ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2014
Órgão | Processo | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | 2014024428 | |||
Modalidade | Nº | Data | Tipo | |
PREGAO ELETRÔNICO | 143/2014 | 12/08/2014 | MENOR PREÇO POR ITEM |
O MUNICIPIO DE PALMAS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.320.420/0001-71, com sede à Quadra 502 Sul, Av. NS 02, Paço Municipal, centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Superintendente de Compras e Licitações da Secretaria de Finanças de Palmas-TO, RESOLVE registrar os preços para futura aquisição do objeto em referência, conforme cláusulas e condições seguintes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 A presente Ata decorre de homologação do ordenador de despesas constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007 e do Decreto Municipal nº 730, de 20 de fevereiro de 2014.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços visando à futura aquisição de medicamentos para atendimento a Demanda judicial, conforme especificações e condições constantes no Edital e nesta Ata.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
Fornecedor: HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | CNPJ: 06.081.203/0001-36 | |||||
ITEM | QTDE | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
47 | 336 | Cpr | Sitagliptina 100mg | Januvia 100mg | 3,83 | 1.286,88 |
70 | 672 | Cpr | Sitagliptina Fosfato 100mg | Januvia 100mg | 3,83 | 2.573,76 |
84 | 1.080 | Cpr | Montelucaste de Sódio 10mg | Sangulair 10mg | 2,00 | 2.160,00 |
CLAUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. Os preços registrados terão validades de 12 (doze) meses e estão relacionados na Clausula Terceira desta Ata, contados da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Superintendência de Compras e Licitações promover as negociações junto às empresas fornecedoras.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Superintendência de Compras e Licitações convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, a Superintendência de Compras e Licitações poderá:
a) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
b) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação, obedecendo a ordem de classificação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, a Superintendência de Compras e Licitações deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município.
CLAUSULA SEXTA
6.1. Não houve manifestação em participação de outros órgãos ou entidades.
CLAUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
7.1. Poderá utilizar-se desta Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Superintendência de Compras e Licitações (Órgão Gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto municipal nº 730/2014, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preço.
7.2. Caberá a empresa fornecedora beneficiária da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão solicitante e órgãos participantes.
7.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para Órgão Solicitante e Órgãos Não Participantes que aderirem.
CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro da empresa fornecedora será cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d. Tiver presentes razões de interesse público.
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a adjudicatária, poderá estar sujeito às penalidades seguintes:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 730/2014 e Leis subsidiárias;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
9.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA - DO EMPENHO
10.1. O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, conforme gestão da Ata de Registro de Preços.
10.2. A Nota de Xxxxxxx será enviada ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.
10.3. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registrados na Ata de Registro de Preços.
10.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
11.1. Por cada fornecimento efetivamente realizado, o Município pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata no valor especificado na cláusula terceira, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
11.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
11.3. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
11.4. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as quantidades executadas.
11.5. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do protocolo da Prefeitura, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
12.1. Os medicamentos deverão ser entregues em um prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento do empenho.
12.2. Os medicamentos deverão ser entregues na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) da Secretaria Municipal de Saúde localizado na quadra 912 Sul, QIA, Alameda 4, Lotes 6/8 – Telefone: (00) 0000-000.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
13.1. É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta Ata.
13.2. Em caso algum, a Contratante pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, lei complementar nº 123/2006, Decretos federais 5450/2005, 6.204/2007 e Decreto Municipal 730/2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993, e no processo nº 2014024428.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - Capital do Estado do Tocantins, 01 de Outubro de 2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente de Xxxxxxx e Licitações
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Belziram Xxxx xx Xxxxx Equipe de Apoio |
EMPRESA: