Participante Autopatrocinado definição

Participante Autopatrocinado participante que, por ocasião do Término do Vínculo, tenha optado por continuar contribuindo para o Plano, conforme previsto neste Regulamento;
Participante Autopatrocinado. PARTICIPANTE que, tendo perda parcial ou total do SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO, opta pelo AUTOPATROCÍNIO;
Participante Autopatrocinado. Participante ex-empregado de Patrocinadora que permanece vinculado como autopatrocinador à um dos planos administrados pela PREVIG;

Examples of Participante Autopatrocinado in a sentence

  • Para fins de Portabilidade, o direito acumulado do Participante corresponderá a 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante e da Conta do Participante Autopatrocinado, excluídas as contribuições para as despesas administrativas previstas no plano de custeio anual, atualizadas pelo Retorno dos Investimentos.

  • Os recursos portados recebidos por este PLANO COPASA SALDADO serão registrados em nome do Participante, Participante Autopatrocinado ou Participante Remido e comporão o SCRP, segregados em subcontas conforme a sua origem, de entidades abertas ou sociedades seguradoras ou entidades fechadas de previdência complementar, e passarão a ser atualizados pelo retorno dos investimentos deste PLANO COPASA SALDADO.

  • Até a Data de Saldamento do Plano, o custeio do Plano se deu por meio de contribuições de Patrocinadora e de Participante Autopatrocinado, conforme previsto no Regulamento do Plano e respectivo plano de custeio anual.

  • A.7.1.3.1.9 Ocorrendo a Incapacidade do Participante Autopatrocinado antes de ser elegível ao recebimento do Benefício de Aposentadoria por este Plano, o mesmo receberá um Benefício por Incapacidade, calculado com base no saldo da Conta Total do Participante, na Data do Cálculo, não sendo devido o Saldo de Conta Projetada, exceto se o Participante Autopatrocinado optou por esta cobertura, mediante custeio específico.

  • Observado o disposto no item A.5.1.5, o custeio dos benefícios deste Plano, o qual se dará por meio de contribuições de Patrocinador e de Participante Autopatrocinado, conforme previsto nos itens A.5.2 e A.7.1.3, respectivamente, deste Regulamento, será estabelecido pelo Atuário anualmente ou quando ocorrerem alterações significativas nos encargos da Entidade com respeito ao referido Plano.

  • As contribuições devidas pelo Participante Autopatrocinado passarão a ter como base de cálculo o Salário Real de Contribuição (SRC) definido no inciso III do art.

  • A.7.1.3.1.4 As contribuições do Participante Autopatrocinado terão como base o respectivo Salário de Participação na data do seu desligamento de Patrocinador, o qual será transformado em quantidade de UCF.

  • Constitui objeto deste contrato de mútuo a concessão de empréstimo pela FUNCEF, na qualidade de MUTUANTE, ao Participante Ativo, Participante Autopatrocinado ou Assistido, na condição de MUTUÁRIO, denominado CREDINÂMICO FUNCEF - FIXO.

  • O Participante Ativo, Vinculado ou Autopatrocinado, que não esteja em gozo de um benefício do Plano, poderá, alternativamente, optar pelo Resgate, correspondente a 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante acrescido de 100% (cem por cento) do saldo da Conta do Participante Autopatrocinado, se houver, calculado na Data do Cálculo, cujo pagamento fica condicionado à cessação do vínculo empregatício.

  • A.7.1.3.1.1.2 A contribuição para custeio das despesas administrativas devida pelo Participante Autopatrocinado, quando aplicável, não reverterá, em hipótese alguma, seja a que título for, em seu favor.


More Definitions of Participante Autopatrocinado

Participante Autopatrocinado. Participante que, em razão de perda parcial ou total de remuneração, inclusive em decorrência da rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora, mantiver a sua filiação a um dos Planos de Benefícios administrados pela MUTUANTE mediante a opção pelo instituto do Autopatrocínio;
Participante Autopatrocinado significa o Participante que optou, nos termos do presente Regulamento, pelo Autopatrocínio nos termos previstos na seção VII.IV.
Participante Autopatrocinado aquele Participante que, ao perder o vínculo empregatício com a Patrocinadora, tenha optado pelo Autopatrocínio, como forma de continuar vinculado ao Plano;
Participante Autopatrocinado aquele que, estando na condição de Participante, optar pelo instituto do Autopatrocínio, conforme previsto no art. 70 e seguintes deste Regulamento; e
Participante Autopatrocinado aquele que, deixando de ser Participante Ativo pelo término do vínculo empregatício, optar por permanecer inscrito neste Plano, na forma prevista no Capítulo VII, Seção II deste Regulamento e aquele Participante Ativo que mantiver o Salário de Participação, nos termos do Artigo 61 deste Regulamento.
Participante Autopatrocinado. Participante que perde o vínculo com o Instituidor e opta por manter as contribuições ao PLANO;

Related to Participante Autopatrocinado

  • Participante empresa que apresentar proposta para o Processo de Seleção.

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QT. UN. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 01 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Preço total por extenso: Prazo de entrega: Garantia dos materiais: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto. Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2018 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2018, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Plano de Trabalho documento, com caráter de proposta, que define os aspectos atinentes ao objeto e a consecução.

  • Motivo Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Marca/Tipo/Chassi TOYOTA/COROLLA XXX XXXXX/Xxx/Xxxxxxxxx/0XXXX0XX0X0000000

  • Caso Fortuito acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Processo Administrativo nº 19.21.0013.0003953/2020-63.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • Prazo de Execução significa o prazo em Dias Úteis durante o qual o Banco pode executar uma Conversão de acordo com o que seja determinado pelo Mutuário na Carta Solicitação de Conversão. O Prazo de Execução começa a contar a partir do dia em que a Carta Solicitação de Conversão for recebida pelo Banco.