DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. 2.1. Classificação dos bens e serviços comuns: O objeto, ora licitado, se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado (art. 1º da Lei Federal nº 10.520/02, c/c o art. 1º, do Decreto Municipal nº 564/05).
2.2. Tipo de Licitação: Menor preço, nos termos do art. 45, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93.
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS a) Tipo de licitação: Menor preço
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS a) Critério de julgamento: menor preço por lote.
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. 1.2.1 Tipo de Licitação: Menor Preço.
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS a) Lote e Itens: O objeto está dividido em 01 (um) lote e 03 (três) Itens.
b) Subcontratação: Conforme item 15.1.
c) Referência de Preços: Utilizado os parâmetros determinados pelo Regulamento de Contratações da CBDE RL.001.V02
d) Tipo de processo seletivo: Pregão Eletrônico – PARA Registro de Preço;
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. 1) Rodovia: BR-010/PA
2) Trecho: Divisa MA/PA – Entr. BR-316/PA
3) Subtrecho: Divisa MA/PA (Rio Itinga) – Entr. BR-222(B)/PA-332(Dom Eliseu)
4) Segmento: km 15,00 – km 19,77 Extensão: 24,45 Km (aproximada).
5) Códigos SNV: 010BPA0490 – 010BPA0510
6) Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. Não serão aceitos valores unitários maiores que os valores de referência indicados.
7) Lote : Único
8) Justificativa lote Único: O objeto é indivisível.
9) Permite participação de Consórcios: Não. Toda e qualquer sub-contratação posterior à assinatura do contrato deverá ser prévia e expressamente autorizada pela prefeitura; No caso de Sub-contratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a sub-contratada apenas executará pequena parte dos serviços integrantes da licitação; Prefeitura se reserva o direito de, após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratado e de suas sub-contratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado; Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão;
10) Orçamento estimado: R$ 947.219,21;
11) Referência de Valores: Tabela de consultoria DNIT - Base: outubro/2015.
12) Tipo de licitação: Pregão Presencial, respeitando-se os valores unitários e mantidos os percentuais de referência previstos para cada produto
13) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art.6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, aplica-se a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-financeira.
14) Exclusividade/Benefício ME - Micro Empresa/EPP - Empresa de Pequena Porte (Art.48, Lei complementar 123/2006): Não se aplica, pois o valor estimado é superior a R$80.000,00 e, pela particularidade do serviço, não convém obrigar aos licitantes a subcontratação de microempresas ou de empresa de pequena porte no montante de até 30% do total licitado, bem como estabelecer cota de até 25% do objeto para contratação das mesmas.
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. 1.6.1. Prefeitura Municipal de SANTA MARIA DO PARÁ; 1.7.Vias atendidas: Urbanas;
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. Classificação dos bens e serviços comuns: O objeto, ora licitado, se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado (art. 1º da Lei Federal nº 10.520/02, c/c o art. 1º, do Decreto Municipal nº 564/05). Referência de Preços: Foi realizado estudo utilizando os custos relativos à realização dos serviços de Transporte Escolar. Tipo de Licitação: Menor preço, nos termos do artigo 45, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93. Critério de Julgamento: Menor preço por Item.
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. 2.1. Regime de execução: Indireta.
2.2. Tipo de bens ou serviço: Tratam-se de bens comuns, pois seus padrões de desempenho, qualidade estão objetivamente definidos neste TR e suas especificações são usuais no mercado, conforme dispõe o do Art. 1°, da Lei n.º 10.520/2002.
2.3. Responsável pela elaboração do TR: Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Matrícula: 3017263 – Diretoria de Apoio Técnico- fone: (00) 0000-0000.
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. Regime de Execução: O regime de execução será por empreitada por preço global.