DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 9.1. Após a homologação deste Pregão Eletrônico, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato, conforme a Minuta constante do Anexo V deste Edital. 9.2. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a empresa participante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste processo de contratação. 9.3. A adjudicatária será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do CBC, desde que ocorra motivo justificado. 9.4. Como condição para celebração do contrato, a Adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida no item 4.14 deste edital. 9.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma empresa participante que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
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DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 9.1. Após a homologação deste Pregão Eletrônico, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato, conforme a Minuta constante do Anexo V deste Edital.VII, para os itens constantes do Temo de Referência para os quais sejam aplicáveis a prestação de suporte técnico/garantia “on-site”
9.2. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a empresa participante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação habitação exigidas neste processo de contratação.
9.3. A adjudicatária será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis uteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do CBCCMSP, desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Como condição para celebração do contrato, a Adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida A convocação de que trata este item 9.3 nao se aplica aos casos ressalvados no item 4.14 subitem 9.1.1 deste edital.
9.59.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma empresa participante que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
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DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 9.1. Após a homologação deste Pregão Eletrônico, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato, conforme a Minuta constante do Anexo V deste Edital.VIII, para os itens constantes do Temo de Referência para os quais sejam aplicáveis a prestação de suporte técnico/garantia “on-site”
9.2. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a empresa participante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação habitação exigidas neste processo de contratação.
9.3. A adjudicatária será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis uteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do CBCda CBDI, desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Como condição para celebração do contrato, a Adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida A convocação de que trata este item 9.3 não se aplica aos casos ressalvados no item 4.14 subitem 9.1.1 deste edital.
9.59.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma empresa participante que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
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DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO. 9.1. Após a homologação deste Pregão Eletrônico, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato, conforme a Minuta constante do Anexo V III deste Edital, para os itens constantes do Temo de Referência aos quais sejam aplicáveis a prestação de suporte técnico/garantia “on- site”, ou seja, itens 1 a 5.
9.1.1. Para os itens aos quais o suporte técnico/garantia “on-site” não seja aplicável – itens 6 a 22 – a contratação será formalizada mediante o envio de Autorização de Fornecimento (AF), conforme o modelo constante do Anexo III-A.
9.2. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratualsua vigência, bem como para efeito de recebimento da “AF”, a empresa participante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste processo de contratação.
9.3. A adjudicatária será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do CBC, desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Como condição para celebração do contrato, a Adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida A convocação de que trata este item 9.3 não se aplica ao modelo de formalização da contratação ressalvado no item 4.14 subitem 9.1.1 deste edital.
9.59.3.1. Deixando o adjudicatário a adjudicatária de assinar o contrato atender ao disposto nos itens 9.2 e 9.3 acima, no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma empresa participante que atenda ao edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
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