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Common use of DO MANDATO Clause in Contracts

DO MANDATO. XVIII-1- Ainda pelo presente contrato e na melhor forma de direito, o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) nomeia(m) e constitui(em) sua(s) bastante procurador(a,es) o(a,s) PROMITENTE(S), a quem confere(m) poderes gerais, amplos e ilimitados para o fim especial de, nos termos da Lei Federal nº 4591/64, efetivar(em), no momento próprio, os registros do instrumento de instituição e de especificação de condomínio do EDIFÍCIO “ESCRITÓRIOS MOÓCA”, objeto deste contrato, podendo para tanto, outorgar, aceitar, assinar, anuir, retificar, alterar os respectivos instrumentos públicos ou particulares e, bem assim, o Memorial de Incorporação do mesmo condomínio, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, podendo ainda, desistir da incorporação dentro do prazo de carência, submeter o citado empreendimento ao patrimônio de afetação, conforme disposto nos itens XVII-2 e XVII-2.1, assinar instrumento público ou particular de retificação e ratificação, porventura necessário, inclusive para atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e, mais, promover junto a Prefeitura do Município de São Paulo, quaisquer alterações do projeto de construção do empreendimento, sem diminuição ou alteração das áreas e frações ideais de terreno correspondente à unidade de que é(são) titular(es) de direito o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S), podendo para tanto, assinar quaisquer papéis e documentos, passando os correspondentes recibos, conferindo-lhe(s), ainda, poderes para representá- lo(a,s) nas repartições públicas municipais, estaduais e federais, autarquias e concessionárias de serviços públicos, instituindo em favor da SABESP e da ELETROPAULO, se necessário, servidão de área "non edificandi", inclusive aceitando e cumprindo exigências e comunique-se, alvarás, enfim, praticando todos os atos necessários ao cabal desempenho deste mandato, com poderes da cláusula "extra", substabelecendo no todo ou em parte os poderes aqui constantes, com ou sem reserva, mandato este constituído em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 683, 684 e 686, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro).-

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Samples: Contrato De Promessa De Compra E Venda

DO MANDATO. XVIII-1- Ainda pelo presente contrato e na melhor forma de direito, o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) nomeia(m) e constitui(em) sua(s) bastante procurador(a,es) o(a,s) PROMITENTE(S)10.1. A Cedente nomeia, a quem confere(m) poderes geraispartir da data de assinatura deste Contrato, amplos e ilimitados para o fim especial de, nos termos da Lei Federal nº 4591/64, efetivar(em), no momento próprio, os registros do instrumento de instituição e de especificação de condomínio do EDIFÍCIO “ESCRITÓRIOS MOÓCA”, objeto deste contrato, podendo para tanto, outorgar, aceitar, assinar, anuir, retificar, alterar os respectivos instrumentos públicos ou particulares e, bem assim, o Memorial de Incorporação do mesmo condomínio, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, podendo ainda, desistir da incorporação dentro do prazo de carência, submeter o citado empreendimento ao patrimônio de afetação, conforme disposto nos itens XVII-2 e XVII-2.1, assinar instrumento público ou particular de retificação e ratificação, porventura necessário, inclusive para atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e, mais, promover junto a Prefeitura do Município de São Paulo, quaisquer alterações do projeto de construção do empreendimento, sem diminuição ou alteração das áreas e frações ideais de terreno correspondente à unidade de que é(são) titular(es) de direito o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S), podendo para tanto, assinar quaisquer papéis e documentos, passando os correspondentes recibos, conferindo-lhe(s), ainda, poderes para representá- lo(a,s) nas repartições públicas municipais, estaduais e federais, autarquias e concessionárias de serviços públicos, instituindo em favor da SABESP e da ELETROPAULO, se necessário, servidão de área "non edificandi", inclusive aceitando e cumprindo exigências e comunique-se, alvarás, enfim, praticando todos os atos necessários ao cabal desempenho deste mandato, com poderes da cláusula "extra", substabelecendo no todo ou em parte os poderes aqui constantes, com ou sem reserva, mandato este constituído em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 683, artigos 684 e 686685 do Código Civil Brasileiro e de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Contrato, parágrafo únicocomo condição do presente negócio, e até que as Obrigações Garantidas tenham sido integralmente pagas e cumpridas, o Agente Fiduciário como seu bastante procurador, sendo-lhe conferidos todos os poderes que lhe são assegurados pela legislação vigente, inclusive os poderes "ad judicia" e "ad negotia", incluindo, ainda, os previstos no artigo 66‑B da Lei 4.728/1965, conforme alterada, no artigo 19 da Lei 9.514/1997, conforme alterada, no artigo 293 do Código Civil e nas demais disposições do Código Civil, e todas as faculdades previstas na Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme alterada, para, em nome da Cedente: independente da ocorrência de qualquer fato, inclusive as Hipóteses de Vencimento Antecipado previstas na Escritura de Emissão, exercer todos os atos necessários à conservação e defesa dos Bens e Direitos Cedidos; sem prejuízo dos demais termos e condições deste Contrato referentes ao inadimplemento de obrigações assumidas pela Cedente, na ocorrência de qualquer Hipótese de Vencimento Antecipado: (b.1) a partir da data em que tomar conhecimento da ocorrência de uma Hipótese de Vencimento Antecipado, notificar o Banco Depositário para (i) reter os recursos já existentes na Conta Vinculada, bem como os recursos que venham a ser depositados a partir desta data e/ou (ii) resgatar os recursos dos Investimentos Permitidos, em ambos os casos até o montante necessário para o pagamento das Obrigações Garantidas e eventuais despesas nos termos deste Contrato; (b.2) caso seja declarado o vencimento antecipado das Debêntures, receber e utilizar os recursos relativos aos Bens e Direitos Cedidos, aplicando-os na quitação das Obrigações Garantidas, nos termos dos artigos 18 a 20 da Lei 9.514/1997, podendo para tanto assinar documentos, reconhecendo expressamente a Cedente a autenticidade e legalidade de tais atos, dando tudo como bom, firme e valioso para todos os efeitos, independentemente de autorização, aviso prévio ou notificação de qualquer natureza e sem prejuízo das demais cominações previstas na Escritura de Emissão; (b.3) requerer todas e quaisquer aprovações prévias ou consentimentos que possam ser necessários para o recebimento dos recursos relativos aos Bens e Direitos Cedidos, conforme descrito acima, inclusive, sem limitação, aprovações prévias ou consentimentos do Banco Central do Brasil, da Lei nº 10.406Secretaria da Receita Federal, e de 10/01/2002 quaisquer outras agências ou autoridades federais, estaduais ou municipais, em todas as suas respectivas divisões e departamentos, ou ainda quaisquer outros terceiros; (b.4) caso seja declarado o vencimento antecipado das Debêntures, tomar as medidas para consolidar a propriedade plena dos Bens e Direitos Cedidos em caso de execução da garantia; (b.5) conservar e recuperar a posse dos Bens e Direitos Cedidos, bem como dos instrumentos que o representam, contra qualquer detentor, inclusive a própria Cedente; (b.6) representar a Cedente na República Federativa do Brasil, em juízo ou fora dele, perante terceiros e todas e quaisquer agências, instituições ou autoridades federais, estaduais ou municipais, em todas as suas respectivas divisões e departamentos, incluindo, entre outras, cartórios de registros de títulos e documentos, cartórios de protesto, juntas comerciais, instituições bancárias, Banco Central do Brasil e Secretaria da Receita Federal, em relação aos Bens e Direitos Cedidos e a este Contrato e exercer todos os demais direitos conferidos à Cedente sobre os mesmos, podendo inclusive transigir, assim como dispor, pelo preço que entender, transferindo-os por cessão, endosso, quando se tratar de título de crédito, ou como lhe convenha, com poderes amplos e irrevogáveis para assinar quaisquer termos necessários para a efetivação dessa transferência, receber e dar quitação; e (b.7) receber diretamente do devedor dos Bens e Direitos Cedidos ou outros coobrigados ou outros responsáveis pelo pagamento, o produto líquido dos Bens e Direitos Cedidos. 10.2. Nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil Brasileiro).-Brasileiro, a procuração ora outorgada é irrevogável e irretratável até o pagamento integral das Obrigações Garantidas. Esta procuração ficará automaticamente revogada nas hipóteses de substituição do Agente Fiduciário nos termos e condições previstos na Escritura de Emissão. Nessa hipótese, a Cedente obriga-se, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a outorgar nova procuração à parte que venha a assumir as funções de agente fiduciário da Emissão substancialmente na forma da Cláusula acima.

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Samples: Cessão Fiduciária Em Garantia

DO MANDATO. XVIII-1- Ainda 12.1 O TITULAR (i) ao fazer uso do CRÉDITO ROTATIVO (conforme disposto na definição contida no item 1.11, acima) ou (ii) optar por pagar suas compras ou despesas na modalidade CRÉDITO PARCELADO (se tal opção estava então disponibilizada, pela EMITENTE, para exercício pelo presente contrato TITULAR e na melhor forma de direito, o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) nomeia(m) e constitui(em) sua(s) bastante procurador(a,es) o(a,s) PROMITENTE(SADICIONAL(IS), a quem confere(m) poderes gerais, amplos e ilimitados para o fim especial de, nos termos da Lei Federal nº 4591/64, efetivar(em), no momento próprio, os registros do instrumento de instituição e de especificação de condomínio do EDIFÍCIO “ESCRITÓRIOS MOÓCA”, objeto deste contrato, podendo para tanto, outorgar, aceitar, assinar, anuir, retificar, alterar os respectivos instrumentos públicos ou particulares e, bem assim, o Memorial de Incorporação do mesmo condomínio, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, podendo ainda, desistir da incorporação dentro do prazo de carência, submeter o citado empreendimento ao patrimônio de afetação, conforme disposto nos itens XVII-2 na definição contida no item 1.12, acima) o TITULAR estará, automaticamente, autorizando a EMITENTE a contratar, como sua procuradora, um financiamento, em seu nome e XVII-2.1por sua conta, assinar instrumento público ou particular de retificação e ratificação, porventura necessário, inclusive para atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e, mais, promover junto a Prefeitura INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS escolhidas pela EMITENTE, no valor correspondente (i) ao saldo devedor a ser satisfeito ou (ii|) ao valor das compras e despesas realizadas através do Município CARTÃO, cujo montante (valor financiado) deverá ser liquidado pelo TITULAR, conforme o plano de São Paulocrédito adotado, quaisquer alterações acrescido dos respectivos ENCARGOS FINANCEIROS, que lhe serão previamente informados através do projeto EXTRATO e de construção do empreendimentooutros meios de comunicação adotados pela EMITENTE. 12.2 Para obtenção dos recursos de financiamento aqui previstos, sem diminuição ou alteração das áreas e frações ideais de terreno correspondente à unidade de que é(são) titular(es) de direito o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S)o TITULAR constitui a EMITENTE, podendo para tanto, assinar quaisquer papéis e documentos, passando os correspondentes recibos, conferindo-lhe(s), ainda, poderes para representá- lo(a,s) nas repartições públicas municipais, estaduais e federais, autarquias e concessionárias de serviços públicos, instituindo em favor da SABESP e da ELETROPAULO, se necessário, servidão de área "non edificandi", inclusive aceitando e cumprindo exigências e comunique-se, alvarás, enfim, praticando todos os atos necessários ao cabal desempenho deste mandatosua bastante procuradora, com poderes da cláusula "extra"especiais para, substabelecendo em seu nome, e por sua conta, negociar e obter crédito junto a instituições financeiras, assinar contratos de financiamento e títulos representativos de garantia do débito, acertar condições, prazos e encargos, podendo substabelecer, no todo ou em parte parte, o mandato ora outorgado. 12.3 A EMITENTE constituir-se-á fiadora, e/ou avalista, e principal pagadora do financiamento. O TITULAR, neste ato, autoriza a EMITENTE a ceder a terceiros os poderes aqui constantescréditos detidos contra o TITULAR, com em decorrência da garantia ora avençada. 12.4 Os valores a serem cobrados do TITULAR que incorreu no financiamento deverão restringir-se, exclusivamente, ao valor dos bens adquiridos ou sem reservadas despesas realizadas, mandato este constituído acrescidos dos respectivos ENCARGOS FINANCEIROS previstos na Cláusula 11, inclusive a remuneração por garantia prestada pela EMITENTE. 12.5 Os ENCARGOS FINANCEIROS decorrentes do financiamento, incluindo o pagamento da garantia, serão discriminados no EXTRATO MENSAL e serão cobrados observado o critério “pro rata temporis” e a taxa média de captação sempre que os recursos forem obtidos em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 683, 684 e 686, parágrafo único, da Lei nº 10.406, mais de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro).-uma instituição financeira.

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Samples: Contract Amendment

DO MANDATO. XVIII-1- Ainda pelo presente contrato 11.1. O CLIENTE, por meio deste Contrato, nomeia e na melhor forma de direitoconstitui o CONTRATADO seu bastante procurador, o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) nomeia(m) e constitui(em) sua(s) bastante procurador(a,es) o(a,s) PROMITENTE(S), a quem confere(m) outorgando-lhe poderes gerais, amplos e ilimitados específicos para o fim especial de, nos termos da Lei Federal nº 4591/64, efetivar(em), no momento próprio, os registros do instrumento de instituição e de especificação de condomínio do EDIFÍCIO “ESCRITÓRIOS MOÓCA”, objeto deste contrato, podendo para tanto, outorgar, aceitar, assinar, anuir, retificar, alterar os respectivos instrumentos públicos ou particulares e, bem assim, o Memorial de Incorporação do mesmo condomínio, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, podendo ainda, desistir da incorporação dentro do prazo de carência, submeter o citado empreendimento ao patrimônio de afetação, conforme disposto nos itens XVII-2 e XVII-2.1, assinar instrumento público ou particular de retificação e ratificação, porventura necessário, inclusive para atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e, mais, promover junto a Prefeitura do Município de São Paulo, quaisquer alterações do projeto de construção do empreendimento, sem diminuição ou alteração das áreas e frações ideais de terreno correspondente à unidade de que é(são) titular(es) de direito o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S), podendo para tanto, assinar quaisquer papéis e documentos, passando os correspondentes recibos, conferindo-lhe(s), ainda, poderes para representá- lo(a,s) nas repartições públicas municipais, estaduais e federais, autarquias e concessionárias de serviços públicos, instituindo em favor da SABESP e da ELETROPAULO, se necessário, servidão de área "non edificandi", inclusive aceitando e cumprindo exigências e comunique-se, alvarás, enfim, praticando praticar todos os atos necessários ao cabal desempenho deste mandatoà prestação dos serviços ora contratados, com poderes da cláusula "extra"podendo representá-lo perante todas e quaisquer companhias, substabelecendo no todo entidades públicas e privadas, especialmente as emissoras e/ou em parte os poderes aqui constantesdevedoras ou coobrigadas pelos títulos, com valores mobiliários e ativos financeiros custodiados, incluindo sem limitação, as entidades e câmaras de registro, compensação e liquidação, bem como a B3, podendo ainda assinar as declarações de propriedade, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou sem reservavalores relativos aos valores mobiliários e ativos financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de valores mobiliários e ativos financeiros custodiados exclusivamente para cobertura de conta corrente, mediante instruções ou notificações escritas recebidas do CLIENTE, sendo o presente mandato este constituído em caráter outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação em vigor, reconhecendo o CLIENTE neste ato que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste Contrato. 11.2. O CLIENTE por meio deste Contrato autoriza o CONTRATADO a representá-lo em operações no Banco de Títulos CBLC, na forma do Regulamento de Operações e dos Procedimentos Operacionais da CBLC, que venham a ser celebradas em seu nome, seja na posição doadora ou tomadora de títulos, observadas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 11.3. Os poderes acima outorgados ao CONTRATADO não abrangem a representação do CLIENTE, pelo CONTRATADO, em assembleia geral dos emissores dos valores mobiliários e ativos financeiros, bem como outras reuniões de tal espécie. 11.4. Independentemente do disposto nas Cláusulas anteriores, o CLIENTE, sempre que solicitado pelo CONTRATADO, se obriga a outorgar mandatos específicos, em favor deste último, necessários à prestação dos serviços ora contratados. 11.5. O CLIENTE autoriza expressamente o CONTRATADO a implementar, quando for solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda dos ativos financeiros nos termos dos arts. 683do Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, 684 Liquidação e 686Gerenciamento de Risco de Operações no Segmento BOVESPA, parágrafo único, e da Lei nº 10.406, Central Depositária de 10/01/2002 Ativos (Código Civil Brasileiro).-Câmara de Ações).

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Samples: Intermediation, Custody and Other Agreements