DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. O desempenho da CONCESSIONÁRIA será aferido pelo ENTE REGULADOR, nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no Anexo II do Edital - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário, consubstanciados nas NOTAS DE DESEMPENHO, permitindo-se o monitoramento da qualidade dos serviços prestados, e aplicação, quando cabível, das sanções pertinentes. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos pelos INDICADORES DEDESEMPENHO. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR poderão promover durante a REVISÃO ORDINÁRIA, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO, podendo, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, efetuar alterações nos respectivos indicadores. Os INDICADORES DE DESEMPENHO poderão ser revistos unilateralmente pelo PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR na ocorrência das seguintes hipóteses: Utilização de índices de desempenho inaplicáveis à CONCESSÃO; Utilização de índices de desempenho ineficazes para proporcionar aos SERVIÇOS a qualidade mínima exigível. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO, prevista nesta Cláusula, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro, nos termos deste CONTRATO, na ocorrência de alteração dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO.
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Samples: Concession Agreement
DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. O desempenho da CONCESSIONÁRIA será aferido pelo ENTE REGULADOR, nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no Anexo ANEXO II do Edital DO EDITAL - Programa de Exploração do Terminal RodoviárioPROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, consubstanciados nas NOTAS DE DESEMPENHO, permitindo-se o monitoramento da qualidade dos serviços prestados, prestados e aplicação, quando cabível, das sanções pertinentes. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos pelos INDICADORES DEDESEMPENHODE DESEMPENHO. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR poderão poderá promover durante a REVISÃO ORDINÁRIA, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO, podendo, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, efetuar alterações nos respectivos indicadores, informando ao PODER CONCEDENTE quaisquer alterações. Os INDICADORES DE DESEMPENHO poderão ser revistos unilateralmente pelo PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR na ocorrência das seguintes hipóteses: Utilização de índices de desempenho inaplicáveis à CONCESSÃO; Utilização de índices de desempenho ineficazes para proporcionar aos SERVIÇOS a qualidade mínima exigível. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO, prevista nesta Cláusula, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO, na ocorrência de alteração dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO, nas hipóteses previstas na subcláusula 25.4.
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Samples: Concession Agreement
DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. O desempenho da CONCESSIONÁRIA será aferido pelo ENTE REGULADOR, VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no Anexo II do Edital - Programa de Exploração do Terminal RodoviárioPROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO, consubstanciados nas NOTAS DE DESEMPENHODO IQD, permitindo-se o monitoramento da permitindo a INTERVENIENTE- ANUENTE monitorar a qualidade dos serviços prestados, mensurar o valor da TARIFA DE PEDÁGIO, e aplicaçãoaplicar, quando cabível, das as sanções pertinentes. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos pelos INDICADORES DEDESEMPENHODE DESEMPENHO E QUALIDADE e pelo ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR a INTERVENIENTE-ANUENTE poderão promover durante a REVISÃO ORDINÁRIA, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHODESEMPENHO E QUALIDADE, podendo, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, efetuar alterações nos respectivos indicadores. Os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE poderão ser revistos unilateralmente pelo PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR pela INTERVENIENTE-ANUENTE na ocorrência das seguintes hipóteses: Utilização de índices de desempenho inaplicáveis à CONCESSÃO; Utilização de índices de desempenho ineficazes para proporcionar aos SERVIÇOS a qualidade mínima exigível. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHODESEMPENHO E QUALIDADE, prevista nesta Cláusula, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro, nos termos deste CONTRATO, na ocorrência de alteração dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR à INTERVENIENTE-ANUENTE a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHODESEMPENHO E QUALIDADE nas hipóteses previstas na subcláusula 29.4.
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Samples: Concession Agreement
DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 26.1 O valor da Remuneração da Concessionária variará de acordo com o cumprimento dos Indicadores de Desempenho que possam impactar na Contraprestação, descritos no Anexo IX deste Contrato, que poderão implicar na redução proporcional da Contraprestação Mensal. O cumprimento desses Indicadores de
26.2 O desempenho da CONCESSIONÁRIA Concessionária, na execução do objeto contratual, será aferido avaliado mensalmente pelo ENTE REGULADORPoder Concedente, que deverá, com base na apuração automática da solução de TIC fornecida pela Concessionária, apresentar Relatório de Avaliação de Desempenho, em até 10 (dez) dias antes da data em que o pagamento da Remuneração da Concessionária, relativa ao mês referente à avaliação, se tornará devido.
26.3 O valor decorrente da aplicação da avaliação de desempenho da Concessionária sobre o valor máximo da Contraprestação Mensal será considerado incontroverso e seu pagamento devido nos termos deste Contrato.
26.4 No caso da Concessionária não concordar com a avaliação de desempenho realizada pelo Poder Concedente, poderá solicitar a abertura de procedimento para verificação de eventual inconformidade da avaliação. Os valores em discussão, no entanto, somente poderão ser considerados vencidos e devidos à Concessionária após decisão definitiva do Poder Concedente, reconhecendo o equívoco na avaliação, ou após decisão definitiva da Junta Técnica, nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios da Cláusula 52.3.
26.5 A cada três anos contados do início da aferição dos indicadores descritos no Anexo II do Edital - Programa de Exploração do Terminal RodoviárioIX, consubstanciados nas NOTAS DE DESEMPENHOou em qualquer outro momento oportuno em que as Partes entrem em comum acordo, permitindo-se o monitoramento Poder Concedente e a Concessionária realizarão avaliação conjunta dos indicadores, levando em conta a busca da qualidade melhoria contínua da prestação dos serviços prestadosconcedidos, e aplicaçãosem prejuízo das disposições contidas neste Contrato, quando cabível, das sanções pertinentes. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos em função de:
26.5.1 Os Indicadores de desempenho previstos pelos INDICADORES DEDESEMPENHO. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR poderão promover durante a REVISÃO ORDINÁRIA, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO, podendo, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, efetuar alterações nos respectivos indicadores. Os INDICADORES DE DESEMPENHO poderão ser revistos unilateralmente pelo PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR na ocorrência das seguintes hipóteses: Utilização de índices de desempenho inaplicáveis à CONCESSÃO; Utilização de índices de desempenho Desempenho se mostrarem ineficazes para proporcionar aos SERVIÇOS às atividades e serviços a qualidade mínima exigível. exigida pelo Poder Concedente.
26.5.2 Exigência, pelo Poder Concedente, de novos padrões de desempenho, motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações a padrões internacionais.
26.6 Caso em decorrência da atualização e revisão de Indicadores de Desempenho novos investimentos sejam justificadamente exigidos da Concessionária sem que isto estivesse previamente estabelecido no Contrato, as Partes poderão iniciar
26.7 A revisão avaliação conjunta dos INDICADORES DE DESEMPENHO, prevista nesta Cláusula, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro, nos termos deste CONTRATO, indicadores indicada na ocorrência Cláusula 26.5 acima não poderá impactar na Alocação de alteração dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHORiscos estabelecida na Cláusula Vigésima Terceira.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 26.1 O valor da Remuneração da Concessionária variará de acordo com o cumprimento dos Indicadores de Desempenho que possam impactar na Contraprestação, descritos no Anexo IX deste Contrato, que poderão implicar na redução proporcional da Contraprestação Mensal. O cumprimento desses Indicadores de Desempenho será apurado automaticamente pela solução de TIC que deverá ser fornecida pela Concessionária.
26.2 O desempenho da CONCESSIONÁRIA Concessionária, na execução do objeto contratual, será aferido avaliado mensalmente pelo ENTE REGULADORPoder Concedente, que deverá, com base na apuração automática da solução de TIC fornecida pela Concessionária, apresentar Relatório de Avaliação de Desempenho, em até 10 (dez) dias antes da data em que o pagamento da Remuneração da Concessionária, relativa ao mês referente à avaliação, se tornará devido.
26.3 O valor decorrente da aplicação da avaliação de desempenho da Concessionária sobre o valor máximo da Contraprestação Mensal será considerado incontroverso e seu pagamento devido nos termos deste Contrato.
26.4 No caso da Concessionária não concordar com a avaliação de desempenho realizada pelo Poder Concedente, poderá solicitar a abertura de procedimento para verificação de eventual inconformidade da avaliação. Os valores em discussão, no entanto, somente poderão ser considerados vencidos e devidos à Concessionária após decisão definitiva do Poder Concedente, reconhecendo o equívoco na avaliação, ou após decisão definitiva da Junta Técnica, nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios da Cláusula 52.3.
26.5 A cada três anos contados do início da aferição dos indicadores descritos no Anexo II do Edital - Programa de Exploração do Terminal RodoviárioIX, consubstanciados nas NOTAS DE DESEMPENHOou em qualquer outro momento oportuno em que as Partes entrem em comum acordo, permitindo-se o monitoramento Poder Concedente e a Concessionária realizarão avaliação conjunta dos indicadores, levando em conta a busca da qualidade melhoria contínua da prestação dos serviços prestadosconcedidos, e aplicaçãosem prejuízo das disposições contidas neste Contrato, quando cabível, das sanções pertinentes. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos em função de:
26.5.1 Os Indicadores de desempenho previstos pelos INDICADORES DEDESEMPENHO. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR poderão promover durante a REVISÃO ORDINÁRIA, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO, podendo, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, efetuar alterações nos respectivos indicadores. Os INDICADORES DE DESEMPENHO poderão ser revistos unilateralmente pelo PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR na ocorrência das seguintes hipóteses: Utilização de índices de desempenho inaplicáveis à CONCESSÃO; Utilização de índices de desempenho Desempenho se mostrarem ineficazes para proporcionar aos SERVIÇOS às atividades e serviços a qualidade mínima exigível. A exigida pelo Poder Concedente.
26.5.2 Exigência, pelo Poder Concedente, de novos padrões de desempenho, motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações a padrões internacionais.
26.6 Caso em decorrência da atualização e revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHOde Indicadores de Desempenho novos investimentos sejam justificadamente exigidos da Concessionária sem que isto estivesse previamente estabelecido no Contrato, prevista nesta Cláusula, ensejará o direito à recomposição as Partes poderão iniciar procedimento de Recomposição do equilíbrio econômico financeiroEquilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato, nos termos deste CONTRATO, da Cláusula Vigésima Quarta acima.
26.7 A avaliação conjunta dos indicadores indicada na ocorrência Cláusula 26.5 acima não poderá impactar na Alocação de alteração dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHORiscos estabelecida na Cláusula Vigésima Terceira.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa