Do Plano de Manutenção e Operação. 6.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção e Operação Provisório, no início da execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a emissão da ordem de serviço inicial. 6.6.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a emissão de Ordem de Serviço de Inicial, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com equipe técnica adequada ao funcionamento da dependência. 6.6.3. O plano de manutenção e operação definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial. 6.6.4. No Plano de Manutenção e Operação provisório e definitivo deverão constar todos os requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em conformidade com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de manutenção em execução no momento da assinatura do Contrato, constando no mínimo: a) relação de equipamentos atendidos no Contrato, contendo classificação dos sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade de atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE; b) relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos; c) relação de pessoal qualificado; d) relação de veículos; e) relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação com as licenças de utilização de frequências; f) relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção; g) relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das atribuições; h) instruções de trabalho de manutenção; i) programação de manutenção anual para 52 (cinquenta e duas) semanas; j) modelo utilizado de aviso de influências; k) modelo de ordens de serviço. 6.6.5. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.
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Samples: Termo De Referência
Do Plano de Manutenção e Operação. 6.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção e Operação Provisório, no início da execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a emissão de Ordem de Serviço de Inicial, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com equipe técnica adequada ao funcionamento da dependência.;
6.6.3. O plano de manutenção e operação definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.4. No Plano de Manutenção e Operação provisório e definitivo deverão constar todos os requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em conformidade com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de manutenção em execução no momento da assinatura do Contrato, constando no mínimo:
a) relação Relação de equipamentos atendidos no Contrato, contendo classificação dos sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade de atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE;
b) relação Relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos;
c) relação Relação de pessoal qualificado;
d) relação de veículos;
e) relação Relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação com as licenças de utilização de frequênciasfreqüências;
fe) relação Relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção;
gf) relação Relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das atribuições;
hg) instruções Instruções de trabalho de manutenção;
ih) programação Programação de manutenção anual para 52 (cinquenta cinqüenta e duas) semanas;
ji) modelo Modelo utilizado de aviso de influências;
kj) modelo Modelo de ordens de serviço.
6.6.5. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.
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Samples: Termo De Referência
Do Plano de Manutenção e Operação. 6.6.16.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção e Operação Provisório, no início da execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.26.5.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-apresentá- lo à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a emissão de da Ordem de Serviço de Inicial, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com equipe técnica adequada quantitativos de postos e pessoal adaptados ao funcionamento da dependência.dependência aeroportuária;
6.6.36.5.3. O plano de manutenção e operação definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.46.5.4. No Plano de Manutenção e Operação provisório e definitivo deverão constar todos os requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em conformidade com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de manutenção em execução no momento da assinatura do Contrato, constando no mínimo:
a) relação de equipamentos atendidos no Contrato, contendo classificação dos sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade de atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE;
b) relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos;
c) relação de pessoal qualificado;
d) relação de veículos;
e) relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação com as licenças de utilização de frequências;
f) relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção;
g) relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das atribuições;
h) instruções de trabalho de manutenção;
i) programação de manutenção anual para 52 (cinquenta e duas) semanas;
j) modelo utilizado de aviso de influências;
k) modelo de ordens de serviço.
6.6.56.5.5. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.
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Do Plano de Manutenção e Operação. 6.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção e Operação Provisório, no início da execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a emissão de da Ordem de Serviço de Inicial, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com equipe técnica adequada quantitativos de postos e pessoal adaptados ao funcionamento da dependência.dependência aeroportuária;
6.6.3. O plano de manutenção e operação definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.4. No Plano de Manutenção e Operação provisório e definitivo deverão constar todos os requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em conformidade com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de manutenção em execução no momento da assinatura do Contrato, constando no mínimo:
a) relação de equipamentos atendidos no Contrato, contendo classificação dos sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade de atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE;
b) relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos;
c) relação de pessoal qualificado;
d) relação de veículos;
e) relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação com as licenças de utilização de frequênciasfreqüências;
f) relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção;
g) relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das atribuições;
h) instruções de trabalho de manutenção;
i) programação ; i)programação de manutenção anual para 52 (cinquenta cinqüenta e duas) semanas;
j) modelo ; j)modelo utilizado de aviso de influências;
k) modelo de ordens de serviço.
6.6.5. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.
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Samples: Termo De Referência
Do Plano de Manutenção e Operação. 6.6.16.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção e Operação Provisório, no início da execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.26.5.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a emissão de da Ordem de Serviço de Inicial, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com equipe técnica adequada quantitativos de postos e pessoal adaptados ao funcionamento da dependência.dependência aeroportuária;
6.6.36.5.3. O plano de manutenção e operação definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.46.5.4. No Plano de Manutenção e Operação provisório e definitivo deverão constar todos os requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em conformidade com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de manutenção em execução no momento da assinatura do Contrato, constando no mínimo:
a) relação de equipamentos atendidos no Contrato, contendo classificação dos sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade de atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE;
b) relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos;
c) relação de pessoal qualificado;
d) relação de veículos;
e) relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação com as licenças de utilização de frequências;
fe) relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção;
gf) relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das atribuições;
hg) instruções de trabalho de manutenção;
ih) programação de manutenção anual para 52 (cinquenta e duas) semanas;
ji) modelo utilizado de aviso de influências;
kj) modelo de ordens de serviço.
6.6.56.5.5. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.
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