DO OBJETIVO. O objetivo deste Plano é a concessão de um pecúlio ao próprio participante vinculado a uma pessoa jurídica, denominada Averbadora, em decorrência da invalidez total e permanente do participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido pelo Plano, observadas as demais condições deste Regulamento.
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Samples: Regulamento Do Plano Coletivo De Pecúlio Por Morte, Regulamento Do Plano Coletivo De Pecúlio Por Invalidez
DO OBJETIVO. O objetivo deste Plano é a concessão de um pecúlio Pecúlio por Invalidez Total e Permanente ao próprio participante participante, vinculado a uma pessoa jurídica, denominada Instituidora ou Averbadora, em decorrência da de sua invalidez total e permanente do participante ocorrida causada por acidente ou doença, ressalvados os riscos excluídos, durante o período de cobertura e após o cumprido o período de carência estabelecido pelo Plano, observadas as demais condições deste Regulamento.
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Samples: Regulamento De Plano Coletivo, Plano Coletivo De Pecúlio Por Invalidez