DO PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FUNCAP e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.
DO PESSOAL. 18.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
DO PESSOAL. 11.1. As pessoas que o LICENCIADO vier a utilizar a qualquer título, na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato, nenhum vínculo ou direito terão em relação ao IDR- Paraná, respondendo o LICENCIADO integralmente por quaisquer direitos, porventura reivindicados pelas mesmas, mormente trabalhistas e previdenciários.
DO PESSOAL. O pessoal destinado à prestação dos serviços deverá trabalhar uniformizado, identificado e não terá vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo contratado, subordinado e remunerado única e exclusivamente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
DO PESSOAL. 5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho do fornecimento contratado, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
DO PESSOAL. 3.8.1. Competirá a Contratada a admissão de motoristas, coletores de lixo, ajudantes, mecânicos e demais funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, uniformes, EPI’s e outras de qualquer natureza. 3.8.2. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados para com o público. 3.8.3. A necessidade do efetivo de pessoal será definida pela Contratada, devendo ser formado por mão de obra de profissionais preferencialmente residentes no Município de Tremembé. 3.8.4. Fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, o Município não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 3.8.5. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 3.8.6. Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada fazer catação ou triagem, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. 3.8.7. A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com blusas fechadas, calças e com calçados profissionais, além de luvas, máscaras, óculos de proteção, capas protetoras em dias de chuva, e de outro eventual vestuário de segurança, tal como coletor refletor, capacete, etc, e demais condições que o serviços exigirem. 3.8.8. Cabe à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.
DO PESSOAL. 20.1. O pessoal destinado à prestação dos serviços deverá trabalhar uniformizado, identificado e não terá vínculo empregatício com o Sesc-AR/DF, sendo contratado, subordinado e remunerado única e exclusivamente pela empresa contratada, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho. 20.2. A empresa contratada assumirá plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venha sofrer seu pessoal. 20.3. Os profissionais designados para prestação do serviço contratado devem cumprir os requisitos constantes no Termo de Referência (Anexo I).
DO PESSOAL. 4.1 Competirá à Contratada a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho do serviço contratado, correndo por sua conta também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. 4.2 Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação para executar os serviços inerentes ao objeto do contrato. 4.3 A Contratada deverá manter um Responsável Técnico e um Preposto, de nível superior, devidamente habilitado(s) junto ao CREA ou CAU. O(s) profissional(is) em questão deverá(ão) ter vínculo empregatício com a Contratada, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório e será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela gerência, acompanhamento e coordenação dos serviços. O responsável técnico da Contratada e o preposto receberá(ão), durante todo o prazo de vigência do contrato, do responsável do Contratante, os serviços a serem executados. 4.4 Os funcionários deverão ser vacinados e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança do Trabalho. 4.5 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente asseados, uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários à perfeita execução dos serviços, no local e horários de trabalho determinado pelo Fiscal do contrato. 4.6 A fiscalização terá direito de exigir o afastamento, a qual deverá realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem a ação na Justiça Trabalhista, o Município de Curitiba não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 4.7 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada a execução de serviços do objeto contratado em áreas particulares ou a realização de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 4.8 A Contratada deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e PPRA observando-se as Normas Regulamentadoras e Portaria n.º 08 de 08 de maio de1996 e Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e suas alterações. 4.9 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, antes do início d...
DO PESSOAL. 9.1 - O pessoal que a Contratada empregar para a prestação do serviço ora avençado não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 9.1.1 - No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DO PESSOAL. 17.1 O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 17.2 Na hipótese de o Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 17.3 A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.