DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO. 8.1. O exercício de direito de subscrição de títulos e valores mobiliários somente será efetuado pela MyCAP mediante prévia solicitação do CLIENTE, desde que realizado pelos meios de recepção de ordens previstos nas Regras e Parâmetros de Atuação da MyCAP e o cliente tenha e ou se comprometa a enviar recursos suficientes para o exercício do direito.
DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO. 8.1 O exercício de direito de subscrição de títulos e valores mobiliários somente será efetuado pela ICAP mediante prévia autorização do Cliente, por escrito ou por qualquer outro meio, desde que seja possível comprovar seu recebimento.
DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO. 7.1. O exercício de direito de subscrição de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros somente será efetuado pela CORRETORA desde que: (i) haja prévia autorização do CLIENTE, por escrito ou por qualquer outro meio previamente aceito pela CORRETORA; (ii) a autorização seja recebida pela CORRETORA com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas da data fixada para o encerramento do prazo do exercício de direito na B3; e (iii) o CLIENTE deposite ou tenha disponíveis na CORRETORA, para esse fim, os recursos necessários para a efetivação da subscrição.

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  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

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  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.