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Common use of DO PESSOAL Clause in Contracts

DO PESSOAL. 3.1. É competência da empresa a contratação dos motoristas, operadores, ajudantes, funcionários e operários necessários à execução dos serviços contratados. 3.2. A empresa fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante a Prefeitura e Terceiros por: 3.2.1. Seguro do pessoal quando há riscos de acidentes no trabalho, bem como todos seus equipamentos e instalações; 3.2.2. Observância de todas as prescrições relativas ás Leis Trabalhistas e de Previdência Social, sendo considerada, em qualquer hipótese, como única empregadora; 3.2.3. Todos os encargos e despesas decorrentes de alojamento, alimentação, transporte, fornecimento de uniforme e equipamentos de seu pessoal. 3.3. Somente poderão ser mantidos em serviços, os empregados cuidadosos, educados para com o público, em especial os motoristas e ajudantes, só podendo ser admitidos os candidatos que apresentarem atestados de bons antecedentes e tiverem seus documentos em ordem. 3.4. Os empregados da empresa são terminantemente proibidos de ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço. 3.5. A fiscalização da Prefeitura poderá exigir a substituição no período de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado da empresa, cuja conduta, a seu critério, não seja compatível com o bom andamento dos serviços. Se da substituição resultar em dispensa que dê origem a ação na justiça, a Prefeitura não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade, sendo a mesma de inteira responsabilidade da empresa contratada. 3.6. A guarnição e/ou equipe de cada veículo deverão se apresentar sempre com uniformes limpos e completos no início de cada jornada de trabalho, com as inscrições legíveis e portanto equipamentos de proteção individual. 3.7. Os operários incumbidos da varrição de vias e logradouros públicos também devem estar sempre uniformizados e devidamente equipados com equipamentos de proteção individual. 3.8. No mínimo, o uniforme contará de calça, camisa, calçado leve com solado antiderrapante, luvas apropriadas para a execução dos serviços, capa especial para chuva e coletes refletores para coleta noturna, etc.; 3.9. Todos os uniformes deverão ser padronizados e estar identificados com o nome e logotipo da contratada e conter os dizeres “A serviço da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista”, os funcionários deverão portar equipamentos de proteção individual e se possível, estar, devidamente identificados através de crachá. 3.10. Os encarregados das equipes e as equipes de apoio deverão dispor de aparelho de telefonia móvel ou equipamento equivalente, para facilidade da comunicação e gerenciamento por parte da empresa contratada e/ou eventualmente para a fiscalização por parte do órgão designado pela prefeitura. 3.11. A empresa contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários, no mínimo, um Engenheiro Ambiental ou Sanitarista e um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. 3.12. Para a execução dos serviços, os funcionários da empresa vencedora deverão utilizar todos os equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aplicáveis e EPC’s. A responsabilidade pela identificação dos tipos, materiais e formas de utilização dos EPI’s e ou EPC’s será da empresa contratada e de seu profissional responsável. 3.13. É competência da empresa a elaboração de programas permanentes de capacitação de pessoal a fim de garantir a plena qualidade na realização dos serviços e no atendimento dos munícipes.

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Samples: Service Agreement

DO PESSOAL. 3.121.1. É competência da empresa Com relação à mão-de-obra, a contratação dos motoristas, operadores, ajudantes, contratada deverá disponibilizar funcionários em número suficiente para preparar e operários necessários à distribuir as refeições tanto na modalidade refeição transportada quanto na modalidade refeição de produção local. Em ambas as modalidades deverá haver número de funcionários suficientes para garantir a perfeita execução dos serviços contratadosdo contrato. 3.221.2. No caso da falta de funcionários ou aumento das unidades educacionais no período de vigência do contrato, a contratada deverá complementar a mão- de-obra, observando-se o número de 01 (um) funcionário para cada 400 (quatrocentas) solicitações de cardápios/dia no caso da refeição transportada. 21.3. Em relação às Unidades de Educação Infantil I (Creches) a contratada deverá disponibilizar no mínimo 2 (duas) funcionárias em período integral para as Unidades com mais de 130 alunos matriculados. 21.4. A empresa fica responsávelcontratada deverá manter a mão-de-obra própria já existente nas unidades educacionais para a distribuição local das refeições, além dos casos previstos em Leiobrigando-se a designar um funcionário de seu quadro efetivo responsável pelo controle, perante comando, orientação e supervisão de seus funcionários efetivos. 21.5. A contratada deverá complementar a Prefeitura mão de obra sempre que necessário, seja por motivo de ausências injustificadas, atestado médico, falta 21.6. A contratada responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Terceiros por: 3.2.1. Seguro do pessoal quando há riscos Sindicais de acidentes no trabalho, bem como todos seus equipamentos e instalações; 3.2.2. Observância de todas as prescrições relativas ás Leis Trabalhistas e de Previdência Socialfuncionários, sendo considerada, em qualquer hipótese, considerada como única empregadora; 3.2.3. Todos os encargos e despesas decorrentes , não havendo qualquer vínculo de alojamento, alimentação, transporte, fornecimento de uniforme e equipamentos de seu pessoalsolidariedade ou subsidiariedade empregatícia desta Prefeitura. 3.321.7. Somente poderão ser mantidos em serviços, os empregados cuidadosos, educados para com o público, em especial os motoristas e ajudantes, só podendo ser admitidos os candidatos que apresentarem atestados de bons antecedentes e tiverem seus documentos em ordem. 3.4. Os empregados da empresa são terminantemente proibidos de ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço. 3.5. A fiscalização da Prefeitura poderá exigir a substituição no período de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado da empresa, cuja conduta, a seu critério, não seja compatível com o bom andamento dos serviços. Se da substituição resultar em dispensa que dê origem a ação na justiça, a Prefeitura não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade, sendo a mesma de inteira Fica sob responsabilidade da empresa contratada. 3.6. A guarnição e/ou equipe de cada veículo deverão se apresentar sempre com uniformes limpos e completos no início de cada jornada de trabalho, com as inscrições legíveis e portanto equipamentos de proteção individual. 3.7. Os operários incumbidos da varrição de vias e logradouros públicos também devem estar sempre uniformizados e devidamente equipados com equipamentos de proteção individual. 3.8. No mínimo, o uniforme contará de calça, camisa, calçado leve com solado antiderrapante, luvas apropriadas para contratada oferecer treinamentos semestrais sobre boas práticas a execução dos serviços, capa especial para chuva e coletes refletores para coleta noturna, etc.; 3.9. Todos os uniformes deverão ser padronizados e estar identificados com o nome e logotipo da contratada e conter os dizeres “A serviço da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista”, os funcionários deverão portar equipamentos de proteção individual e se possível, estar, devidamente identificados através de crachá. 3.10. Os encarregados das equipes e as equipes de apoio deverão dispor de aparelho de telefonia móvel ou equipamento equivalente, para facilidade da comunicação e gerenciamento por parte da empresa contratada e/ou eventualmente para a fiscalização por parte do órgão designado pela prefeitura. 3.11. A empresa contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários, no mínimo, um Engenheiro Ambiental ou Sanitarista e um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. 3.12. Para a execução dos serviços, os funcionários da empresa vencedora deverão utilizar todos os equipamentos manipuladores de Proteção Individual - EPI’s aplicáveis e EPC’s. A responsabilidade pela identificação dos tiposalimentos, materiais e formas de utilização dos EPI’s e ou EPC’s será da empresa contratada e de seu profissional responsávelinclusive aos servidores municipais atuantes nas Unidades Educacionais. 3.13. É competência da empresa a elaboração de programas permanentes de capacitação de pessoal a fim de garantir a plena qualidade na realização dos serviços e no atendimento dos munícipes.

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Samples: Concorrência Pública

DO PESSOAL. 3.1. É competência da empresa 4.1 Competirá a contratação dos CONTRATADA a admissão de engenheiro responsável técnico, motoristas, operadorescoletores, ajudantesmecânicos, fiscais, encarregados, serventes, funcionários administrativos e operários demais funcionários necessários à execução ao desempenho dos serviços contratados. 3.2. A empresa fica responsável, além dos casos previstos em Leicorrendo por sua conta também os encargos sociais, perante a Prefeitura seguros, uniformes, vestuários, aquisição e Terceiros por: 3.2.1. Seguro do pessoal quando há riscos uso de acidentes no trabalho, bem como todos seus equipamentos EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual e instalaçõesdemais exigências das leis trabalhistas; 3.2.2. Observância 4.2 A Prefeitura Municipal de todas as prescrições relativas ás Leis Trabalhistas e de Previdência SocialAraranguá, sendo consideradaatravés do Prefeito Municipal, em qualquer hipótesemediante justificativa formal, como única empregadora; 3.2.3. Todos os encargos e despesas decorrentes de alojamento, alimentação, transporte, fornecimento de uniforme e equipamentos de seu pessoal. 3.3. Somente poderão ser mantidos em serviços, os empregados cuidadosos, educados para com o público, em especial os motoristas e ajudantes, só podendo ser admitidos os candidatos que apresentarem atestados de bons antecedentes e tiverem seus documentos em ordem. 3.4. Os empregados da empresa são terminantemente proibidos de ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço. 3.5. A fiscalização da Prefeitura poderá exigir a substituição dispensa, no período de 24 xxxxx xx 00 (vinte e quatroxxxxxxxx x xxxx) horas, horas de todo empregado da empresao empregado, cuja conduta, conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a seu critériodispensa der origem à ação judicial, não seja compatível com o bom andamento dos serviços. Se da substituição resultar em dispensa que dê origem caberá a ação na justiça, a Prefeitura não teráAdministração Municipal, em nenhum casohipótese alguma, qualquer responsabilidade; 4.3 Fica expressamente vedado ao pessoal da CONTRATADA, sendo a mesma execução de inteira responsabilidade serviços que não sejam objeto do presente Edital; 4.4 A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com blusas fechadas, calças e calçados padronizados. Os coletores deverão usar luvas durante a coleta e capas protetoras em dia de chuva, além de outro eventual vestuário de segurança, tal como colete refletor para coleta noturna ou em lugares de muito movimento; 4.5 Os serviços serão executados com os uniformes nos padrões habituais da empresa contratadaCONTRATADA. 3.6. 4.6 A guarnição e/ou equipe CONTRATADA deverá realizar treinamento contínuo do pessoal envolvido nos serviços de cada veículo deverão se apresentar sempre com uniformes limpos e completos no início coleta supra referido, devendo para tal elaborar um cronograma de cada jornada de trabalho, com as inscrições legíveis e portanto equipamentos de proteção individualtreinamento a ser aprovado pela Administração Municipal. 3.7. Os operários incumbidos da varrição de vias e logradouros públicos também devem estar sempre uniformizados e devidamente equipados com equipamentos de proteção individual. 3.8. No mínimo, o uniforme contará de calça, camisa, calçado leve com solado antiderrapante, luvas apropriadas para a execução dos serviços, capa especial para chuva e coletes refletores para coleta noturna, etc.; 3.9. Todos os uniformes deverão ser padronizados e estar identificados com o nome e logotipo da contratada e conter os dizeres “A serviço da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista”, os funcionários deverão portar equipamentos de proteção individual e se possível, estar, devidamente identificados através de crachá. 3.10. Os encarregados das equipes e as equipes de apoio deverão dispor de aparelho de telefonia móvel ou equipamento equivalente, para facilidade da comunicação e gerenciamento por parte da empresa contratada e/ou eventualmente para a fiscalização por parte do órgão designado pela prefeitura. 3.11. A empresa contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários, no mínimo, um Engenheiro Ambiental ou Sanitarista e um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. 3.12. Para a execução dos serviços, os funcionários da empresa vencedora deverão utilizar todos os equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aplicáveis e EPC’s. A responsabilidade pela identificação dos tipos, materiais e formas de utilização dos EPI’s e ou EPC’s será da empresa contratada e de seu profissional responsável. 3.13. É competência da empresa a elaboração de programas permanentes de capacitação de pessoal a fim de garantir a plena qualidade na realização dos serviços e no atendimento dos munícipes.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO PESSOAL. 3.13.8.1. É competência da empresa Competirá a contratação dos Contratada a admissão de motoristas, operadorescoletores de lixo, ajudantes, mecânicos e demais funcionários e operários necessários à execução ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, uniformes, EPI’s e outras de qualquer natureza. 3.23.8.2. A empresa fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante a Prefeitura e Terceiros por: 3.2.1. Seguro do pessoal quando há riscos de acidentes no trabalho, bem como todos seus equipamentos e instalações; 3.2.2. Observância de todas as prescrições relativas ás Leis Trabalhistas e de Previdência Social, sendo considerada, em qualquer hipótese, como única empregadora; 3.2.3. Todos os encargos e despesas decorrentes de alojamento, alimentação, transporte, fornecimento de uniforme e equipamentos de seu pessoal. 3.3. Somente poderão ser mantidos em serviços, os empregados cuidadosos, educados para com o público, em especial os motoristas e ajudantes, só podendo Só deverão ser admitidos os candidatos que se apresentarem atestados de bons antecedentes com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados para com o público. 3.43.8.3. Os empregados da empresa são terminantemente proibidos A necessidade do efetivo de ingerir bebidas alcoólicas quando em serviçopessoal será definida pela Contratada, devendo ser formado por mão de obra de profissionais preferencialmente residentes no Município de Tremembé. 3.53.8.4. A fiscalização da Prefeitura poderá Fiscalização terá direito de exigir dispensa, a substituição no período qual deverá se realizar dentro de 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas, de todo empregado da empresa, cuja conduta, a seu critério, não conduta seja compatível com o prejudicial ao bom andamento dos serviçosdo serviço. Se da substituição resultar em a dispensa que dê der origem a ação na justiçaJustiça, a Prefeitura o Município não terá, terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade, sendo a mesma de inteira responsabilidade da empresa contratada. 3.63.8.5. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 3.8.6. Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada fazer catação ou triagem, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. 3.8.7. A guarnição e/ou equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com blusas fechadas, calças e com calçados profissionais, além de cada veículo deverão se apresentar sempre com uniformes limpos luvas, máscaras, óculos de proteção, capas protetoras em dias de chuva, e completos de outro eventual vestuário de segurança, tal como coletor refletor, capacete, etc, e demais condições que o serviços exigirem. 3.8.8. Cabe à Contratada apresentar, nos locais e no início de cada jornada horário de trabalho, com as inscrições legíveis os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e portanto equipamentos de proteção individual. 3.7. Os operários incumbidos da varrição de vias e logradouros públicos também devem estar sempre uniformizados e devidamente equipados com equipamentos de proteção individual. 3.8. No mínimo, o uniforme contará de calça, camisa, calçado leve com solado antiderrapante, luvas apropriadas veículos suficientes para a execução realização dos serviços, capa especial para chuva e coletes refletores para coleta noturna, etc.; 3.9. Todos os uniformes deverão ser padronizados e estar identificados com o nome e logotipo da contratada e conter os dizeres “A serviço da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista”, os funcionários deverão portar equipamentos de proteção individual e se possível, estar, devidamente identificados através de crachá. 3.10. Os encarregados das equipes e as equipes de apoio deverão dispor de aparelho de telefonia móvel ou equipamento equivalente, para facilidade da comunicação e gerenciamento por parte da empresa contratada e/ou eventualmente para a fiscalização por parte do órgão designado pela prefeitura. 3.11. A empresa contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários, no mínimo, um Engenheiro Ambiental ou Sanitarista e um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. 3.12. Para a execução dos serviços, os funcionários da empresa vencedora deverão utilizar todos os equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aplicáveis e EPC’s. A responsabilidade pela identificação dos tipos, materiais e formas de utilização dos EPI’s e ou EPC’s será da empresa contratada e de seu profissional responsável. 3.13. É competência da empresa a elaboração de programas permanentes de capacitação de pessoal a fim de garantir a plena qualidade na realização dos serviços e no atendimento dos munícipes.

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Samples: Contract for Services

DO PESSOAL. 3.1. É competência da empresa a contratação dos motoristas, operadores, ajudantes, funcionários e operários necessários à 18.1 Na execução dos serviços contratadosserviços, a CONTRATADA empregará mão-de-obra devidamente habilitada. 3.2. 18.2 A empresa fica responsável, além dos casos previstos em Lei, CONTRATANTE tem o direito de a seu exclusivo critério e sem assumir o ônus por qualquer indenização perante a Prefeitura CONTRATADA, exigir a imediata substituição de qualquer dos seus empregados que ela venha a julgar incompetente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços. 18.3 A CONTRATADA será a responsável pelo pagamento dos salários e Terceiros por: 3.2.1. Seguro do pessoal quando há riscos de acidentes no trabalhotodos os encargos sociais e trabalhistas, bem como vale-transporte, vale-refeição, uniforme, E.P.I. etc., deverá observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, e ficará obrigada a assumir a responsabilidade para todos os efeitos legais, por todos os seus equipamentos e instalações; 3.2.2. Observância de todas as prescrições relativas ás Leis Trabalhistas e de Previdência Social, sendo considerada, em qualquer hipótesefuncionários, como única empregadora; 3.2.3. Todos , reconhecendo expressamente que em hipótese alguma, se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre os encargos seus funcionários e despesas decorrentes de alojamentoa CONTRATANTE, alimentação, transporte, fornecimento de uniforme com total isenção e equipamentos de seu pessoalexclusão da CONTRATANTE em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. 3.3. Somente poderão ser mantidos em serviços18.4 A CONTRATADA também responderá pecuniariamente, os empregados cuidadososperante CONTRATANTE ou terceiros, educados para com o públicopor eventuais furtos praticados pelos seus empregados, em especial os motoristas e ajudantes, só podendo ser admitidos os candidatos que apresentarem atestados de bons antecedentes e tiverem seus documentos em ordemresguardando-se seu direito a eventuais ressarcimentos pelas companhias seguradoras. 3.4. Os empregados 18.5 Mediante prévia e expressa autorização formal da empresa são terminantemente proibidos de ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço. 3.5. A fiscalização da Prefeitura poderá exigir a substituição no período de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado da empresa, cuja condutaCONTRATANTE, a seu critérioCONTRATADA poderá subempreitar parte ou partes dos trabalhos de topografia, pavimentação, controle tecnológico e redes de utilidades, ficando entendido que, mesmo com essa autorização, não seja compatível com o bom andamento dos serviços. Se da substituição resultar em dispensa que dê origem ficará retirada ou diminuída a ação na justiça, a Prefeitura não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade, sendo a mesma de inteira exclusiva e única responsabilidade da empresa contratadaCONTRATADA perante a CONTRATANTE. 3.6. A guarnição e/ou equipe de cada veículo deverão se apresentar sempre com uniformes limpos e completos no início de cada jornada de trabalho, com as inscrições legíveis e portanto equipamentos de proteção individual. 3.7. Os operários incumbidos da varrição de vias e logradouros públicos também devem estar sempre uniformizados e devidamente equipados com equipamentos de proteção individual. 3.8. No mínimo, o uniforme contará de calça, camisa, calçado leve com solado antiderrapante, luvas apropriadas para a execução dos serviços, capa especial para chuva e coletes refletores para coleta noturna, etc.; 3.9. Todos os uniformes deverão ser padronizados e estar identificados com o nome e logotipo da contratada e conter os dizeres “A serviço da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista”, os funcionários deverão portar equipamentos de proteção individual e se possível, estar, devidamente identificados através de crachá. 3.10. Os encarregados das equipes e as equipes de apoio deverão dispor de aparelho de telefonia móvel ou equipamento equivalente, para facilidade da comunicação e gerenciamento por parte da empresa contratada e/ou eventualmente para a fiscalização por parte do órgão designado pela prefeitura. 3.11. A empresa contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários, no mínimo, um Engenheiro Ambiental ou Sanitarista e um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. 3.12. Para a execução dos serviços, os funcionários da empresa vencedora deverão utilizar todos os equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aplicáveis e EPC’s. A responsabilidade pela identificação dos tipos, materiais e formas de utilização dos EPI’s e ou EPC’s será da empresa contratada e de seu profissional responsável. 3.13. É competência da empresa a elaboração de programas permanentes de capacitação de pessoal a fim de garantir a plena qualidade na realização dos serviços e no atendimento dos munícipes.

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Samples: Licensing Agreements

DO PESSOAL. 3.1. É competência da empresa 3.3.1 - Competirá à proponente a contratação dos motoristas, operadores, ajudantes, funcionários e operários necessários à execução admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados. 3.2. A empresa fica responsável, além dos casos previstos em Leicorrendo por sua conta, perante a Prefeitura também, os encargos necessários e Terceiros por: 3.2.1. Seguro do pessoal quando há riscos demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de acidentes no trabalhoqualquer natureza, bem como todos indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus equipamentos empregados, auxiliares e instalações;prepostos ao patrimônio público ou a outrem. 3.2.2. Observância 3.3.2 - Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação. 3.3.3 - A proponente terá um prazo máximo de todas as prescrições relativas ás Leis Trabalhistas 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato para apresentar seus funcionários, e de Previdência Social, sendo considerada, em qualquer hipótese, como única empregadora; 3.2.3. Todos mais 60 (sessenta) dias para apresentá-los devidamente uniformizados e com os encargos e despesas decorrentes de alojamento, alimentação, transporte, fornecimento de uniforme e equipamentos de seu pessoalproteção individual necessários para execução de cada serviço. Os uniformes deverão obedecer às cores padrão, dizeres e logotipos estabelecidos pelo Município. 3.33.3.4 - Só deverão ser admitidos candidatos que apresentarem boas referências e tiverem seus documentos condizentes com a legislação trabalhista. Somente poderão ser mantidos em serviços, serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados para com o público, em especial os motoristas e ajudantes, só podendo ser admitidos os candidatos que apresentarem atestados de bons antecedentes e tiverem seus documentos em ordem. 3.4. Os empregados da empresa são terminantemente proibidos de ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço. 3.5. 3.3.5 - A fiscalização da Prefeitura poderá terá direito de exigir dispensa, a substituição no período qual deverá se realizar dentro de 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial 3.3.6 - Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, por parte do pessoal da empresa, cuja condutaproponente, a seu critério, execução de outras tarefas que não seja compatível com o bom andamento dos serviços. Se da substituição resultar em dispensa que dê origem a ação na justiça, a Prefeitura não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade, sendo a mesma de inteira responsabilidade da empresa contratadasejam objeto destas especificações. 3.6. A guarnição e/ou equipe de cada veículo deverão se apresentar sempre com uniformes limpos e completos no início de cada jornada de trabalho3.3.7 - Será terminantemente proibido aos empregados da proponente executar os serviços, com as inscrições legíveis ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. 3.3.8 - A equipe ou qualquer funcionário da área operacional deverão apresentar-se uniformizados e portanto asseados, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados com sola antiderrapante e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, colete refletores, boné, entre outros. 3.7. Os operários incumbidos da varrição 3.3.9 - A proponente deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo CREA para supervisionar a execução dos serviços contratados, bem como um técnico de segurança. 3.3.10 - O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e comprovar experiência em poda, corte e retirada de parasitas de árvores em vias e logradouros públicos também devem estar sempre uniformizados e devidamente equipados com equipamentos de proteção individual. 3.8. No mínimopúblicos, o uniforme contará de calça, camisa, calçado leve com solado antiderrapante, luvas apropriadas para a execução dos serviços, capa especial para chuva e coletes refletores para coleta noturna, etc.; 3.9. Todos os uniformes deverão ser padronizados e estar identificados com o nome e logotipo da contratada e conter os dizeres “A serviço da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista”, os funcionários deverão portar equipamentos de proteção individual e se possível, estar, devidamente identificados através de cracháacervo técnico. 3.10. Os encarregados das equipes e as equipes de apoio deverão dispor de aparelho de telefonia móvel ou equipamento equivalente, para facilidade da comunicação e gerenciamento por parte da empresa contratada e/ou eventualmente para a fiscalização por parte do órgão designado pela prefeitura. 3.11. A empresa contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários, no mínimo, um Engenheiro Ambiental ou Sanitarista e um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. 3.12. Para a execução dos serviços, os funcionários da empresa vencedora deverão utilizar todos os equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aplicáveis e EPC’s. A responsabilidade pela identificação dos tipos, materiais e formas de utilização dos EPI’s e ou EPC’s será da empresa contratada e de seu profissional responsável. 3.13. É competência da empresa a elaboração de programas permanentes de capacitação de pessoal a fim de garantir a plena qualidade na realização dos serviços e no atendimento dos munícipes.

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Samples: Public Bidding

DO PESSOAL. 3.112.1. É competência da empresa a contratação dos motoristas, operadores, ajudantes, funcionários e operários necessários à execução dos serviços contratados. 3.2. A empresa fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante a Prefeitura e Terceiros por: 3.2.1. Seguro do pessoal quando há riscos de acidentes no trabalhoToda mão-de-obra porventura utilizada na área ora autorizada, bem como todos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros dela decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, não podendo imputar, mesmo que subsidiariamente, à CONCEDENTE a responsabilidade de seus equipamentos pagamentos. 12.2. O pessoal que a CONCESSIONÁRIA empregar para a os serviços ora avençados não terá relação de emprego com a CONCEDENTE e instalações;deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 3.2.212.3. Observância Na hipótese de todas as prescrições relativas ás Leis Trabalhistas a CONCEDENTE ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subseqüente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 12.4. A CONCESSIONÁRIA ressarcirá a CONCEDENTE de toda e de Previdência Social, sendo consideradaqualquer despesa que, em qualquer hipótese, como única empregadora;decorrência de ações judiciais venha a desembolsar. 3.2.312.5. Todos os encargos e despesas decorrentes de alojamento, alimentação, transporte, fornecimento de uniforme e A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer equipamentos de seu pessoal. 3.3. Somente poderão ser mantidos em serviçossegurança individual para todos os funcionários, os empregados cuidadososbem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto ao estabelecimento, educados para com isentando integralmente o públicoMunicípio do pagamento de salários, em especial os motoristas e ajudantesencargos sociais, só podendo ser admitidos os candidatos que apresentarem atestados de bons antecedentes e tiverem seus documentos em ordem. 3.4. Os empregados da empresa são terminantemente proibidos de ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço. 3.5. A fiscalização da Prefeitura poderá exigir a substituição no período de 24 (vinte e quatro) horasprevidenciários, de todo empregado da empresacomerciais, cuja condutatrabalhistas, a seu critério, não seja compatível com o bom andamento dos serviços. Se da substituição resultar em dispensa que dê origem a ação na justiça, a Prefeitura não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade, sendo a mesma de inteira responsabilidade da empresa contratada. 3.6. A guarnição e/ou equipe de cada veículo deverão se apresentar sempre com uniformes limpos e completos no início de cada jornada de trabalho, com as inscrições legíveis e portanto equipamentos de proteção individual. 3.7. Os operários incumbidos da varrição de vias e logradouros públicos também devem estar sempre uniformizados e devidamente equipados com equipamentos de proteção individual. 3.8. No mínimo, o uniforme contará de calça, camisa, calçado leve com solado antiderrapante, luvas apropriadas para a execução dos serviços, capa especial para chuva e coletes refletores para coleta noturna, etc.; 3.9. Todos os uniformes deverão ser padronizados e estar identificados com o nome e logotipo da contratada e conter os dizeres “A serviço da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista”, os funcionários deverão portar equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se possível, estar, devidamente identificados através de crachá. 3.10. Os encarregados fizerem necessários ao cumprimento das equipes e as equipes de apoio deverão dispor de aparelho de telefonia móvel ou equipamento equivalente, para facilidade obrigações decorrentes da comunicação e gerenciamento por parte da empresa contratada e/ou eventualmente para a fiscalização por parte do órgão designado pela prefeitura. 3.11. A empresa contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários, no mínimo, um Engenheiro Ambiental ou Sanitarista e um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. 3.12. Para a execução dos serviços, os funcionários da empresa vencedora deverão utilizar todos os equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aplicáveis e EPC’s. A responsabilidade pela identificação dos tipos, materiais e formas de utilização dos EPI’s e ou EPC’s será da empresa contratada e de seu profissional responsável. 3.13. É competência da empresa a elaboração de programas permanentes de capacitação de pessoal a fim de garantir a plena qualidade na realização dos serviços e no atendimento dos munícipes.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Espaço Público

DO PESSOAL. 3.113.1. É competência da empresa a contratação dos motoristas, operadores, ajudantes, funcionários e operários necessários à execução dos serviços contratados. 3.2. A empresa fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante a Prefeitura e Terceiros por: 3.2.1. Seguro do pessoal quando há riscos de acidentes no trabalhoToda mão-de-obra porventura utilizada na área ora autorizada, bem como todos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros dela decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, não podendo imputar, mesmo que subsidiariamente, à CONCEDENTE a responsabilidade de seus equipamentos pagamentos. 13.2. O pessoal que a CONCESSIONÁRIA empregar para a os serviços ora avençados não terá relação de emprego com a CONCEDENTE e instalações;deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 3.2.213.3. Observância Na hipótese de todas as prescrições relativas ás Leis Trabalhistas a CONCEDENTE ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subseqüente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 13.4. A CONCESSIONÁRIA ressarcirá a CONCEDENTE de toda e de Previdência Social, sendo consideradaqualquer despesa que, em qualquer hipótese, como única empregadora;decorrência de ações judiciais venha a desembolsar. 3.2.313.5. Todos os encargos e despesas decorrentes de alojamento, alimentação, transporte, fornecimento de uniforme e A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer equipamentos de seu pessoal. 3.3. Somente poderão ser mantidos em serviçossegurança individual para todos os funcionários, os empregados cuidadosos, educados para com o público, em especial os motoristas e ajudantes, só podendo ser admitidos os candidatos bem como assinar a carteira de trabalho de todos que apresentarem atestados de bons antecedentes e tiverem seus documentos em ordem. 3.4. Os empregados da empresa são terminantemente proibidos de ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço. 3.5. A fiscalização da Prefeitura poderá exigir a substituição no período de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado da empresa, cuja conduta, a seu critério, não seja compatível com o bom andamento dos serviços. Se da substituição resultar em dispensa que dê origem a ação trabalharem na justiça, a Prefeitura não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade, sendo a mesma de inteira responsabilidade da empresa contratada. 3.6. A guarnição e/ou equipe de cada veículo deverão se apresentar sempre com uniformes limpos e completos no início de cada jornada de trabalho, com as inscrições legíveis e portanto equipamentos de proteção individual. 3.7. Os operários incumbidos da varrição de vias e logradouros públicos também devem estar sempre uniformizados e devidamente equipados com equipamentos de proteção individual. 3.8. No mínimo, o uniforme contará de calça, camisa, calçado leve com solado antiderrapante, luvas apropriadas para a execução dos serviços, capa especial para chuva e coletes refletores para coleta noturnaisentando integralmente o Município do pagamento de salários, etc.; 3.9. Todos os uniformes deverão ser padronizados e estar identificados com o nome e logotipo da contratada e conter os dizeres “A serviço da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista”encargos sociais, os funcionários deverão portar previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se possível, estar, devidamente identificados através de crachá. 3.10. Os encarregados fizerem necessários ao cumprimento das equipes e as equipes de apoio deverão dispor de aparelho de telefonia móvel ou equipamento equivalente, para facilidade obrigações decorrentes da comunicação e gerenciamento por parte da empresa contratada e/ou eventualmente para a fiscalização por parte do órgão designado pela prefeitura. 3.11. A empresa contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários, no mínimo, um Engenheiro Ambiental ou Sanitarista e um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. 3.12. Para a execução dos serviços, os funcionários da empresa vencedora deverão utilizar todos os equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aplicáveis e EPC’s. A responsabilidade pela identificação dos tipos, materiais e formas de utilização dos EPI’s e ou EPC’s será da empresa contratada e de seu profissional responsável. 3.13. É competência da empresa a elaboração de programas permanentes de capacitação de pessoal a fim de garantir a plena qualidade na realização dos serviços e no atendimento dos munícipes.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Espaço Público

DO PESSOAL. 3.15.1. É competência da empresa Competirá à CONTRATADA a contratação dos admissão de motoristas, operadorestécnicos, ajudantes, funcionários varredores, e operários encarregados necessários à execução ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. 3.25.2. A empresa fica responsávelequipe CONTRATADA para limpeza de monumentos deverá ser submetida a treinamento de modo a adquirir conhecimento específico relacionado aos materiais constituintes de cada obra de arte, além dos casos previstos em Lei, perante materiais utilizados para a Prefeitura e Terceiros por: 3.2.1. Seguro do pessoal quando há riscos de acidentes no trabalholimpeza, bem como todos seus dos equipamentos e instalações; 3.2.2. Observância veículos de todas as prescrições relativas ás Leis Trabalhistas e de Previdência Social, sendo considerada, em qualquer hipótese, como única empregadora; 3.2.3. Todos os encargos e despesas decorrentes de alojamento, alimentação, transporte, fornecimento de uniforme e equipamentos de seu pessoalapoio. 3.3. Somente poderão ser mantidos em serviços, os empregados cuidadosos, educados para com o público, em especial os motoristas e ajudantes, só podendo ser admitidos os candidatos que apresentarem atestados de bons antecedentes e tiverem seus documentos em ordem. 3.45.3. Os empregados da empresa são terminantemente proibidos de ingerir bebidas alcoólicas quando em serviçoCONTRATADA deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público. 3.55.4. A fiscalização da Prefeitura poderá terá direito de exigir a substituição substituição, a qual deverá se realizar no período prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado da empresa, cuja conduta, a seu critério, não conduta seja compatível com o prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se da substituição resultar em a empresa optar pela dispensa que dê e esta der origem a ação na justiçajudicial, a Prefeitura o Município não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 5.5. Entende-se como “empregado” qualquer funcionário ligado, direta ou indiretamente, à CONTRATADA para execução dos serviços objeto do presente ajuste. 5.6. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado ao pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 5.7. É terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados decorrentes da execução dos serviços. 5.8. São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie. 5.9. A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras contra chuva e frio e demais equipamentos de segurança individual quando a situação os exigir, sendo a mesma que nos uniformes deverão conter o crachá funcional de inteira responsabilidade da empresa contratada.identificação do funcionário com foto, registro funcional, etc.. 3.65.10. A guarnição e/ou equipe de cada veículo deverão se apresentar sempre com uniformes limpos Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e completos no início de cada jornada horário de trabalho, com as inscrições legíveis os operários treinados e portanto devidamente uniformizados e identificados, providenciando equipamentos de proteção individuale veículos suficientes para a realização dos serviços. 3.75.11. Os operários incumbidos serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da varrição CONTRATADA, devendo a empresa num prazo de vias até 15 (quinze) dias, a contar do fornecimento das informações pela AMLURB, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logradouros públicos também devem estar sempre uniformizados e devidamente equipados com equipamentos de proteção individuallogotipos determinados. 3.8. No mínimo, o uniforme contará de calça, camisa, calçado leve com solado antiderrapante, luvas apropriadas para a execução dos serviços, capa especial para chuva e coletes refletores para coleta noturna, etc.; 3.9. Todos os uniformes deverão ser padronizados e estar identificados com o nome e logotipo da contratada e conter os dizeres “A serviço da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista”, os funcionários deverão portar equipamentos de proteção individual e se possível, estar, devidamente identificados através de crachá. 3.10. Os encarregados das equipes e as equipes de apoio deverão dispor de aparelho de telefonia móvel ou equipamento equivalente, para facilidade da comunicação e gerenciamento por parte da empresa contratada e/ou eventualmente para a fiscalização por parte do órgão designado pela prefeitura. 3.115.12. A empresa contratada deverá dispor em seu quadro quantidade mínima de funcionários, no mínimo, um Engenheiro Ambiental ou Sanitarista e um Engenheiro ou Técnico uniformes será de Segurança do Trabalho02 (dois) conjuntos por funcionário por semestre. 3.12. Para a execução dos serviços, os funcionários da empresa vencedora deverão utilizar todos os equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aplicáveis e EPC’s. A responsabilidade pela identificação dos tipos, materiais e formas de utilização dos EPI’s e ou EPC’s será da empresa contratada e de seu profissional responsável. 3.13. É competência da empresa a elaboração de programas permanentes de capacitação de pessoal a fim de garantir a plena qualidade na realização dos serviços e no atendimento dos munícipes.

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Samples: Service Agreement

DO PESSOAL. 3.18.1. É competência da empresa a contratação dos motoristas, operadores, ajudantes, funcionários e operários necessários à execução dos serviços contratados. 3.2. A empresa fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante a Prefeitura e Terceiros por: 3.2.1. Seguro do pessoal quando há riscos de acidentes no trabalhoToda mão-de-obra porventura utilizada na área ora autorizada, bem como todos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros dela decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, não podendo imputar, mesmo que subsidiariamente, ao CONCEDENTE a responsabilidade de seus equipamentos pagamentos. 8.2. O pessoal que a Concessionária empregar para a os serviços ora avençados não terá relação de emprego com a Concedente e instalações;deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 3.2.28.3. Observância Na hipótese de todas as prescrições relativas ás Leis Trabalhistas a Concedente ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subseqüente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 8.4. A Concessionária ressarcirá a Concedente de toda e de Previdência Social, sendo consideradaqualquer despesa que, em qualquer hipótese, como única empregadora;decorrência de ações judiciais venha a desembolsar. 3.2.38.5. Todos os encargos e despesas decorrentes de alojamento, alimentação, transporte, fornecimento de uniforme e A Concessionária deverá fornecer equipamentos de seu pessoal. 3.3. Somente poderão ser mantidos em serviçossegurança individual para todos os funcionários, os empregados cuidadososbem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto ao estabelecimento, educados para com isentando integralmente o públicoMunicípio do pagamento de salários, em especial os motoristas e ajudantesencargos sociais, só podendo ser admitidos os candidatos que apresentarem atestados de bons antecedentes e tiverem seus documentos em ordem. 3.4. Os empregados da empresa são terminantemente proibidos de ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço. 3.5. A fiscalização da Prefeitura poderá exigir a substituição no período de 24 (vinte e quatro) horasprevidenciários, de todo empregado da empresacomerciais, cuja condutatrabalhistas, a seu critério, não seja compatível com o bom andamento dos serviços. Se da substituição resultar em dispensa que dê origem a ação na justiça, a Prefeitura não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade, sendo a mesma de inteira responsabilidade da empresa contratada. 3.6. A guarnição e/ou equipe de cada veículo deverão se apresentar sempre com uniformes limpos e completos no início de cada jornada de trabalho, com as inscrições legíveis e portanto equipamentos de proteção individual. 3.7. Os operários incumbidos da varrição de vias e logradouros públicos também devem estar sempre uniformizados e devidamente equipados com equipamentos de proteção individual. 3.8. No mínimo, o uniforme contará de calça, camisa, calçado leve com solado antiderrapante, luvas apropriadas para a execução dos serviços, capa especial para chuva e coletes refletores para coleta noturna, etc.; 3.9. Todos os uniformes deverão ser padronizados e estar identificados com o nome e logotipo da contratada e conter os dizeres “A serviço da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista”, os funcionários deverão portar equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se possível, estar, devidamente identificados através de crachá. 3.10. Os encarregados fizerem necessários ao cumprimento das equipes e as equipes de apoio deverão dispor de aparelho de telefonia móvel ou equipamento equivalente, para facilidade obrigações decorrentes da comunicação e gerenciamento por parte da empresa contratada e/ou eventualmente para a fiscalização por parte do órgão designado pela prefeitura. 3.11. A empresa contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários, no mínimo, um Engenheiro Ambiental ou Sanitarista e um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. 3.12. Para a execução dos serviços, os funcionários da empresa vencedora deverão utilizar todos os equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aplicáveis e EPC’s. A responsabilidade pela identificação dos tipos, materiais e formas de utilização dos EPI’s e ou EPC’s será da empresa contratada e de seu profissional responsável. 3.13. É competência da empresa a elaboração de programas permanentes de capacitação de pessoal a fim de garantir a plena qualidade na realização dos serviços e no atendimento dos munícipes.

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Samples: Concession Agreement