DO EMPENHO. 10.1. O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, conforme gestão da Ata de Registro de Preços. 10.2. A Nota de Xxxxxxx será enviada ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação. 10.3. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registrados na Ata de Registro de Preços. 10.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
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DO EMPENHO. 10.1. A adjudicatária será convocada para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo 10.1. O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, conforme gestão da Ata de Registro de Preços.
10.2. A Nota de Xxxxxxx será enviada ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.
10.3. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registrados na Ata de Registro de Preços.
10.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
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