DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DA PROMOÇÃO HUMANA Cláusulas Exemplificativas

DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DA PROMOÇÃO HUMANA. CAPÍTULO I DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SEÇÃO I DA SAÚDE Art. 12. No setor de prestação de serviços de saúde, o Poder Executivo garantirá à população: I. o atendimento a todos os cidadãos, universal e igualitário, sem qualquer discriminação; II. o atendimento a todos os cidadãos do Programa Saúde da Família e o desenvolvimento de políticas de prevenção de doenças; III. programas educativos de doenças infectocontagiosas; IV. a humanização ao atendimento; V. a gestão participativa do sistema municipal de saúde; VI. as ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Parágrafo 1º – entende-se como saúde o estado do indíviduo cujas funções orgânicas, físicas, mentais e espirituais se acham em situação de equilíbrio. Parágrafo 2º – de acordo com a Lei n. 8.080/90, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado 6 XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX

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