DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/. 7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, bem como a resposta será publicada no Sistema BNC. 7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ 7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>. 7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação 7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração. 7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.DA PLATAFORMA DO BNC.
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/DA PLATAFORMA DO BNC, bem como a resposta será publicada no Sistema BNC.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/DA PLATAFORMA DO BNC
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>DA PLATAFORMA DO BNC.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx PLATAFORMA DO BNC, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente 13.1 - Qualquer pessoa ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, exclusivamente por meio eletrônico, via campo próprio do sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data realização da sessão pública inicial do certamepregão.
13.2 - Caberá a Pregoeira, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Termo edital e dos anexos, responder aos pedidos de Referência esclarecimentos e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, bem como a resposta será publicada no Sistema BNC.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ decidir sobre a impugnação no prazo de dois 2 (dois) dias úteis, contado contados da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>dos mesmos.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos 13.3 - A impugnação não suspendem os prazos previstos no certamepossui efeito suspensivo.
7.6 13.4 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, pela Pregoeira nos autos do processo de licitação.
7.7 Acolhida 13.5 - Se reconhecida a impugnação contra este Edital procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e seus anexos, serão procedidas as alterações republicação com devolução dos prazos e adequações necessárias, bem como designada a definição de nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito 13.6 - Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema ComprasNet Goiás e não obstaculizará a realização normal da sessãoserão respondidos no mesmo sistema.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação Pública
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, bem como a resposta será publicada no Sistema BNC.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site PORTAL BNC xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, bem como a resposta será publicada no Sistema BNC.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site sítio xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>, e/ou no sítio oficial do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx <xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.sistema BNC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 005/2024
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx.xxx.xxx.xx, bem como a resposta será publicada no Sistema BNC.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal DeodoroMatriz de Camaragibe , localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>eletrônico.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx xxx.xxx.xxx.xx , bem como no sítio oficial do Município de Matriz de Camaragibe para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como a resposta será publicada no Sistema BNC.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/>.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>, bem como no sítio oficial do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx <xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.sítio xxx.xxx.xxx.xx.
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/sítio xxx.xxx.xxx.xx, bem como a resposta será publicada no Sistema BNC.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/sítio xxx.xxx.xxx.xx.
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx.xxx.xxx.xx>.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx sítio <xxx.xxx.xxx.xx>, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.e-mail: . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 596/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 022/2022
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/e-mail: , bem como a resposta será publicada no Sistema BNCBCN.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal DeodoroMatriz de Camaragibe, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/e-mail
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx e-mail >, bem como no sítio oficial do Município de Matriz de Camaragibe <> para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido 5.1 Os pedidos de esclarecimentos referente referentes a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR 3 (três) dias úteis anteriores à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.envio de e-mail ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, manifestar as dúvidas acerca do edital de licitação.
7.2 5.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica assessoria responsável pela elaboração do Termo de Referência Edital e seus anexos e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois 2 (dois) dias úteis, contado contados da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/por meio de registro por meio de publicação em nosso sítio xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, bem como a resposta será publicada publicação no Sistema BNCsistema do COMPRASNET.
7.3 5.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00ato convocatório deste Pregão, na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, localizada no mediante petição a ser registrada e enviada por e-mail ao endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
7.4 5.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica assessoria responsável pela elaboração do Termo de Referência Edital e seus anexos e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>.xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxx.xxxxxx, bem como publicação no sistema do COMPRASNET
7.5 5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 5.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 5.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 5.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no sítio oficial da Prefeitura de Igaci (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx) para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 5.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site sítio xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, bem como a resposta será publicada no Sistema BNCBCN.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal DeodoroMARECHAL DEODORO, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site sítio xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>.xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, e/ou no sítio oficial do Município de MARECHAL XXXXXXX <xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1033/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 023/2022
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como a resposta será publicada no Sistema BNCBCN.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal DeodoroMatriz de Camaragibe, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/>.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>, bem como no sítio oficial do Município de Matriz de Camaragibe <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.SISTEMA BNC.
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, bem como a resposta será publicada no Sistema BNC.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal DeodoroMatriz de Camaragibe, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/sistema BNC
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio no nosso sítio eletrônico <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/>eletrônico.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/,xxxx sistema BNC >, bem como no sítio oficial do Município de Matriz de Camaragibe para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
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