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DO PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FUNCAP e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.
DO PESSOAL. 18.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 18.2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DO PESSOAL. 11.1. As pessoas que o LICENCIADO vier a utilizar a qualquer título, na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato, nenhum vínculo ou direito terão em relação ao IDR- Paraná, respondendo o LICENCIADO integralmente por quaisquer direitos, porventura reivindicados pelas mesmas, mormente trabalhistas e previdenciários.
DO PESSOAL. O pessoal destinado à prestação dos serviços deverá trabalhar uniformizado, identificado e não terá vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo contratado, subordinado e remunerado única e exclusivamente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
DO PESSOAL. 5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho do fornecimento contratado, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
DO PESSOAL. 8.1. Toda mão-de-obra porventura utilizada na área ora autorizada, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros dela decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, não podendo imputar, mesmo que subsidiariamente, ao CONCEDENTE a responsabilidade de seus pagamentos. 8.2. O pessoal que a Concessionária empregar para a os serviços ora avençados não terá relação de emprego com a Concedente e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 8.3. Na hipótese de a Concedente ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subseqüente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 8.4. A Concessionária ressarcirá a Concedente de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar. 8.5. A Concessionária deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto ao estabelecimento, isentando integralmente o Município do pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços.
DO PESSOAL. 24.1. O pessoal destinado à prestação dos serviços deverá trabalhar uniformizado, identificado e não terá vínculo empregatício com o Sesc-AR/DF, sendo contratado, subordinado e remunerado única e exclusivamente pela empresa contratada, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho. 24.2. A empresa contratada assumirá plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venha sofrer seu pessoal. 24.3. Os profissionais designados para prestação do serviço contratado devem cumprir os requisitos constantes no Termo de Referência (Anexo I).
DO PESSOAL. 5.1 Cada PARCEIRO se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste ACORDO DE PARCERIA, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com a COORDENADORA, EMPRESA, o pessoal das ICTs e FUNDAÇÃO DE APOIO e vice-versa, cabendo a cada PARCEIRO a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade na contratação.
DO PESSOAL. 5.1. Cada PARTÍCIPE se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Convênio, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com o PARTÍCIPE PRIVADO e o pessoal da IFES (e da FUNDAÇAO DE APOIO), e vice-versa, cabendo a cada PARTÍCIPE a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade na contratação.
DO PESSOAL. 9.1 - O pessoal que a Contratada empregar para a prestação do serviço ora avençado não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 9.1.1 - No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.