Do PINTOR Cláusulas Exemplificativas

Do PINTOR. Limpar superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou as partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar resíduos; Organizar material de pintura, escolhendo o tipo conveniente para executar corretamente a tarefa, bem como proteger as partes que não serão pintadas, utilizando fitas adesivas ou outro meio para evitar que aquelas recebam tinta; Pintar superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar, utilizando o material escolhido para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado; Utilizar material apropriado (pincel, trincha, espátula, rolo, tinta, látex, esmalte, dentre outros) para a execução das tarefas, obedecendo a procedimentos específicos, aprendidos em treinamentos e durante sua experiência profissional; Fazer uso de equipamentos de segurança para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho, principalmente quando atuar em andaimes e escadas para serviços em altura; Cuidar da ordem e limpeza do local de trabalho removendo resíduos de tinta, lixo, material para descarte, etc; Executar outras tarefas relacionadas ao cargo, a critério superior.

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  • DO GESTOR 14.1.1 Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  • DO PESSOAL 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FUNCAP e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

  • DO SIGILO Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.

  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • Do Município 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • DO PREÂMBULO 1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 16.535/16, nº 16.538/16, 17.335/20 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.