EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 040/2022
Processo nº: 054/2022 Modalidade: Pregão 040/2022 Edital nº:040/2022
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Lote.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 040/2022
MODO DE DISPUTA ABERTO
Objeto: A contratação de empresa especializada em engenharia civil para perfuração dos poços artesianos do município de Perdizes/MG, conforme solicitação da secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, com as especificações constantes no anexo I, deste edital.
O Município de Perdizes – MG, com endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27 – Segundo Andar – Centro, por meio do setor de Licitações, através da Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e equipe de apoio designados pelo decreto nº 2.905 (de 03 de Janeiro de 2022), será regido pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2021, que regulamenta o Pregão na Forma eletrônica no Município e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por Lote.
INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 28/03/2022 às 08:00 (oito Horas).
ANALISE DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO A PARTIR:
Dia 07/04/2022 às 14:00 (quatorze Horas)
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
A contratação de empresa especializada em engenharia civil para perfuração dos poços artesianos do município de Perdizes/MG, conforme solicitação da secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, com as especificações constantes no anexo I, deste edital.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica,pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante,
que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
a.2 – Para asMEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 142,10 | R$ 201,50 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Perdizes, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir.
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com
este Município;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Perdizes –MG;
4.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 -O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.3 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.4 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.26 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação
do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.27 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.28 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.29 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.30 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.31 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.26 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.12 Quanto a disponibilidade de pessoal técnico especialista deverá ser apresentado declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico especializado para integrar a equipe que executará os serviços da licitação, assinada pelo representante legal da licitante;
9.1.13 No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestado de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados;
9.1.14 Declaração indicando o nome, CPF e número de registro no CRE do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
9.2 DA VISITA TÉCNICA
9.2.1 A visita técnica é facultativa, caso os interessados optam pela visita, esta deverá ser agendada antecipadamente junto a secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos, pelo telefone (00) 0000-0000, tendo como termo a contar do primeiro dia ao da publicação, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 13h00min às 17h00min;
9.2.2 A visita técnica por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes a natureza dos trabalhos e sobre o local e para que perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativo, etc, tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando um preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste edital;
9.2.3 Não será aceita visita sem o respectivo agendamento;
9.2.4 A visita técnica deverá ser feita por representante da empresa, devidamente credenciado para tal;
9.2.5 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
9.3 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.3.1 Ato Constitutivo;
9.3.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.3.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor1, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.3.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.3.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.3.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.3.2 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.3.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.3.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
9.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
9.3.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.3.8 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.3.9 Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão
NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
9.4DECLARAÇÕES:
9.4.1 - Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
9.4.2 - Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
9.4.3 - Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
9.4.4 - Anexo VI – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
9.4.5 - Anexo VII – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
9.4.6 – Anexo IX - Modelo de declaração de não Visita Técnica
9.4.7 - Anexo X – Comprovação de Visita Técnica
9.4.8 - Anexo XI - Modelo de declaração de disponibilidade de pessoal, aparelhamento técnico, conhecimento das condições e local da execução do objeto.
9.5 O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.6 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.7 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.8 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.9 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.10 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.11 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.14 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.15 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.16 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.17 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.1.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.1.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.1.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.1.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
14.2 Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2022;
14.3 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação dos serviços licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
14.4 Da prestação dos serviços: Os serviços deverá ser executados em até 04 (quatro) meses após Emissão da Autorização do Fornecimento. A prestação de serviço devera executada nos estabelecidos no item 2 do Termo de Referencia.
14.5 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Prefeitura de Municipal situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16 DA ENTREGA DO ITEM
16.1 A prestação dos serviços deverá ser executada em até 04 (quatro) meses após Emissão da Autorização do Fornecimento.
17 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 DA CONTRATADA:
17.1.1 Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
17.1.2 –A prestação dos serviços deverá ser executada em até 02 (dois) meses após Emissão da Autorização do Fornecimento. A prestação de serviços deverá ser realizada no estabelecimento da licitante vencedora do certame.
17.2 DA CONTRATANTE:
17.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2 Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições estabelecidas neste certame ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de mora de até 10 (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por atraso injustificado na execução do objeto desta licitação;
b) pela inexecução total ou parcial das condições deste certame a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a juízo da Administração;
b.3) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
b.4) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos o licitante que:
b.4.1) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame;
b.4.2) Não mantiver a proposta;
b.4.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b.4.4) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato;
b.4.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
b.4.6) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
b.4.7) Cometer fraude fiscal.
18.2 - Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações do contrato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
a) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total atualizado do contrato por atraso injustificado;
b) O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo 10% (dez por cento) do valor contratado.
c) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 3 (três) dias úteis na Tesouraria do Município de Perdizes/MG contados da data da respectiva notificação.
18.3 - A multa a que alude o item 14.1. “a”, não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na mencionada Lei.
18.4 - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista no item 14.1, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial, constando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no Cadastro.
18.5 - Se o valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo não for efetuado dentro do prazo previsto na Aline “c” do item 14.2, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
18.6 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
21 Classificação | Descrição | Ficha |
02 17 01 17.512.0038 1.008 4.4.90.51.00.00 | Obras e instalações | 350 |
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Perdizes;
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27 – Segundo Andar – Centro, Perdizes/MG, CEP: 38.170-000, nos dias úteis, no horário das 08:00
às 11:00 horas e das 12:30 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
22.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
22.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
22.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
22.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
22.15 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
22.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
22.17 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx;
22.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
22.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Perdizes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
22.20 Para atender a seus interesses, o Município de Perdizes poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
22.21 O Município de Perdizes poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Perdizes-MG;
22.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III
– Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo V –Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo VII –Modelo de Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Anexo IX – Modelo de declaração de não Visita Técnica Anexo X – Comprovação de Visita Técnica
Anexo XI - Modelo de declaração de disponibilidade de pessoal, aparelhamento técnico, conhecimento das condições e local da execução do objeto
Perdizes, 24 de março de 2022.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto estabelecer as condições básicas para contratação de empresa especializada em engenharia civil para perfuração dos poços artesianos do município de Perdizes/MG.
1.2. Esta licitação está dividida em 06 (seis) lotes, a saber:
LOTE 1:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS - LOTE 1 | |||||
PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Perdizes - MG | |||||
END: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 | |||||
XXXXXX: XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | |||||
XXXXX XX XXXX: ANTINHA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
1 | POÇO TUBULAR - 150 METROS | ||||
01.01 | PERFURAÇÃO | M | 150 | ||
01.01.01 | PERFURAÇÃO EM 12" DE 0 A 40 M. | m | 60 | ||
01.01.02 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 40 A 120 M | m | 90 | ||
01.01.03 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 120 A 200 M | m | |||
01.01.04 | PERFURAÇÃO EM ROTATIVA NO SEDMENTO | M | |||
01.01.05 | CNC (FLUIDO DE PERFURAÇÃO NA ROTATIVA) | SC | |||
01.02 | REVESTIMENTO | M | 54,00 | ||
01.02.01 | REVESTIMENTO GEO 6" X 4 M - DN 154 I UNID.(BR) l COR (AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 54,00 | ||
01.03 | FILTRO | M | |||
01.03.01 | FILTRO GEO 6" X 4 M - DN 154 l UNID (BR) l COR(AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 4,00 | ||
01.04 | PRÉ-FILTRO | TO | |||
01.04.01 | PRÉ FILTRO DE PEDRISCO DE 1 A 3 MM l UNID (KG). (6") | TO | 1,00 | ||
01.05 | DESINFECÇÃO | UNID | |||
01.05.01 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇO I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.06 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | UNID | |||
01.06.01 | TAMPA PARA BOCA DO POÇO l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.07 | PEDIDO DE PERFURAÇÃO | UNID |
01.07.01 | PEDIDO AUTORIZAÇÃO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.08 | OUTORGA DE POÇO | UNID | |||
01.08.01 | SERVIÇO DE OUTORGA DE POÇO TUBULAR PROFUNDI l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.09 | BOMBA SUBMERSA | UNID | |||
01.09.01 | BOMBA 1.5HP - 3 FIOS MONOF 220V | UNID | 1,00 | ||
01.10 | PAINEL DE COMANDO | UNID | |||
01.10.01 | PAINEL DE COMANDO 1.5HP 3 FIOS A AGUA | UNID | 1,00 | ||
01.11 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | ||||
01.11.01 | TUBO EDUTOR GEO 1.1/4" 32 MM I UNID (BR) | M | 130,00 | ||
01.11.02 | CABO PP 3X6 MM I UNID. (M) | M | 140,00 | ||
01.11.03 | NIPLE GALVANIZADO 1.1/4" l UNID (UNID) | UNID | 4,00 | ||
01.11.04 | CURVA GALVANIZADO 1.1/4 X 90° I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.05 | REGISTRO ESFERA 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.06 | TAMPA DE POÇO 6"X 1,1/4X3/4 I UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.07 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.08 | BOIA ANAUGER SENSOR CONTROL 15 A I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.09 | CABO PP 2 X 1MM l UNID. (M) | M | 100,00 | ||
01.11.10 | UNIÃO ROSCO 1.1/4 PVC I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.11.11 | LUVA GALVANIZADO 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 33,00 | ||
01.11.12 | BUCHA DE RED. GALVANIZADO 1.1/2"X1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.12 | MÃO DE OBRA | UNID | |||
01.12.01 | INSTALAÇÃO DO CONJUNTO MOTO BOMBA l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.13 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO | KM | |||
01.13.01 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO l UNID. (UNID) | KM | 120,00 | ||
01.14 | MATERIAIS | ||||
01.14.01 | HIDROMETRO MULTIJATO 0 X0/X XX | XXXX | 1,00 | ||
01.14.02 | HORÍMETRO 220 V | UNID | 1,00 | ||
01.14.03 | TUBO SOLD 20 MM PVC - 6 MTS | BR | 22,00 | ||
01.14.04 | ADAPTAÇÃO EXTERNA DE POÇO ARTESIANO l UNID | UNID | 1,00 | ||
01.15 | MÃO DE OBRA HIDROMETRO E HORÍMETRO | ||||
01.15.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.16 | MÃO DE OBRA TUBO AUXILIAR 1/2 POLEGADA | ||||
01.16.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.17 | TESTE DE VAZÃO |
01.17.01 | TESTE DE BOMBEAMENTO COM BOMBAS | UNID | 1,00 | ||
01.17.02 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ART - CREA | 1,00 | |||
01.18 | CIMENTAÇÃO DO POÇO | ||||
01.18.01 | CIMENTAÇÃO DA BASE DO POÇO l UNID. (UM) | UNID | 1,00 |
LOTE 2:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS – LOTE 2 | |||||
PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Perdizes - MG | |||||
END: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 20 | |||||
OBJETO: PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESINO DA SECRETARIA DE OBRAS, MAQ. E AGRICULTURA | |||||
LOCAL DA OBRA:NOVAS INSTALAÇÕES SECRETARIA DE OBRAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
1 | POÇO TUBULAR - 100 METROS | ||||
01.01 | PERFURAÇÃO | M | 100,00 | ||
01.01.01 | PERFURAÇÃO EM 12" DE 0 A 40 M. | m | 40,00 | ||
01.01.02 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 40 A 120 M | m | 60,00 | ||
01.01.03 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 120 A 200 M | m | |||
01.01.04 | PERFURAÇÃO EM ROTATIVA NO SEDMENTO | M | |||
01.01.05 | CNC (FLUIDO DE PERFURAÇÃO NA ROTATIVA) | SC | |||
01.02 | REVESTIMENTO | M | 36,00 | ||
01.02.01 | REVESTIMENTO GEO 6" X 4 M - DN 154 I UNID.(BR) l COR (AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 36,00 | ||
01.03 | FILTRO | M | |||
01.03.01 | FILTRO GEO 6" X 4 M - DN 154 l UNID (BR) l COR(AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 4,00 | ||
01.04 | PRÉ-FILTRO | TO | |||
01.04.01 | PRÉ FILTRO DE PEDRISCO DE 1 A 3 MM l UNID (KG). (6") | TO | 1,00 | ||
01.05 | DESINFECÇÃO | UNID | |||
01.05.01 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇO I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.06 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | UNID | |||
01.06.01 | TAMPA PARA BOCA DO POÇO l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.07 | PEDIDO DE PERFURAÇÃO | UNID |
01.07.01 | PEDIDO AUTORIZAÇÃO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.08 | OUTORGA DE POÇO | UNID | |||
01.08.01 | SERVIÇO DE OUTORGA DE POÇO TUBULAR PROFUNDI l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.09 | BOMBA SUBMERSA | UNID | |||
01.09.01 | BOMBA 1.5HP - 3 FIOS MONOF 220V | UNID | 1,00 | ||
01.10 | PAINEL DE COMANDO | UNID | |||
01.10.01 | PAINEL DE COMANDO 1.5HP 3 FIOS A AGUA | UNID | 1,00 | ||
01.11 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | ||||
01.11.01 | TUBO EDUTOR GEO 1.1/4" 32 MM I UNID (BR) | M | 80,00 | ||
01.11.02 | CABO PP 3X6 MM I UNID. (M) | M | 90,00 | ||
01.11.03 | NIPLE GALVANIZADO 1.1/4" l UNID (UNID) | UNID | 4,00 | ||
01.11.04 | CURVA GALVANIZADO 1.1/4 X 90° I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.05 | REGISTRO ESFERA 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.06 | TAMPA DE POÇO 6"X 1,1/4X3/4 I UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.07 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.08 | BOIA ANAUGER SENSOR CONTROL 15 A I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.09 | CABO PP 2 X 1MM l UNID. (M) | M | 100,00 | ||
01.11.10 | UNIÃO ROSCO 1.1/4 PVC I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.11.11 | LUVA GALVANIZADO 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 20,00 | ||
01.11.12 | BUCHA DE RED. GALVANIZADO 1.1/2"X1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.12 | MÃO DE OBRA | UNID | |||
01.12.01 | INSTALAÇÃO DO CONJUNTO MOTO BOMBA l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.13 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO | KM | |||
01.13.01 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO l UNID. (UNID) | KM | 100,00 | ||
01.14 | MATERIAIS | ||||
01.14.01 | HIDROMETRO MULTIJATO 0 X0/X XX | XXXX | 1,00 | ||
01.14.02 | HORÍMETRO 220 V | UNID | 1,00 | ||
01.14.03 | TUBO SOLD 20 MM PVC - 6 MTS | BR | 15,00 | ||
01.14.04 | ADAPTAÇÃO EXTERNA DE POÇO ARTESIANO l UNID | UNID | 1,00 |
01.15 | MÃO DE OBRA HIDROMETRO E HORÍMETRO | ||||
01.15.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.16 | MÃO DE OBRA TUBO AUXILIAR 1/2 POLEGADA | ||||
01.16.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.17 | TESTE DE VAZÃO | ||||
01.17.01 | TESTE DE BOMBEAMENTO COM BOMBAS | UNID | 1,00 | ||
01.17.02 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ART - CREA | 1,00 | |||
01.18 | CIMENTAÇÃO DO POÇO | ||||
01.18.01 | CIMENTAÇÃO DA BASE DO POÇO l UNID. (UM) | UNID | 1,00 | ||
LOTE 3:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS - LOTE 3 | |||||
PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Perdizes - MG | |||||
END: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 20 | |||||
OBJETO: PERFURAÇÃO DE POÇO NA COMUNIDADE DA MATA | |||||
LOCAL DA OBRA: COMUNIDADE DA MATA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
1 | POÇO TUBULAR - 120 METROS | ||||
01.01 | PERFURAÇÃO | M | 120,00 | ||
01.01.01 | PERFURAÇÃO EM 12" DE 0 A 40 M. | m | 40,00 | ||
01.01.02 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 40 A 120 M | m | 80,00 | ||
01.01.03 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 120 A 200 M | m | |||
01.01.04 | PERFURAÇÃO EM ROTATIVA NO SEDMENTO | M | |||
01.01.05 | CNC (FLUIDO DE PERFURAÇÃO NA ROTATIVA) | SC | |||
01.02 | REVESTIMENTO | M | 36,00 | ||
01.02.01 | REVESTIMENTO GEO 6" X 4 M - DN 154 I UNID.(BR) l COR (AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 36,00 | ||
01.03 | FILTRO | M | |||
01.03.01 | FILTRO GEO 6" X 4 M - DN 154 l UNID (BR) l COR(AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 4,00 | ||
01.04 | PRÉ-FILTRO | TO | |||
01.04.01 | PRÉ FILTRO DE PEDRISCO DE 1 A 3 MM l UNID (KG). (6") | TO | 1,00 | ||
01.05 | DESINFECÇÃO | UNID | |||
01.05.01 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇO I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.06 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | UNID | |||
01.06.01 | TAMPA PARA BOCA DO POÇO l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.07 | PEDIDO DE PERFURAÇÃO | UNID | |||
01.07.01 | PEDIDO AUTORIZAÇÃO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.08 | OUTORGA DE POÇO | UNID | |||
01.08.01 | SERVIÇO DE OUTORGA DE POÇO TUBULAR PROFUNDI l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.09 | BOMBA SUBMERSA | UNID | |||
01.09.01 | BOMBA 1.5HP - 3 FIOS MONOF 220V | UNID | 1,00 | ||
01.10 | PAINEL DE COMANDO | UNID | |||
01.10.01 | PAINEL DE COMANDO 1.5HP 3 FIOS A AGUA | UNID | 1,00 | ||
01.11 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | ||||
01.11.01 | TUBO EDUTOR GEO 1.1/4" 32 MM I UNID (BR) | M | 100,00 | ||
01.11.02 | CABO PP 3X6 MM I UNID. (M) | M | 120,00 | ||
01.11.03 | NIPLE GALVANIZADO 1.1/4" l UNID (UNID) | UNID | 4,00 | ||
01.11.04 | CURVA GALVANIZADO 1.1/4 X 90° I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.05 | REGISTRO ESFERA 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.06 | TAMPA DE POÇO 6"X 1,1/4X3/4 I UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.07 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.08 | BOIA ANAUGER SENSOR CONTROL 15 A I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.09 | CABO PP 2 X 1MM l UNID. (M) | M | 100,00 | ||
01.11.10 | UNIÃO ROSCO 1.1/4 PVC I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.11.11 | LUVA GALVANIZADO 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 25,00 |
01.11.12 | BUCHA DE RED. GALVANIZADO 1.1/2"X1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | |||
01.12 | MÃO DE OBRA | UNID | ||||
01.12.01 | INSTALAÇÃO DO CONJUNTO MOTO BOMBA l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | |||
01.13 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO | KM | ||||
01.13.01 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO l UNID. (UNID) | KM | 100,00 | |||
01.14 | MATERIAIS | |||||
01.14.01 | HIDROMETRO MULTIJATO 0 X0/X XX | XXXX | 1,00 | |||
01.14.02 | HORÍMETRO 220 V | UNID | 1,00 | |||
01.14.03 | TUBO SOLD 20 MM PVC - 6 MTS | BR | 17,00 | |||
01.14.04 | ADAPTAÇÃO EXTERNA DE POÇO ARTESIANO l UNID | UNID | 1,00 | |||
01.15 | MÃO DE OBRA HIDROMETRO E HORÍMETRO | |||||
01.15.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | |||
01.16 | MÃO DE OBRA TUBO AUXILIAR 1/2 POLEGADA | |||||
01.16.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | |||
01.17 | TESTE DE VAZÃO | |||||
01.17.01 | TESTE DE BOMBEAMENTO COM BOMBAS | UNID | 1,00 | |||
01.17.02 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ART - CREA | 1,00 | ||||
01.18 | CIMENTAÇÃO DO POÇO | |||||
01.18.01 | CIMENTAÇÃO DA BASE DO POÇO l UNID. (UM) | UNID | 1,00 | |||
LOTE 4:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS - LOTE 4 | |||||
PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Perdizes - MG | |||||
END: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 | |||||
XXXXXX: XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | |||||
XXXXX XX XXXX: TAQUARAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
1 | POÇO TUBULAR - 150 METROS |
01.01 | PERFURAÇÃO | M | 150,00 | ||
01.01.01 | PERFURAÇÃO EM 12" DE 0 A 40 M. | m | 60,00 | ||
01.01.02 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 40 A 120 M | m | 90,00 | ||
01.01.03 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 120 A 200 M | m | |||
01.01.04 | PERFURAÇÃO EM ROTATIVA NO SEDMENTO | M | |||
01.01.05 | CNC (FLUIDO DE PERFURAÇÃO NA ROTATIVA) | SC | |||
01.02 | REVESTIMENTO | M | 54,00 | ||
01.02.01 | REVESTIMENTO GEO 6" X 4 M - DN 154 I UNID.(BR) l COR (AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 54,00 | ||
01.03 | FILTRO | M | |||
01.03.01 | FILTRO GEO 6" X 4 M - DN 154 l UNID (BR) l COR(AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 4,00 | ||
01.04 | PRÉ-FILTRO | TO | |||
01.04.01 | PRÉ FILTRO DE PEDRISCO DE 1 A 3 MM l UNID (KG). (6") | TO | 1,00 | ||
01.05 | DESINFECÇÃO | UNID | |||
01.05.01 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇO I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.06 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | UNID | |||
01.06.01 | TAMPA PARA BOCA DO POÇO l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.07 | PEDIDO DE PERFURAÇÃO | UNID | |||
01.07.01 | PEDIDO AUTORIZAÇÃO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.08 | OUTORGA DE POÇO | UNID | |||
01.08.01 | SERVIÇO DE OUTORGA DE POÇO TUBULAR PROFUNDI l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.09 | BOMBA SUBMERSA | UNID | |||
01.09.01 | BOMBA 1.5HP - 3 FIOS MONOF 220V | UNID | 1,00 | ||
01.10 | PAINEL DE COMANDO | UNID | |||
01.10.01 | PAINEL DE COMANDO 1.5HP 3 FIOS A AGUA | UNID | 1,00 | ||
01.11 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | ||||
01.11.01 | TUBO EDUTOR GEO 1.1/4" 32 MM I UNID (BR) | M | 130,00 | ||
01.11.02 | CABO PP 3X6 MM I UNID. (M) | M | 140,00 | ||
01.11.03 | NIPLE GALVANIZADO 1.1/4" l UNID (UNID) | UNID | 4,00 | ||
01.11.04 | CURVA GALVANIZADO 1.1/4 X 90° I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.05 | REGISTRO ESFERA 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.06 | TAMPA DE POÇO 6"X 1,1/4X3/4 I UNID.(UNID) | UNID | 1,00 |
01.11.07 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.08 | BOIA ANAUGER SENSOR CONTROL 15 A I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.09 | CABO PP 2 X 1MM l UNID. (M) | M | 100,00 | ||
01.11.10 | UNIÃO ROSCO 1.1/4 PVC I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.11.11 | LUVA GALVANIZADO 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 33,00 | ||
01.11.12 | BUCHA DE RED. GALVANIZADO 1.1/2"X1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.12 | MÃO DE OBRA | UNID | |||
01.12.01 | INSTALAÇÃO DO CONJUNTO MOTO BOMBA l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.13 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO | KM | |||
01.13.01 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO l UNID. (UNID) | KM | 120,00 | ||
01.14 | MATERIAIS | ||||
01.14.01 | HIDROMETRO MULTIJATO 0 X0/X XX | XXXX | 1,00 | ||
01.14.02 | HORÍMETRO 220 V | UNID | 1,00 | ||
01.14.03 | TUBO SOLD 20 MM PVC - 6 MTS | BR | 22,00 | ||
01.14.04 | ADAPTAÇÃO EXTERNA DE POÇO ARTESIANO l UNID | UNID | 1,00 | ||
01.15 | MÃO DE OBRA HIDROMETRO E HORÍMETRO | ||||
01.15.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.16 | MÃO DE OBRA TUBO AUXILIAR 1/2 POLEGADA | ||||
01.16.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.17 | TESTE DE VAZÃO | ||||
01.17.01 | TESTE DE BOMBEAMENTO COM BOMBAS | UNID | 1,00 | ||
01.17.02 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ART - CREA | 1,00 | |||
01.18 | CIMENTAÇÃO DO POÇO | ||||
01.18.01 | CIMENTAÇÃO DA BASE DO POÇO l UNID. (UM) | UNID | 1,00 | ||
LOTE 5:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS - LOTE 5 | |||||
PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Perdizes - MG | |||||
END: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 20 | |||||
OBJETO: PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESINO DO BOM RETIRO DO INDAIÁ | |||||
LOCAL DA OBRA: BOM RETIRO DO INDAIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
1 | POÇO TUBULAR - 120 METROS |
01.01 | PERFURAÇÃO | M | 120,00 | ||
01.01.01 | PERFURAÇÃO EM 12" DE 0 A 40 M. | m | 40,00 | ||
01.01.02 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 40 A 120 M | m | 80,00 | ||
01.01.03 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 120 A 200 M | m | |||
01.01.04 | PERFURAÇÃO EM ROTATIVA NO SEDMENTO | M | |||
01.01.05 | CNC (FLUIDO DE PERFURAÇÃO NA ROTATIVA) | SC | |||
01.02 | REVESTIMENTO | M | 36,00 | ||
01.02.01 | REVESTIMENTO GEO 6" X 4 M - DN 154 I UNID.(BR) l COR (AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 36,00 | ||
01.03 | FILTRO | M | |||
01.03.01 | FILTRO GEO 6" X 4 M - DN 154 l UNID (BR) l COR(AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 4,00 | ||
01.04 | PRÉ-FILTRO | TO | |||
01.04.01 | PRÉ FILTRO DE PEDRISCO DE 1 A 3 MM l UNID (KG). (6") | TO | 1,00 | ||
01.05 | DESINFECÇÃO | UNID | |||
01.05.01 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇO I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.06 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | UNID | |||
01.06.01 | TAMPA PARA BOCA DO POÇO l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.07 | PEDIDO DE PERFURAÇÃO | UNID | |||
01.07.01 | PEDIDO AUTORIZAÇÃO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.08 | OUTORGA DE POÇO | UNID | |||
01.08.01 | SERVIÇO DE OUTORGA DE POÇO TUBULAR PROFUNDI l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.09 | BOMBA SUBMERSA | UNID | |||
01.09.01 | BOMBA 1.5HP - 3 FIOS MONOF 220V | UNID | 1,00 | ||
01.10 | PAINEL DE COMANDO | UNID | |||
01.10.01 | PAINEL DE COMANDO 1.5HP 3 FIOS A AGUA | UNID | 1,00 | ||
01.11 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | ||||
01.11.01 | TUBO EDUTOR GEO 1.1/4" 32 MM I UNID (BR) | M | 100,00 | ||
01.11.02 | CABO PP 3X6 MM I UNID. (M) | M | 120,00 | ||
01.11.03 | NIPLE GALVANIZADO 1.1/4" l UNID (UNID) | UNID | 4,00 | ||
01.11.04 | CURVA GALVANIZADO 1.1/4 X 90° I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.05 | REGISTRO ESFERA 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.06 | TAMPA DE POÇO 6"X 1,1/4X3/4 I UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.07 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.08 | BOIA ANAUGER SENSOR CONTROL 15 A I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.09 | CABO PP 2 X 1MM l UNID. (M) | M | 100,00 | ||
01.11.10 | UNIÃO ROSCO 1.1/4 PVC I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.11.11 | LUVA GALVANIZADO 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 25,00 | ||
01.11.12 | BUCHA DE RED. GALVANIZADO 1.1/2"X1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.12 | MÃO DE OBRA | UNID | |||
01.12.01 | INSTALAÇÃO DO CONJUNTO MOTO BOMBA l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.13 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO | KM | |||
01.13.01 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO l UNID. (UNID) | KM | 40,00 | ||
01.14 | MATERIAIS | ||||
01.14.01 | HIDROMETRO MULTIJATO 0 X0/X XX | XXXX | 1,00 | ||
01.14.02 | HORÍMETRO 220 V | UNID | 1,00 | ||
01.14.03 | TUBO SOLD 20 MM PVC - 6 MTS | BR | 17,00 | ||
01.14.04 | ADAPTAÇÃO EXTERNA DE POÇO ARTESIANO l UNID | UNID | 1,00 | ||
01.15 | MÃO DE OBRA HIDROMETRO E HORÍMETRO | ||||
01.15.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.16 | MÃO DE OBRA TUBO AUXILIAR 1/2 POLEGADA | ||||
01.16.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.17 | TESTE DE VAZÃO |
01.17.01 | TESTE DE BOMBEAMENTO COM BOMBAS | UNID | 1,00 | ||
01.17.02 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ART - CREA | 1,00 | |||
01.18 | CIMENTAÇÃO DO POÇO | ||||
01.18.01 | CIMENTAÇÃO DA BASE DO POÇO l UNID. (UM) | UNID | 1,00 |
LOTE 6:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS – LOTE 6 | |||||
PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Perdizes - MG | |||||
END: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 | |||||
XXXXXX: XXXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | |||||
XXXXX XX XXXX: AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | ||
1 | POÇO TUBULAR - 120 METROS | ||||
01.01 | PERFURAÇÃO | M | 120,00 | ||
01.01.01 | PERFURAÇÃO EM 12" DE 0 A 40 M. | m | 40,00 | ||
01.01.02 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 40 A 120 M | m | 80,00 | ||
01.01.03 | PERFURAÇÃO EM ROCHA SÃ - 12" DE 120 A 200 M | m | |||
01.01.04 | PERFURAÇÃO EM ROTATIVA NO SEDMENTO | M | |||
01.01.05 | CNC (FLUIDO DE PERFURAÇÃO NA ROTATIVA) | SC | |||
01.02 | REVESTIMENTO | M | 36,00 | ||
01.02.01 | REVESTIMENTO GEO 6" X 4 M - DN 154 I UNID.(BR) l COR (AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 36,00 | ||
01.03 | FILTRO | M | |||
01.03.01 | FILTRO GEO 6" X 4 M - DN 154 l UNID (BR) l COR(AZUL) l TAMANHO. (6") | M | 4,00 | ||
01.04 | PRÉ-FILTRO | TO | |||
01.04.01 | PRÉ FILTRO DE PEDRISCO DE 1 A 3 MM l UNID (KG). (6") | TO | 1,00 | ||
01.05 | DESINFECÇÃO | UNID | |||
01.05.01 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇO I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.06 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | UNID |
01.06.01 | TAMPA PARA BOCA DO POÇO l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.07 | PEDIDO DE PERFURAÇÃO | UNID | |||
01.07.01 | PEDIDO AUTORIZAÇÃO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.08 | OUTORGA DE POÇO | UNID | |||
01.08.01 | SERVIÇO DE OUTORGA DE POÇO TUBULAR PROFUNDI l UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.09 | BOMBA SUBMERSA | UNID | |||
01.09.01 | BOMBA 1.5HP - 3 FIOS MONOF 220V | UNID | 1,00 | ||
01.10 | PAINEL DE COMANDO | UNID | |||
01.10.01 | PAINEL DE COMANDO 1.5HP 3 FIOS A AGUA | UNID | 1,00 | ||
01.11 | MATERIAIS COMPLEMENTARES | ||||
01.11.01 | TUBO EDUTOR GEO 1.1/4" 32 MM I UNID (BR) | M | 100,00 | ||
01.11.02 | CABO PP 3X6 MM I UNID. (M) | M | 120,00 | ||
01.11.03 | NIPLE GALVANIZADO 1.1/4" l UNID (UNID) | UNID | 4,00 | ||
01.11.04 | CURVA GALVANIZADO 1.1/4 X 90° I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.05 | REGISTRO ESFERA 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.06 | TAMPA DE POÇO 6"X 1,1/4X3/4 I UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.07 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.08 | BOIA ANAUGER SENSOR CONTROL 15 A I UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.11.09 | CABO PP 2 X 1MM l UNID. (M) | M | 100,00 | ||
01.11.10 | UNIÃO ROSCO 1.1/4 PVC I UNID. (UND) | UNID | 1,00 | ||
01.11.11 | LUVA GALVANIZADO 1.1/4" l UNID. (UNID) | UNID | 25,00 | ||
01.11.12 | BUCHA DE RED. GALVANIZADO 1.1/2"X1.1/4" l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.12 | MÃO DE OBRA | UNID | |||
01.12.01 | INSTALAÇÃO DO CONJUNTO MOTO BOMBA l UNID. (UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.13 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO | KM | |||
01.13.01 | DESLOCAMENTO DO GUINCHO l UNID. (UNID) | KM | 100,00 | ||
01.14 | MATERIAIS |
01.14.01 | HIDROMETRO MULTIJATO 0 X0/X XX | XXXX | 1,00 | ||
01.14.02 | HORÍMETRO 220 V | UNID | 1,00 | ||
01.14.03 | TUBO SOLD 20 MM PVC - 6 MTS | BR | 17,00 | ||
01.14.04 | ADAPTAÇÃO EXTERNA DE POÇO ARTESIANO l UNID | UNID | 1,00 | ||
01.15 | MÃO DE OBRA HIDROMETRO E HORÍMETRO | ||||
01.15.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.16 | MÃO DE OBRA TUBO AUXILIAR 1/2 POLEGADA | ||||
01.16.01 | MÃO DE OBRA TÉCNICA l UNID.(UNID) | UNID | 1,00 | ||
01.17 | TESTE DE VAZÃO | ||||
01.17.01 | TESTE DE BOMBEAMENTO COM BOMBAS | UNID | 1,00 | ||
01.17.02 | ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ART - CREA | 1,00 | |||
01.18 | CIMENTAÇÃO DO POÇO | ||||
01.18.01 | CIMENTAÇÃO DA BASE DO POÇO l UNID. (UM) | UNID | 1,00 |
2. LOCALIZAÇÃO DOS LOCAIS PARA MANUTENÇÃO
Lote 1:
• Poço artesiano na comunidade da Antinha
Latitude: -19.332227°
Longitude: -47.007919°
Lote 2:
Poço artesiano na Secretaria de Obras, Máquinas e Agricultura Latitude: -19.335600°
Longitude: -47.293294°
Lote 3:
Poço artesiano na Comunidade da Mata Latitude: -19.171371°
Longitude: -47.374594°
Lote 4:
Poço artesiano na Comunidade do Taquaral Latitude: -19.534394°
Longitude: -47.214037°
Lote 5:
Poço artesiano na Comunidade do Bom Retiro do Indaiá Latitude: -19.253231°
Longitude: -47.348222°
Lote 6:
Poço artesiano no Complexo esportivo do bairro Novo Horizonte
Latitude: -19.351034°
Longitude: -47.301580°
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Tendo em vista o bom abastecimento das comunidades do município mantendo a qualidade dos serviços prestados pela prefeitura municipal de Perdizes, e para os prédios públicos temos por finalidade o abastecimento dos pontos de forma eficaz facilitando em atendimento as necessidades de cada uma das instalações.
3.2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR LOTE
Quanto a escolha da licitação por meio da modalidade de pregão e o critério de julgamento de menor preço por lote, trata-se de um direito discricionário da Administração Municipal de Perdizes MG e visa aspectos operacionais, com vistas a otimizar a gestão dos eventos, o que traz mais vantagens e benefícios para este município, garantindo melhores condições para operacionalização da execução dos serviços e do contrato.
Fazer uma única licitação na modalidade pregão com critério de menor preço por item, não se mostra técnica e economicamente viável e muito menos haveria ampliação da competitividade, ao contrário, estaria sendo reduzido o universo de competidores, porque pouquíssimas empresas teriam condições de executar o contrato ou participar do certame, dado o alto valor unitário da licitação.
Assim, somente uma ou outra empresa de grande porte estaria participando do certame, ao passo que a licitação parcelada em 6 (seis) lotes com valores e preços menores, tais como: Lote 1: R$ 64.458,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), Lote 2: R$ 49.024,333 (quarenta e nove mil, vinte e quatro reais e trinta e três centavos), Lote 3: R$ 52.640,333 (cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e três centavos), Lote 4: R$ 64.458,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), Lote 5: R$ 55.133,667 (cinquenta e cinco mil cento e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), Lote 6: R$ 53.707,00 (cinquenta e três mil setecentos e sete reais), sem contar que, a licitação por lote, serviria para a padronização dos serviços, com preços menores, com normas que garantam a sua qualidade.
Então, o Município de Perdizes optou por distribuir o objeto da licitação em 06 (seis) lotes, garantindo, primeiro, ampliar a competição entre as empresas do ramo, permitindo que empreiteiras de menor porte pudessem disputar um (ou mais) lote(s) apropriado para sua capacidade e planejamento operacional; que empresas maiores pudessem disputar tantos quantos fossem os lotes de sua preferência; que empresas com atuação local pudessem escolher a região onde detém maior conhecimento das condições de disponibilidade de recursos técnicos, materiais e de logística; segundo, uma distribuição equitativa do objeto, de forma que um lote não fosse muito mais atraente do que o outro, desestimulando a concorrência para aquele menos atraente e, por conseguinte, frustrando a seleção.
Como referido acima a licitação centralizada, além de garantir o cumprimento dos dispositivos legais previstos no art. 37 da Constituição Federal, das exigências da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, permitirá que se adquiram os serviços com preços menores, pois estar-se-á contratando lotes econômicos de compras e serviços, em quantitativos menores; assim como padronizará os mesmos, com normas que garantam sua qualidade.
Destarte, restou demonstrado que o julgamento por menor preço por lote propiciará ao município de Perdizes a obtenção de melhores propostas, permitirá a materialização da economia de escala, tendo em vista o vulto maior de oferta em melhores condições quanto a
valores e itens. Enfim: o bom resultado nesse tipo é tanto por questões técnicas, como também econômica, avultando maior vantajosidade na aquisição desses serviços.
Assim, resta indubitável que o presente certame com julgamento por lote não compromete a competitividade do certame, já que várias empresas, que atuam no mercado de engenharia civil, estão em condições e aptas para concorrer ao certame e fornecer todos os itens e serviços, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada, resultando em considerável ampliação da competitividade, gerando, consequentemente, inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos.
O Tribunal de Contas da União se pronuncia no sentido de que “a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada para o caso (Xxxxxxx nº 732/2008)”.
Consequentemente, pelos motivos acima expostos, e por motivos outros além da viabilidade técnica e econômica, a ampliação à competitividade sem perda da economia de escala, celeridade e finalidade, preservada a modalidade de pregão para a execução do objeto em licitação, é que se optou pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
4. PRAZO PARA INÍCIO DA OBRA
Os serviços contratados deverão ser iniciados em no máximo 10 (dez) dias uteis após a assinatura da ordem de serviço, sendo que a empresa deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos, para elaborar o planejamento para a perfuração dos poços.
5. REQUISITOS NECESSÁRIOS
5.1. Quanto a disponibilidade de pessoal técnico-especializado deverá ser apresentado declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico especializado para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representante legal da licitante.
5.2. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
5.3. Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
6. CRONOGRAMA
O CONTRATADO deverá fazer seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, observando, contudo, o prazo aqui estipulado. Este planejamento deverá considerar a estratégia de ataque para o cumprimento dos prazos, levando em consideração a possibilidade de ocorrência de chuvas, o lead time dos fornecedores, dentre outros fatores intervenientes.
7. VISITAS TÉCNICAS
7.1 - A visita técnica é facultativa, caso os interessados optam pela visita, esta deverá ser agendada antecipadamente junto a Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos pelo telefone (00) 0 0000-0000, tendo como termo a contar do primeiro dia útil ao da publicação,
estendendo-se até o dia útil anterior a data prevista para realização da sessão pública, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
7.2 - A visita técnica por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local e para que perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc, tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando um preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
7.3 - Não será aceita visita sem o respectivo agendamento.
7.4 - A Visita Técnica deverá ser feita por representante da empresa, devidamente credenciado para tal.
7.5 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 - A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e Serviços Públicos não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual.
8.2 - O fiscal do contrato designado pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos o objeto de forma provisória e definitivamente, mediante atestação.
9. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA.
9.1 A Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços públicos elaborou planilha orçamentária dos serviços, utilizando-se dos preços de mercado conforme 3 orçamentos em anexo.
9.2 - Para execução dos serviços, apurou-se o valor total estimado se encontra descrito abaixo: Lote 6:
Lote 1: Perfuração de Poço Artesiano na Comunidade da Antinha no valor de R$ 64.458,00
(sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais).
Lote 2: Perfuração de Poço Artesiano na Secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Públicos no valor de R$ 49.024,333 (quarenta e nove mil, vinte e quatro reais e trinta e três centavos).
Lote 3: Perfuração de Poço Artesiano na Comunidade da Mata no valor de R$ 52.640,333
(cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e três centavos).
Lote 4: Perfuração de Poço Artesiano na Comunidade do Taquaral no valor de R$ 64.458,00
(sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais)
Lote 5: Perfuração de Poço Artesiano na Comunidade do Bom Retiro do Indaiá no valor de R$ 55.133,667 (cinquenta e cinco mil cento e trinta e três reais e sessenta e seis centavos)
Lote 6: Perfuração de Poço Artesiano no Complexo Esportivo do Bairro Novo Horizonte no valor de R$ 53.707,00 (cinquenta e três mil setecentos e sete reais)
9.3 - A dotação orçamentária:
Unidades | Classificação | Descrição | Ficha |
02 17 01 | 17.512.0038.1.008.449051 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 350 |
10. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1 - A CONTRATADA deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo máximo de 4 (quatro) meses, contados da assinatura, que será emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos em até 5 (cinco) dias após a data da assinatura do Contrato, sendo
a secretaria informada pelo setor de licitação quando houver a assinatura do contrato, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - Caso haja necessidade de execução dos serviços aos sábados, domingos e feriados por necessidade da CONTRATADA, esta arcará com todo o custo adicional.
10.3 - O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
10.4 - A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços, desde que haja autorização formal do CONTRATANTE nos termos previsto no edital.
10.5 - A responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços não será reduzida, ou alterada, em decorrência da fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos do CONTRATANTE.
10.6 - O município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.7 - A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas aplicáveis aos projetos e à presente especificação técnica prevista no edital e seus anexos.
10.8 - Os representantes do CONTRATANTE e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto contratado, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
10.9 - Os serviços serão considerados provisoriamente entregues, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pelo CONTRATANTE.
10.10 – As planilhas constantes deste Termo conterão as informações necessárias à boa execução dos serviços e confecção da proposta.
10.11 - O município poderá introduzir, durante a execução do Contrato, alterações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, nos projetos e especificações, nos termos da Lei.
10.12 - Os materiais de construção colocados no local da execução dos serviços pela CONTRATADA ficarão sob sua guarda e inteira responsabilidade, não sendo permitida sua retirada do local, senão em casos especiais e mediante autorização escrita do município.
10.13 - A CONTRATADA cuidará para que a descarga, transporte horizontal e vertical dos materiais se faça com regularidade, desimpedindo o passeio público, salvo casos específicos com prévia autorização do município.
10.14 - A remoção de entulhos, a cargo da CONTRATADA, deverá ocorrer por meio de caçambas, cujos custos ficarão também a cargo da CONTRATADA.
11. TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇO
11.1 - Ao considerar concluídos os serviços a contratada solicitará a Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos, em até 15 (quinze) dias, que proceda a vistoria para fins de recebimento provisório dos serviços. O recebimento dar-se-á pelo Contratante, através de vistoria conjunta realizada por engenheiro civil da empresa e pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos.
11.2 - No Termo de Recebimento Provisório serão registradas eventuais pendências constatadas na vistoria realizada em conjunto pelas partes contratantes, desde que aquelas não impeçam a sua utilização imediata.
11.3 - Caso as eventuais pendências impeçam a utilização imediata e plena dos serviços executados, o Termo de Recebimento Provisório só será firmado após a solução completa e definitiva dos problemas, dentro do prazo estabelecido pela fiscalização do Contratante;
11.4 - Decorridos, no máximo, 90 (noventa) dias do recebimento provisório, e atendidas todas as exigências contratuais, será emitido o termo de recebimento definitivo da obra, através de vistoria executada por profissional habilitado ou pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e
Serviços Públicos designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
11.5 - O responsável pelo recebimento dos serviços será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Engenheiro Civil CREA-MG nº 255.213/D, ou em sua falta outro que o Município de Perdizes indicar.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregue pela CONTRATADA, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 A execução dos serviços de perfuração de poço artesiano, objeto desta licitação deverá ser parcelada e realizada em 4 meses, a contar da prestação dos serviços executados recebimento da Autorização de Fornecimento do Objeto após a emissão da ACS (Autorização de Compras e Serviços), emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
12.3 As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens contidos no Anexo I, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de PERDIZES-MG o direito de emissão da requisição de compras de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
12.4 A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE.
12.5 A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
13. OBRIGAÇÃO DAS PARTE:
13.1 - DO CONTRATANTE:
13.1.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida no contrato.
13.1.2 - Supervisionar a execução dos serviços, com preposto idôneo e habilitado, efetuando inclusive medições para efeito de pagamentos.
13.1.3 - Emitir ordem de serviços de início de execução do presente contrato.
13.1.4 - Notificar a CONTRATADA por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhes, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
13.1.5 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
13.1.6 - Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços.
13.2 - DA CONTRATADA:
13.2.1 - Manter, durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2.2 - Designar um preposto, idôneo e habilitado, com poderes para representá-la, receber notificações da fiscalização da PMP e para tomar deliberações sobre todos os assuntos, para o bom e fiel cumprimento do contrato, sendo formal e previamente indicado à Administração.
13.2.3 - Cumprir todas as normas de segurança do trabalho, fornecer, inclusive, os respectivos equipamentos de proteção aos seus empregados.
13.2.4 - Fornecer toda a mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços contratados.
13.2.5 - Fornecer pessoal devidamente habilitado e qualificado para prestação dos serviços contratados.
13.2.6 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e outros advindos do contrato.
13.2.7 - Responder por quaisquer danos que venham a ser causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, no exercício de suas tarefas.
13.2.8 - Deverá o Responsável Técnico da CONTRATADA, acompanhar todas as etapas dos serviços.
13.2.9 - Responsabilizar-se integralmente para com a execução do objeto contratado, sendo que a presença da fiscalização da PMP, não diminui ou exclui esta responsabilidade.
13.2.10 - Cumprir corretamente as instruções do CONTRATANTE em relação ao local onde deverá ser executado os serviços, devendo executá-los no prazo máximo pré-estabelecido. 13.2.11- Assumir, por sua exclusiva responsabilidade, as despesas com assistência médica e hospitalar de pessoal alocado aos serviços em condições normais ou em regime de horário extraordinário.
13.2.12 - Segurar, obedecendo a disposições trabalhistas e previdenciárias específicas, todo o pessoal aplicado ao objeto Contratado, contra riscos de acidente do trabalho. 14.2.14 - Prover os empregados de identificação, zelando para que os mesmos trabalhem de forma zelosa e ordeira.
13.2.13 - Contratar e dispensar, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, todo o pessoal necessário à prestação dos serviços contratados, bem como, o pagamento dos encargos trabalhistas e sociais devidos, nos prazos da lei.
13.2.14 - Manter no canteiro de obra o Diário de Obras atualizado diariamente.
13.2.15 - Fornecer mão de obra, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços contratados. Todos os equipamentos e utensílios a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser registrados por ocasião da entrada no local de trabalho e não poderão ser retirados sem apresentação de uma ordem escrita de saída, não se responsabilizando o CONTRATANTE, pelo extravio dos mesmos. As despesas com transporte dos equipamentos e utensílios correrão por conta da CONTRATADA, bem como o seguro contra roubo e incêndio.
13.2.16 - Responsabilizar-se pela supervisão, coordenação e execução dos serviços contratados, devendo comandá-los por seus prepostos, obrigando-se a observar todos os requisitos recomendados pelas normas brasileiras pertinentes, podendo o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, pedir a substituição quando assim o desejar, sem qualquer ônus para a mesma, ficando ainda, facultado a esta, através dos seus representantes, a verificação dos serviços executados ou em execução, sem que, razão disso cesse ou fique diminuída a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeição e segurança dos serviços executados.
13.2.17 - Manter no(s) local (is) dos serviços contratados profissionais legalmente habilitado, o qual deverá permanecer na obra durante o tempo necessário para perfeita execução dos mesmos.
13.2.18- Assumir todos os encargos previdenciários e trabalhistas e FGTS dos seus empregados utilizados na execução dos serviços, mantendo-os rigorosamente e de acordo com as disposições legais em vigor, no seguro contrato acidentes do trabalho e quaisquer outros que a lei exige ou venha a exigir.
13.2.19 - Providenciar identificação para os seus empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, sem a qual os mesmos não poderão entrar nas instalações do CONTRATANTE.
13.2.20 - Responsabilizar-se pelo fornecimento, para CONTRATANTE, dos dados cadastrais dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados, bem como pela atualização desses dados, entregando mensalmente ao CONTRATANTE, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e demais exigidos pela legislação em vigor.
13.2.21 - Responder perante o CONTRATANTE e a terceiros por prejuízos causados em razão dos atos praticados na execução dos serviços a seu cargo, por si e por seus empregados utilizados direta ou indiretamente.
13.2.22 - Fornecer aos seus empregados utilizados na execução dos serviços contratados, transporte, refeições, uniformes e equipamentos de proteção individual, observando os padrões já utilizados pelos empregados da Contratante ou indicados por ela.
13.2.23 - Atender ao que determina a NR - Norma Regulamentadora nº 07 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente sobre os registros dos empregados alocados aos serviços, bem como, seus exames médicos (admissional, periódico e demissional), e a primeira via do ASO (atestado de Saúde Ocupacional), a jornada de trabalho de 220h/mês, deverão permanecer no local da prestação dos serviços à disposição da Gerência do Contrato e da Fiscalização do Ministério do Trabalho.
13.2.24 - Cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho sobre segurança, higiene e medicina do Trabalho, assim como as Normas e Procedimentos da Segurança do CONTRATANTE. Xxxxxxx, por sua conta, os encargos de assistência médica de pronto-socorro do seu pessoal.
13.2.25 - Ficará a cargo da CONTRATADA toda a segurança e prevenção contra acidentes do trabalho do pessoal empregado na execução dos serviços contratados, devendo esta exercer severa vigilância sobre os mesmos.
13.2.25 - Manter limpa e organizada a área de trabalho durante e no término dos serviços. A liberação de pagamento total ou parcial ficará condicionada ao cumprimento também deste item.
13.2.26 - No caso de eventual reclamação trabalhista promovida contra a CONTRATADA, pelos empregados utilizados na execução dos serviços objeto do contrato, em que o CONTRATANTE seja chamado, como solidária, fica desde já pactuada que a CONTRATADA se obriga a tomar todas as medidas e providências cabíveis, visando excluir o CONTRATANTE do polo passivo da relação processual, assumindo, ela CONTRATADA, em qualquer caso, toda e qualquer responsabilidade por eventual débito trabalhista oriundo do contrato, mesmo após o término do mesmo.
13.2.27 - Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do contrato objeto desta licitação, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade do CONTRATANTE, com relação ao pessoal que a CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração do seu pessoal como dos encargos de qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes do trabalho.
13.2.28 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas regulamentadoras (NR`s) de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego, provendo seus empregados dos equipamentos de proteção individual (EPI), com respectivos CA (Certificado de Aprovação) atualizado, conforme a exigência de cada função e posto de trabalho, mantendo ficha de controle de fornecimento de EPI (atualizada de assinada), bem como realizar o treinamento quanto ao seu uso e conservação corretos.
13.2.29 – A empresa deverá dar garantias quanto a qualidade dos serviços executados, sendo feita por escrito e enviada para a Secretaria de Obras, Trânsito e Serviços públicos, no ato de entrega definitiva da obra.
14. GESTÃO/FISCALIZAÇAO DO CONTRATO:
14.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Obras Trânsito e Serviços Públicos do município.
14.2 - O responsável pelo acompanhamento da obra/serviços será Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Engenheira Civil CREA-MG nº 245.035/D, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, ou em sua falta outro(a) que o Município de Perdizes indicar.
14.3 - As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas pela Prefeitura.
15. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZO DE EXECUÇÃO:
15.1 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado após adjudicação e homologação da presente licitação, contará a partir da assinatura do instrumento contratual com término previsto em 31 de junho de 2022, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
15.2 - O prazo para execução da obra será de 2 (dois) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme previsto no cronograma físico financeiro.
15.3 - Este Contrato poderá ter sua vigência prorrogada nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
16. SANÇÕES
16.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições estabelecidas neste certame ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de mora de até 10 (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por atraso injustificado na execução do objeto desta licitação;
b) pela inexecução total ou parcial das condições deste certame a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a juízo da Administração;
b.3) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
b.4) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos o licitante que:
b.4.1) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame;
b.4.2) Não mantiver a proposta;
b.4.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b.4.4) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato; b.4.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
b.4.6) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
b.4.7) Cometer fraude fiscal.
16.2 - Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações do contrato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
a) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total atualizado do contrato por atraso injustificado;
b) O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo 10% (dez por cento) do valor contratado.
c) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 3 (três) dias úteis na Tesouraria do Município de Perdizes/MG contados da data da respectiva notificação.
16.3 - A multa a que alude o item 14.1. “a”, não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na mencionada Lei.
16.4 - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista no item 14.1, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial, constando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no Cadastro.
16.5 - Se o valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo não for efetuado dentro do prazo previsto na Aline “c” do item 14.2, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
16.6 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
17. DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÔES:
17.1 - As quantidades pactuadas poderão sofrer acréscimos ou supressões no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Perdizes, 10 de janeiro de 2022
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Públicos
CREA: 193.133/D-MG
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 040/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº054/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022
Objeto: A contratação de empresa especializada em engenharia civil para perfuração dos poços artesianos do município de Perdizes/MG, conforme solicitação da secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, com as especificações constantes no anexo I, deste edital.
DADOS DA LICITANTE | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | I ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |||
PARA PAGAMENTO VIA SISTEMA BANCÁRIO | ||||
Nº BANCO: | BANCO: | AG: | CONTA: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
PROFISSÃO: | E CIVIL: | |
IDENTIDADE: | O EXPEDIDOR: | |
CPF: | ||
ENDEREÇO: | Nº | |
BAIRRO: | ||
CIDADE |
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
Valor total | R$ |
O valor global da presente proposta é de R$ ( ).
Apresentamos nossa proposta para a execução do objeto do referido Processo licitatório, pelos preços unitários e total aqui definidos, declarando que neles encontram-se incluídas além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para a entrega das propostas conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as exigências, condições gerais e especiais estabelecidas no Edital para a presente licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art. 9º da Lei 8.666/93), e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Depois de homologado o resultado nos comprometemos a assinar o CONTRATO, no prazo determinado no documento de convocação.
Propomo-nos a cumprir o prazo de entrega de forma parcela e aceitamos as condições de pagamento conforme determina o Edital.
Local da execução dos serviços: os serviços serão executados nos locais estabelecidos no item 02 do Termo de Referência.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], nesteato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 040/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], nesteato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº 040/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 040/2022,DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme art.9º da Lei nº 8.666/93) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MINUTA DE CONTRATO MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº054/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº040/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PERDIZES – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PERDIZES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, representado neste ato pela Secretária Municipal de Obras o Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, Engenheira Civil, casada, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 16.050.189 SSP/MG, doravante denominado(a) CONTRATANTE e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de
à Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP:
, neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr.
, inscrito no C.P.F. sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATADA(O), considerando o resultado do Processo Licitatório Nº 054/2022, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 040/2022, resolvem celebrar o presente contrato para perfuração de poços artesiano, conforme objeto abaixo e a proposta apresentada pela(o) CONTRATADA(O) no referido certame, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei Municipal nº 4.724 de 09 de agosto de 2005, Decretos Municipais nº 404 de 06 de setembro de 2005 (Pregão), nº 942 de 02 de março de 2021 (Pregão Eletrônico), pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. A contratação de empresa especializada em engenharia civil para perfuração dos poços artesianos do município de Perdizes/MG, conforme solicitação da secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, com as especificações constantes no anexo I, deste edital.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato ao Processo Licitatório Nº 054/2022, na modalidade Pregão Eletrônico Nº040/2022, seus anexos, bem como a proposta da(o)CONTRATADA(O), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins efeitos de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(o) CONTRATADA(O), sendo os seguintes preços unitários por item:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
Valor total | R$ |
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do bem e/ou a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(o) CONTRATADA(O) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da(o) CONTRATADA(O) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se suacontagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.2.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
2.2.5. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. No(s) preço(s) proposto(s) estão incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
4.1. O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela(o) CONTRATADA(O), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital Pregão Eletrônico Nº 040/2022 e seus anexos, devidamente
acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A prestação dos serviços objeto deste contrato será parcelada e realizada no prazo máximo de 04 (quatro) meses, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
4.3. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens objeto deste contrato, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Perdizes/MG o direito de emissão da requisição de compras ou serviços de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
4.4. A(O) CONTRATADA(O) ficará obrigada(o) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.5. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela(o) CONTRATADA(O) e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela(o) CONTRATADA(O), ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) material(is), mediante recibo;
b) Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
4.6. A(O) CONTRATADA(O) ficará obrigada(o) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o fiscal do contrato definido no item 5.4 abaixo está designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata o item 5.1 acima não exclui nem reduz a responsabilidade da(o) CONTRATADA(O), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do(a) CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. A Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, através do fiscal designado abaixo:
17.1 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, através da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CREA n° 245.035/D e CPF: 000.000.000-00, para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato, na forma do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
5.5. O(A) CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da(o) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. Caberá a(ao) CONTRATADA(O), além das responsabilidades resultantes do Edital Pregão Eletrônico nº 040/2022, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.1.1. Realizar o objeto deste contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
6.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a)CONTRATANTE.
6.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
6.1.4. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) deste contrato, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital Pregão Eletrônico Nº 040/2022 e seus Anexos e neste contrato.
6.1.6. Manter, durante todo o período de vigência deste contrato 01 (um) preposto aceito pelo(a)
CONTRATANTE, para representação do fornecedor e sempre que for necessário.
6.1.7. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.1.8. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.9. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
6.1.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
6.1.11. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
6.1.13. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução deste contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.1.14. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.15. A CONTRATADA deverá efetuar a garantia dos produtos conforme indicado no edital, no que couber.
6.1.16. A assistência técnica deverá ser realizada na cidade de Perdizes/MG, na impossibilidade as despesas de frete ficarão a cargo da CONTRATADA, conforme necessidade do produto.
6.2. São obrigações do(a) CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
6.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a(o) CONTRATADA(O) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 040/2022 e deste contrato.
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega do(s) material(is) objeto do Pregão Eletrônico Nº 040/2022 e deste contrato através da indicação de Comissão especialmente designada.
6.2.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência adjudicado a(ao) CONTRATADA(O), verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
6.2.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) e que apresentar(em) problema(s), em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
6.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Pregão Eletrônico Nº 040/2022 e deste contrato, que venham a ser solicitados pela(o) CONTRATADA(O).
6.2.6. Comunicar a(ao) CONTRATADA(O) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objetos deste contrato.
6.2.7. Rejeitar o(s) material(is) que a(o) CONTRATADA(O) entregar fora das especificações do Edital Pregão Eletrônico Nº 040/2022 seus Anexos e deste contrato.
6.2.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I do Edital e na cláusula segunda deste contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 31/12/2022, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO:
9.1. O presente contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições estabelecidas neste certame ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de mora de até 10 (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por atraso injustificado na execução do objeto desta licitação;
b) pela inexecução total ou parcial das condições deste certame a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a juízo da Administração;
b.3) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
b.4) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos o licitante que:
b.4.1) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame;
b.4.2) Não mantiver a proposta;
b.4.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b.4.4) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato; b.4.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
b.4.6) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
b.4.7) Cometer fraude fiscal.
10.2 - Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações do contrato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
a) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total atualizado do contrato por atraso injustificado;
b) O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo 10% (dez por cento) do valor contratado.
c) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 3 (três) dias úteis na Tesouraria do Município de Perdizes/MG contados da data da respectiva notificação.
10.3 - A multa a que alude o item 14.1. “a”, não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na mencionada Lei.
10.4 - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista no item 14.1, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial, constando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no Cadastro.
10.5 - Se o valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo não for efetuado dentro do prazo previsto na Aline “c” do item 14.2, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.6 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. A(O) CONTRATADA(O) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
11.2. Este contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a(ao) CONTRATADA(O);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
11.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1. As despesas decorrentes da execução deste instrumento no Exercício de 2022 correrão por conta da Dotação Orçamentária número:
Classificação | Descrição | Ficha |
02 17 01 17.512.0038 1.008 4.4.90.51.00.00 | Obras e instalações | 350 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Municipal nº 4.724 de 09 de agosto de 2005, Decretos Municipais nº 404 de 06 de setembro de 2005 (Pregão), nº 942 de 02 de março de 2021 (Pregão Eletrônico), pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O(A) CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
Perdizes MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG XXXXXXX XXXXX X. MACHADO SECRETARIA MUN. DE OBRAS CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no item 5.2 letra “a” e 5.2.1 do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2022, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA
Pregão Eletrônico nº 040/2022– Processo nº 054/2022
Atestamos que a empresa , através do seu responsável Sr.
, visitou o local da execução de serviço, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação relativa ao Edital Pregão Eletrônico Nº 040/2022- Processo Nº 054/2022.
Compareceu no dia / /2021 para visita técnica, referente a Pregão Eletrônico Nº
040/2022, conforme solicitação do edital.
Por ser verdade, assim sendo;
Perdizes MG, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Perdizes MG
Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
Prefeitura Municipal de PERDIZES - MG Comissão Permanente de Licitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2022
Modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2022
Eu, (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa
, com sede na Rua/Av. nº
, Bairro na cidade de Estado de , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARO que recebi os documentos e tomei conhecimento de todas as informações, bem como as condições e peculiaridade inerentes à natureza dos trabalhos, locais e elementos necessários que possam vir a ter influência no valor da proposta destinado ao cumprimento das obrigações do objeto do Processo Licitatório nº 091/2021 – Pregão Eletrônico nº 059/2021.
DECLARO ainda, para os devidos fins, que NÃO visitei os locais onde seriam executados os serviços objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da minha omissão na verificação das condições dos locais de execução do objeto do referido Processo Licitatório.
DECLARO também, que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório referente ao Processo Licitatório nº 054/2022 – Pregão Eletrônico nº 040/2022, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO outrossim, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, APARELHAMENTO TÉCNICO, CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E LOCAL DA EXECUÇÃO DO OBJETO
À
Prefeitura Municipal de Perdizes - MG Comissão Permanente de Licitação Ref: Proposta de Preço.
Pregão Eletrônico Nº 040/2022
A Empresa , com sede na Rua/Av.
nº , Bairro na cidade de
Estado de , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada pelo seu Sócio gerente/Administrador o Sr(a).
, inscrito no CPF nº e RG nº
SSP/ , DECLARA, PARA FINS DE DIREITO, EM ATENDIMENTO AO INCISO II E III DO ART. 30 DA LEI 8.666/93, QUE:
1 - Caso seja declarada vencedora do objeto licitado, que dispomos de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação dos serviços.
2 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações, bem como as condições e peculiaridade inerentes á natureza dos trabalhos, locais e elementos necessários que possam vir a ter influência no valor da proposta destinado ao cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
3 - Que não visitamos o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim e CONCORDANDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumimos toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do referido Processo Licitatório.
4 - Assumimos total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.