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DO PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FACEPE e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.
DO PESSOAL. 18.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 18.2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DO PESSOAL. 11.1. As pessoas que o LICENCIADO vier a utilizar a qualquer título, na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato, nenhum vínculo ou direito terão em relação ao IDR- Paraná, respondendo o LICENCIADO integralmente por quaisquer direitos, porventura reivindicados pelas mesmas, mormente trabalhistas e previdenciários.
DO PESSOAL. O pessoal destinado à prestação dos serviços deverá trabalhar uniformizado, identificado e não terá vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo contratado, subordinado e remunerado única e exclusivamente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
DO PESSOAL. 5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho do fornecimento contratado, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
DO PESSOAL. 3.1. É competência da empresa a contratação dos motoristas, operadores, ajudantes, funcionários e operários necessários à execução dos serviços contratados. 3.2. A empresa fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante a Prefeitura e Terceiros por: 3.2.1. Seguro do pessoal quando há riscos de acidentes no trabalho, bem como todos seus equipamentos e instalações; 3.2.2. Observância de todas as prescrições relativas ás Leis Trabalhistas e de Previdência Social, sendo considerada, em qualquer hipótese, como única empregadora; 3.2.3. Todos os encargos e despesas decorrentes de alojamento, alimentação, transporte, fornecimento de uniforme e equipamentos de seu pessoal. 3.3. Somente poderão ser mantidos em serviços, os empregados cuidadosos, educados para com o público, em especial os motoristas e ajudantes, só podendo ser admitidos os candidatos que apresentarem atestados de bons antecedentes e tiverem seus documentos em ordem. 3.4. Os empregados da empresa são terminantemente proibidos de ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço. 3.5. A fiscalização da Prefeitura poderá exigir a substituição no período de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado da empresa, cuja conduta, a seu critério, não seja compatível com o bom andamento dos serviços. Se da substituição resultar em dispensa que dê origem a ação na justiça, a Prefeitura não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade, sendo a mesma de inteira responsabilidade da empresa contratada. 3.6. A guarnição e/ou equipe de cada veículo deverão se apresentar sempre com uniformes limpos e completos no início de cada jornada de trabalho, com as inscrições legíveis e portanto equipamentos de proteção individual. 3.7. Os operários incumbidos da varrição de vias e logradouros públicos também devem estar sempre uniformizados e devidamente equipados com equipamentos de proteção individual. 3.8. No mínimo, o uniforme contará de calça, camisa, calçado leve com solado antiderrapante, luvas apropriadas para a execução dos serviços, capa especial para chuva e coletes refletores para coleta noturna, etc.; 3.9. Todos os uniformes deverão ser padronizados e estar identificados com o nome e logotipo da contratada e conter os dizeres “A serviço da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista”, os funcionários deverão portar equipamentos de proteção individual e se possível, estar, devidamente identificados através de crachá. 3.10. Os encarregados das equipes e as equipes de apoio deverão dispor de aparelho de ...
DO PESSOAL. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE profissional legalmente habilitado que seja responsável técnico pelos serviços objetos deste Projeto Básico, na forma da legislação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA – ou respectivo conselho de fiscalização profissional, com apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento comprobatório de responsabilidade técnica do respectivo conselho de fiscalização profissional. Em caso de substituição do responsável técnico, o fato deve ser informado imediatamente à CONTRATANTE, com apresentação da nova Anotação de Responsabilidade Técnica ou novo documento comprobatório de responsabilidade técnica do respectivo conselho de fiscalização profissional. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários e demais exigências das leis trabalhistas e da medicina e segurança do trabalho. Constitui prerrogativa da CONTRATANTE exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, o qual deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ficando isenta de responsabilidade se disso originarem-se quaisquer tipos de ações judiciais. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações ou de solicitação do CONTRATANTE. Constitui responsabilidade da CONTRATADA, a qualificação e treinamento de seu pessoal para a correta prestação dos serviços objetos deste Projeto Básico. Fica terminantemente proibida aos empregados da CONTRATADA à ingestão de bebidas alcoólicas, bem como o uso de substâncias químicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie durante a realização dos serviços. A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, devendo a CONTRATADA fornecer uniforme completo aos funcionários e demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI – ou Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC – necessários à execução dos serviços. As peças que compõem os uniformes e os EPI ou EPC deverão ser substituídas tão logo se apresentem gastas, rasgadas ou inadequadas aos serviços, às custas da CONTRATAD...
DO PESSOAL. 20.1. O pessoal destinado à prestação dos serviços deverá trabalhar uniformizado, identificado e não terá vínculo empregatício com o Sesc-AR/DF, sendo contratado, subordinado e remunerado única e exclusivamente pela empresa contratada, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho. 20.2. A empresa contratada assumirá plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venha sofrer seu pessoal. 20.3. Os profissionais designados para prestação do serviço contratado devem cumprir os requisitos constantes no Termo de Referência (Anexo I).
DO PESSOAL. 9.1 - O pessoal que a Contratada empregar para a prestação do serviço ora avençado não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 9.1.1 - No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DO PESSOAL. 17.1 O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 17.2 Na hipótese de o Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 17.3 A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.