Common use of DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS Clause in Contracts

DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 9.1 A Contratada e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes, pneus, para a manutenção da frota de veículos da Contratante, em conformidade com as regras a seguir: 9.1.1 Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa do gestor de frota. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão; 9.1.1 Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais ou paralelas (1ª linha), desde que aprovadas pelo gestor de frota. 9.2 O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido pela Contratante junto a Contratada, de acordo com sua política de manutenção, podendo: 9.2.1 Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramente; 9.2.2 Utilizar extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças paralelas (1ª linha); 9.2.3 A autorização para o fornecimento de peças originais e paralelas (1ª linha) será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota. 9.2.4 As peças paralelas (1ª linha) deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da Contratada; 9.2.5 É vedado o uso de peças originais e paralelas (1ª linha) nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo; 9.2.6 Não poderá valer-se de itens recondicionados, excetuando-se única e exclusivamente nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas; 9.2.7 As peças substituídas deverão ser obrigatoriamente, devolvidas no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso a Contratante não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção. 9.3 Para os fins deste Termo de Referência, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados: 9.3.1 Genuínos, conforme ABNT/NBR - 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias. 9.3.2 Originais, conforme ABNT/NBR - 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, como nome do fabricante. 9.3.3 Paralelos(1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos(1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 9.1 16.4.1. A Contratada CONTRATADA e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes, pneuslubrificantes e pneus automotivos, para a manutenção da frota de veículos da Contratantedos órgãos/secretarias contratantes, em conformidade com as regras a seguir: 9.1.1 16.4.1.1 Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa do gestor dos gestores de frota. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão;. 9.1.1 16.4.1.1.1. No caso de execução de serviços ou utilização de peças/materiais antes da aprovação por parte do gestor de frota, nenhum valor será devido pelo CONTRATANTE caso haja um cancelamento ou aprovação parcial dos orçamentos e/ou cotações. 16.4.1.2 Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais ou paralelas (1ª linha)originais, desde que aprovadas autorizado/solicitado pelos gestores de frota competente. A utilização de peças de 1ª linha somente poderá ocorrer mediante justificativa procedente da equipe especializada e autorização pelo gestor de frota. 9.2 16.4.2. O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido pela Contratante por cada órgão/secretaria contratante junto a Contratadaà CONTRATADA, de acordo com sua política de manutenção, podendo: 9.2.1 16.4.2.1. Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramentefinanceiramente desde que autorizado/solicitado pelo gestor de frota; 9.2.2 Utilizar 16.4.2.2. Utilizar, extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças paralelas (de 1ª linha);, desde que devidamente justificada a necessidade pela equipe especializada e mediante autorização do gestor de frota. 9.2.3 16.4.2.3. A autorização para o fornecimento de peças originais e paralelas (e/ou linha) linha será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota. 9.2.4 16.4.2.4. As peças paralelas (de linha) linha deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da Contratada;CONTRATADA. 9.2.5 16.4.2.5. É vedado o uso de peças originais e paralelas (de linha) linha nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo;. 9.2.6 Não poderá valer-se de itens recondicionados, excetuando-se única e exclusivamente nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas; 9.2.7 16.4.2.6. As peças substituídas deverão ser ser, obrigatoriamente, devolvidas entregues no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso a Contratante o órgão/secretaria não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção. 9.3 16.4.2.7. Para os fins deste Termo de ReferênciaTermo, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados: 9.3.1 16.4.2.7.1. Genuínos, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias. 9.3.2 16.4.2.7.2. Originais, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, como com o nome do fabricante. 9.3.3 Paralelos(1ª 16.4.2.7.3. 1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos(1ª paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.

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Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento E Manutenção De Frota

DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 9.1 A Contratada CONTRATADA e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes, pneuslubrificantes e pneus automotivos, para a manutenção da frota de veículos da Contratantedos órgãos/secretarias contratantes, em conformidade com as regras a seguir: 9.1.1 : Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa do gestor dos gestores de frota. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão; 9.1.1 . No caso de execução de serviços ou utilização de peças/materiais antes da aprovação por parte do gestor de frota, nenhum valor será devido pelo CONTRATANTE caso haja um cancelamento ou aprovação parcial dos orçamentos e/ou cotações. Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais ou paralelas (1ª linha)originais, desde que aprovadas autorizado/solicitado pelos gestores de frota competente. A utilização de peças de 1ª linha somente poderá ocorrer mediante justificativa procedente da equipe especializada e autorização pelo gestor de frota. 9.2 . O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido pela Contratante por cada órgão/secretaria contratante junto a Contratadaà CONTRATADA, de acordo com sua política de manutenção, podendo: 9.2.1 : Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramente; 9.2.2 Utilizar financeiramente desde que autorizado/solicitado pelo gestor de frota; Utilizar, extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças paralelas (de 1ª linha); 9.2.3 , desde que devidamente justificada a necessidade pela equipe especializada e mediante autorização do gestor de frota. A autorização para o fornecimento de peças originais e paralelas (e/ou linha) linha será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota. 9.2.4 As peças paralelas (1ª linha) deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da Contratada; 9.2.5 . É vedado o uso de peças originais e paralelas (de linha) linha nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo; 9.2.6 Não poderá valer-se de itens recondicionados, excetuando-se única e exclusivamente nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas; 9.2.7 . As peças substituídas deverão ser ser, obrigatoriamente, devolvidas entregues no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso a Contratante o órgão/secretaria não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção. 9.3 . Para os fins deste Termo de ReferênciaTermo, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados: 9.3.1 : Genuínos, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias. 9.3.2 . Originais, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, como com o nome do fabricante. 9.3.3 Paralelos(1ª . 1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos(1ª paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.

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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 9.1 A Contratada CONTRATADA e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes, pneuslubrificantes e pneus automotivos, para a manutenção da frota de veículos da Contratantedos órgãos/entidades contratantes, em conformidade com as regras a seguir: 9.1.1 : Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa do gestor dos gestores de frotafrota competentes. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão; 9.1.1 . No caso de execução de serviços ou utilização de peças/materiais antes da aprovação por parte do gestor de frota, nenhum valor será devido pelo CONTRATANTE caso haja um cancelamento ou aprovação parcial dos orçamentos e/ou cotações. Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais ou paralelas (1ª linha)originais, desde que aprovadas autorizado/solicitado pelos gestores de frota competentes. A utilização de peças de 1ª linha somente poderá ocorrer mediante justificativa procedente da equipe especializada e autorização pelo gestor de frota. 9.2 . O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido pela Contratante por cada órgão/entidade contratante junto a Contratadaà CONTRATADA, de acordo com sua política de manutenção, podendo: 9.2.1 : Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramente; 9.2.2 Utilizar financeiramente desde que autorizado/solicitado pelo gestor de frota; Utilizar, extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças paralelas (de 1ª linha); 9.2.3 , desde que devidamente justificada a necessidade pela equipe especializada e mediante autorização do gestor de frota. A autorização para o fornecimento de peças originais e paralelas (e/ou linha) linha será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota. 9.2.4 . As peças paralelas (de linha) linha deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da Contratada; 9.2.5 CONTRATADA. É vedado o uso de peças originais e paralelas (de linha) linha nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo; 9.2.6 Não poderá valer-se de itens recondicionados, excetuando-se única e exclusivamente nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas; 9.2.7 . As peças substituídas deverão ser ser, obrigatoriamente, devolvidas entregues no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso a Contratante o órgão/entidade não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção. 9.3 . Para os fins deste Termo de ReferênciaEdital, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados: 9.3.1 : Genuínos, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias. 9.3.2 . Originais, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, como com o nome do fabricante. 9.3.3 Paralelos(1ª . 1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos(1ª paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.

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Samples: Service Agreement

DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 9.1 9.6.1. A Contratada CONTRATADA e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes, pneuslubrificantes e pneus automotivos, para a manutenção da frota de veículos da Contratantedos órgãos/entidades contratantes, em conformidade com as regras a seguir: 9.1.1 9.6.1.1. Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa do gestor dos gestores de frotafrota competentes. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão;. 9.1.1 9.6.1.1.1. No caso de execução de serviços ou utilização de peças/materiais antes da aprovação por parte do gestor de frota, nenhum valor será devido pelo CONTRATANTE caso haja um cancelamento ou aprovação parcial dos orçamentos e/ou cotações. 9.6.1.2. Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais ou paralelas (1ª linha)originais, desde que aprovadas autorizado/solicitado pelos gestores de frota competentes. A utilização de peças de 1ª linha somente poderá ocorrer mediante justificativa procedente da equipe especializada e autorização pelo gestor de frota. 9.2 9.6.2. O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido pela Contratante por cada órgão/entidade contratante junto a Contratadaà CONTRATADA, de acordo com sua política de manutenção, podendo: 9.2.1 9.6.2.1. Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramentefinanceiramente desde que autorizado/solicitado pelo gestor de frota; 9.2.2 Utilizar 9.6.2.2. Utilizar, extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças paralelas (de 1ª linha);, desde que devidamente justificada a necessidade pela equipe especializada e mediante autorização do gestor de frota. 9.2.3 9.6.2.3. A autorização para o fornecimento de peças originais e paralelas (e/ou linha) linha será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota. 9.2.4 9.6.2.4. As peças paralelas (de linha) linha deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da Contratada;CONTRATADA. 9.2.5 9.6.2.5. É vedado o uso de peças originais e paralelas (de linha) linha nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo;. 9.2.6 Não poderá valer-se de itens recondicionados, excetuando-se única e exclusivamente nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas; 9.2.7 9.6.2.6. As peças substituídas deverão ser ser, obrigatoriamente, devolvidas entregues no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso a Contratante o órgão/entidade não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção. 9.3 9.6.2.7. Para os fins deste Termo de ReferênciaEdital, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados: 9.3.1 9.6.2.7.1. Genuínos, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias. 9.3.2 9.6.2.7.2. Originais, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, como com o nome do fabricante. 9.3.3 Paralelos(1ª 9.6.2.7.3. 1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos(1ª paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.

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Samples: Service Agreement

DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 9.1 3.16.1. A Contratada CONTRATADA e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes, pneuslubrificantes e pneus automotivos, para a manutenção da frota de veículos da Contratantedos órgãos/secretarias contratantes, em conformidade com as regras a seguir: 9.1.1 3.16.2. Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa do gestor dos gestores de frota. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão;. 9.1.1 3.16.3. No caso de execução de serviços ou utilização de peças/materiais antes da aprovação por parte do gestor de frota, nenhum valor será devido pelo CONTRATANTE caso haja um cancelamento ou aprovação parcial dos orçamentos e/ou cotações. 3.16.4. Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais ou paralelas (1ª linha)originais, desde que aprovadas autorizado/solicitado pelos gestores de frota competente. A utilização de peças de 1ª linha somente poderá ocorrer mediante justificativa procedente da equipe especializada e autorização pelo gestor de frota. 9.2 3.16.5. O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido pela Contratante por cada órgão/secretaria contratante junto a Contratadaà CONTRATADA, de acordo com sua política de manutenção, podendo: 9.2.1 3.16.6. Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramentefinanceiramente desde que autorizado/solicitado pelo gestor de frota; 9.2.2 Utilizar 3.16.7. Utilizar, extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças paralelas (de 1ª linha);, desde que devidamente justificada a necessidade pela equipe especializada e mediante autorização do gestor de frota. 9.2.3 3.16.8. A autorização para o fornecimento de peças originais e paralelas (e/ou linha) linha será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota. 9.2.4 3.16.9. As peças paralelas (de linha) linha deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da Contratada;CONTRATADA. 9.2.5 3.16.10. É vedado o uso de peças originais e paralelas (de linha) linha nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo;. 9.2.6 Não poderá valer-se de itens recondicionados, excetuando-se única e exclusivamente nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas; 9.2.7 3.16.11. As peças substituídas deverão ser ser, obrigatoriamente, devolvidas entregues no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso a Contratante o órgão/secretaria não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção. 9.3 3.16.12. Para os fins deste Termo de ReferênciaTermo, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados: 9.3.1 3.16.13. Genuínos, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias., 9.3.2 3.16.14. Originais, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, como com o nome do fabricante. 9.3.3 Paralelos(1ª 3.16.15. 1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos(1ª paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.

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Samples: Service Agreement

DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 9.1 A Contratada CONTRATADA e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes, pneuslubrificantes e pneus automotivos, para a manutenção da frota de veículos da Contratantedos órgãos/secretarias contratantes, em conformidade com as regras a seguir: 9.1.1 : Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa do gestor dos gestores de frota. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão; 9.1.1 . No caso de execução de serviços ou utilização de peças/materiais antes da aprovação por parte do gestor de frota, nenhum valor será devido pelo CONTRATANTE caso haja um cancelamento ou aprovação parcial dos orçamentos e/ou cotações. Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais ou paralelas (1ª linha)originais, desde que aprovadas autorizado/solicitado pelos gestores de frota competente. A utilização de peças de 1ª linha somente poderá ocorrer mediante justificativa procedente da equipe especializada e autorização pelo gestor de frota. 9.2 . O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido pela Contratante por cada órgão/secretaria contratante junto a Contratadaà CONTRATADA, de acordo com sua política de manutenção, podendo: 9.2.1 : Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramente; 9.2.2 Utilizar financeiramente desde que autorizado/solicitado pelo gestor de frota; Utilizar, extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças paralelas (de 1ª linha); 9.2.3 , desde que devidamente justificada a necessidade pela equipe especializada e mediante autorização do gestor de frota. A autorização para o fornecimento de peças originais e paralelas (e/ou linha) linha será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota. 9.2.4 . As peças paralelas (de linha) linha deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da Contratada; 9.2.5 CONTRATADA. É vedado o uso de peças originais e paralelas (de linha) linha nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo; 9.2.6 Não poderá valer-se de itens recondicionados, excetuando-se única e exclusivamente nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas; 9.2.7 . As peças substituídas deverão ser ser, obrigatoriamente, devolvidas entregues no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso a Contratante o órgão/secretaria não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção. 9.3 . Para os fins deste Termo de ReferênciaTermo, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados: 9.3.1 Genuínos, conforme ABNT/NBR - 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias. 9.3.2 Originais, conforme ABNT/NBR - 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, como nome do fabricante. 9.3.3 Paralelos(1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos(1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.

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Samples: Contratação De Empresa Gestora De Cartão

DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. 9.1 15.4.1. A Contratada CONTRATADA e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes, pneuslubrificantes e pneus automotivos, para a manutenção da frota de veículos da Contratantedos órgãos/secretarias contratantes, em conformidade com as regras a seguir: 9.1.1 15.4.1.1. Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa do gestor dos gestores de frota. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão;. 9.1.1 15.4.1.1.1. No caso de execução de serviços ou utilização de peças/materiais antes da aprovação por parte do gestor de frota, nenhum valor será devido pelo CONTRATANTE caso haja um cancelamento ou aprovação parcial dos orçamentos e/ou cotações. 15.4.1.2. Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais ou paralelas (1ª linha)originais, desde que aprovadas autorizado/solicitado pelos gestores de frota competente. A utilização de peças de 1ª linha somente poderá ocorrer mediante justificativa procedente da equipe especializada e autorização pelo gestor de frota. 9.2 15.4.2. O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido pela Contratante por cada órgão/secretaria contratante junto a Contratadaà CONTRATADA, de acordo com sua política de manutenção, podendo: 9.2.1 15.4.2.1. Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramentefinanceiramente desde que autorizado/solicitado pelo gestor de frota; 9.2.2 Utilizar 15.4.2.2. Utilizar, extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças paralelas (de 1ª linha);, desde que devidamente justificada a necessidade pela equipe especializada e mediante autorização do gestor de frota. 9.2.3 15.4.2.3. A autorização para o fornecimento de peças originais e paralelas (e/ou linha) linha será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota. 9.2.4 15.4.2.4. As peças paralelas (de linha) linha deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da Contratada;CONTRATADA. 9.2.5 15.4.2.5. É vedado o uso de peças originais e paralelas (de linha) linha nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo;. 9.2.6 Não poderá valer-se de itens recondicionados, excetuando-se única e exclusivamente nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas; 9.2.7 15.4.2.6. As peças substituídas deverão ser ser, obrigatoriamente, devolvidas entregues no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso a Contratante o órgão/secretaria não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção. 9.3 15.4.2.7. Para os fins deste Termo de ReferênciaTermo, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados: 9.3.1 15.4.2.7.1. Genuínos, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias. 9.3.2 15.4.2.7.2. Originais, conforme ABNT/ABNT/ NBR - 15296/2005 – 15296/ 2005 e ABNT/ABNT/ NBR 15832/201015832/ 2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, como com o nome do fabricante. 9.3.3 Paralelos(1ª 15.4.2.7.3. 1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos(1ª paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.

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Samples: Pregão Eletrônico