DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços, nos moldes da minuta constante do Anexo III da Portaria MDS nº 338/2016, no prazo assinalado no ato de convocação. 14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao MDS. 14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidas os requisitos de seleção previstos neste edital. 14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
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Samples: Public Call Notice
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII, XXXIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) será(ãosera(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços, serviços nos moldes da minuta constante do Anexo III II da Portaria MDS nº 338/2016365, de 13/07/2020, no prazo assinalado no ato de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao MDSMinistério da Cidadania.
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao órgão promotor ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidas mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
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Samples: Public Call Notice
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII, XXXIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços, serviços nos moldes da minuta constante do Anexo III da Portaria MDS nº 338/2016II deste Edital, no prazo assinalado no ato de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao MDSMinistério da Cidadania.
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao órgão promotor da seleção públicaà SDA, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidas mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
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Samples: Chamada Pública
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 2475, inciso XXXIIIXVII, da Lei nº 8.66614.133, de 21 de junho de 1993.2021;
14.2. A(sA (s) entidade(sentidade (s) selecionada(sselecionada (s) será(ãoserá (ão) convocada(sconvocada (s) a assinar o contrato de prestação de serviços, serviços nos moldes da minuta constante do Anexo III II da Portaria MDS nº 338/2016885/2023, no prazo assinalado no ato de convocação.;
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(sa (s) entidade(s) selecionada(sselecionada (s) deverá(ãodeverá (ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao MDS.Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
14.4. Se a(sa (s) entidade(sentidade (s) for(emfor (em) convocada(sconvocada (s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(emcomparecer (em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(sdo (s) ajuste(sajuste (s) e será facultado ao órgão (à) órgão/entidade promotor (a) da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidas mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.;
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
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Samples: Chamada Pública
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 2475, inciso XXXIIIXVII, da Lei nº 8.66614.133, de 21 de junho de 1993.2021;
14.2. A(sA (s) entidade(sentidade (s) selecionada(sselecionada (s) será(ãoserá (ão) convocada(sconvocada (s) a assinar o contrato de prestação de serviços, serviços nos moldes da minuta constante do Anexo III II da Portaria MDS nº 338/2016Nº 992, de 2024, no prazo assinalado no ato de convocação.;
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(sa (s) entidade(s) selecionada(sselecionada (s) deverá(ãodeverá (ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao MDS.Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
14.4. Se a(sa (s) entidade(sentidade (s) for(emfor (em) convocada(sconvocada (s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(emcomparecer (em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(sdo (s) ajuste(sajuste (s) e será facultado ao órgão (à) órgão/entidade promotor (a) da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidas mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.; SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 2501 – Bairro dos Estados CEP: 58030-002 - João Pessoa/PB – Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxx.xxxx.xxx@xxxxx.xxx
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
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Samples: Public Call Notice
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A(s) entidade(s) selecionada(sselecionado(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços, nos moldes da minuta constante do Anexo III II da Portaria MDS nº 338/2016338, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, no prazo assinalado no ato de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao MDS.
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidas os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
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