DO MANDATO. 17.1. O CLIENTE, pelo presente Contrato, outorga à MyCAP poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, podendo representá-lo, perante todas e quaisquer companhias, entidades públicas e privadas, especialmente as emissoras e/ou devedoras ou coobrigadas pelos Ativos Financeiros custodiados, podendo ainda assinar as declarações de propriedade, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos Ativos Financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de Ativos Financeiros custodiados exclusivamente para cobertura da Conta mantida em nome do CLIENTE, mediante instruções ou notificações escritas recebidas do CLIENTE, sendo o presente mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação e regulamentação em vigor, reconhecendo neste ato, que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste Contrato. 17.2. Dentre os poderes acima outorgados à MyCAP não abrangem a representação do CLIENTE, pela MyCAP, em Assembleia Geral dos emissores dos Ativos Financeiros, bem como qualquer reunião da mesma espécie. 17.3. Independentemente do disposto nos itens anteriores, o CLIENTE, sempre que solicitado pela MyCAP, se obriga a outorgar mandatos específicos, em favor desta última, necessários à prestação dos serviços ora contratados.
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Samples: Contrato De Intermediação E Custódia, Contrato De Intermediação E Custódia
DO MANDATO. 17.113.1. O CLIENTECliente, pelo presente Contrato, outorga à MyCAP nomeia e constitui a BS2 DTVM como seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, podendo representá-lo, perante todas e quaisquer companhias, entidades públicas e privadas, especialmente as emissoras e/ou devedoras ou coobrigadas pelos Ativos Financeiros custodiados, incluindo sem limitação, as entidades e câmaras de registro, compensação e liquidação, bem como a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), bem como junto ao Banco BS2 S.A., na qualidade de emissor do Cartão de Crédito BS2, podendo ainda assinar as declarações de propriedade, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos Ativos Financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de Ativos Financeiros custodiados exclusivamente para cobertura da Conta mantida em nome do CLIENTEconta corrente e para o pagamento de quaisquer faturas, responsabilidades e obrigações, bem como as tarifas e juros sobre elas incidentes, relacionados a débitos vencidos e não pagos relativos ao Cartão de Crédito BS2, mediante instruções Ordens ou notificações escritas recebidas do CLIENTECliente, sendo o presente mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação e regulamentação em vigor, reconhecendo neste ato, que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste Contrato.
17.213.2. Dentre os poderes acima outorgados à MyCAP BS2 DTVM não abrangem a representação do CLIENTECliente, pela MyCAPBS2 DTVM, em Assembleia Geral dos emissores dos Ativos Financeiros, bem como qualquer reunião da mesma espécie.
17.313.3. Independentemente do disposto nos itens anteriores, o CLIENTECliente, sempre que solicitado pela MyCAPBS2 DTVM, se obriga a outorgar mandatos específicos, em favor desta últimadeste último, necessários à prestação dos serviços ora contratados.
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Samples: Custody Services Agreement, Custody Services Agreement
DO MANDATO. 17.1. 16.1 O CLIENTECONTRATANTE, pelo presente ContratoCONTRATO, outorga à MyCAP nomeia e constitui a CONTRATADA e seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, podendo representá-lo, perante todas e quaisquer companhias, entidades públicas e privadas, especialmente as emissoras e/ou devedoras ou coobrigadas pelos Ativos Financeiros ativos financeiros custodiados, incluindo sem limitação, as entidades e câmaras de registro, compensação e liquidação, bem como as Bolsas de Valores e de Mercadorias, podendo ainda assinar as declarações de propriedade, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos Ativos Financeirosativos financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de Ativos Financeiros ativos financeiros custodiados exclusivamente para cobertura da Conta mantida em nome do CLIENTEconta corrente, mediante instruções ou notificações escritas recebidas do CLIENTECONTRATANTE, sendo o presente mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação e regulamentação em vigor, reconhecendo neste ato, que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste ContratoCONTRATO.
17.2. 16.2 Dentre os poderes acima outorgados à MyCAP a CONTRATADA não abrangem a representação do CLIENTECONTRATANTE, pela MyCAPCONTRATADA, em Assembleia Geral dos emissores dos Ativos Financeiros, bem como qualquer reunião da mesma espécie.
17.3. 16.3 Independentemente do disposto nos itens anteriores, o CLIENTECONTRATANTE, sempre que solicitado pela MyCAPCONTRATADA, se obriga a outorgar mandatos específicos, em favor desta últimadeste último, necessários à prestação dos serviços ora contratados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO MANDATO. 17.1. O CLIENTE9.1 - A PROMITENTE VENDEDORA desde já concorda e se compromete a outorgar, pelo no presente Contratoato, outorga à MyCAP procuração, por instrumento particular ou público, caso assim seja necessário, ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, inclusive complementar, em favor deste ou de quem expressamente este indicar, nos termos do Anexo I do presente instrumento, conferindo-lhe poderes específicos para praticar tramitar em seu nome nos órgãos competentes com o objetivo de (a) obter os documentos e certidões necessários para a Validação; e (b) viabilizar e aprovar o negócio e seus respectivos projetos perante quaisquer repartições Públicas ou Privadas, sem que haja qualquer alteração no Imóvel que não possa ser revertida imediatamente se o negócio não vier a ser concretizado, nem ônus ou responsabilidades à PROMITENTE VENDEDORA, comprometendo-se ainda a fornecer e assinar todos os atos documentos necessários à prestação dos serviços ora contratadospara tanto.
9.2 - A procuração a que se refere o item 9.1 acima será válida até a lavratura e registro da competente escritura definitiva, podendo representá-loser renovada, perante todas e quaisquer companhiascaso prorrogado o prazo para a outorga da Escritura conforme item 5.2.1, entidades públicas e privadassendo que, especialmente as emissoras e/ou devedoras ou coobrigadas pelos Ativos Financeiros custodiadosainda, podendo ainda assinar as declarações de propriedadeo PROMISSÁRIO COMPRADOR assume, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos exclusivamente, os ônus decorrentes dos atos por ele praticados junto aos Ativos Financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de Ativos Financeiros custodiados exclusivamente para cobertura da Conta mantida órgãos públicos competentes em nome do CLIENTE, mediante instruções ou notificações escritas recebidas do CLIENTE, sendo o presente mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação e regulamentação em vigor, reconhecendo neste ato, que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste ContratoPROMITENTE VENDEDORA.
17.2. Dentre os poderes acima outorgados à MyCAP não abrangem a representação do CLIENTE, pela MyCAP, em Assembleia Geral dos emissores dos Ativos Financeiros, bem como qualquer reunião da mesma espécie.
17.3. Independentemente do disposto nos itens anteriores, o CLIENTE, sempre que solicitado pela MyCAP, se obriga a outorgar mandatos específicos, em favor desta última, necessários à prestação dos serviços ora contratados.
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DO MANDATO. 17.113.1. O CLIENTECliente, pelo presente Contrato, outorga à MyCAP nomeia e constitui a BS2 DTVM como seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, podendo representá-lo, perante todas e quaisquer companhias, entidades públicas e privadas, especialmente as emissoras e/ou devedoras ou coobrigadas pelos Ativos Financeiros custodiados, incluindo sem limitação, as entidades e câmaras de registro, compensação e liquidação, bem como a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), podendo ainda assinar as declarações de propriedade, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos Ativos Financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de Ativos Financeiros custodiados exclusivamente para cobertura da Conta mantida em nome do CLIENTEconta corrente, mediante instruções Ordens ou notificações escritas recebidas do CLIENTECliente, sendo o presente mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação e regulamentação em vigor, reconhecendo neste ato, que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste Contrato.
17.213.2. Dentre os poderes acima outorgados à MyCAP BS2 DTVM não abrangem a representação do CLIENTECliente, pela MyCAPBS2 DTVM, em Assembleia Geral dos emissores dos Ativos Financeiros, bem como qualquer reunião da mesma espécie.
17.313.3. Independentemente do disposto nos itens anteriores, o CLIENTECliente, sempre que solicitado pela MyCAPBS2 DTVM, se obriga a outorgar mandatos específicos, em favor desta últimadeste último, necessários à prestação dos serviços ora contratados.
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Samples: Custody Services Agreement