DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 36 - O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
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DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 36 33 - O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
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DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 36 19 - O Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
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DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 36 12 - O Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
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DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 36 23º - O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
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DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 36 28 - O Entende-se por patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
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