DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados mensalmente e o pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, na forma da tabela a seguir: MÊS ETAPA 1° 2° Prestação de serviços X Pagamento X
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DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. 22.1 – Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados mensalmente e o pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, na forma da tabela a seguir: MÊS ETAPA 1° 2° Prestação de serviços X Pagamento X.
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DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. 22.1 - Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados mensalmente e o pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, na forma da tabela a seguir: MÊS ETAPA 1° 2° Prestação de serviços X Pagamento X
22.2 - Todos os custos diretos e indiretos, direitos trabalhistas, previdenciários ou societários, assim como custos oriundos de subcontratações serão de inteira responsabilidade da contratada.
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DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados mensalmente e o pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, na forma da tabela a seguir: MÊS ETAPA 1° 2° Prestação de serviços X Pagamento X.
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