DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(o) CONTRATADA(O), sendo os seguintes preços unitários por item: 2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma: 2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem e a prestação do serviço, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega. 2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(o) CONTRATADA(O) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009. 2.2.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da(o) CONTRATADA(O) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se suacontagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 2.2.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental. 2.2.5. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada. 2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 2.1. O preço global do da presente contrato ATA é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(odo(s) CONTRATADA(OFORNECEDOR(ES).
2.1.1. O(s) preço(s) registrado(s), sendo os seguintes preços unitários por item:as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: CNPJ: 1 R$ R$ EMPRESA: CNPJ: 1 R$ R$ 1 R$ R$
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem e a prestação do serviçodos materiais, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(opelo(s) CONTRATADA(OFORNEDOR(ES) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte da(odo(s) CONTRATADA(O) FORNECEDOR(ES), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se suacontagem sua contagem a partir da data em que estas as pendências forem cumpridasdevidamente regularizadas.
2.2.4. Nenhum pagamento será efetuado ao(s)FORNECEDOR(ES) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
2.3. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro deste contratodesta ATA, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(odo(s) CONTRATADA(OFORNECEDOR(ES) e com comprovação documental.
2.2.52.4. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93, Lei 10.520/2002, e suas alterações e Decreto nº 7.892, de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro 23 de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência janeiro de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada2013.
2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(o) CONTRATADA(O), sendo os seguintes preços unitários por item:
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem e a prestação do serviço, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(o) CONTRATADA(O) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da(o) CONTRATADA(O) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se suacontagem sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.2.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
2.2.5. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(o) CONTRATADA(O), sendo os seguintes preços unitários por item:
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do bem e e/ou a prestação do serviçodos serviços, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(o) CONTRATADA(O) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da(o) CONTRATADA(O) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se suacontagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.2.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
2.2.5. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(odo(a) CONTRATADA(OCONTRATADO(A), sendo os seguintes preços unitários por item:
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem e a prestação do serviçodos materiais, mediante apresentação da nota Nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(opelo(a) CONTRATADA(OCONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte da(odo(a) CONTRATADA(O) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se suacontagem sua contagem a partir da data em que estas as pendências forem cumpridasdevidamente regularizadas.
2.2.4. Nenhum pagamento será efetuado ao(à)CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
2.2.5. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(Odo(a)CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
2.2.5. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiroO preço será fixado e irreajustável, o interregno mínimo salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93, Lei 10.520/2002, e suas alterações e Decreto nº 7.892, de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste23 de janeiro de 2013.
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DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(odo(a) CONTRATADA(OCONTRATADO(A), sendo os seguintes preços unitários por item:
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até após 30 (trinta) dias após contados a entrega partir do bem e a prestação do serviçorecebimento definitivo dos bens, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(opelo(a) CONTRATADA(OCONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte da(odo(a) CONTRATADA(O) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se suacontagem sua contagem a partir da data em que estas as pendências forem cumpridasdevidamente regularizadas.
2.2.4. Nenhum pagamento será efetuado ao(à) CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
2.2.5. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- econômico-financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
2.2.52.2.6. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.2.62.2.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(o) CONTRATADA(O), sendo os seguintes preços unitários por item:
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem e a prestação do serviçobem, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(o) CONTRATADA(O) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da(o) CONTRATADA(O) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se suacontagem sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.2.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
2.2.5. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 2.1. O preço global do da presente contrato ATA é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(odo(s) CONTRATADA(OFORNECEDOR(ES).
2.1.1. O(s) preço(s) registrado(s), sendo os seguintes preços unitários por item:as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: CNPJ: 1 R$ R$ EMPRESA: CNPJ: 1 R$ R$ EMPRESA: CNPJ: 1 R$ R$
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até após 30 (trinta) dias após contados a entrega partir do bem e a prestação do serviçorecebimento definitivo dos bens, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(opelo(s) CONTRATADA(OFORNEDOR(ES) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte da(odo(s) CONTRATADA(O) FORNECEDOR(ES), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se suacontagem sua contagem a partir da data em que estas as pendências forem cumpridasdevidamente regularizadas.
2.2.4. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) FORNECEDOR(ES) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
2.3. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- econômico-financeiro deste contratodesta ATA, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(odo(s) CONTRATADA(OFORNECEDOR(ES) e com comprovação documental.
2.2.52.4. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93, Lei 10.520/2002, e suas alterações e Decreto nº 7.892, de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro 23 de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência janeiro de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada2013.
2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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