EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 01/2018
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 01/2018
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO HUMANO DA PARAIBA, doravante denominada SEDH-PB,tendo em vista o constante no processo administrativo n.º 0779/2018-0 e no Convênio nº 10/2017- SICONV 852350/2017, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação da tecnologia social Cisternas de Placas de 16 mil litros e de Cisternas Escolares de 52 mil litros, para consumo humano, observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 8.038/2013, Portaria MDS nº 528/2017, de 26 de dezembro de 2017 e Instrução Operacional SESAN nº 2, de 8 e agosto de 2017 e Instrução Operacional SESAN nº 5, de 8/8/2017 e em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba relativos à implementação das tecnologias sociais CISTERNAS DE PLACAS DE 16 MIL LITROS e CISTERNAS ESCOLARES DE 52 MIL LITROS, de acordo com o modelo proposto na Instrução Operacional SESAN nº 2, de 8/8/2017 e Instrução Operacional SESAN nº 5, de 8/8/2017
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos da Portaria MDS nº 528/2017, de 26 de dezembro de 2017.
3. DA TECNOLOGIA SOCIAL
3.1. As orientações técnicas para a implementação da tecnologia social estão dispostas na Instrução Operacional SESAN nº 2, de 8/8/2017 (Cisterna de Placa de 16 mil litros) e na Instrução Operacional SESAN nº 5, de 8/8/2017 (Cisterna Escolar de 52 mil litros)
4. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
4.1 Serão beneficiários do Programa Cisternas as famílias de baixa renda, definidas nos termos do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
5. DAS METAS E MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
5.1. Serão contratadas, por lote, entidades privadas sem fins lucrativos, que atuarão em 43 (quarenta e três) municípios, divididos em 07 (sete) lotes, cujas metas previstas estão quantificadas no Quadro 1.
QUADRO 1 – MUNICÍPIOS E METAS POR LOTE QUADRO DE CISTERNAS ESCOLARES 52 MIL LITROS
LOTE | MUNICÍPIO | META |
LOTE 1 | ALAGOA GRANDE | 11 |
BORBOREMA | 1 | |
SOBRADO | 6 | |
PILAR | 5 | |
NATUBA | 15 | |
TOTAL DO LOTE | 38 | |
LOTE 2 | ASSUNÇÃO | 4 |
CAJAZEIRINHAS | 6 | |
DIAMANTE | 8 | |
IGARACY | 6 | |
ITAPORANGA | 6 | |
MALTA | 2 | |
SANTA HELENA | 5 | |
POÇO XXXX XX XXXXX | 9 | |
BERNARDINO BATISTA | 8 | |
JOCA CLAUDINO | 6 | |
POÇO DANTAS | 5 | |
TRIUNFO | 10 | |
UIRAÚNA | 10 | |
TOTAL DO LOTE | 85 | |
TOTAL | 123 |
QUADRO DE CISTERNAS 16 MIL LITROS
LOTE | MUNICÍPIO | META |
LOTE 3 | DIAMANTE | 80 |
CURRAL VELHO | 80 | |
CONCEIÇÃO | 90 | |
SANTA INÊS | 30 | |
BONITO DE SANTA FÉ | 32 | |
PEDRA BRANCA | 50 | |
SERRA GRANDE | 22 |
ITAPORANGA | 130 | |
TOTAL DO LOTE | 514 | |
LOTE 4 | NATUBA | 50 |
RIACHÃO | 20 | |
ALAGOA GRANDE | 50 | |
NOVA FLORESTA | 30 | |
ITABAIANA | 50 | |
INGÁ | 50 | |
MULUNGU | 70 | |
POCINHOS | 70 | |
TOTAL DO LOTE | 390 | |
LOTE 5 | BOM SUCESSO | 80 |
CATOLÉ DO ROCHA | 100 | |
CACHOEIRA DOS ÍNDIOS | 30 | |
VIEIRÓPOLIS | 30 | |
BERNARDINO BATISTA | 50 | |
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | 40 | |
TOTAL DO LOTE | 330 | |
LOTE 6 | UIRAÚNA | 50 |
CONDADO | 30 | |
TRIUNFO | 50 | |
POÇO DANTAS | 50 | |
OLHO D´ÁGUA | 50 | |
MATURÉIA | 30 | |
MALTA | 31 | |
JUNCO DO SERIDÓ | 30 | |
TOTAL DO LOTE | 321 | |
LOTE 7 | CATURITE | 20 |
OLIVEDOS | 28 | |
SÃO JOSÉ DO BONFIM | 20 | |
SÃO JOÃO DO CARIRI | 30 | |
TOTAL DO LOTE | 98 | |
TOTAL | 1653 |
5.2. As entidades interessadas em participar da seleção deverão indicar o lote no qual pretendem executar os serviços, por meio do formulário de informações, constante do Anexo II, deste edital.
6. DOS PRAZOS
ETAPAS | DATA |
6.1. Publicação do Edital de Chamada Pública na página principal do sitio oficial e publicação de extrato no Diário Oficial da União – DOU/ Diário Oficial do Estado ou publicação do inteiro teor do Edital de Chamada Pública na imprensa oficial. | 22/03/2018 |
6.2. Data limite para publicação da Portaria que institui a Comissão de Seleção Pública. | 22/03/2018 |
6.3. Data limite para a apresentação dos documentos pelas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na contratação. | 03/04/2018 |
6.4. Divulgação do Resultado Provisório da Seleção no Diário Oficial da União – DOU/Diário Oficial do Estado e na internet. | 10/04/2018 |
6.5. Data limite para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório. | 17/04/2018 |
6.6. Apresentação do Resultado Final da Seleção. Publicação no Diário Oficial da União – DOU/Diário Oficial do Estado e na internet. | 23/04/2018 |
6.7. Data provável da celebração do contrato. | 30/04/2018 |
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados, a seguir: I – oficio para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I, deste edital; e
II – formulário de Informações do Proponente, conforme modelo do Xxxxx XX, juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no referido formulário.
7.2Da habilitação jurídica
I – cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
II – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; e
IV – prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo de 3 (três) anos;
7.3Da regularidade fiscal e trabalhista
I – prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei;
II – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III – prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
IV – caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4Da habilitação da sociedade cooperativa
I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
II - a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
III - a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV - o registro previsto na Lei 5.764, art. 107; e
V - a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
7.4.1 Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos:
I - ata de fundação;
II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7.5. A documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4 deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com os termos a seguir e entregue à SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, no endereço indicado a seguir, até às 17 horas do dia 03 de abril de 2018, pessoalmente ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento).
CHAMADA PÚBLICA 01.2018
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, 2051 – XXXXXX XXX XXXXXXX
XXX 00.000-000 - XXXX XXXXXX - XX
7.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após a data fixada no item 7.5.
7.7 Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4, a comissão de seleção publica fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas
– CEPIM, a fim de verificar se não há restrição à participação da entidade no processo de seleção.
8. DA SELEÇÃO
8.1.Somente os proponentes habilitados participarão dos critérios classificatórios, observada a ordem a seguir.
8.1.1. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas nos municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.2. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.3. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas em Municípios diversos daqueles agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.4. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional nos Municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.5. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos Municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer; e
8.1.6. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em Municípios diversos daqueles agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer.
8.2. A comprovação dos critérios dispostos no item 8.1 será realizada mediante instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas que indique objeto, prazo de vigência, metas e respectiva declaração do contratante de que o respectivo objeto foi executado.
8.3. Serão consideradas desclassificadas as entidades que:
a) Não apresentarem os documentos dispostos no subitem 8.1;
b) Não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública;
8.4. A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
8.5. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadas atuando nos lotes de referência deste edital, indicados no item 5.1 deste edital, a Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção.
8.6 A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propor a divisão do lote, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 8.038/2013.
9. SERVIÇOS E PAGAMENTOS
9.1. As despesas, em decorrência do objeto desta seleção, ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do convênio nº 10/2017- SICONV 852350/2017, por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 27101 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
Projeto: 5008 – PROMOÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Grupo de Despesa:33.90.47, 33.90.39 e 44.90.39
Fonte de Recurso: 100 e 158
9.2. Valor Estimado por Lote:
LOTE 1 –R$ 559.937,22 (quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos)
LOTE 2 – R$ 1.252.491,15 (hum milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e quinze centavos).
LOTE 3 – R$ 1.791.531,58 ( hum milhão, setecentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos).
LOTE 4 –R$ 1.359.333,30 (hum milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta centavos)
LOTE 5 –R$ 1.150.205,10 (hum milhão, cento e cinquenta mil, duzentos e cinco reais e dez centavos).
LOTE 6 – R$ 1.118.835,87 (hum milhão, cento e dezoito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
LOTE 7 –R$ 341.576,06 (trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e seis centavos).
Valor Total Estimado: R$7.573.910,28 (sete milhões, quinhentos e setenta e três mil, novecentos e dez reais e vinte e oito centavos)
9.3. Os valores por lote serão determinados conforme fórmula da Cláusula Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença entre a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS e a alíquota a que se submete a contratada em cada localidade.
9.4. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação pela entidade contratada da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e Relatório do SIG Cisternas, conforme especificação do Quadro 2.
QUADRO 2 – FORMA E CONDICIONANTES DO PAGAMENTO
Parcela | % de Pagamento | Condições de Pagamento |
1ª Parcela | 20% | Adiantamento |
2ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 15% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
3ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 25% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
4ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 35% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
Demais Pagamentos | A partir da 4ª parcela, a entidade só poderá receber novos pagamentos quando não tiver mais saldo de metas a entregar em relação ao total de |
recursos já repassados em regime de adiantamento. A partir do momento de saldo zerado, os novos pagamentos serão calculados pela multiplicação do número de equipamento entregue pelo valor unitário da tecnologia.
MT = Meta Total
ME = Meta entregue no período
9.5. O relatório do SIG Cisternas será submetido à aprovação da Contratante, cujo pagamento será condicionado ao ateste por intermédio do SIG Cisternas do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
9.6. O pagamento da segunda parcela e seguintes deverá ser efetuado apenas após a apresentação e ateste dos termos de recebimento conforme estabelecido no quadro anterior, bem como da verificação da conclusão das respectivas atividades no SIG Cisternas, acompanhado de Nota Fiscal e relatório sintético do SIG Cisternas.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. 12 (doze) meses com início previsto a partir da assinatura do contrato, de acordo com as exigências, em estrita conformidade com as cláusulas e condições do contrato e observadas às disposições deste instrumento.
11. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A seleção será realizada pela Comissão designada pela Contratante, para conduzir o processo de análise e seleção das propostas de que trata este edital.
11.2. A apreciação dos documentos será feita por Comissão de Seleção Pública formalmente instituída que será responsável pela condução do processo de habilitação e seleção dos proponentes.
11.3. O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão, e encaminhado, por via postal, para o endereço indicado no subitem 7.5.
11.4. A Comissão terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do órgão promotor da seleção pública, caso mantenha sua decisão.
11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado final da seleção será apresentado, pela Comissão Julgadora, na data prevista no item 6.6, facultando-se a presença dos concorrentes.
12. IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão promotor da seleção, o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final de recebimento da documentação, prevista no item 6.3 deste edital, cabendo a esta o julgamento da impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
12.2. A impugnação, feita tempestivamente, pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via administrativa.
12.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor da seleção pública procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. Por ato da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços.
13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada por algum motivo de celebrar contrato de prestação de serviços, outra será convocada, respeitada a ordem de classificação.
14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A(s) entidade(s) selecionado(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços, nos moldes da minuta constante do Anexo II da Portaria MDS nº 338, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, no prazo assinalado no ato de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao MDS.
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidas os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor do lote a que esteja disputando, na modalidade seguro-garantia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato
15.2. A exigência de garantia, excepcionalmente, pode ser dispensada, a critério do gestor, diante da avaliação de risco e da peculiaridade do objeto.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
16.2. A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá o órgão/entidade promotor da seleção pública, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação dos projetos.
16.3. É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do procedimento de seleção pública, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4. Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, a SEDH/PB poderá convidar entidade proponente de outro lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo à ordem de classificação do lote.
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
16.6. Esclarecimentos adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx ou através dos telefones (00) 0000-0000 (Comissão de Licitação) ou (00) 0000-0000 (Área Técnica - Gerência Executiva de Apoio a Programas Governamentais).
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe técnica e assessoria técnico-normativa da SEDH
16.8. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ofício de formalização de interesse;
b) formulário de informações do proponente;
c) minuta do contrato; e
d) Modelo de Tecnologia, conforme disposto na Instrução Operacional SESAN nº 2, de 8/8/2017 e na Instrução Operacional SESAN nº 5, de 8/8/2017 e seus anexos.
João Pessoa, 20 de março de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO I do Edital da Chamada Pública 01/2018 OFÍCIO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE
A Sua Excelência o Senhor NOME
CARGO ÓRGÃO ENDEREÇO
Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital de Chamada Pública –Programa Cisternas
Senhor Secretário,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência documentação e Formulário de Informações da (nome da Entidade), formalizando assim, manifestação de interesse no Edital de Chamada Pública para a execução do Programa Cisternas, nos termos das normas definidas e divulgadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba, com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social.
Atenciosamente,
<Nome do(a) Responsável legal> Responsável legal
LOTE 1 | ( ) |
LOTE 2 | ( ) |
LOTE 3 | ( ) |
LOTE 4 | ( ) |
LOTE N | (....) |
a.Relacionar os projetos já executados ou em execução pela Entidade tendo como objeto a implementação de tecnologias sociais de acesso à água | |||||
Programa/Projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Famílias atendidas |
Projeto A | Descrição Y | Município 1 | |||
Município 2 | |||||
Município 3 | |||||
Município 4 |
b.Relacionar os projetos já executados ou em execução pela entidade relativos a ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional | |||||
Programa/Projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Famílias atendidas |
Projeto B | Descrição Z | Município 1 | |||
Município 2 | |||||
Município 3 | |||||
Município 4 |
XXXXX XX do Edital de Chamada Pública 01/2018 FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
CNPJ: | |
Razão Social: | |
Endereço: | |
Bairro: | Município: |
Telefone (s): | |
e-mail: | |
I - Lote de Interesse II - Experiências da Entidade |
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E A
ENTIDADE ................................................
para a implementação de tecnologia social de acordo com o processo xxx.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, com sede no Xx.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 08.778.276/0001-07, neste ato representada pela Sra. Secretária XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, nomeada pelo Ato Governamental nº 2.000, publicado em 08 de outubro de 2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 12.873/2013 (Programa Cisternas), do Decreto nº 8.038/2013, Portaria MDS nº 528/2017 e Instrução Operacional SESAN nº 2 e Instrução Operacional SESAN nº 5, ambas de 8 de agosto de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Edital de Chamada Pública nº 01/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a implementação das tecnologias sociais CISTERNAS DE PLACAS DE 16 MIL LITROS ou CISTERNAS ESCOLARES DE 52 MIL LITROS, de acordo
com o modelo proposto na Instrução Operacional SESAN nº2, de 8/8/2017 ou Instrução Operacional SESAN nº 5, de 8/8/2017, anexo do edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este termo de contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quantificação da contratação:
MUNICÍPIO | TECNOLOGIA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo, na forma do art.57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ xxxx
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor unitário por tecnologia é o valor de referência disposto na Instrução Operacional SESAN nº2, de 8/8/2017 e na Instrução Operacional SESAN nº 5, de 8/8/2017, decrescido da parcela listada no Parágrafo Terceiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor unitário estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto de contratação, inclusive pessoal, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes, despesas administrativas, despesas com logística, alimentação, deslocamento, despesas relacionadas ao processo construtivo, as capacitações de beneficiários e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação em conformidade com a uniformização dos modelos de tecnologias sociais estabelecidas pela Instrução Operacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor unitário adotado reproduz a diferença entre a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS, e a alíquota a que se submete a contratada em cada localidade, calculado pela própria Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, repassada por meio do Convênio nº10/2017 – SICONV 852.350/2017, na classificação abaixo: Xxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento dos serviços relativos à implementação das tecnologias pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado em pelo menos 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal conforme as condições abaixo estabelecidas.
Parcela | % de Pagamento | Condições de Pagamento |
1ª Parcela | 20% | Adiantamento |
2ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 15% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
3ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 25% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
4ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 35% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
Demais Pagamentos | A partir da 4ª parcela, a entidade só poderá receber novos pagamentos quando não tiver mais saldo de metas a entregar em relação ao total de recursos já repassados em regime de adiantamento. A partir do momento de saldo zerado, os novos pagamentos serão calculados pela multiplicação do número de equipamento entregue pelo valor unitário da tecnologia. |
MT = Meta Total
ME = Meta entregue no período
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nota fiscal ou recibo deverá conter o número do Convênio, o número do Contrato, o objeto contratual, a descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salários, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXXX ( ), na modalidade de
seguro-garantia, correspondente a 3%¨(três por cento) de seu valor total, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção de pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de XX% ( ) do
valor do contrato a título de garantia, a serem depositados em instituição financeira oficial, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
III – as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO – No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
PARÁGRAFO SEXTO – Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de XXX ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO NONO - Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
XXXXXXXX XXXXXX– REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e Relatórios do SIG Cisternas, conforme definido no Edital e ateste pelo CONTRATANTE, conforme item 9.3 do Edital de Chamada Pública nº 01/2018.
PARÁGRAFO ÚNICO - O atraso na execução dos serviços superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção de pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 30% (trinta) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados em instituição financeira oficial, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
I - São obrigações da CONTRATANTE:
a) designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;
b) supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;
c) realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização de execução do contrato, a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de relatórios e alimentação do SIG Cisternas; e
d) pagar o preço total contratado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de produtos previamente estabelecidos e aprovados, em conformidade com a Cláusula Quinta.
II - São obrigações da CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na Chamada Pública vinculada a este Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) prever e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a execução dos serviços;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, relativamente à execução do contrato;
c) apresentar as peças de comunicação produzidas - como cartilhas e folders, entre outros que se façam necessários para o trabalho que desempenhará à CONTRATANTE, para possíveis ajustes e aprovação final;
d) dispor de uma equipe técnica de profissionais, para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização das famílias, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo processo;
e) responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, de acordo com as orientações técnicas contidas na Instrução Operacional SESAN n° 02/2017 (ou 05/2017), devendo realizar manutenções e substituição de acessórios pelo prazo de 2 anos após o recebimento da Tecnologia pelo Beneficiário;
f) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Contrato, para fins de monitoramento, fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
g) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Contrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
h) permitir o livre acesso dos servidores do MDSA, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União , do Tribunal de Contas Estadual, quando for o caso, a qualquer tempo e lugar, para efeito de fiscalização da execução do presente instrumento;
i) dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural, para atender a demanda dos trabalhos;
j) articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiário, objetivando suas participações nas ações específicas da execução do presente Contrato; e
k) inserir informações relacionadas à execução deste contrato no Sistema de Gerenciamento do Programa Cisternas - SIG Cisternas, de acordo com o estabelecido no Edital e em orientações específicas do MDSA.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração contratual a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, a critério da CONTRATANTE, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, a qual será descontada no pagamento por ocasião do pagamento ou deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, nos seguintes valores:
i) única de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente atualizado, até o sétimo dia de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento e após duas advertências; e
ii) a partir do oitavo dia, 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia corrido de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis.
c) registro no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
PARÁGRAFO SEGUNDO – As aplicação das sanções previstas nas letras “b” a “e” ensejarão a solicitação pelo CONTRATANTE ao MDSA de descredenciamento da CONTRATADA no Programa Cisternas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas acima previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo ser descontadas dos créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou cobradas mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) descredenciamento da CONTRATADA junto ao MDS;
b) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
d) lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
e) atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
f) paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
g) subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
h) desatendimento das determinações regulares do servidor/pessoa designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i) cometimento reiterado de faltas na sua execução, informado por escrito à CONTRATADA;
j) instauração de insolvência civil;
k) dissolução da sociedade;
l) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
n) supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido na cláusula décima terceira;
o) suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRADADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; e
r) situações previstas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima. Parágrafo primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
c) indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas, com a devida justificativa, ao CONTRATANTE que as submeterá ao MDS, para aprovação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as alterações propostas durante a execução do contrato demandam a concordância do MDS.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de João Pessoa-PB.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
João Pessoa, de de 2018.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
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