DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO. 11.1 O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. 11.2 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar manter sede, escritório ou sucursal na região metropolitana de Maceió. 11.3 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar que possui na Região Metropolitana de Maceió estrutura de atendimento publicitário compatível com o volume e características dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais: a) 02 (dois) na área de atendimento – sendo 01 (um) exclusivo para atendimento à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas; b) 01 (um) na área de planejamento; 11.4 Os serviços deverão ser executados e entregues, conforme venham a ser solicitados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no prazo estabelecido na Ordem de Execução de Serviços, a contar da emissão da mesma. 11.5 Todos os serviços a serem prestados pela Contratada deverão ser precedidos da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, conforme modelo por ela definido, onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil. 11.6 Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores. 11.7 Os serviços serão executados pela Contratada com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES necessários ao cumprimento do objeto licitado, nos termos da legislação em vigor, desde que previamente submetida à anuência do gestor do contrato, ficando a Contratada responsável pela integral execução da subcontratação, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza dela decorrentes. 11.8 Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente autorizadas pelo contratante poderão fornecer à contratada bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010. 11.8.1 O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem anterior exigirá sempre a apresentação pelas contratadas ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos no mercado do ramo do fornecimento pretendido. 11.8.2 No caso do subitem anterior, a contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver 11.8.3 O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem anterior. 11.9 As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. 11.10 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação. 11.11 A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas. 11.12 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da Contratada, mas disponíveis a qualquer tempo para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
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Samples: Public Bidding
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO. 11.1 12.1 O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
11.2 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos12.2 Na execução do objeto desta licitação não será permitida a prestação dos seguintes serviços: assessoria de imprensa, a contar da data da assinatura do contratorelações públicas, a contratada deverá comprovar manter sedepromoções, escritório ou sucursal na região metropolitana patrocínios, organização de Maceió.
11.3 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar que possui na Região Metropolitana eventos e montagem de Maceió estrutura de atendimento publicitário compatível com o volume feiras e características dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) 02 (dois) na área de atendimento – sendo 01 (um) exclusivo para atendimento à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoasexposições;
b) 01 (um) na área de planejamento;
11.4 12.3 Os serviços deverão ser executados e entreguesexecutados, conforme venham a ser solicitados e previamente autorizados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOASSecretaria Executiva de Imprensa do Município do Paulista, devendo ser entregues no prazo estabelecido na Ordem máximo de Execução de Serviços, 15 (quinze) dias a contar da emissão da mesma.Ordem de Serviços;
11.5 Todos os serviços 12.4 Todo serviço a serem prestados ser prestado pela Contratada deverão CONTRATADA deverá ser precedidos precedido da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO PREFEITURA DE ALAGOASPAULISTA, conforme modelo por ela definidogerará Ordem de Execução de Serviços a ser expedida pela PREFEITURA DE PAULISTA, onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo ser orçado o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil.;
11.6 Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores.
11.7 Os serviços serão executados pela Contratada com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES necessários ao cumprimento do objeto licitado, nos termos da legislação em vigor, desde que previamente submetida à anuência do gestor do contrato, ficando a Contratada responsável pela integral execução da subcontratação, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza dela decorrentes.
11.8 12.5 Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente autorizadas cadastradas pelo contratante poderão fornecer à contratada ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do §1º § 1o do art. 2º 2o da Lei nº 12.232/2010Nº 12.232 de 29 de abril de 2010.
11.8.1 12.5.1 O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem anterior 12.5 deste Edital exigirá sempre a apresentação pelas contratadas pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
11.8.2 No caso do subitem anterior, a contratada 12.5.2 O contratado procederá à coleta de orçamentos previstos no subitem 12.5.1 de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tivere
11.8.3 12.5.3 O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” a do inciso II do art. 23 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem anterior12.5.2 deste Edital.
11.9 12.6 Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
12.6.1 Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
12.7 As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, sob responsabilidade do contratante, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
11.10 12.7.1 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
11.11 12.8 A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 05 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
11.12 Os originais 12.9 Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos materiais desenvolvidos para respectivos comprovantes de veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores, nos prazos a execução dos serviços seguir discriminados:
a) comprovantes de veiculação até 15 (arte, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da Contratada, mas disponíveis a qualquer tempo para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.quinze) dias antes do pagamento;
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Samples: Licitação
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO. 11.1 O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
11.2 ; No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar e manter sede, escritório ou sucursal na região metropolitana no estado do Rio de Maceió.
11.3 Janeiro. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar que possui na Região Metropolitana possua no Estado do Rio de Maceió Janeiro uma estrutura de atendimento publicitário pessoal compatível com o volume e características dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) : 02 (dois) na área de atendimento – atendimento, sendo 01 (um) exclusivo para atendimento à Assembleia Legislativa do Estado Prefeitura Municipal de Alagoas;
b) Teresópolis; 01 (um) na área de planejamento;
11.4 planejamento e estudo – excluindo profissionais que trabalham em atendimento; 02 (dois) na área de criação; 02 (dois) nas áreas de produção impressa, eletrônica e de design/computação gráfica; 01 (um) na área de mídia; 02 (dois) na área de comunicação digital. Os serviços deverão ser executados e entregues, conforme venham a ser solicitados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOASSecretaria Municipal de Governo e Coordenação, e encaminhados no prazo estabelecido na Ordem de Execução de Serviços, a contar da emissão da mesma.
11.5 . Todos os serviços a serem prestados pela Contratada deverão contratada deverá ser precedidos da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO Prefeitura Municipal de Teresópolis, gerará a expedição de Ordem de Execução de Serviços (AUTORIZAÇÃO DE ALAGOASPRODUÇÃO/VEICULAÇÃO), conforme modelo por ela definidoa ser apresentado pela Prefeitura Municipal de Teresópolis, onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil.
11.6 . Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores.
11.7 . Os serviços serão executados pela Contratada com o fornecimento de toda mão-de-mão de obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES serviços complementares necessários ao cumprimento do objeto licitado, nos termos da legislação em vigor, desde que previamente submetida à anuência do gestor do contratoda Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, ficando a Contratada contratada responsável pela integral execução da subcontratação, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza dela decorrentes.
11.8 . Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente autorizadas cadastradas pelo contratante poderão fornecer à contratada contratada, bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do §§ 1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
11.8.1 . O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem anterior exigirá sempre a apresentação pelas contratadas pela contratada ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
11.8.2 . No caso do subitem anterior, a contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver
11.8.3 tiver valor superior a 0,5% (meio por cento) do valor global do contrato. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” a do inciso II do art. 23 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem anterior.
11.9 . As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
11.10 . As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
11.11 . A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
11.12 . Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da Contratadada(s) Contratada(s), mas disponíveis a qualquer tempo para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOASà Prefeitura Municipal de Teresópolis, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade E Propaganda
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO. 11.1 16.1. O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
11.2 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos16.2. Na execução do objeto desta licitação não será permitida a prestação dos seguintes serviços: assessoria de imprensa, a contar da data da assinatura do contratorelações públicas, a contratada deverá comprovar manter sedepromoções, escritório ou sucursal na região metropolitana patrocínios, organização de Maceió.
11.3 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar que possui na Região Metropolitana eventos e montagem de Maceió estrutura de atendimento publicitário compatível com o volume feiras e características dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) 02 (dois) na área de atendimento – sendo 01 (um) exclusivo para atendimento à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoasexposições;
b) 01 (um) na área de planejamento;
11.4 16.3. Os serviços deverão ser executados e entreguesexecutados, conforme venham a ser solicitados e previamente autorizados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO PREFEITURA DE ALAGOASPAULISTA devendo ser entregues, no prazo estabelecido na Ordem máximo de Execução de Serviços, 15 (quinze) dias a contar da emissão da mesma.Ordem de Serviços emitida pela PREFEITURA DE PAULISTA
11.5 Todos os serviços 16.4. Todo serviço a serem prestados pela Contratada ser prestado pelas contratadas deverão ser precedidos precedido da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO PREFEITURA DE ALAGOAS, conforme modelo por ela definido, PAULISTA gerará Ordem de Execução de Serviços a ser expedida pela PREFEITURA DE PAULISTA onde constarão as às especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo ser orçado, o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil.;
11.6 Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores.
11.7 Os serviços serão executados pela Contratada com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES necessários ao cumprimento do objeto licitado, nos termos da legislação em vigor, desde que previamente submetida à anuência do gestor do contrato, ficando a Contratada responsável pela integral execução da subcontratação, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza dela decorrentes.
11.8 16.5. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente autorizadas cadastradas pelo contratante poderão fornecer à contratada ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do §1º § 1o do art. 2º 2o da Lei nº 12.232/2010Nº 12.232 de 29 de abril de 2010.
11.8.1 16.5.1. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem anterior 16.5 deste Edital exigirá sempre a apresentação pelas contratadas pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
11.8.2 No caso do subitem anterior, a contratada 16.5.2. O contratado procederá à coleta de orçamentos previstos no subitem 16.5.1 de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver
11.8.3 O fornecimento de bens ou serviços de tiver valor igual ou inferior superior a 200,5% (vinte cinco décimos por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem anterior.
11.9 As informações sobre a execução valor global do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
11.10 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
11.11 A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
11.12 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da Contratada, mas disponíveis a qualquer tempo para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
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Samples: Licitação
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO. 11.1 21.1. O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (dozeDoze) meses, contados a partir da data DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 76
21.2. Na execução do objeto desta licitação não será permitida a prestação dos seguintes serviços: assessoria de assinatura do contrato.
11.2 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridosimprensa, a contar da data da assinatura do contratorelações públicas, a contratada deverá comprovar manter sedepromoções, escritório ou sucursal na região metropolitana patrocínios, organização de Maceió.
11.3 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar que possui na Região Metropolitana eventos e montagem de Maceió estrutura de atendimento publicitário compatível com o volume feiras e características dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) 02 (dois) na área de atendimento – sendo 01 (um) exclusivo para atendimento à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoasexposições;
b) 01 (um) na área de planejamento;
11.4 21.3. Os serviços deverão ser executados e entreguesexecutados, conforme venham a ser solicitados e previamente autorizados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO PREFEITURA DE ALAGOASCAMARAGIBE, devendo ser entregues, no prazo estabelecido na Ordem máximo de Execução de Serviços, 15 (quinze) dias a contar da emissão da mesma.Ordem de Serviços emitida pela PREFEITURA DE CAMARAGIBE;
11.5 Todos os serviços 21.4. Todo serviço a serem prestados pela Contratada ser prestado pelas contratadas deverão ser precedidos precedido da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO PREFEITURA DE ALAGOASCAMARAGIBE, conforme modelo por ela definidogerará Ordem de Execução de Serviços a ser expedida pela PREFEITURA DE CAMARAGIBE, onde constarão as às especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo ser orçado, o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil.;
11.6 Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores.
11.7 Os serviços serão executados pela Contratada com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES necessários ao cumprimento do objeto licitado, nos termos da legislação em vigor, desde que previamente submetida à anuência do gestor do contrato, ficando a Contratada responsável pela integral execução da subcontratação, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza dela decorrentes.
11.8 21.5. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente autorizadas cadastradas pelo contratante poderão fornecer à contratada ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do §1º § 1o do art. 2º 2o da Lei nº 12.232/2010Nº 12.232 de 29 de abril de 2010.
11.8.1 21.5.1. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem anterior 21.5 deste Edital exigirá sempre a apresentação pelas contratadas pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
11.8.2 No caso do subitem anterior, a contratada 21.5.2. O contratado procederá à coleta de orçamentos previstos no subitem 21.5.3 de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver
11.8.3 O fornecimento de bens ou serviços de tiver valor igual ou inferior superior a 200,5% (vinte cinco décimos por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem anterior.
11.9 As informações sobre a execução valor global do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
11.10 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
11.11 A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
11.12 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da Contratada, mas disponíveis a qualquer tempo para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
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Samples: Public Bidding Agreement
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO. 11.1 O 4.1. Forma e prazo para execução prestação do objeto desta licitação objeto: o prazo de contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
11.2 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo a contratada deverá comprovar manter sede, escritório ou sucursal na região metropolitana de Maceió.
11.3 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar que possui na Região Metropolitana de Maceió estrutura de atendimento publicitário compatível com o volume e características dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) 02 (dois) na área de atendimento – sendo 01 (um) exclusivo para atendimento à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas;
b) 01 (um) na área de planejamento;
11.4 Os serviços deverão ser executados e entregues, conforme venham a ser solicitados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no prazo estabelecido na Ordem de Execução de Serviços, a contar da emissão da mesma.
11.5 Todos os serviços a serem prestados pela Contratada deverão ser precedidos da apresentação do competente projeto de apropriação de custos, o qual, após aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, conforme modelo por ela definido, onde constarão as especificações dos serviços, os preços (planilhas de custos/orçamento) e os prazos de execução, devendo o valor de cada um dos serviços ser orçado em função dos custos respectivos, obedecendocontratante prorrogá-se, rigorosamente, à sua compatibilidade com os preços de mercado, sob pena de responsabilidade civil.
11.6 Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de produção/veiculação, cópias das faturas e duplicatas quitadas, emitidas pelos fornecedores.
11.7 Os serviços serão executados pela Contratada com o fornecimento de toda mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo permitida a subcontratação parcial dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES necessários ao cumprimento do objeto licitadolo, nos termos da legislação vigente, conforme Termo de Referência.
4.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em vigorparte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato, no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
4.4. O objeto desta contratação será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, após vistoria, que deverá ser realizada pelo Servidor Fiscalizador, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Licitante vencedora comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratado e desde que previamente submetida à anuência a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1) O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do gestor Termo de Recebimento Provisório, contendo a vistoria realizada pelo Servidor Fiscalizador, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do contrato, ficando a Contratada responsável pela integral execução representante da subcontratação, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza dela decorrentescontratada.
11.8 Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente autorizadas b) DEFINITIVAMENTE, pelo contratante poderão fornecer à contratada bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contratoServidor Fiscalizador mediante Termo, nos termos do §1º do art. 2º assinado pelas partes, até 01 (um) ano após o recebimento provisório, observando o disposto no artigo 140 da Lei nº 12.232/201014.133/2021 a) e b).
11.8.1 O fornecimento 4.5. Os serviços deverão ser prestados nos locais a serem designados pela CONTRATANTE, conforme solicitado pela Secretaria de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no subitem anterior exigirá sempre a apresentação pelas contratadas ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos no mercado do ramo do fornecimento pretendidoComunicação Social.
11.8.2 No 4.6. A empresa contratada deverá realizar o serviço garantindo a qualidade e a integridade do mesmo.
4.7. Os serviços poderão ser rejeitados, total ou parcialmente, caso do subitem anteriornão estejam em conformidade com as especificações delineadas no ETP e na proposta. Nesse caso, a contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechadosdeverá providenciar a substituição no prazo estabelecido, que serão abertos em sessão públicaa partir da notificação, convocada e realizada sob fiscalização do contratanteàs suas próprias custas. Além disso, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver
11.8.3 O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem anteriorrejeição não isenta a aplicação das penalidades cabíveis.
11.9 As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
11.10 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
11.11 A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
11.12 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, VT, filmes, etc.), inclusive fotos compradas para uso em outdoor ou peça gráfica, ficarão sob a guarda da Contratada, mas disponíveis a qualquer tempo para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação dos serviços e arquivo próprio vedado à transferência a agentes de qualquer espécie ou uso, além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
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Samples: Dispensa Eletrônica De Licitação