DO LIMITE DE CRÉDITO. 1.1. O BANRISUL abre ao CLIENTE um limite de crédito rotativo diretamente na conta indicada nos campos “Conta Corrente e Agência” do TERMO DE ADESÃO, no valor indicado no campo “Limite” do TERMO DE ADESÃO, limite este que será utilizado mediante a emissão de cheques, ordens de pagamento, avisos de débitos previamente autorizados, saques em terminais eletrônicos ou recibos, transações via internet e ou mobile banking. 1.2. O CREDITADO reconhece, no ato da assinatura do TERMO DE ADESÃO, que os extratos de conta corrente disponibilizados pelo BANRISUL por meio dos equipamentos de autoatendimento, internet e mobile banking, e as planilhas de cálculo serão considerados, para todos os fins de direito, partes integrantes deste contrato e que os valores deles constantes são líquidos, certos e exigíveis. 1.3. Se porventura a assinatura do TERMO DE ADESÃO se der no ato da renovação ou alteração das condições relativas a contrato em vigor, o CLIENTE reconhece os lançamentos constantes do extrato de conta corrente disponibilizado na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO, como certos, líquidos e exigíveis. 1.4. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, fica estabelecido entre as partes que o limite ora aberto poderá ser ALTERADO a qualquer tempo, a critério do BANRISUL, mediante alteração da informação do limite indicado no extrato de conta corrente disponibilizado nos terminais eletrônicos, ao(s) CLIENTE(S). 1.5. A movimentação da conta, por ato do CLIENTE, após lhe ter sido informado por meio do extrato, a alteração do limite, será considerada, para todos os fins de direito, aceitação da alteração proposta pelo BANRISUL. 1.6. Sem prejuízo das demais disposições constantes neste contrato, fica estabelecido entre as partes que o limite aberto ao CLIENTE, na forma do disposto no item 1.1. supra, poderá ser ALTERADO a qualquer tempo, de acordo com a política de crédito do BANRISUL, alteração esta que estará disponível ao CLIENTE através do extrato de conta corrente do CLIENTE, disponibilizado nos terminais de auto-atendimento, na página do BANRISUL, na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e mobile banking Banrisul. 1.7. O CLIENTE reconhece também que o limite de crédito está sujeito a revisão, decorrente de seu comportamento de crédito e de seus dados cadastrais, podendo inclusive, após a sua concessão, ser reduzido ou até mesmo cancelado no vencimento ou a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante um prévio aviso de no mínimo 5 (cinco) dias.
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Samples: Contrato De Abertura De Crédito Em Conta Corrente, Contrato De Abertura De Crédito Em Conta Corrente
DO LIMITE DE CRÉDITO. 1.1. O BANRISUL abre ao e o CLIENTE aceita, um limite de crédito rotativo diretamente na conta indicada nos campos “Conta Corrente rotativo, pré-aprovado conforme condições gerais a seguir, e Agência” do condições especiais indicadas no TERMO DE ADESÃOADESÃO e no extrato de conta corrente, no valor indicado no campo “Limite” do TERMO DE ADESÃO, limite este que será o qual poderá ser utilizado mediante a emissão solicitação através dos meios eletrônicos colocados à sua disposição, com uso de chequessenha pessoal de segurança criptografada e intransferível, ordens de pagamento, avisos de débitos previamente autorizados, saques em terminais eletrônicos ou recibos, transações via internet e ou mobile bankingconhecimento exclusivo do CLIENTE.
1.2. O CREDITADO reconhecevalor de cada solicitação de crédito será acrescido do montante correspondente ao Imposto Sobre Operações de Crédito – IOF.
1.3. Cada solicitação de crédito deverá observar o limite de crédito pré-aprovado combinado com o prazo máximo para liquidação e valor máximo da prestação, no ato dados estes informados pelo BANRISUL quando da assinatura solicitação do TERMO DE ADESÃO, crédito.
1.4. O CLIENTE reconhece que os extratos de conta corrente crédito e os comprovantes de contratação de operação de crédito, disponibilizados pelo BANRISUL por meio dos equipamentos de autoatendimento, internet e mobile bankingInternet, Mobile Banking, e as planilhas de cálculo serão são considerados, para todos os fins de direito, partes integrantes parte integrante deste contrato e que os valores deles constantes são líquidos, certos e exigíveis.
1.3. Se porventura a assinatura do TERMO DE ADESÃO se der no ato da renovação ou alteração das condições relativas a contrato em vigor, o CLIENTE reconhece os lançamentos constantes do extrato de conta corrente disponibilizado na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO, como certos, líquidos e exigíveis.
1.4. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, fica estabelecido entre as partes que o limite ora aberto poderá ser ALTERADO a qualquer tempo, a critério do BANRISUL, mediante alteração da informação do limite indicado no extrato de conta corrente disponibilizado nos terminais eletrônicos, ao(s) CLIENTE(S).
1.5. A movimentação da conta, por ato do CLIENTE, após lhe ter sido informado por meio do extrato, a alteração do limite, será considerada, para todos os fins de direito, aceitação da alteração proposta pelo BANRISUL.
1.6. Sem prejuízo das demais disposições constantes neste contrato, fica estabelecido entre as partes que o limite aberto ao CLIENTE, na forma do disposto no item 1.1. supra, poderá de crédito pré-aprovado po- derá ser ALTERADO a qualquer tempo, de acordo com a política de crédito do BANRISUL, alteração esta que estará disponível disponibilizada ao CLIENTE através do extrato de conta corrente crédito do CLIENTE, disponibilizado nos terminais de auto-atendimentoautoatendimento, na página do BANRISUL, na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e mobile banking no Mobile Banking Banrisul.
1.71.6. O CLIENTE reconhece também que o limite de crédito pré-aprovado está sujeito a revisão, decorrente de seu comportamento de crédito e de seus dados cadastrais, podendo inclusive, após a sua concessão, ser reduzido ou até mesmo cancelado no vencimento ou a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante um prévio aviso de no mínimo 5 (cinco) dias.
1.7. O CLIENTE deverá, ainda, observar o limite que estiver em vigor no dia da contratação da operação de crédito.
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DO LIMITE DE CRÉDITO. 1.1. O BANRISUL BANRISUL, após a aprovação da proposta de contratação recebida do CLIENTE, abre ao CLIENTE um limite de crédito rotativo diretamente na conta indicada nos campos “Conta Corrente e Agência” do TERMO DE ADESÃOda PROPOSTA/ALTERAÇÃO/ CONTRATAÇÃO AOS PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL, no valor indicado no campo “Limite” do TERMO DE ADESÃO, limite este que será poderá ser utilizado mediante a emissão de cheques, ordens de pagamento, avisos de débitos previamente autorizados, saques em terminais eletrônicos de autoatendimento ou recibos, transações via internet Home Banking, Office Banking ou BANRISUL Digital.
1.1.1. O valor do limite disponibilizado será o informado nos extratos de conta corrente, nos terminais de autoatendimento, Home Banking, Office Banking, BANRISUL Digital e ou mobile bankingnas Agências BANRISUL.
1.2. O CREDITADO CLIENTE reconhece, no ato da assinatura do TERMO DE ADESÃOda PROPOSTA/ALTERAÇÃO/CONTRATAÇÃO AOS PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL, que os extratos de conta corrente disponibilizados pelo BANRISUL (por meio dos equipamentos terminais de autoatendimento, internet Home Banking, Office Banking e mobile bankingBANRISUL Digital) e os demonstrativos dos débitos, e as planilhas de cálculo serão considerados, para todos os fins de direito, partes integrantes deste contrato e que os valores deles constantes são líquidos, certos e exigíveis.
1.3. Se porventura a assinatura do TERMO DE ADESÃO da PROPOSTA/ALTERAÇÃO/CONTRATAÇÃO AOS PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL se der no ato da renovação ou alteração das condições relativas a contrato em vigor, o CLIENTE reconhece os lançamentos constantes do extrato de conta corrente disponibilizado na data da assinatura do TERMO DE ADESÃOda PROPOSTA/ALTERAÇÃO/ CONTRATAÇÃO AOS PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL, como certos, líquidos e exigíveis.
1.4. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, fica estabelecido entre as partes que o limite ora aberto poderá ser ALTERADO a qualquer tempo(reduzido ou majorado), a critério na forma prevista em Resolução do BANRISUL, mediante alteração da informação Conselho Monetário Nacional/Banco Central do limite indicado no extrato de conta corrente disponibilizado nos terminais eletrônicos, ao(s) CLIENTE(SBrasil (CMN/BCB).
1.5. A movimentação da conta, por ato do CLIENTE, após lhe ter sido informado por meio do extrato, a alteração do limite, será considerada, para todos os fins de direito, aceitação da alteração proposta pelo BANRISUL.
1.6. Sem prejuízo das demais disposições constantes neste contrato, fica estabelecido entre as partes que o limite aberto ao CLIENTE, na forma do disposto no item 1.1. supra, poderá ser ALTERADO a qualquer tempo, de acordo com a política de crédito do BANRISUL, alteração esta que estará disponível ao CLIENTE através do extrato de conta corrente do CLIENTE, disponibilizado nos terminais de auto-atendimento, na página do BANRISUL, na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e mobile banking Banrisul.
1.7. O CLIENTE reconhece também que o limite de crédito está sujeito a revisão, decorrente de seu comportamento de crédito e de seus dados cadastrais, podendo inclusive, após a sua concessão, havendo deterioração do perfil de risco de crédito, ser reduzido ou até mesmo cancelado no vencimento ou a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante um prévio aviso de no mínimo 5 (cinco) diasda forma prevista em Resolução do CMN/BCB.
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Samples: Contrato De Abertura De Crédito Em Conta Corrente Cheque Especial
DO LIMITE DE CRÉDITO. 1.18.1. O BANRISUL ADMINISTRADOR abre ao CLIENTE em favor do TITULAR um limite de crédito rotativo diretamente na conta indicada nos campos “Conta Corrente e Agência” do TERMO DE ADESÃO, no valor indicado no campo “Limite” informado na comunicação de aceitação da PROPOSTA, a ser utilizado pelo TITULAR ou PORTADOR ADICIONAL conjuntamente, com o propósito de viabilizar a utilização do TERMO CARTÃO como meio de pagamento na aquisição de bens ou serviços na REDE DE ADESÃO, limite este que será utilizado mediante a emissão de cheques, ordens de pagamento, avisos de débitos previamente autorizados, saques em terminais eletrônicos ou recibos, transações via internet e ou mobile bankingESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
1.28.2. O CREDITADO reconhece, no ato da assinatura do TERMO DE ADESÃO, que os extratos de conta corrente disponibilizados pelo BANRISUL por meio dos equipamentos de autoatendimento, internet e mobile banking, e as planilhas de cálculo serão considerados, para todos os fins de direito, partes integrantes deste contrato e que os valores deles constantes são líquidos, certos e exigíveis.
1.3. Se porventura a assinatura do TERMO DE ADESÃO se der no ato da renovação ou alteração das condições relativas a contrato em vigor, o CLIENTE reconhece os lançamentos constantes do extrato de conta corrente disponibilizado na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO, como certos, líquidos e exigíveis.
1.4. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, fica estabelecido entre as partes que o limite ora aberto poderá ser ALTERADO a qualquer tempo, a critério do BANRISUL, mediante alteração da informação do limite indicado no extrato de conta corrente disponibilizado nos terminais eletrônicos, ao(s) CLIENTE(S).
1.5. A movimentação da conta, por ato do CLIENTE, após lhe ter sido informado por meio do extrato, a alteração do limite, será considerada, para todos os fins de direito, aceitação da alteração proposta pelo BANRISUL.
1.6. Sem prejuízo das demais disposições Semprejuízodas demaisdisposições constantes neste contrato, fica estabelecido entre as partes que o queo limite aberto ao CLIENTE, na forma do disposto no item 1.1. supra, de crédito poderá ser ALTERADO a qualquer tempo, de acordo com a política de crédito do BANRISULADMINISTRADOR, alteração esta que estará disponível ao CLIENTE através do extrato de conta corrente do CLIENTE, disponibilizado nos terminais de auto-atendimento, na página do BANRISUL, na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e mobile banking BanrisulalteraçãoestaqueserácomunicadaaoTITULARatravésdaFATURAMENSAL.
1.78.3. O CLIENTE TITULAR reconhece também que o limite de crédito está sujeito a à revisão, decorrente de seu comportamento de crédito e de seus dados cadastrais, podendo inclusive, após a sua concessão, ,ser reduzido ou até mesmo cancelado no vencimento ou a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante um prévio aviso de no mínimo 5 (cinco) dias.
8.4. O valor relativo às transações à vista será faturado sem encargos entre a data da transação e a data de vencimento da fatura correspondente.
8.5. O limite de crédito será reduzido pelos valores utilizados e pelos encargos devidos sobre esses valores, e recomposto com o valor dos pagamentos.
8.6. Se o TITULAR ouADICIONALcontratar qualquer transação de forma parcelada, ou financiar parte do valor da fatura, o limite será reduzido pelo valor total da transação parcelada ou da fatura financiada. 8.7.Olimitedecréditoserá, também, reduzidoporeventuaisvalorespré-autorizadosatésuaconfirmaçãooucancelamento pelo estabelecimento credenciado.
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Samples: Contract for Credit Card Services
DO LIMITE DE CRÉDITO. 1.1. O BANRISUL BANRISUL, após a aprovação da proposta de contratação recebida do CLIENTE, abre ao CLIENTE um limite de crédito rotativo diretamente na conta indicada nos campos “Conta Corrente e Agência” do TERMO da PROPOSTA/CONTRATO DE ADESÃOADESÃO A PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL, no valor indicado no campo “Limite” do TERMO DE ADESÃO, limite este que será poderá ser utilizado mediante a emissão de cheques, ordens de pagamento, avisos de débitos previamente autorizados, saques em terminais eletrônicos ou recibos, transações via internet e ou mobile banking.
1.1.1. O valor do limite disponibilizado será o informado nos extratos de conta-corrente, nos terminais eletrônicos, Internet, Mobile Banking e nas Agências BANRISUL.
1.2. O CREDITADO CLIENTE reconhece, no ato da assinatura do TERMO da PROPOSTA/CONTRATO DE ADESÃOADESÃO A PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL, que os extratos de conta corrente disponibilizados pelo BANRISUL por meio dos equipamentos de autoatendimento, internet e mobile banking, e as planilhas de cálculo serão considerados, para todos os fins de direito, partes integrantes deste contrato e que os valores deles constantes são líquidos, certos e exigíveis.
1.3. Se porventura a assinatura do TERMO da PROPOSTA/CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL se der no ato da renovação ou alteração das condições relativas a contrato em vigor, o CLIENTE reconhece os lançamentos constantes do extrato de conta corrente disponibilizado na data da assinatura do TERMO da PROPOSTA/CONTRATO DE ADESÃOADESÃO A PRODUTOS PESSOA FÍSICA BANRISUL, como certos, líquidos e exigíveis.
1.4. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, fica estabelecido entre as partes que o limite ora aberto poderá ser ALTERADO a qualquer tempo(reduzido ou majorado), a critério na forma prevista em Resolução do BANRISUL, mediante alteração da informação Conselho Monetário Nacional/Banco Central do limite indicado no extrato de conta corrente disponibilizado nos terminais eletrônicos, ao(s) CLIENTE(SBrasil (CMN/BCB).
1.5. A movimentação da conta, por ato do CLIENTE, após lhe ter sido informado por meio do extrato, a alteração do limite, será considerada, para todos os fins de direito, aceitação da alteração proposta pelo BANRISUL.
1.6. Sem prejuízo das demais disposições constantes neste contrato, fica estabelecido entre as partes que o limite aberto ao CLIENTE, na forma do disposto no item 1.1. supra, poderá ser ALTERADO a qualquer tempo, de acordo com a política de crédito do BANRISUL, alteração esta que estará disponível ao CLIENTE através do extrato de conta corrente do CLIENTE, disponibilizado nos terminais de auto-atendimento, na página do BANRISUL, na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e mobile banking Banrisul.
1.7. O CLIENTE reconhece também que o limite de crédito está sujeito a revisão, decorrente de seu comportamento de crédito e de seus dados cadastrais, podendo inclusive, após a sua concessão, havendo deterioração do perfil de risco de crédito, ser reduzido ou até mesmo cancelado no vencimento ou a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante um prévio aviso de no mínimo 5 (cinco) diasda forma prevista em Resolução do CMN/BCB.
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Samples: Contrato De Abertura De Crédito Em Conta Corrente Cheque Especial