telefones], os serviços cotado(s), abaixo especificado(s), no período de ( / / a
/ / ):
• OBJETO ENTREGUE: (descrever o objeto que foi entregue)
Atestamos ainda, que tal(is) prestação (ões) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO:
1. Deve ser emitido em papel timbrado da empresa/entidade ou identificá-la logo abaixo ou acima do texto, com nome, CNPJ, endereço, telefones, fax e e-mail.
2. Atestado deve ser compatível em características conforme O.T. nº 001/2017/SUPEL alterado pela O.T. nº 002/2017/SUPEL
3. o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado deverá(rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matrícula do emitente – art. 6º da O.T. nº 001/2017/SUPEL alterado pela O.T. nº 002/2017/SUPEL;
4. A falta deste documento causa a INABILITAÇÃO da Licitante no certame licitatório.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas-Tel.: (00) 0000-0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX XXXXXXX. X XX XXXXXXXX MAT: 130075
Pregoeiro/Equipe Zeta/Supel
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2020/SUPEL
ANEXO V– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 170/2020/ZETA/SUPEL/RO
PROCESSO: Nº 0009.040550/2020-33
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9267, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1. Registro de Preço para desativação de sistema de Armazenamento Subterrâneo de combustíveis – SASC (inertização de tanques e retirada de um tanque subterrâneo) de postos de combustíveis desativados. Estes serviços serão realizados nas Residências Regionais deste DER-RO no Estado de Rondônia, conforme detalhamento e especificações constantes no item 2 e 2.1 do Termo de Referência.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA/RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DO FATURAMENTO E DA GARANTIA:
6.1. DO OBJETO: Registro de Preço para desativação de sistema de Armazenamento Subterrâneo de combustíveis – SASC (inertização de tanques e retirada de um tanque subterrâneo) de postos de combustíveis desativados. Estes serviços serão realizados nas Residências Regionais deste DER-RO no Estado de Rondônia, conforme detalhamento e especificações constantes no item 2 e 2.1 do Termo de Referência.
6.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes nos itens 2 e 2.1 ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
6.2. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Ficam aqueles estabelecidos no item 9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.3. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Ficam aqueles estabelecidos no item 10 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo
6.4. DA GARANTIA DOS MATERIAIS: Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Além daquelas estabelecidas no item 12 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.3. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.5. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.6. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.7. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados nas - Fonte de recursos: 100 RECURSOS ORDINÁRIOS - Programa / atividade: 00.000.0000.0000 - Elemento de despesa: 33.90.39 – SERVIÇOS
8.2. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Além daquelas constantes no item 15 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos do Decreto Estadual 18.340/2013 e Lei Federal 9.488/2018.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:
12.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item 16.1 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10.Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11.Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12.Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES:
13.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATANTE, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item 16.2 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
13.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.5. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.8. Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.9. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: EMPRESAS DETENTORAS:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2020/SUPEL
ANEXO VI – DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A DESATIVAÇÃO DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS – SASC (INERTIZAÇÃO DE TANQUES E RETIRADA DE TANQUES SUBTERRÂNEOS) DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DESATIVADOS. ESTES SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS NAS RESIDÊNCIAS REGIONAIS DESTE DER- RO NO ESTADO DERONDÔNIA,N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM,A_ E A EMPRESA(NOME)_.
Aos dias domêsde do ano de 2020, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURAE SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO, sediada a Rua
n.º, , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor
, RG n.º ,CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecidano
,em _, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada peloSr.
, (nacionalidade), RG, CPF _, residente e domiciliado na, celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.040550/2020-33, o qual originou o Pregão Eletrônico n° 170/2020/SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, e legislações vigentes, sujeitando- se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços visando a desativação de sistema de Armazenamento Subterrâneo de combustíveis – SASC (inertização de tanques e retirada de tanques subterrâneos) de postos de combustíveis desativados. Estes serviços serão realizados nas Residências Regionais deste DER-RO no Estado de Rondônia.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PRAZO E FORMA DE ENTREGA, LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA, LOCAL DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO BEM, DA GARANTIA E FORMA DEFORNECIMENTO/RECEBIMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços visando: inertização (desgaseificação de tanques e linhas subterrâneos); limpeza de tanque subterrâneo e linhas, coleta e destinação de resíduos contaminados; e colocação de água nos tanques para o Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER/RO contemplando as residências lotadas em Rondônia conforme item 2.1. | Posto de combustível | 07 |
02 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços visando: retirada de tanques subterrâneos com remoção de bloquete, quebra de câmara de calçada 40” e destinação adequada dos tanques para o Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER/RO contemplando a residência lotada em Ouro Preto | Tanques | 10 |
1. UNIDADES DO DER, LOCALIDADES, Nº DE TANQUES E DESCRIÇÃO DOSSERVIÇOS
NOME E ENDEREÇO DA UNIDADE | NÚMERO DE TANQUES | ESPECIFICAÇÃO DOSTANQUES | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1ª Residência - Rua Amapá, s/n, Colorado D’Oeste- RO | 02 | 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada doscontaminantes; colocação de 60m³ deágua. |
2ª Residência Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx 00, Xxxxxxxxx - XX | 02 | 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada doscontaminantes; colocação de 60m³ deágua. |
3ª Residência Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx X'Xxxxx – RO. | 02 | 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada doscontaminantes; colocação de 60m³ deágua. |
3ª Residência Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx X'Xxxxx – RO. | 02 | 01 – 15.000 litros de diesel e 01 - 15.000 litros de gasolina | Quebra de 50m² de pista em concreto armado; Quebra de câmara de calçada 40”; Retirada de tanques subterrâneos; Destinação adequada dotanque; Reaterro e regularização dosolo. |
4ª Residência Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx - XX | 02 | 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada doscontaminantes; colocação de 60m³ de água. |
5ª Residência Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX | 03 | 02 - 30.000 litros de diesel (pleno) e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada doscontaminantes; colocação de 90m³ deágua. |
8ª Residência XX 000, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xx Xxxxxx - XX | 00 | 00 - 00.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada doscontaminantes; colocação de 120m³ deágua. |
11ª Residência Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx - XX | 02 | 01 - 30.000 litros de diesel e 01 bicompartimentado – 15.000 litros (diesel/gasolina) | Desgaseificação de tanques subterrâneos; limpeza dos tanques; coleta e destinação adequada doscontaminantes; colocação de 60m³ deágua. |
13ª Residência Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 X, Xxxxx Xxxxxxxxxx, | 08 | 02 – 15.000 litros de álcool; 02 - 15.000 litros de gasolina; 4 – 15.000 litros de diesel. 03 bombas comerciais; 02 bombas | Escavação de 300m² de piso revestido com bloquete;Quebra de câmara de calçada 40”; Retirada detanques |
Porto Velho – RO | industriais; 01 filtroprensa. | subterrâneos; Destinação adequada dos tanques; Reaterro e regularização do solo com reposição dos bloquetes. |
2. Apresentar Análise preliminar de riscos antes de iniciar as atividades descritas nesteparágrafo.
3. Apresentar certificado de destinação adequada dos produtos contaminados com quantitativo em m³ e tanques retirados.
4. Apresentar laudo descritivo de desativação de tanques subterrâneos decombustíveis.
5. Apresentar relatório fotográfico da limpeza dostanques.
PARÁGRAFO SEGUNDO - PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Em até 90 (noventa) dias a
contar do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento pela Contratada, o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA: LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS: Residências Regionais e Usinas de Rondônia conforme descritos no item 1 do parágrafo primeiro.
PARÁGRAFO QUARTO - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
1. O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos,da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguirdiscriminadas:
a) Recebimento provisório: Realizado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita docontratado.
b) Recebimento definitivo: em até 05 (cinco) dias por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termoscontratuais.
2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo InstrumentoContratual.
3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidadescontratuais.
4. Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidas, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento designada pelaAdministração.
5. Caso sejam insatisfatórios os resultados dos serviços, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o serviço em questão será rejeitado, devendo ser refeito em tempo hábil para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura, até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo, em virtude do decorrente atraso de entrega que será verificado para ahipótese.
6. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, no prazo de 24 horas, sem qualquer ônus para acontratante.
PARÁGRAFO QUINTO - DA GARANTIA DO OBJETO:
1. Garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega dosserviços.
2. Os serviços ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Ministério do Trabalho e Emprego (NR 06, 07, 09, 15, 16, 18, 20, 23, 25, 26 e 33); Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; NBR 14973:2010; NBR 15428:2014; NBR 15594-3:2008; NBR 14606:2013; e às demais legislaçõespertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Promover a fiscalização dos objetos adquiridos, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem entregues pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO,SEGUNDO: Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar àCONTRATADA;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO QUARTO: Remeter à CONTRATADA, a nota de empenho via FAX ou através de correspondências com aviso de recebimento.
PARÁGRAFO QUINTO: Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
PARÁGRAFO SEXTO: Efetuar pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos na cláusula sexta deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como frete, impostos e demais taxas referentes à prestação dos serviços devendo estes ser inclusos no valor da proposta e,ainda:
1. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE;
2. Acompanhar, quando da entrega do objeto, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, constar também o objeto da presente aquisição com seus valorescorrespondentes.
3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislaçãovigente;
4. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER-RO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiversujeita;
5.
6. Manter, durante a vigência do registro, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no certamelicitatório;
7. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da ConstituiçãoFederal.
8. Atender às determinações da fiscalização do DER/RO e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços.
9. Correrão por conta da CONTRATADA ainda o transporte, refeição, combustível, diárias, hospedagem, manutenção de veículos e outros que se fizerem necessários para o bom cumprimento dos serviços quando for ocaso.
10. Executar os serviços objeto do registro, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas, que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem ao contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente.
11. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos, objeto de exame desteDER/RO.
12. Realizar cadastro no Sistema SEI, bem como, de manter suas informações atualizadas até o término de suasobrigações.
13. Responsabilizar-se pela destinação ambientalmente correta dos rejeitos contaminados resultantes da execução do contrato em conformidade com a legislaçãovigente.
13.1. Apresentar no ato da assinatura do contrato a Licença Ambiental cabível para a execução da atividade objeto desta contratação emitida pelo órgão competente doSISNAMA.
14. Realizar cadastro no sistema SEI,através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$(_) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 100, Programa de atividade: 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa: 33.9039, do ano de 2020, provenientes DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSPÚBLICOS –
DER/RO, e conforme Nota de Crédito com a devida Adequação Financeira.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento,
sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da
conta bancária daContratada.
2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos DébitosTrabalhistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I=(TX/100)/365 I =...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para aContratante.
PARÁGRAFO QUARTO: A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
PARÁGRAFO QUINTO: Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratante poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá- lo às finalidades de interesse de qualquer dos órgãos beneficiados pela contratação, respeitados os direitos da Contratada, conforme o art. 58, inciso I e o art. 65, inciso I todos da Lei Nº. 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme ocaso;
2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento daobrigação;
3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pelaAdministração;
4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pelaAdministração;
5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO pela execução parcial do contrato;
6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados aoDER/RO;
7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo deReferência;
8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa prevista nos subitens 2, 3 e 8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 5 e 6;
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO QUARTO: O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominaçõeslegais.
PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesaprévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá rescindir a qualquer tempo, mediante decisão judicial ou denúncia escrita entre as partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ocorrendo quaisquer das situações prevista no Art. 78, da Lei 8.666/93, ou ainda pela inobservância de quaisquer condições pactuadas no instrumento contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução daCONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução destepacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização daCONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamenteanotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso derescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da ConstituiçãoFederal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas daCONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa do contrato em razão da inexecução total ou parcial do seu objeto, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Oitava, acarreta as seguintes conseqüências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade na forma do inciso V do artigo 58 da Lei 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, caso prestada, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a elasdevidas;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados àAdministração.
PARÁGRAFO QUARTO: Ficam os termos do presente contrato vinculados às regras definidas neste instrumento convocatório.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica estabelecido neste instrumento a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor, nos termos do artigo 55, inciso XI da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão solucionados diretamente pela autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federalnº.8.666,de21dejunhode1993,comsuas alterações,eainda,Lei complementarnº.123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N°. que depois de lido e achado conforme, é
assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Autárquica – DER/RO.
PortoVelho/RO,.......de de2020.
TitulardaCONTRATANTE Titular daCONTRATADA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2020/SUPEL
ANEXO VII – ADENDO ESCLARECEDOR 1
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por meio de sua Pregoeira e equipe de apoio, nomeadas através da Portaria nº 39 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 03 de março de 2020,COMUNICAaos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que em virtude da publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI e as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia que no presente certame as empresas deverão observar o que segue:
1) Em atendimento aos Arts. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019 que trata DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE:
I – Deverá o licitante, após a divulgação do edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTAconforme item 11 e seus subitens do edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conforme item 13 e seus subitens do edital, sob pena de INABILITAÇÃO.
2) Em atendimento ao Art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e ainda a Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, o método adotado de disputa para o referido pregão será ABERTO e será da seguinte forma:
I – Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
II - Sobre o intervalo dos lances:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
3)Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal 10.024/2019 no presente certame, não exclui a necessidade de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
4) Registra-se que os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o sistema de compras utilizado por este órgão – COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e que tão logo seja editado o Decreto Estadual de Rondônia os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
5) Informamos que o presente instrumento convocatório tem, o prazo mínimo de, duas horas para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado, e, se necessário, dos documentos complementares, após a negociação que trata o caput do Art. 38 do Decreto Federal n° 10.024/2019.
6) O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 402.750,00 (quatrocentos e dois mil, setecentos e cinquenta reais), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, EXCETO PARA O ITEM 9 O QUAL APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº170/2020/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Portaria nº 39 de 19 de fevereiro de 2020, publicada no DOE do dia 03 de março de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº170/2020/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, método de disputa ABERTO,sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA,tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0009.040550/2020-33
OBJETO:Registro de Preço para desativação de sistema de Armazenamento Subterrâneo de combustíveis – SASC (inertização de tanques e retirada de um tanque subterrâneo) de postos de combustíveis desativados. Estes serviços serão realizados nas Residências Regionais deste DER-RO no Estado de Rondônia, conforme detalhamento e especificações constantes no item 2 e 2.1 do Termo de Referência.
PROGRAMA DE TRABALHO:00.000.0000.0000; ELEMENTO DE DESPESA:33.90.39;
FONTE DE RECURSOS:100.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 402.750,00 (quatrocentos e dois mil e setecentos e cinquenta reais).
DATA DE ABERTURA:14 de julho, às09h00min.(HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG:925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 09 de junho de 2020.
XXXXX XXXXXXX B. XX XXXXXXXX
Mat: 300130075
Pregoeiro/Equipe Zeta/SUPEL