DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.1.2. Caso constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante que ofertou a proposta mais vantajosa será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.1.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na sessão a nova data e horário para a continuidade dos trabalhos. 9.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, RESSALVADA a ausência ou inconformidade de documentos ou certidões de acesso público que possam ser imediatamente obtidos pelo Pregoeiro através de consulta e emissão pela internet. 9.4. Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou publicação em órgãos de Imprensa Oficial ou autenticados pela Equipe de Apoio do Pregoeiro. 9.5. Os envelopes de habilitação das empresas não vencedoras do certame estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento de Compras e Licitações, no prazo de 30 dias úteis, após a homologação do processo licitatório. Após este prazo os documentos serão destruídos sem prévio comunicado.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.18.5.1. Encerrada a fase de lance dos itens, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação das licitantes que apresentaram as melhores propostas, verificando as sua habilitação ou inabilitação.
8.5.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para os itens cotados sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, em não havendo interposição de recursos. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem crescente de classificação, até a apuração de uma proposta de empresa habilitada e com preços que atendam aos requisitos do Edital.
8.5.3. A existência habilitação de restrição relativamente à regularidade fiscal microempresas e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa empresas de pequeno porte seja declarada vencedorareger-se-á conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e especificamente o seguinte:
8.5.3.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem os documentos de regularidade fiscal indicados nas alíneas “b” a “e” do item 7.4.2, uma vez ainda que atenda a todas as demais exigências do editalos mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação, serão consideradas HABILITADAS.
9.1.18.5.3.2. A declaração Para efeito de assinatura do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.1.2. Caso constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhistacontrato, a licitante habilitada nas condições do subitem anterior, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.5.3.3. A comprovação de que ofertou trata o subitem anterior, deverá ser efetuada mediante a proposta mais vantajosa será convocada paraapresentação dos documentos de regularidade fiscal exigidos nos itens 3.3 a 3.8 deste Título já sem restrições, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, após contado a declaração partir do vencedormomento em que a licitante for declarada vencedora do certame, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado prorrogável por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.1.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na sessão a nova data e horário para a continuidade dos trabalhos.
9.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, RESSALVADA a ausência ou inconformidade de documentos ou certidões de acesso público que possam ser imediatamente obtidos pelo Pregoeiro através de consulta e emissão pela internet.
9.4. Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou publicação em órgãos de Imprensa Oficial ou autenticados pela Equipe de Apoio do Pregoeiro.
9.5. Os envelopes de habilitação das empresas não vencedoras do certame estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento de Compras e Licitações, no prazo de 30 dias úteis, após a homologação do processo licitatório. Após este prazo os documentos serão destruídos sem prévio comunicado.Administração..
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.18.5.1. Encerrada a fase de lance dos itens, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação das licitantes que apresentaram as melhores propostas, verificando as sua habilitação ou inabilitação.
8.5.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para os itens cotados sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, em não havendo interposição de recursos. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem crescente de classificação, até a apuração de uma proposta de empresa habilitada e com preços que atendam aos requisitos do Edital.
8.5.3. A existência habilitação de restrição relativamente à regularidade fiscal microempresas e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa empresas de pequeno porte seja declarada vencedorareger-se-á conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e especificamente o seguinte:
8.5.3.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem os documentos de regularidade fiscal indicados nas alíneas “b” a “e” do item 7.4.2, uma vez ainda que atenda a todas as demais exigências do editalos mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação, serão consideradas HABILITADAS.
9.1.18.5.3.2. A declaração Para efeito de assinatura do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.1.2. Caso constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhistacontrato, a licitante habilitada nas condições do subitem anterior, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.5.3.3. A comprovação de que ofertou trata o subitem anterior, deverá ser efetuada mediante a proposta mais vantajosa será convocada paraapresentação dos documentos de regularidade fiscal exigidos nos itens 3.3 a 3.8 deste Título já sem restrições, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, após contado a declaração partir do vencedormomento em que a licitante for declarada vencedora do certame, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado prorrogável por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativaAdministração.
9.1.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na sessão a nova data e horário para a continuidade dos trabalhos.
9.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, RESSALVADA a ausência ou inconformidade de documentos ou certidões de acesso público que possam ser imediatamente obtidos pelo Pregoeiro através de consulta e emissão pela internet.
9.4. Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou publicação em órgãos de Imprensa Oficial ou autenticados pela Equipe de Apoio do Pregoeiro.
9.5. Os envelopes de habilitação das empresas não vencedoras do certame estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento de Compras e Licitações, no prazo de 30 dias úteis, após a homologação do processo licitatório. Após este prazo os documentos serão destruídos sem prévio comunicado.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.113.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do editalEm nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido no Preâmbulo deste Edital.
9.1.113.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação.
9.1.2. Caso constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante que ofertou a proposta mais vantajosa será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.1.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação habilitação dos licitantes remanescentese a Comissão Permanente de Licitação – CPL, na ordem de classificação. Secaso julgue necessário, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo poderá suspender a reunião para regularização.
9.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidose julgar a habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessãomarcando, informando na sessão a e notificando acerca da nova data e horário para em que voltará a continuidade dos trabalhosreunir-se.
9.313.3. Será inabilitado o Com base nos documentos apresentados, a CPL inabilitará a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidosqualquer documento exigido no Edital, ou apresentáfazê-los lo de maneira incompleta ou incorreta, em desacordo com o estabelecido neste este Edital, RESSALVADA a ausência ou inconformidade de documentos com validade vencida, salvo os pressupostos contidos na LC nº 123/06, LC nº 147/2014 e alterações posteriores ou certidões de acesso público ainda qualquer outro vício que possam ser imediatamente obtidos pelo Pregoeiro através de consulta e emissão pela interneto invalide.
9.413.4. Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo A proponente inabilitada ficará impedida de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou publicação em órgãos de Imprensa Oficial ou autenticados pela Equipe de Apoio participar da etapa subsequente do Pregoeiroprocedimento licitatório.
9.513.5. Os Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da CPL e Licitantes presentes, ficando em poder da CPL até que seja julgada a habilitação.
13.6. A CPL manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes fechados e devidamente rubricados.
13.6.1. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada por todos os licitantes, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados. Caso não sejam retirados no prazo estipulado no item 8.9 os envelopes serão inutilizados.
13.7. Em não havendo licitante inabilitado ou havendo expressa manifestação de vontade quanto a não interposição de recurso por parte destes, proceder-se-á na imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da CPL e representantes presentes.
13.8. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
13.9. Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação das empresas não vencedoras do certame estarão disponíveis para serem retiradose propostas, no Departamento de Compras serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e Licitaçõesdemais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, no prazo de 30 dias úteisreservando-se, após porém, a homologação do processo licitatório. Após este prazo os documentos serão destruídos sem prévio comunicado.COMISSÃO PERMANENTE DE
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Samples: Tomada De Preços
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1. A existência de restrição relativamente Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à regularidade fiscal matriz e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências se referirem ao local da sede do edital.
9.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.1.2. Caso constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante que ofertou a proposta mais vantajosa será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.1.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãointeressado.
9.2. É de exclusiva responsabilidade dos licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação. A proponente deve apresentar juntamente para fins de habilitação as certidões ou termos de consulta que comprovem a idoneidade da empresa interessada, devidamente listados no item 3.4.4 deste ato convocatório.
9.3. Não serão aceitos documentos cujas datas ou códigos de validação estejam rasurados, bem como serão consideradas pela Pregoeira somente cópias legíveis.
9.4. Documentos e certidões para fins de habilitação que não contenham prazo de validade somente serão aceitos caso tenham sido expedidos até 60 (sessenta) dias antes da data da abertura desta licitação.
9.5. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
9.6. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento.
9.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro a Pregoeira suspenderá a sessão, informando na sessão no “chat” a nova data e horário para a continuidade dos trabalhosda mesma.
9.39.8. Será inabilitado Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos a licitante será inabilitada do certame.
9.9. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente na ordem de classificação, verificando sua compatibilidade e posteriormente a habilitação do participante, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo atenda ao edital. Também nesta etapa poderá a Pregoeira negociar com o estabelecido neste Edital, RESSALVADA a ausência ou inconformidade proponente a fim de documentos ou certidões de acesso público que possam ser imediatamente obtidos pelo Pregoeiro através de consulta e emissão pela internetse obtenha preço melhor.
9.49.9.1. Os documentos solicitados Nos lotes não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou publicação em órgãos de Imprensa Oficial ou autenticados pela Equipe de Apoio do Pregoeiroaceitação da proposta subsequente.
9.59.10. Os envelopes de habilitação das empresas não vencedoras do Constatando-se o atendimento às exigências fixadas neste edital o objeto será a mesma considerada habilitada no certame estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento de Compras e Licitações, no prazo de 30 dias úteis, após a homologação do processo licitatório. Após este prazo os documentos serão destruídos sem prévio comunicadodeclarada vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.18.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.1.18.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.1.28.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante que ofertou a proposta mais vantajosa mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.1.38.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.sociedade
9.28.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na sessão a nova data e horário para a continuidade dos trabalhos.
9.38.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, RESSALVADA a ausência ou inconformidade de documentos ou certidões de acesso público que possam ser imediatamente obtidos pelo Pregoeiro através de consulta e emissão pela internet.
9.48.8. Ocorrendo a inabilitação do licitante vencedor, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.9. Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou publicação em órgãos de Imprensa Oficial ou autenticados pela Equipe por quaisquer dos funcionários do Departamento de Apoio do PregoeiroLicitações.
9.58.10. Os envelopes de habilitação das empresas não vencedoras do certame certame, caso não seja possível devolver ao final da sessão aos seus representantes, estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento de Compras e Licitações, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a homologação do processo licitatório. Após este prazo os documentos serão destruídos sem prévio comunicado.
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Samples: Pregão Presencial