DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO DO PARTICIPANTE Cláusulas Exemplificativas

DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO DO PARTICIPANTE. Artigo 20 - O Participante e o Participante Autopatrocinado do PLANO COPASA, que optarem por migrar para o PLANO COPASA SALDADO, terão o valor do seu Benefício Saldado Inicial calculado conforme disciplinado nos parágrafos deste artigo, na Data Efetiva do Plano, o qual será atualizado conforme disposto neste Regulamento, até a concessão ou opção do Participante e Participante Autopatrocinado pelo resgate ou portabilidade.

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