EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 070/2022
Processo nº: 099/2022 Modalidade: Pregão 070/2022 Edital nº: 070/2022
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 070/2022
MODO DE DISPUTA ABERTO
Objeto: A contratação de empresa para o fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual, para uso dos funcionários das secretarias requisitantes, com as especificações constantes no anexo I, deste edital.
O Município de Perdizes – MG, com endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27 – Segundo Andar – Centro, por meio do setor de Licitações, através da Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e equipe de apoio designados pelo decreto nº 2.905 (de 03 de Fevereiro de 2022), será regido pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e Decreto Municipal n°
2.306 de 26 de maio de 2021, que regulamenta o Pregão na Forma eletrônica no Município e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 05/05/2022 às 08:00 (Oito horas).
ANALISE DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO A PARTIR:
Dia 16/05/2022 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
A contratação de empresa para o fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual, para uso dos funcionários das secretarias requisitantes, com as especificações constantes no anexo I, deste edital.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 142,10 | R$ 201,50 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Perdizes, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Perdizes – MG;
4.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes
lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 -O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.3 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.4 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.26 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.27 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.28 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.29 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.30 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.31 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.26 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.27 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.27.1 Ato Constitutivo;
9.27.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.27.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor1, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.27.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.27.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.27.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.27.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.27.2 Prova de Inscrição no CNPJ;
9.27.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicilio do(a) licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.27.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.27.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
9.27.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.27.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
9.27.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
9.27.9 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.27.10 Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
9.27.11 DECLARAÇÕES:
9.27.10.1 - Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
9.27.10.2 - Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
9.27.10.3 - Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
9.27.10.4 - Anexo VI – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
9.27.10.5 - Anexo VII – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
9.28 O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.29 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.30 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.31 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.32 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.33 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.34 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.35 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.36 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.37 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.38 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.39 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.40 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.26 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.26.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.26.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.26.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.26.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.26.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.26.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.26.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.26.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 DOS RECURSOS:
11.26 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.27 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.28 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.29 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.30 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.31 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.26 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.27 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.28 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.29 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.30 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
14.2 Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2022;
14.3 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
14.4 Da Entrega dos Itens: O Item deverá ser entregue em até 07 (sete) dias corridos após Emissão da Autorização do Fornecimento. O item deverá ser entregue no Setor de compras, no Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 27, bairro, centro – CEP 38.170-000 - Perdizes – MG;
14.5 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Prefeitura de Municipal situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16 DA ENTREGA DO ITEM
16.1 O Item deverá ser entregue em até 07(sete) dias corridos após Emissão da Autorização do Fornecimento.
17 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 DA CONTRATADA:
17.1.1 Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
17.1.2 - O Item deverá ser entregue em até 07 (sete) dias corridos após Emissão da Autorização do Fornecimento. O item deverá ser entregue no Setor de compras, no Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 20, bairro Centro – CEP 38.170-000 - Perdizes – MG.
17.2 DA CONTRATANTE:
17.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2 Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Perdizes, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
18.1.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
18.1.1.2 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
18.1.1.3 Não mantiver a proposta;
18.1.1.4 Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
18.1.1.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2 Não será aplicada multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardada os
procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE PERDIZES, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE PERDIZES. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame;
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
21 Classificação | Descrição | Ficha |
02.01.01.04.122.0009.2.0010.339030 | Material de consumo | 18 |
02.15.01.10.301.0064.2.0091.339030 | Material de consumo | 833 |
02.16.01.15.451.0036.2.0039.339030 | Material de consumo | 320 |
02.06.01.085.122.0065.2.0098.339030 | Material de consumo | 540 |
02.07.01.08.244.0070.2.0107.339030 | Material de consumo | 921 |
02.06.01.08.244.0037.2.0111.339030 | Material de consumo | 865 |
02.06.01.08.244.0037.2.0111.339030 | Material de consumo | 811 |
02.12.01.12.365.0051.2.0058.339030 | Material de consumo | 526 |
02.12.01.12.365.0050.2.0056.339030 | Material de consumo | 489 |
02.12.01.12.361.0046.2.0051.339030 | Material de consumo | 236 |
02.14.01.10.122.0020.2.0086.339030 | Material de consumo | 785 |
02.15.01.10.301.0064.2.0093.339030 | Material de consumo | 834 |
02.15.01.10.301.0064.2.0093.339030 | Material de consumo | 852 |
02.09.03.17.512.0083.2.0045.33930 | Material de consumo | 510 |
02.17.01.15.452.0037.2.0040.339030 | Material de consumo | 341 |
02.11.01.15.122.0032.2.0035.339030 | Material de consumo | 51 |
02.09.03.20.608.0076.2.0117.339030 | Material de consumo | 1025 |
02.16.01.15.451.0033.2.0036.339030 | Material de consumo | 82 |
02.17.01.15.122.0031.2.0032.339030 | Material de consumo | 420 |
02.12.01.12.122.0046.2.0050.339030 | Material de consumo | 130 |
02.12.04.27.811.0057.2.0069.339030 | Material de consumo | 723 |
02.10.01.17.512.0039.2.0145.339030 | Material de consumo | 407 |
02.09.01.20.122.0076.2.0115.339030 | Material de consumo | 1005 |
02.15.03.10.305.0088.2.0097.339030 | Material de consumo | 936 |
02.09.02.18.541.0038.2.0137.339030 | Material de consumo | 976 |
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Perdizes;
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Avenida Gercino Coutinho, 27 – Segundo Andar – Centro, Perdizes/MG, CEP: 38.170-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
22.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
22.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
22.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
22.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
22.15 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
22.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a
inabilitação do licitante;
22.17 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx;
22.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
22.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Perdizes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
22.20 Para atender a seus interesses, o Município de Perdizes poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no
§ 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
22.21 O Município de Perdizes poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo,
os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Perdizes-MG;
22.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo V – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo VII – Modelo de Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Perdizes, 03 de maio de 2022.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da C.P.L
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO: 099/2022
PREGÃO ELETRÔNICO: 070/2022
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA para fornecimento de EPI´S para os funcionários das Secretarias requisitantes, de acordo com as especificações mínimas indicadas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA/FINALIDADE:
A solicitação justifica-se pelo fato da necessidade de fornecimento de EPI´S para os funcionários para o exercício com segurança e bem-estar regular das suas funções e serviços, são indispensáveis à utilização do mesmo, proporcionando ao usuário segurança subjetiva.
Os equipamentos fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os Equipamentos são de grande importância para preservar a integridade física dos empregados lotados nas Unidades. Segundo a lei 6.514, é obrigação do órgão empregador, fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Assim, é de fundamental importância a contratação da empresa para fornecimento de EPI´S para atender as secretarias da Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, durante o exercício de 2022, conforme especificações do Termo de Referência que o mesmo atenda às especificações descritas abaixo.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Conforme planilha em anexo, neste termo de referência.
4. REQUISITOS NECESSÁRIOS:
Os requisitos previstos no artigo 28, 29 da Lei 8666/93
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Não há necessidade de critérios específicos para aceitabilidade da proposta, a não ser os especificados no Edital.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos serviços/objetos licitados em estrita conformidade com disposições e especificações deste edital, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos do contrato cuja minuta integra o presente edital.
6.2 Caso haja descontinuidade na produção de algum serviço/objeto ofertado, a critério do órgão gerenciador, poderá ser aceito modelo ou versão superiores, desde que não haja majoração de preço e que o novo produto atenda a todas as exigências deste Edital.
6.2.1 Não serão aceitos materiais remanufaturados ou recondicionados, Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso
6.3 A quantidade e a medida de cada objeto deverá atender o requisitos de cada secretaria, descrita no termo de referência bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto.
6.4 Os produtos/ serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5 As solicitações dar-se-ão periodicamente, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, durante toda a vigência do contrato, através de ordem de serviço emitidas pelas Unidades requisitantes.
6.6 Caso não seja atendida a solicitação e ou efetivada a execução do objeto dentro do prazo previsto, a CONTRATADA poderá ser objeto de aplicação das penalidades previstas no edital e neste Termo de Referência.
6.7. Serão recusados em todo ou em parte serviço/objeto que não atendam as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.8 Deverão ser observadas, por parte da CONTRATADA, todas as obrigações complementares para a execução dos objetos.
6.9 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.10 A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade da entrega do objeto.
6.11 Dentro do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA será OBRIGADA ao fornecimento dos produtos, desde que obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.12 A entrega dos Objetos/serviços será INTEGRAL E ÚNICA e só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante o fiscal do contrato especialmente designado para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
6.13.1 provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) serviço(s) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) serviço(s), mediante recibo;
6.14.2 definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
7 EXPECTATIVA DE QUANTIDADES, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
7.1. Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Perdizes realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo dos
Objetos/serviços licitados, tendo apurado os preços unitários chegou-se à média estimada global dos valores descritos no termo de referência:
ITEM | COD | UN | Descriçao | Quant. | Valor unitário | Valor Total | Lance mínimo |
1 | 27294 | UN | Avental de raspa sem manga tipo açougueiro( soldador),c/ e sem emenda,confeccionado em raspa para fixação e ajuste do avental. O avental de raspa sem manga tipo açougueiro (soldador) possui ficelas e arrebites metálicos, com expessura média de 1,50mm e gramatura 0,815 kg/m² ou 0,815 kg/m².peso médio de cada avental 120cmx60 cm -0,69 kg. | 7,000 | 52,300 | 366,100 | 0,10 |
2 | 27295 | UN | Avental transparente pvcreforcado-,070x1,20mts. | 345,000 | 18,300 | 6.313,500 | 0,10 |
3 | 24362 | UN | Avental ,tipo capote descartável com manga longa e punh0(40gr ou acima) impermeável. | 12.000,000 | 11.733 | 140.796,000 | 0,10 |
4 | 24363 | pct | Bota de plástico tipo propé cano longo;cor branco; c/ elástico na canela;sola;calçado; biqueira confeccionados em polietileno leitoso;produto impermeável; descartável; indicado p/ isolamentodo calçado e da barra de calças no ambiente em que se caminha; dimensões min. De 37cm de compriemmto x38 cm de altura; tamanho universal p/ todas as numerações de calçados.pct c/ 50 uni. | 110,000 | 30,510 | 3.356,100 | 0,10 |
5 | 27297 | Par | Botina de segurança c/ biqueira de aço,c/ elastico coberto,cabedal confeccionado em couro curtido ao cromo, com forracao em tecido não teciso, palmilha de montagem em poliesterresinado fixada pelo processo strobel,solado de pu bidensidade ao cabedal numeração variada. | 426,000 | 85,667 | 36.494,142 | 0,10 |
6 | 272 98 | Par | Botina de segurança,c/ elásticos laterais de trama dupla e biqueira em polipropileno, c/ costuras simples,dupla e quadrupulas em nailon de alta tenacidade c/ solado bidensidade em pu(poliuretano) e tpu (termoplástico de poliuretano), sendo a entressola cinza e o solado transparente. Numeração 34 a46;confeccionado 100% couro vaqueta relax na cor preta com curtimento atravessado ao cromo,sendo : cabedal em couro relax com espessura de 1,8 á 2,0 mm- dorso em couro com espessura de 1,0 á 1,2mm; altura do camo para numero 40 de 120 mm- sistema calce rapido totalmente recoberto em couro, costurado duplamente em sopreposição;totalmente costurado com linha nº40.costuras externas c/ pelo menos 4 pontos por decímetro;contraforte em não tercido agulhado e c/ resina tipo hot-melt, totalmente termo cnformado, expessura min1,5;forro do calcanhar totalmente recoberto em couro;palmilha de montagem costurada no sistema strobel, confeccionada em não tecido c/ dupla camada c/ menbrana que retém o poliuretano. A palmilha de montagem deve estar limpa e insenta da oresença de poliuretano no interior do calçado,palminha de limpeza de eva,c/ tratamento anticavterniano e antifungo.espessura minima de 2,5mm.biqueira em polipropileno.deve ser anatômica e confortável.(não odefere proteção conta queda de materias pesados sobre os artelhos). Soladobidensidade insento de falhas, rasgos, conter o | 402,000 | 70,787 | 28.4566,374 | 0,10 |
nome do fabricante , numero do calçado, devera apresentar sistema barra antitorção.entressola na cor cinza fabricado em poliuretano (pu) ,virgem e sem presença de material recuperado.sola de aspecto transparente fabricada em termoplasctico de poliuretano (tpu), virgem e sempresença de material recuperado.apresentar caracteristicas amtiderrapantes- certificado(c.a) obrigatória junto ao ministerio do trabalho e emprego –tem.garantia de qualidade deno minimo 69(seis) meses contra qualquer defeito de fabricação em situações normais de utilização e deno minimo 10(dez) meses contra qualquer defeito de fabricação se o calçado estiver sem uso.protipo; deve ser aporesentado, independentemente de prévia homologação para fornecimento,protótipo para aprovação de cumprimento do documento de compra, - ensaios:reserva-se no direito de a qualquer telpo, exigir do fabricante ou fornecedor a comprovação da realizaçãodo ensaios conforme a norma da abnt nbr 16609:2017 | |||||||
7 | 27296 | Par | Calçado ocupacional tipo bota cano longo,confeccionado em eva branca c/ solado de borracha antiderrapante na cor bege resistente em piso ceramico c/ solução de detergente e em pisode aco com solução de glicerol, palmilha interna reovível,resistente á absorção de energia nma area do salto, a isolação contra o frio e proteção contra produtos químicos e a isolação elétrica, á proteção contra produtos químicos soluçãode hidroxido de sódio(k);solução de amonia (o);peroxidode hodrogênio (p); hipoclorito de sódio r. E á isolação elétrica (ci).numerações a serem definidas posteriormente.calçado fechadoregião calcanhar,atende as exigencias da nr-32(segurança e saúde mp trabalho e serviços de saúde) | 472,000 | 86,633 | 40.890,776 | 0,10 |
8 | 24364 | UN | Capa de chuva, material; plástico (02) micras, tamanho único, medidas: comprimento;1,20 cm, largura 80 cm , manga 0,40 cm, capuz 0,25 cm.cor transparente. | 290,000 | 35,430 | 10.274,700 | 0,10 |
9 | 27299 | UN | Capa padro impermeávem que possui ca(certificado de aprovação) para umidade proveniente de operações c/ uso de agua e agentes meteorologicos (chuva), portanto é considerado um epi.essa vestimenta é confeccionada em nylon emborrachado, atualmente o que existe de melhor no mercado quando se fala em vestimentas impermeaveis, pois oferece conforto e resistencia além de ótimo custo/beneficio. Ideal para ser usado em atividades em frigorificos, no tratamento de efluentes(esgoto), saneamento e lavagem de máquinas e/ou automoveis além disso este modelo pode ser usado por policias, bombeiros e tecnocos de companhia de energia elétrica e saneamento. O tecido de nylon emborrachado com uma face em poliamida e outra em pvc faz deste conjunto um produto reforçado.além disso, jaqueta e calça são costuradas em máquinas overloque de cinco fios, tornando a vestimente extremamente resistente ao rasgamento, todas as costuras são impermeabilizadas internamente por um processo especial. De selagem térmica.detalhes da vestimenta: possui capuz fixo e fechamento frontal duplo, atráves de dois zíperes de nylon e lapela, o zíper e velcro.materias: nylon emborrachado,linha,zíper,cadarço,elastico,fita refletiva,regulador,ponteira, coresa capa padrão impermeavel pode ser disponibilizada nas cores:branco,vermelho,laranja,cinza,preto,amarelo canário,amarelo ouro, amarelo limao,verde militar,verde bandeira,verde limao,azul marinho,azul royal,azul celeste,rosa. | 250,000 | 180,303 | 45.075,750 | 0,10 |
10 | 27300 | UN | Capacete com aba frontal classe b que é aprovado para uso em aplicações severas inclusive em ambiente com risco de choque elétrico.o casco, fabricado em polietileno de alta densidade 100% virgem, e rígido, leve e seu formato foi minunciosamente projetado para alem de atender com exito todas as normas vigentes de proteção a cabeça, oferecer conforto para uso diário dos trabalhadores. Esse capacete possui ca regulamentado pelo ministerio do trabalho e emprego aprovado dentro0 da exigencia da abnt mbr 8221 valido pelo inmetro oferecer slots laterais para perfeito encaixe dos protetores facia e kit abafadores de ruídosao capacetes v-gardo esta diponivel em 15 cores e pode ser utilizado com ou sem jugular e com ou sme gravação nas partes frontal, traseira e laterais. A suspensão é composto por uma cinta dupla poliamida com trata mento anti-alergico posicionado em forma de cruz, costura em 4 pontos de sustentação,carneira parte da suspensão que circunda a cabeça confeccionada de polietileno de baixa densidade e testeira absorvedora de suro produzida em laminado de pvc atoxico,revestida com espuma multiperfurada de poliuretano. | 95,000 | 70,667 | 6.713,365 | 0,10 |
11 | 27301 | Un | Cinturão de segurança tipo paraquedista, integrado com cinturão abdominal, confeccionado em fita de poliéster azul escuro e verde turquesa com 45mm de largura e fita poliéster preta com 25mm de largura para fechamento peitoral. O modelo possui 01 ponto dorsal em aço forjado e 01 ponto peitoral em alças de fita para retenção contra queda, 02 pontos laterais iguais em aço forjado para posicionamento e pontos de conexão para espaço confinado nos ombros em alça de fita, é acompanhado por almofada em eva dupla face, recoberto com nylon preto, espuma e tecido spacer azul, passadores plásticos e fivela estampada dupla em aço com abertura de 45mm. As versões hl01202cah, hl01202cah3, hl012cahvr, hl012cahvr1 e hl012cahvr2 se diferem por, respectivamente, não possuir alças para espaço confinado e faixa refletiva, não possuir faixas refletivas e a almofada ser de 10cm de altura, possuir logotipo da empresa costurado na almofada, possuir logotipo de empresa gravado na almofada e possuir o código diferente, por solicitação do cliente. | 11,000 | 163,667 | 1.800,337 | 0,10 |
12 | 27302 | UN | Conjunto confeccionado em sarja mista c/ 60 lavagens comprovada,c/ tratamento hridrorepelente ,bone arabe c/ viseira (viseira opcional),blusão c/ mangas longas tipo raglan ,abertura c/ ajuste em velcro no peito, avental de pvc (opcional).calca c/ ou sem reforço em lona de algodão,nylon resinado ou pvc. | 119,000 | 128,267 | 18.030,714 | 0,10 |
13 | 24370 | Par | Luva de pvc de alta resistencia forrada cano longo e palma aspera 60cm. | 542,000 | 33,267 | 18.030,714 | 0,10 |
14 | 27306 | Par | Luva de raspa cano curto 7cm;reforco externo em raspa entre os dedos polegar e indicador;reforco interno na palma e face palmar dos dedos. | 842,000 | 17,267 | 14.538,814 | 0,10 |
15 | 27307 | Par | Luva de raspa cano longo 20cm;teforço externo em raspa entre os dedos polegar e indicador;reforço interno na palma e face palmar dos dedos. | 1.165,000 | 24,033 | 27.998,445 | 0,10 |
16 | 27304 | Par | Luva de segurança confeccionada em fios de nylon e soandex, revestimento em nitrilico misto com poliuretano (pu) base dágua tipo foam na regiao palmar, ponta dos dedos e dorso, c/ pigmentos em nitrilico na região palmar dos dedos, punho em elastano e acabamento final em fibras sintéticas. | 312,000 | 43,970 | 13.718,640 | 0,10 |
17 | 27305 | Par | Luva de segurança confeccionada com fios de elastano e fibra de vidro com polietileno ( hppe – polietileno de alta densidade), revestida com poliuretano, na face palmar e pontas dos dedos, punho com elastano e formato anatomico. | 4.392,000 | 47,33 | 207.873,360 | 0,10 |
18 | 27303 | Par | Luva de segurança confeccionada em látex e revestimento na face palmar , ponta dos dedos e dorso em neoprene, espessura 0,70mm, acabamento antiderrapante na face palmar e ponta dos dedos, revestimento interno em flocos de algodão.tamanhos p,m,g egg. | 2.412,000 | 19,300 | 46.551,600 | 0,10 |
19 | 27309 | Par | Luva de segurança ,confeccionada em borracha nitrilica;sem revestimento interno(acabamento clorinado); antiderrapante na palma , face palmar dos dedos e ponta dos dedos; punho reto 46cm de co0mprimento. | 580,000 | 49,700 | 28.826,000 | 0,10 |
20 | 27308 | Par | Luva de vaqueta total,c/ reforço na palma, reforço de costura entre o polegar e o indicador e entre os dedos anelares, acabamento com vies verde ,costura, com linha de nylon. | 990,000 | 25,800 | 25.542,000 | 0,10 |
21 | 27324 | Cx | Luva descartável de procedimento não cirurgico, confeccionada em nitrilo (borracha sintética),preta ou azul,cano curto, c/ punho, sem pó, para manuseio de alimentos c/ alta sensibilidade,hipoalergenica,tamanhos variados (p,m,g e gg) cx c/ 50 unidades. | 100,000 | 92,267 | 9.226,700 | 0,10 |
22 | 24372 | Par | Luva de isolamento de borracha alta tensão 1000v | 32,000 | 428,267 | 13.704,544 | 1,00 |
23 | 22507 | Cx | Luva para procedimento tamanho extra pequena ñao cirurgico, fabricada em látex de borracha natural.tipo não estéril, ambidestra, punho com bainha, pó bioabsorvível atóxico cx c/ 100 umidades. | 1.200,000 | 70,933 | 85.119,600 | 0,10 |
24 | 22508 | Cx | Luva para procedimento tamanho grande não cirurgico,fabricada em latex de borracha narural, tipo não estéril, ambidestra,punho com bainha.po bioabsorvivel atoxico cx c/ 100 unidades. | 1.303,00 | 70,933 | 92.425,699 | 0,10 |
25 | 22509 | Cx | Luva para procedimento tamanho médio não cirúrgico, fabricada em látex de borracha natural.tipo não estéril,ambidestra,punha com bainha.pó bioabsorvível atóxico cx c/ 100 unidades. | 2.170,000 | 70,933 | 153.924,610 | 0,10 |
26 | 22510 | Cx | Luva para procedimento tamanmho pequeno não cirúrgico, fabricada em látex de borracha natural.tipo não estéril,ambidestra, punho com bainha. Pó bioabsorvível atóxico cx c/100 unidades. | 2.000,000 | 70,933 | 141.866,000 | 0,10 |
27 | 22514 | Par | Luvas de latex cirurgica nº6,5 confeccionadas para procedimentos invasivos ou que exigem esterilização dos materia.possuem controle de qualidade extra rigoroso. Esterializadas atrávés do metodo de radiação gama, são embaladas individualmente em papel c. | 1.100,000 | 3,190 | 3.509,000 | 0,010 |
28 | 22515 | Par | Luvas DE LÁTEX CIRÚRGICA Nº 7,0 CONFECCIONADAS PARA PROCEDIMENTOS INVASIVOS OU QUE EXIGEM ESTERILIZAÇÃO DOS MATERIAIS. POSSUEM CONTROLE DE QUALIDADE EXTRA RIGOROSO. ESTERILIZADAS ATRAVÉS DO MÉTODO DE RADIAÇÃO GAMA, SÃO EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL C | 1.250,000 | 2.743 | 3.428,750 | 0,010 |
29 | 22516 | Par | Luvas DE LÁTEX CIRÚRGICA Nº 7,5 CONFECCIONADAS PARA PROCEDIMENTOS INVASIVOS OU QUE EXIGEM ESTERILIZAÇÃO DOS MATERIAIS. POSSUEM CONTROLE DE QUALIDADE EXTRA RIGOROSO. ESTERILIZADAS ATRAVÉS DO MÉTODO DE RADIAÇÃO GAMA, SÃO EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL C | 1.250,0000 | 4,537 | 5.671,250 | 0,010 |
30 | 22517 | Par | Luvas de latex cirurgica nº8.0 confeccionadas p/ procedimentos invasivos ou que exigem esterilização dos materias.possuem controle de qualidade extra rigoroso.esterilizadas através do método de radiação gama, são embaladas individualmente em papel c. | 1.100,000 | 3,267 | 3.593,700 | 0,010 |
31 | 27310 | Un | Macacao dee segurança confeccionado em tecido dupont t, elastico no capuz ,cintura,tornozelo e pulsos,costura simples,fechamento frontal com ziper,cor amarelo ou branco. | 1.238,000 | 164,217 | 203.300,646 | 0,10 |
32 | 27311 | Un | Macacão de segurança confeccionado em tecido nylon emborrachado, com uma face em poliamida e a outra em pvc, sendo as emendas através de costuras reforçadas e impermeabilizadas e com fechamento frontal duplo. Com capuz fixo ajustado por cadarços com regulador e ponteiras em pvc. Com regulagem de ajuste no punho e elástico na altura das costas para ajuste. Possui acoplagem nos punhos de luvas de pvc e nas pernas de bota de pvc pulsos, costuras simples, fechamento frontal com zíper. Cor amarelo ou branco | 240,000 | 458,997 | 110.159,280 | 1,00 |
33 | 27316 | Un | Máscara de solda de segurança, tipo escurecimento automático, modelo composto de um casco fabricado em polipropileno (pp), suspensão ajustável fabricada em polietileno (pe) com aparador de suor em espuma sintética, placa composta de filtro em lcd e duas lentes em polietilenoglicol copoliéster (petg). O filtro de luz quando ativado é ajustado automaticamente com variação de escurecimento para proteção na tonalidade 4/9-13. Caracteristicas máscara de desenho ergonômico e leve filtro de escurecimento automático painel frontal reflexivo de calor ajuste externo do grau de filtragem cobertura estendida do pescoço ranhuras de ventilação laterais para liberação rápida de co2 exalado | 29,000 | 380,300 | 11.028,700 | 1,00 |
34 | 27312 | Un | Mascara de tecido lavável, 100% de algodão duplo; modelo confort; amarração entorno da cabeça, cor: preta ou branca de acordo solicitaçao | 7.150,000 | 12,300 | 87.945,000 | 0,10 |
35 | 27319 | UN | Óculos de proteção para solda . Lente única em duropolicarbonato, tonalidade 5 com tratamento antirrisco. Filtra ultravioleta e infravermelho. Para ser usado em solda oxiacetilênica ou em outras aplicações onde haja necessidade de proteção contra raios infravermelhos. Orifícios para cordão. Hastes reguláveis em quatro estágios. | 39,000 | 117,353 | 4.576,767 | 0,10 |
36 | 27318 | UN | Óculos de segurança constituído de um arco de material plástico preto com canaleta com um pino central e uma fenda em cada extremidade, visor confeccionado em uma única peça de policarbonato disponível nas cor cinza, com ponte e meia proteção lateral injetada do mesmo material, com um orifício na parte frontal superior e uma fenda em cada extremidade para o encaixe no arco, duas hastes na altura do nariz para encaixe de apoio nasal de borracha preta, hastes confeccionadas do mesmo material do arco, composta de três peças: um suporte que possui uma fenda em uma das extremidades que é fixada ao arco através de parafuso metálico, uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao suporte descrito anteriormente por meio de encaixe (este suporte permite o ajuste do ângulo de inclinação da haste) e outra semi-haste confeccionada de material plástico preto, que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho. | 290,000 | 21,967 | 6.370,430 | 0,10 |
37 | 27317 | UN | Óculos de segurança constituído de um arco de material plástico preto com canaleta com um pino central e uma fenda em cada extremidade, visor confeccionado em uma única peça de policarbonato disponível nas cor incolor, com ponte e meia proteção |
lateral injetada do mesmo material, com um orifício na parte frontal superior e uma fenda em cada extremidade para o encaixe no arco, duas hastes na altura do nariz para encaixe de apoio nasal de borracha preta, hastes confeccionadas do mesmo material do arco, composta de três peças: um suporte que possui uma fenda em uma das extremidades que é fixada ao arco através de parafuso metálico, uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao suporte descrito anteriormente por meio de encaixe (este suporte permite o ajuste do ângulo de inclinação da haste) e outra semi-haste confeccionada de material plástico preto, que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho. | 640,000 | 23,633 | 15.125,120 | 0,10 | |||
38 | 27320 | Par | Perneira de segurança confeccionada em material sintético, três talas de proteção frontal e duas talas laterais, proteção no joelho integrada e proteção de fios de aço no metatarso, com velcro, elástico e presilhas. Cor preta ou marrom altura: 43,5 cm (os tamanhos não alterna a altura); diâmetro: 50 x 41 cm; atende a norma: iso 11611:2007; | 155,000 | 27,267 | 4.226,385 | 0,10 |
39 | 27321 | UN | Protetor auditivo circum-auricular composto de duas conchas de material plástico rígido, preenchidas com espuma de poliuretano, com bordas revestidas e almofadas de material plástico preenchidas com espuma. As conchas são fixadas a um arco fabricado em plástico. O protetor possui como acessórios, suporte para abafador e tira de sustentação. | 101,000 | 39,730 | 4.012,730 | 0,10 |
40 | 27293 | UN | Protetor auditivo do tipo inserção pré-moldado, atenuação 19 db, de silicone na cor laranja, com cordão e tamanho único. Cordão nas cores laranja, amarela, azul, verde, vermelha, branca. | 153,,000 | 5,600 | 856,800 | 0,010 |
41 | 27323 | UN | Protetor facial incolor – armação curva confeccionada de plasticopreto rigido, na qual se encaixa o visor de policarbonato incolor de 1,1 mm de espessura e possui uma transmitancia media de 88,6% na luz visível; possui carneira de material plastico, com regulagem de tamanho atraves de catraca acoplada ao protetor por meio de dois parafusos plásticos, com absorvedor de suor em espuma; o ajuste é feito através de um sistemas de encaixes que permite 2.784 posições diferentes, se ajustando em qualquer tipo de rosto; o visor de policarbonato possui aproximadamente 230 mm de largura e 210 mm de altura; aprovado pela ansi.z.87.1/2003; protetor facial incolor - armação curva confeccionada de plástico preto rígido, na qual se encaixa o visor de policarbonato incolor de 1,1mm de espessura e possui uma transmitância média de 88,6% na luz visível; possui carneira de material plástico com regulagem de tamanho através de catraca acoplada ao protetor por meio de dois parafusos plásticos, com absorvedor de suor em espuma; o ajuste é feito através de um sistemas de encaixes que permite 2.784 posições diferentes, se ajustando em qualquer tipo de rosto; o visor de policarbonato possui aproximadamente 230 mm de largura e 210 mm de altura; aprovado pela ansi.z.87.1/2003; | 555,000 | 31,187 | 17.308/,795 | 0,10 |
42 | 27314 | UN | Respirador descartável pff1 tipo concha – o respirador é composto basicamente por tres chamadas; parte interna de sustentação, composta de não-tecido em fibras sintetica, sobre esta e montado o meio filtrante composto por micro fibras tratadas eletrostaticamente, e a parte externa do respirador composta por um não- tecido que Protege o meio filtrante evitando que as fibras se soltem. Neste conjunto no formato dobrável três painéis, são incorporadas 2 bandas de elástico, uma tira de espuma, e um grampo de ajuste nasal necessário para manter o respirador firme e ajustado | 3.000,000 | 15.047 | 45.141,000 | 0,10 |
na face do usuário. Os modelos 9312+br, 9322+br e 9332+br ainda possuem uma válvula de exalação para facilitar a respiração do usuário. | |||||||
43 | 29315 | UN | Respirador descartável pff2 tipo concha – o respirador é composto basicamente por três camadas: parte interna de sustentação, composta de não-tecido em fibras sintéticas, sobre esta é montado o meio filtrante composto por micro fibras tratadas eletrostaticamente, e a parte externa do respirador composta por um não- tecido que protege o meio filtrante evitando que as fibras se soltem. Neste conjunto no formato dobrável três painéis, são incorporadas 2 bandas de elástico, uma tira de espuma, e um grampo de ajuste nasal necessário para manter o respirador firme e ajustado na face do usuário. Os modelos ainda devem possuir uma válvula de exalação para facilitar a respiração do usuário. | 5.306,000 | 18,953 | 100.564,618 | 0,10 |
44 | 27313 | UN | Espirador descartável pff3 tipo concha - o respirador é composto basicamente por três camadas: parte interna de sustentação, composta de não-tecido em fibras sintéticas, sobre esta é montado o meio filtrante composto por micro fibras tratadas eletrostaticamente, e a parte externa do respirador composta por um não- tecido que protege o meio filtrante evitando que as fibras se soltem. Neste conjunto no formato dobrável três painéis, são incorporadas 2 bandas de elástico, uma tira de espuma, e um grampo de ajuste nasal necessário para manter o respirador firme e ajustado na face do usuário. Os modelos ainda devem possuir uma válvula de exalação para facilitar a respiração do usuário | 12.785,00 | 17,967 | 229.708,095 | 0,10 |
45 | 27325 | Pct | Sapatilha tipo propé descartável;cor branco;fabricados em 100% polipropileno(tnt- tecido não tecido);tamanho único; o propé; também chamado de sapatilha ,visa evitar contaminação em áreas restritas que possuem a necessidade de proteção,k como hospitais, centros odontológicos, indústria alimentícia, entre outros;protetor para calçados, de fácil manuseio e com acabamento em plástico na borda superior que permite melhor fixação ao pé do usuário;gramatura mínima de 30g/m². Pct com 100 un. | 230,000 | 49,067 | 11.285,410 | 0,10 |
46 | 27322 | Cx | Touca descartavel sanfonada de alta qualidade caixa com 100. | 14.135,000 | 26,100 | 368.923,500 | 0,010 |
47 | 19805 | Un | Touca protetora capilar: no tamanho único, confeccionada em tule amaciado. Com fio de nylon, na cor branca, antialergica, lavável, provida de elastico duplo, reforçado na borda, com acabamento perfeito isenta de furos, rasgos ou quaisquer defeitos que prejudique sua utilização. | 170,000 | 3,130 | 532,100 | 0,010 |
7.2. O valor global estimado da licitação é de R$ 2.452.415,709 referente a contratação de empresa para fornecimento de EPI.
7.3. A dotação orçamentária destinada à apropriação do objeto licitado está prevista na Lei Orçamentária para o exercício do ano de 2022 e indicada no processo pela área competente da Prefeitura, descriminado na seguinte dotação orçamentária:
Classificação | Descrição | Ficha |
02.01.01.04.122.0009.2.0010.339030 | Material de consumo | 18 |
02.15.01.10.301.0064.2.0091.339030 | Material de consumo | 833 |
02.16.01.15.451.0036.2.0039.339030 | Material de consumo | 320 |
02.06.01.085.122.0065.2.0098.339030 | Material de consumo | 540 |
02.07.01.08.244.0070.2.0107.339030 | Material de consumo | 921 |
02.06.01.08.244.0037.2.0111.339030 | Material de consumo | 865 |
02.06.01.08.244.0037.2.0111.339030 | Material de consumo | 811 |
02.12.01.12.365.0051.2.0058.339030 | Material de consumo | 526 |
02.12.01.12.365.0050.2.0056.339030 | Material de consumo | 489 |
02.12.01.12.361.0046.2.0051.339030 | Material de consumo | 236 |
02.14.01.10.122.0020.2.0086.339030 | Material de consumo | 785 |
02.15.01.10.301.0064.2.0093.339030 | Material de consumo | 834 |
02.15.01.10.301.0064.2.0093.339030 | Material de consumo | 852 |
02.09.03.17.512.0083.2.0045.33930 | Material de consumo | 510 |
02.17.01.15.452.0037.2.0040.339030 | Material de consumo | 341 |
02.11.01.15.122.0032.2.0035.339030 | Material de consumo | 51 |
02.09.03.20.608.0076.2.0117.339030 | Material de consumo | 1025 |
02.16.01.15.451.0033.2.0036.339030 | Material de consumo | 82 |
02.17.01.15.122.0031.2.0032.339030 | Material de consumo | 420 |
02.12.01.12.122.0046.2.0050.339030 | Material de consumo | 130 |
02.12.04.27.811.0057.2.0069.339030 | Material de consumo | 723 |
02.10.01.17.512.0039.2.0145.339030 | Material de consumo | 407 |
02.09.01.20.122.0076.2.0115.339030 | Material de consumo | 1005 |
02.15.03.10.305.0088.2.0097.339030 | Material de consumo | 936 |
02.09.02.18.541.0038.2.0137.339030 | Material de consumo | 976 |
7.4 Os valores estimados no ítem 7.2, já se encontram provisionados para pagamento, conforme declaração expedida pela tesouraria e anexada a este termo de referência.
8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1 O objeto/serviço desta licitação deverá ser executado de forma parcelada em até 07 (sete) dias, somente após o recebimento da Ordem de Serviço que será emitida pelo Departamento competente.
8.2 A CONTRATADA está sujeita à fiscalização do serviço/objeto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se ao CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não receber o serviço, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias.
8.3 A entrega do(s) material(is)/ serviços, objeto desta licitação deverá ser realizada no setor de compras de forma parcelada, emitida pela Prefeitura Municipal de
8.4 Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, nos seguintes endereços:
Local | Endereço |
Setor de compras | Xxxxxxx:Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX |
8.5 Caso o serviço/objeto prestado seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA deverá corrigi-los ou complementá-lo em 48 (quarenta e oito) horas.
8.6 A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações do CONTRATANTE.
8.7 A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto a que se refere este Termo de Referência estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a correção do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
8.8 Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a correção do mesmo.
8.9 A CONTRATADA ficará obrigado(a) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
09. OBRIGAÇÕES DAS PARTE ENVOLVIDAS
9.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
9.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) serviço(s) a ser(em) fornecido(s).
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da realização e entrega do(s) serviço(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
9.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a realização e entrega do(s) produtos(s) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
9.1.5. Efetuar a entrega do(s) produtos(s) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.1.6. Efetuar a realização e entrega do(s) produtos(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
9.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
9.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
9.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
9.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
9.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
9.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) serviço(s) objeto deste Edital e do contrato.
9.2.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
9.2.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) serviço(s) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
9.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
9.2.6. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a realização do(s) serviço(s) objeto deste Edital.
9.2.7. Rejeitar o(s) serviço(s) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações ou com defeitos, deste Edital e seus Anexos.
9.2.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO:
O Setor de compras da Prefeitura Municipal de Perdizes-MG, será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto desta licitação, através do servidor público designado abaixo:
• Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para fiscalizar a execução durante o recebimento do objeto, montagem e encerrando no momento da expiração da garantia o servidor público designado abaixo:
• Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, MASP 0004504, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias contados a partir da data da efetiva prestação de serviços/ entrega dos objetos realizado sendo que deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite pela Secretaria requisitante, comprovando a prestação de serviço.
12.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do(s) serviço(s) e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
12.2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
12.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL E SUA PRORROGAÇÃO
13.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 31/12/2022, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
13.2. O contrato poderá ser prorrogado se isto interessar às partes contratantes, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
14. SANCÕES CONTRATUAIS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a)
CONTRATADO(A) que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
14.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
14.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
14.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
14.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
14.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
14.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
14.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a)
CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
14.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.4. As sanções previstas nos subitens 14.2.1., 14.2.2., 14.2.3. e 14.2.4. poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a pessoa jurídica ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da
responsabilidade da pessoa física ou jurídica deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
14.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
15. CONDIÇÕES GERAIS:
15.1. O presente termo de referência apresenta a contratação de serviços e quantitativos a serem adquiridos.
15.2. O pregoeiro, no interesse da Administração Pública, deverá fazer o possível para que o valor do objeto a ser contratado/adquirido igual, ou pelo menos se aproxime, ao valor da menor proposta apresentada nos orçamentos comerciais que serviram como referência para laboração do preço médio.
15.3. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
15.5. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.7 O período da Garantia começa e contar no dia da confirmação do recebimento do Objeto por parte da contratada.
16 ORÇAMENTO DETALHADO ESTIMADO.
16.1 O orçamento detalhado estimado com preço unitário e valor global, se encontram em anexo a este Termo de Referência.
17 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Dispensado para este processo
Perdizes - MG, 25 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário de Governo e Planejamento
San Tiago Costa Gondim Secretário de Saúde
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Obras
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Agricultura, Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública
Kleber Flausino Dias Secretário de Transporte e Máquinas
Conceição Ap. Xxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária de Assistência Social
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx.
Secretário de Indústria, Comércio e Segurança Pública
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 070/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2022
Objeto: A contratação de empresa para o fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual, para uso dos funcionários das secretarias requisitantes, com as especificações constantes no anexo I, deste edital.
DADOS DA LICITANTE | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | I ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |||
PARA PAGAMENTO VIA SISTEMA BANCÁRIO | ||||
Nº BANCO: | BANCO: | AG: | CONTA: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
PROFISSÃO: | E CIVIL: | |
IDENTIDADE: | O EXPEDIDOR: | |
CPF: | ||
ENDEREÇO: | Nº | |
BAIRRO: | ||
CIDADE |
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
Valor total | R$ |
O valor global da presente proposta é de R$ ( ).
Apresentamos nossa proposta para a execução do objeto do referido Processo licitatório, pelos preços unitários e total aqui definidos, declarando que neles encontram-se incluídas além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para a entrega das propostas conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as exigências, condições gerais e especiais estabelecidas no Edital para a presente licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art. 9º da Lei 8.666/93), e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Depois de homologado o resultado nos comprometemos a assinar o CONTRATO, no prazo determinado no documento de convocação.
Propomo-nos a cumprir o prazo de entrega de forma parcela e aceitamos as condições de pagamento conforme determina o Edital.
Local de Entrega: Setor de compras da Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, no Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 20, bairro – Centro – CEP 38.170-000 - Perdizes – MG
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 070/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº 070/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 070/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme art.9º da Lei nº 8.666/93) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MINUTA DE CONTRATO MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº 099/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PERDIZES – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PERDIZES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, agricultor, casado, residente e domiciliado a Rua Padre Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 554, Xxxxxx Xxxxxxxx XX, nesta cidade, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 1577059 SSP/SP, doravante denominado(a) CONTRATANTE e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de à Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP: , neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr. , inscrito no
C.P.F. sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATADA(O), considerando o resultado do Processo Licitatório Nº 099/2022, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 070/2022, resolvem celebrar o presente contrato para o fornecimento de EPI, conforme objeto abaixo e a proposta apresentada pela(o) CONTRATADA(O) no referido certame, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei Municipal nº 4.724 de 09 de agosto de 2005, Decretos Municipais nº 404 de 06 de setembro de 2005 (Pregão), nº 942 de 02 de março de 2021 (Pregão Eletrônico), pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste contrato, a contratação de empresa para o fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual, para uso dos funcionários das secretarias requisitantes, com as especificações constantes no anexo I, deste edital.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato ao Processo Licitatório Nº 099/2022, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 070/2022, seus anexos, bem como a proposta da(o) CONTRATADA(O), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(o) CONTRATADA(O), sendo os seguintes preços unitários por item:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
Valor total | R$ |
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(o) CONTRATADA(O) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da(o) CONTRATADA(O) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.2.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
2.2.5. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. No(s) preço(s) proposto(s) estão incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
4.1. O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela(o) CONTRATADA(O), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital Pregão Eletrônico Nº 070/2022 e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A entrega do(s) material(is), objeto deste contrato será parcelada e realizada no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
4.3. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens objeto deste contrato, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Perdizes/MG o direito de emissão da requisição de compras ou serviços de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
4.4. A(O) CONTRATADA(O) ficará obrigada(o) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.5. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela(o) CONTRATADA(O) e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela(o) CONTRATADA(O), ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) material(is), mediante recibo;
b) Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
4.6. A(O) CONTRATADA(O) ficará obrigada(o) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o fiscal do contrato definido no item 5.4 abaixo está designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata o item 5.1 acima não exclui nem reduz a responsabilidade da(o) CONTRATADA(O), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do(a) CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. A Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, através do fiscal designado abaixo:
É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, através da servidor Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00, para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato, na forma do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
5.5. O(A) CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da(o) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. Caberá a(ao) CONTRATADA(O), além das responsabilidades resultantes do Edital Pregão Eletrônico nº 070/2022, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.1.1. Realizar o objeto deste contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
6.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
6.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
6.1.4. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) deste contrato, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital Pregão Eletrônico Nº 070/2022 e seus Anexos e neste contrato.
6.1.6. Manter, durante todo o período de vigência deste contrato 01 (um) preposto aceito pelo(a)
CONTRATANTE, para representação do fornecedor e sempre que for necessário.
6.1.7. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.1.8. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.9. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
6.1.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
6.1.11. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
6.1.13. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução deste contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.2. São obrigações do(a) CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
6.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a(o) CONTRATADA(O) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 070/2022 e deste contrato.
6.2.2. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência adjudicado a(ao) CONTRATADA(O), verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
6.2.3. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) e que apresentar(em) problema(s), em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
6.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Pregão Eletrônico Nº 070/2022 e deste contrato, que venham a ser solicitados pela(o) CONTRATADA(O).
6.2.5. Comunicar a(ao) CONTRATADA(O) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objetos deste contrato.
6.2.6. Rejeitar o(s) material(is) que a(o) CONTRATADA(O) entregar fora das especificações do Edital Pregão Eletrônico Nº 070/2022 seus Anexos e deste contrato.
6.2.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I do Edital e na cláusula segunda deste contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 31/12/2022, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO:
9.1. O presente contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a(o)
CONTRATADA(O) que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução deste contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total deste contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
10.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
10.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a(o) CONTRATADA(O) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
10.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
10.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará a(o) CONTRATADA(O) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
10.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará a(o) CONTRATADA(O) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
10.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
10.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.4. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas a(ao) CONTRATADA(O) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a(o)
CONTRATADA(O) ou profissional que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a(ao) CONTRATADA(O), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da(o) CONTRATADA(O), o(a) CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da(o) CONTRATADA(O), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao(a) CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
10.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.14. As penalidades serão registradas no cadastro da(o) CONTRATADA(O), quando for o caso.
10.15. A critério da administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pelo(a) CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. A(O) CONTRATADA(O) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
11.2. Este contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a(ao) CONTRATADA(O);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
11.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1. As despesas decorrentes da execução deste instrumento no Exercício de 2022 correrão por conta da Dotação Orçamentária número:
Classificação | Descrição | Ficha |
02.01.01.04.122.0009.2.0010.339030 | Material de consumo | 18 |
02.15.01.10.301.0064.2.0091.339030 | Material de consumo | 833 |
02.16.01.15.451.0036.2.0039.339030 | Material de consumo | 320 |
02.06.01.085.122.0065.2.0098.339030 | Material de consumo | 540 |
02.07.01.08.244.0070.2.0107.339030 | Material de consumo | 921 |
02.06.01.08.244.0037.2.0111.339030 | Material de consumo | 865 |
02.06.01.08.244.0037.2.0111.339030 | Material de consumo | 811 |
02.12.01.12.365.0051.2.0058.339030 | Material de consumo | 526 |
02.12.01.12.365.0050.2.0056.339030 | Material de consumo | 489 |
02.12.01.12.361.0046.2.0051.339030 | Material de consumo | 236 |
02.14.01.10.122.0020.2.0086.339030 | Material de consumo | 785 |
02.15.01.10.301.0064.2.0093.339030 | Material de consumo | 834 |
02.15.01.10.301.0064.2.0093.339030 | Material de consumo | 852 |
02.09.03.17.512.0083.2.0045.33930 | Material de consumo | 510 |
02.17.01.15.452.0037.2.0040.339030 | Material de consumo | 341 |
02.11.01.15.122.0032.2.0035.339030 | Material de consumo | 51 |
02.09.03.20.608.0076.2.0117.339030 | Material de consumo | 1025 |
02.16.01.15.451.0033.2.0036.339030 | Material de consumo | 82 |
02.17.01.15.122.0031.2.0032.339030 | Material de consumo | 420 |
02.12.01.12.122.0046.2.0050.339030 | Material de consumo | 130 |
02.12.04.27.811.0057.2.0069.339030 | Material de consumo | 723 |
02.10.01.17.512.0039.2.0145.339030 | Material de consumo | 407 |
02.09.01.20.122.0076.2.0115.339030 | Material de consumo | 1005 |
02.15.03.10.305.0088.2.0097.339030 | Material de consumo | 936 |
02.09.02.18.541.0038.2.0137.339030 | Material de consumo | 976 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Municipal nº 4.724 de 09 de agosto de 2005, Decretos Municipais nº 404 de 06 de setembro de
2005 (Pregão), nº 942 de 02 de março de 2021 (Pregão Eletrônico), pela Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019 pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O(A) CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
Perdizes MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no item 5.2 letra “a” e 5.2.1 do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2022, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)