EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 037/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 037/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 051/2022 Modalidade: Pregão 037/2022 Edital nº: 037/2022
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por item.
O MUNICÍPIO DE PERDIZES-MG, com endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27 – Segundo Andar – Centro, por meio do Setor de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, DISPUTA ABERTA, para REGISTRO DE PREÇOS objetivando o objeto descrito no item 1 deste Edital. O pregão será realizado pelo Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e componentes da Equipe de Apoio designados através do Decreto nº 2.905 – de 03 de janeiro de 2022 e será regido pelo Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2021, que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município de Perdizes-MG, pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, 3.784, 3.722, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de
23 de janeiro de 2013, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus respectivos anexos.
INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 25/03/2022 às 08:00 (oito horas).
ANALISE DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO A PARTIR:
Dia 05/04/2022 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos e materiais de demarcação viária, sinalização vertical e horizontal em vias públicas no Município de Perdizes/MG, com as especificações no anexo I, deste edital
1.1. O valor estimado, o descritivo do objeto e demais informações, encontram-se no Termo de Referência - Anexo I.
2. DAS DEFINIÇÕES:
2.1. Para os efeitos deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de bens objetos deste Edital, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade do município de Perdizes-MG responsável pela condução desde registro de preços e do gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
IV - Órgão Participante - órgão ou entidade do município de Perdizes-MG, que participa dos procedimentos iniciais deste Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
V - Órgão não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais deste Registro de Preços, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4. O(A) licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e equiparadas.
3.5. O(A) licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.3. Não cabe aos(as) licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os(as) licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o(a) licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência - Anexo I.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do(a) licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do(a) licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 142,10 | R$ 201,50 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do(a) licitante, não sendo do Município de Perdizes, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O(A) licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
4.6.4. Os(As) Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a) licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
4.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema
para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. As empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.7.1.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que o objeto licitado não possui nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a participação de consórcios.
4.7.2. Empresas com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, salvo as amparadas por Certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157).
4.7.3. Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.7.4. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o município de Perdizes-MG.
4.7.5. Empresa cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Perdizes-MG, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
4.7.6. Empresa enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
4.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes
ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital.
4.8.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços.
4.8.5. Os(As) licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
4.8.6. O(A) contratado(a) deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8.7. Os(As) licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os(As) licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer o modelo do Anexo Anexo II deste Edital.
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação do(a) licitante na proposta cadastrada, este(a) será DESCLASSIFICADO(A) pelo pregoeiro.
5.3. O(A) licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
5.4. O(A) licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão às últimas.
5.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
5.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os(as) licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do(a) licitante melhor classificado(a) somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. O(A) licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O(A) licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o(a) licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.5.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os(as) licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.5.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os(as) licitantes classificados(as), por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Perdiizes-MG.
6.5.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos(as) licitantes quanto à respectiva proposta.
6.6. A proposta cadastrada no Sistema não deve conter nenhuma identificação da empresa, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo(a) licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.8. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
6.9. Local e horários de Entrega do Objeto: Na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário de 08:00hs às 11:00hs e de 12:30hs às 17:00hs.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital.
7.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
7.5. Os(As) licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificados(as) do certame pelo pregoeiro.
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
7.7. Os(As) licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O(A) licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os(as) licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I. Caso seja encerrada a fase de lances e o(a) licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso o(a) licitante permaneça inerte.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os(as) licitantes serão informados(as(, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos(as) demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
7.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos(às) licitantes para a recepção dos lances.
7.21. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23. Incumbirá ao(à) licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do(a) licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ele(a) apresentado(a), para efeito de ordenação das propostas de preços.
7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de
lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.25.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.26. O disposto no item 7.25. somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.27.1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.27.2. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.27.3. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao(a) licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao(a) licitante melhor classificado(a) que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do(a) licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 9 – DA HABILITAÇÃO e 9.2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, deste Edital.
8.1.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO unitário POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que não se refira à integralidade do objeto, não atenda as exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do(a) próprio(a) licitante, para os quais ele(a) renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha a ser apresentada junto com a proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
8.3.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao(a) proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) verificação de outros contratos que o(a) proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) verificação de notas fiscais de serviços prestados pelo(a) proponente;
f) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
g) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
h) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.3.3. Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o(a) licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e
justificada do(a) licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao(a) licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o(a) licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos(as) demais licitantes.
8.10.2. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do(a) licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do(a) licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9..1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS.
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o(a) licitante inabilitado(a), por falta
de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o(a) licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.8.1. A verificação pelo Pregoeiro ou da entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação
9.1.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do(a) licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivos, observando-se que:
9.1.10.1. se o(a) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.1.10.2. se o(a) licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
9.1.10.3. se o(a) licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
9.1.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o(a) licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.12. Os documentos para habilitação que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão, com exceção dos atestados de capacidade técnica e de demais documentos que não possuem prazo de validade.
9.1.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
9.1.14. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos(as) licitantes.
9.1.15. Os documentos necessários à participação neste Pregão poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.1.16. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no Setor de Licitação do Município de Perdizes-MG no endereço declinado no preâmbulo deste Edital.
9.1.17. Os(As) licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
9.2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
OS(AS) LICITANTES DEVERÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO, ENVIAR, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E HORÁRIO MARCADOS PARA ABERTURA DA SESSÃO, A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO RELACIONADA:
9.2.1. PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir;
9.2.1.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.1.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
OBSERVAÇÃO: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2.2. PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
9.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do(a) licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do(a) licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município;
9.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do(a) licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.2.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (art. 29, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores);
9.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII- A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), de acordo com a Lei 12440/11 de 7 de julho de 2011).
9.2.3. PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a certidão apresentada não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra. Caso o(a) licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência.
9.2.5. PARA COMPROVAR CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
9.2.5.1. Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial.
9.2.6. DEMAIS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO - DECLARAÇÕES:
9.2.6.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital;
9.2.6.2. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Perdizes- MG, podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV deste Edital;
9.2.6.3. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo termina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V deste Edital;
9.2.6.4. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI deste Edital;
9.2.6.5. Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII.
OBSERVAÇÃO: AS DECLARAÇÕES EXIGIDAS NOS ITENS 9.1.5.1 A 9.1.5.5. PODERÃO SER SUBSTITUÍDAS PELA DECLARAÇÃO ÚNICA GERADA PELO SISTEMA LICITANET.
9.3. O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1.2.) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado.
9.4. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação do(a) respectivo(a) licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
9.5. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o(a) licitante qualificado(a) como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado(a) vencedor(a), uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.8. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
9.9. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do(a) licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado(a) o(a) licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. O(A) licitante provisoriamente vencedor(a) em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado(a) a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.13. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do(a) licitante nos remanescentes.
9.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o(a) licitante será declarado(a) vencedor(a).
9.15. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
9.16. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o(a) licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.2. A proposta final do(a) licitante declarado(a) vencedor(a) deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo(a) licitante ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao(à) CONTRATADO(A), se for o caso.
10.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o(a) CONTRATADO(A).
10.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro(a) licitante.
11. DOS RECURSOS:
11.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do(a) licitante qualificado(a) como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do(a) licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto licitado ao(a) licitante declarado(a) vencedor(a).
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os(as) demais licitantes, desde logo, intimados(as) para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. Para o efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, os autos deste processo licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos endereços constantes neste Edital.
11.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela Autoridade Competente.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.2. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.4. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o(a) licitante declarado(a) vencedor(a) não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.5. Todos(a) os(a) licitantes remanescentes deverão ser convocados(a) para acompanhar a sessão reaberta.
12.6. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao(a) licitante declarado(a) vencedor(a), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.4. É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão Eletrônico nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
13.3.1. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: O contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração
Pública examina a capacidade e a idoneidade do(a) contratado(a), cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, a não ser que haja autorização do(a) contratante. Suas cláusulas e as normas de direito público regem-no diretamente, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, numa perfeita miscigenação e sincronia. A Lei nº 8.666/93 autoriza que a Administração avalie a conveniência de se permitir a subcontratação, respeitados os limites predeterminados, nos termos do art. 72, verbis: Art. 72. O(A) contratado(a), na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Depreende-se do dispositivo supra que a subcontratação só é admitida quando autorizada no edital de licitação ou no contrato. O Município de Perdizes-MG, em consonância com o art. 72 da Lei nº 8.666/93, entendeu pela conveniência de não se permitir a subcontratação. O objeto licitado é uma aquisição simples, caracterizado de bem comum. Assim sendo, considerando que a prerrogativa de se admitir, ou não, a subcontratação, bem como seus limites, compete à Administração Pública; Considerando que a admissão da subcontratação poderá ocasionar dificuldades de gestão da aquisição do objeto licitado; Considerando as características da contratação e que existem inúmeras empresas no mercado atuando no ramo do objeto licitado; Considerando que a permissão de subcontratação da execução do contrato recai na discricionariedade da Administração, entende-se que é conveniente a vedação da subcontratação total da execução do objeto deste edital, permitindo-se apenas a subcontratação parcial dos serviços.
13.4. A subcontratação parcial do objeto licitado só será admitida mediante autorização prévia e expressa do(a) CONTRATANTE, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execute atividade-meio e/ou serviço em atraso.
13.5. Autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo(a) CONTRATANTE, da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início da aquisição do objeto.
13.6. Deverá ser exigido da(s) empresa(s) contratada(s) a apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital de Pregão Eletrônico, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
13.7. O(A) CONTRATADO(A) não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do contrato.
13.8. A responsabilidade total da execução do objeto contratado, no caso de subcontratação continuará sempre a cargo do(a) CONTRATADO(A), seja qual for à forma, o volume ou a natureza da subcontratação.
14. DA FORMALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1. DA FORMALIZAÇÃO:
14.1.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, o(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s) será(ão) convocado(s)(a)(s) para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (ARP) visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra o Anexo VIII ao Edital.
14.1.1.1. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)(a)(s) licitante(s) vencedor(es)(as) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município de Perdizes-MG.
14.1.1.2. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo(s)(a)(s) licitante(s) durante a
vigência da Ata.
14.1.1.3. O(s)(As) convocado(s)(a)(s) poderá(ão), a critério da Administração, assinar a Ata de Registro de Preços diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica).
14.1.2. Se o(s)(a)(s) licitante(s) vencedor(es)(a)(s) se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar as condições de habilitação exigidas sem justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo Município de Perdizes-MG, o Pregoeiro:
14.1.2.1. Examinará, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, as ofertas subsequentes e a qualificação do(s)(a)(s) licitante(s), na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
14.1.2.2. Definida a melhor proposta, após a negociação direta, declarará o(s)(a)(s) licitante(s) vencedor(es)(a)(s) para a posterior convocação para assinar a Ata de Registro de Preços.
14.1.2.3. A convocação do(s)(a)(s) licitante(s) remanescente(s), na forma do subitem 14.1.2.1, observará a margem de preferência para as entidades preferenciais (micro e pequenas empresas).
14.1.2.4. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.1.2.5. A recusa injustificada de fornecedor(es)(a)(s) classificado(s)(a)(s) em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
14.1.2.6. A contratação com o(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) registrado(s) será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
14.1.2.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) registrado(s)(a)(s) em igualdade de condições.
14.1.2.8. O município de Perdizes-MG, realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do Registro de Preços.
14.2. DO CADASTRO RESERVA:
14.2.1. Com fulcro no art. 11 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, poderão ser registrados na respectiva Ata de Registro de Preços o(s) preço(s) e quantitativo(s) do(s)(a)(s) licitante(s) que aceitar(em) cotar o(s) objeto(s) com preço(s) igual(is) ao do(a)(s) licitante(s) vencedor(es)(a)(s), na sequência da classificação deste certame. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso da impossibilidade de atendimento pelo(a) primeiro(a) colocado(a) da Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas nos itens 14.4.1.1. a 14.4.1.7. e 14.4.2. incisos I e II deste Edital.
14.2.2. O preço registrado com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no Portal do Município de Perdizes-MG, e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.2.3. A ordem de classificação dos(as) licitantes registrados(as) na Ata de Registro de Preços deverá ser respeitada nas contratações.
14.2.4. Se houver mais de um(a) licitante na situação de que trata o item 14.2.1., será(ão)
classificado(s)(a)(s) segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.2.5. A habilitação do(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) que comporá(ão) o cadastro de reserva a que se refere o item 14.2.1. será efetuada, na hipótese prevista nos itens 14.1.2. e 14.1.2.1. e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos itens 14.4.1.1. a 14.4.1.7. e 14.4.2. incisos I e II deste Edital.
14.2.6. A convocação para a manifestação para compor o cadastro reserva ocorrerá ou por meio do sistema/plataforma licitanet onde foi realizado este pregão, ou por e-mail, ou por notificação escrita, ou por qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônica, em momento anterior à homologação da licitação.
14.2.6.1. A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) se manifestar em campo próprio do sistema, ou por e-mail, ou por notificação escrita, ou por qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônica. A não manifestação implicará na não participação no cadastro reserva.
14.2.7. Confirmada a participação no cadastro reserva, a(s) cadastrada(s) enviarão a proposta ajustada ao valor do vencedor e os documentos de habilitação quando for(em) convocada(s) para fornecer o objeto registrado.
17.2.8. Os(As) licitantes componentes do cadastro reserva que não honrarem o compromisso de fornecimento assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração, estarão sujeitas à sanções previstas no Item 19 (DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS).
14.3. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
14.3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.2. Caso seja constatado que o preço registrado na Ata de Registro de Preços é superior à média dos preços de mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os(as) fornecedores(as) para negociarem e solicitará ao(s)(a)(s) fornecedor(es)(as), mediante comunicação formal, a redução do preço registrado aos valores praticados pelo mercado.
14.3.3. Caso o(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) não concorde(m) em reduzir o preço aos valores praticados no mercado, será(ão) liberado(s)(a)(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços convocará os demais fornecedores do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
14.3.3.1. A ordem de classificação dos(as) fornecedores(as) que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.3.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o(s) (a)(s) fornecedor(es) não puder(em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.3.4.1. Liberar o(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
14.3.4.2. Convocar o(s)(a)(s) demais fornecedor(es)(a)(s) do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
14.3.5. Não havendo êxito nas negociações a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
14.4. DO CANCELAMENTO:
14.4.1. O registro do(s)(a)(s) fornecedor(es)(a)(s) será cancelado quando:
14.4.1.1. O(A) Detentor(a) descumprir as condições e obrigações da Ata de Registro de Preços;
14.4.1.2. O(A) Detentor(a) não formalizar a Ata de Registro de Preços, ou o Contrato decorrente ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.4.1.3. O(A) Detentor(a) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
14.4.1.4. A Detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
14.4.1.5. O(A) Detentor(a) der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
14.4.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
14.4.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificado;
14.4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do(a) fornecedor(a).
14.4.2.1. A solicitação do(a) Detentor(a) para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pelo Município de Perdizes-MG.
14.4.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
14.4.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(a) Detentor(a), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Perdizes-MG, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
14.5. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTES NÃO PARTICIPANTES:
14.5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado deste certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada e comprovada a vantagem.
14.5.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.5.1.2. A adesão a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens deste Edital e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.5.1.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.5.1.4. O Município de Perdizes-MG, somente autorizará a adesão após a primeira contratação advinda da Ata de Registro de Preços.
14.5.1.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
14.5.1.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.6. DOS ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO GERENCIAMENTO:
14.7.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
14.7.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro de 2022, para fins de inscrição em resto a pagar.
14.7.3 No caso da vigência ultrapassar o exercício financeiro e as despesas estiverem empenhadas o contrato será extinto ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses;
a) entrega do objeto contratado e devido recebimento final pela Administração;
b) rescisão unilateral do contrato por parte da administração, na forma da Lei:
c) rescisão bilateral, a envolver acordo entre as partes;
d) rescisão judicial do contrato.
14.7.4. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pelo Secretário Municipal de Indústria e Comércio.
14.8. DO CONTRATO ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.8.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) beneficiária(s) poderá(ão) ser convocada(s) para assinar o Termo de Contrato, ou retirar documento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Compra/Fornecimento) no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.8.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do(a) CONTRATADO(A),mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.8.1.2. O prazo previsto nos subitens anteriores poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do(a) CONTRATADO(A) e aceita pela Administração.
14.8.2. O convocado poderá, a critério da Administração, assinar o Contrato diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica).
14.8.3. O prazo para assinatura do Contrato estabelecido no item 14.8.1. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(a) licitante vencedor(a), durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Perdizes-MG.
14.8.4. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo(a) licitante durante toda a vigência contratual.
14.8.5. O Contrato a ser assinado subordina-se ao termo padrão do Município de Perdizes-MG, cuja minuta segue como Anexo IX a este Edital, e terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação.
14.8.6. A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
14.8.7. Não será exigida garantia contratual, visto que se trata de Contrato de aquisição de bens.
14.8.8. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
14.8.9. O contrato decorrente deste Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
14.8.10. Na hipótese de o(a) vencedor(a) da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, outro(a) licitante poderá ser convocado(a), respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
14.8.11. Este Edital, o Termo de Referência e seus anexos e a proposta de preços apresentada pelo(a) licitante vencedor(a) farão parte integrante do Contrato.
14.8.12. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares.
14.8.13. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto do contrato, através do servidor público designado abaixo:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Gestor do contrato) Matrícula: 0004405
CPF: 000.000.000-00.
14.8.14. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para fiscalizar a execução durante o recebimento do objeto, montagem e encerrando no momento da expiração da garantia o servidor público designado abaixo:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Fiscal do contrato) Matrícula: 4623
CPF: 000.000.000-00
14.8.15. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor total inicial atualizado do Contrato que se fizerem necessários, observado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
14.8.16. Incumbirá ao Município de Perdizes-MG providenciar a publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais termos aditivos.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento definitivo dos bens, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
15.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
15.2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado ao(à) CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
15.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
16. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
16.1. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93, Lei 10.520/2002, e suas alterações e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
17. DA ENTREGA DOS ITENS:
17.1. O(s) material(is) objeto desta licitação será(ão) entregues pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. A entrega do(s) material(is), objeto desta licitação deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento ou emissão da nota de empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital.
17.3. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens contidos no Termo de Referência
- Anexo I, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Araxá-MG o direito de emissão da requisição de compras ou serviços de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
17.4. A entrega do(s) material(is)/objetos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE.
17.5. O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigado(a) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
17.6. O objeto desta licitação será recebido, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do(s) material(is) ou equipamento(s), para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) DEFINITIVAMENTE, após verificação de que o material entregue possui todas as características consignadas neste Edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade do produto especificada no Edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
17.7. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
17.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material/equipamento, nem ético-profissional pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
17.9. Se o(a) licitante vencedor(a) deixar de entregar o material e/ou equipamento dentro do prazo estabelecido sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS:
18.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
18.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
18.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
18.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
18.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
18.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
18.1.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
18.1.7. Manter, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
18.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
18.1.9. Manter durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços e do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
18.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
18.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
18.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
18.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte da Ata de Registro de Prelos e do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
18.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução da Ata de Registro de Preços e do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
18.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A).
18.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE:
18.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste Edital da Ata de Registro de Preços e do contrato.
18.2.2. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
18.2.3. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
18.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
18.2.5. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Edital.
18.2.6. Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações ou com defeitos, deste Edital e seus Anexos.
18.2.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a)
CONTRATADO(A) que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
19.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços e do contrato objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
19.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações da Ata de Registro de Preços e contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
19.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
19.2.4. Rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e do contrato sujeitando-se o(a)
CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
19.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
19.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da Ata de Registro de Preços e do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
19.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da Ata de Registro de Preços e do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
19.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
19.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.4. As sanções previstas nos subitens 19.2.1., 19.2.2., 19.2.3. e 19.2.4. poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
19.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
19.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
20. DA RESCISÃO:
20.1. O(A) CONTRATADO(A) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
20.2. A Ata de Registro de Preços e o Contrato está sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(a) CONTRATADO(A);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE;
c) Judicial nos termos da Lei.
20.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
21.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois dias) úteis contado da data de recebimento da impugnação.
21.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos deste Pregão Eletrônico.
21.3.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
21.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.8. As Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Perdizes.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Avenida Gercino Coutinho, 27 – Segundo Andar – Centro, Perdizes/MG, CEP: 38.170-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
22.14. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializado.
22.15. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
22.16. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.17. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
22.18. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
22.19. É facultada ao(a) Pregoeiro(a), à Comissão ou autoridade responsável pelo recebimento da mercadoria a promoção de diligência ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.20. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.21. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.22. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Perdizes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitante.
22.23. Para atender a seus interesses, o Município de Perdizes poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no
§ 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
22.24. O Município de Perdizes poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertur.
22.25. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Perdizes-MG.
22.26. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo V – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Anexo VIII – Modelo de Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo IX – Minuta de Contrato.
Perdizes-MG, 23 de março de 2022.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para realizar o fornecimento de produtos e materiais de demarcação viária, sinalização vertical e horizontal em vias públicas no município de Perdizes, bem como dispositivos de sinalização auxiliar.
2. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE:
2.1. Sabemos como é essencial o trânsito e a mobilidade urbana na vida de cada munícipe de Perdizes, e o quanto é importante proporcionar e garantir que o trânsito na cidade seja seguro e tenha uma boa fluidez.
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, através do Senhor Secretário, Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pensando nisso irá realizar a implantação do Sistema Binário no município, para melhorar o trânsito e a mobilidade urbana, necessitando então dos materiais listado em campo próprio neste termo de referência, para realização das mudanças e adequação.
Ressaltamos ainda que esses materiais serão utilizados também para realização da revitalização da sinalização viárias das ruas do município que estão desgastadas e em diversos locais, devido o atrito pneu-pavimento ao longo do tempo e fora de padronização conforme os anexos das Resoluções do CONTRAN que versam sobre sinalização horizontal, e vertical de regulamentação e advertência.
2.2. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
De acordo com o art. 15, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, as compras sempre que possível deverão ser processadas através de Sistema de Registro de Preços.
De acordo com o art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
O presente processo de aquisição se enquadra nos pré-requisitos citados no art. 3º, incs. I, II e IV, do referido Decreto, pela necessidade de ENTREGA INTEGRAL SOB DEMANDA AINDA NÃO DEFINIDA, assim poderá haver necessidade de contratações frequentes com a conveniência de entregas parceladas em quantidades não definidas previamente, uma vez que o quantitativo somente poderá ser definido mediante cada demanda apresentada.
A aquisição se dará por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP considerando que fatores climáticos e picos não planejados de uso do equipamento rodante carreiam certo nível de inexatidão da frequência e quantitativos demandados em curto período de tempo.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBIJETO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTI. |
1 | MICRO ESFERA DE VIDRO, tipo II-C, com 90% de esfericidade, conforme norma ABNT NBR 16184, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos - saco de 25kg. | SC | 250 |
2 | Placas de REGULAMENTAÇÃO, diâmetro de 50 cm, em chapa de ACM (Alumínio Composto), conforme norma ABNT – NBR 16179, totalmente refletiva com película tipo III + SI (Sinal Impresso) conforme norma ABNT – NBR 14644, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos. | UN | 650 |
3 | Placas de ADVERTENCIA, Lado = 50 cm, em chapa de ACM (Alumínio Composto), conforme norma ABNT – NBR 16179, totalmente refletiva com película tipo III + SI (Sinal Impresso) conforme norma ABNT – NBR 14644, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos. | UN | 350 |
4 | Placasde INDICAÇÃO, 2,00 x 1,00 m,em chapa de ACM (Alumínio Composto), conforme norma ABNT – NBR 16179, totalmente refletiva com película tipo III + SI (Sinal Impresso) conforme norma ABNT – NBR 14644, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos. | UN | 200 |
5 | O suporte deve ser confeccionado em tudo de aço carbono SAE 1010/1020, galvanizado a quente, grau C, de seção circular, com costuras e pontas lisas, em coluna simples e em conformidade com a Norma ABNT NBR-8261/2010, podendo ser aceita também a Norma/DIN-2440. Diâmetro Interno: 2, Espessura da Parede: 3,0 mm, diâmetro Externo: 60,3 mm. | UN | 1200 |
6 | Longarinas / Abraçadeiras: Deverão ser confeccionados em aço carbono SAE 1010/1020 galvanizado a quente, após as operações de furação e solda. As especificações para a galvanização são as mesmas apresentadas para o suporte. | UN | 2400 |
7 | Porcas, parafusos, arruelas: As porcas, parafusos e arruelas (D=1/4”) deverão ser de aço galvanizado a fogo e centrifugado. | UN | 2400 |
8 | TINTA RETRORREFLETIVA a base de resina acrílica, conforme norma ABNT – NBR 16801,com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos na cor AMARELA para sinalizaçãohorizontal de vias, lata de 18 litros. | LT | 500 |
9 | TINTA RETRORREFLETIVA a base de resina acrílica, conforme norma ABNT – NBR 16801,com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos, na cor BRANCA para sinalização horizontal de vias, lata de 18 litros. | LT | 500 |
10 | TINTA RETRORREFLETIVA a base de resina acrílica, conforme norma ABNT – NBR 16801, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus | LT | 500 |
requisitos, na cor PRETA para sinalização horizontal de vias, lata de 18 litros. | |||
11 | TACHA refletiva bidirecional tipo I, conforme norma ABNT – NBR 14636,com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos, na cor AMARELA, dimensão: 100x80x20 mm, cor do refletivo: amarelo. | UN | 800 |
12 | TACHÃO refletivo bidirecional, conforme norma ABNT – NBR 15576, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos na cor AMARELA, dimensão:150 X 250 X 47 cm, cor do refletivo: amarelo | UN | 800 |
13 | CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXÍVELmaterial flexível, em plástico, borracha ou similar, peso 4 kg, com 02 faixas retrorrefletivas, com largura de 100 mm cada, em película autoadesiva flexível tipo VIII da norma XXXX XXX 00000 (todos requisitos). | UN | 50 |
14 | SINALIZADOR LED para cone tem duas configurações: flash e luz permanente. Indicado para: Usado no topo do cone retrátil para sinalizar a noite. Cor vermelha, diâmetros de 4,5cm do pisca e 2,2cm da haste. Comprimento total: 9cm. | UN | 10 |
15 | Cavalete Plástico tipo "A" para Sinalização de Trânsito 2 metros, produzido em polietileno, com ou sem faixas zebradas, oCavalete Tipo "A" é desmontável. Dimensões: Altura de 1000 mm, largura de 2060 mm, profundidade de 900 mm, material de polietileno semi-flexível. | UN | 20 |
16 | COLETE REFLETIVO, corverde fluorescente c/ velcro. Colete de alta visibilidade para proteção do usuário, em locais onde necessitem de visualização diurna e noturna, deixando-o mais visível, refletindo a luz com cores de alerta. | UN | 10 |
3.1 MICRO ESFERA DE VIDRO: tipo II-C, com90% de esfericidade, conforme norma ABNT NBR 16184, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos - saco de 25kg.
3.2 PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO: diâmetro de 50 cm, em chapa de ACM (Alumínio Composto), conforme norma ABNT – NBR 16179, totalmente refletiva com película tipo III + SI (Sinal Impresso) conforme norma ABNT – NBR 14644, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos e seguir o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação (Resolução nº 180/2005 do CONTRAN); que esta diponivel no endereço eletronico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/assuntos/transito/noticias-senatran/manual-brasileiro-de-sinalizacao-de-transito-1
• R-1 – Parada obrigatória
• R-2 – Dê a preferência
• R-3 – Sentido proibido
• R-4A – Proibido virar à esquerda
• R-4B – Proibido virar à direita
• R-5A – Proibido retornar à esquerda
• R-5B – Proibido retornar à direita
• R-6A – Proibido estacionar
• R-6B – Estacionamento regulamentado
• R-6C – Proibido parar e estacionar
• R-7 – Proibido ultrapassar
• R-8A – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita
• R-8B – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda
• R-9 – Proibido trânsito de caminhões
• R-10 – Proibido trânsito de veículos automotores
• R-11 – Proibido trânsito de veículos de tração animal
• R-12 – Proibido trânsito de bicicletas
• R-13 – Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras
• R-14 – Peso bruto total máximo permitido
• R-15 – Altura máxima permitida
• R-16 – Largura máxima permitida
• R-17 – Peso máximo permitido por eixo
• R-18 – Comprimento máximo permitido
• R-19 – Velocidade máxima permitida
• R-20 – Proibido acionar buzina ou sinal sonoro
• R-21 – Alfândega
• R-22 – Uso obrigatório de corrente
• R-23 – Conserve-se à direita
• R-24A – Sentido de circulação da via ou pista
• R-24B – Passagem obrigatória
• R-25A – Vire à esquerda
• R-25B – Vire à direita
• R-25C – Siga em frente ou à esquerda
• R-25D – Siga em frente ou à direita
• R-26 – Siga em frente
• R-27 – Ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita
• R-28 – Duplo sentido de circulação
• R-29 – Proibido trânsito de pedestres
• R-30 – Pedestre, ande pela esquerda
• R-31 – Pedestre, ande pela direita
• R-32 – Circulação exclusiva de ônibus
• R-33 – Sentido de circulação na rotatória
• R-34 – Circulação exclusiva de bicicletas
• R-35A – Ciclista, transite à esquerda
• R-35B – Ciclista, transite à direita
• R-36A – Ciclistas à esquerda, pedestres à direita
• R-36B – Pedestres à esquerda, ciclistas à direita
• R-37 – Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores
• R-38 – Proibido trânsito de ônibus
• R-39 – Circulação exclusiva de caminhão
• R-40 – Trânsito proibido a carros de mão
3.3 PLACAS DE ADVERTÊNCIA: Lado = 50 cm, em chapa de ACM (Alumínio Composto), conforme norma ABNT – NBR 16179, totalmente refletiva com película tipo III + SI (Sinal Impresso) conforme norma ABNT – NBR 14644, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos e seguir o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume II – Sinalização Vertical de Advertência (Resolução nº 243/2007 do CONTRAN), que esta disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx- senatran/manual-brasileiro-de-sinalizacao-de-transito-1
• A-1A – Curva acentuada à esquerda
• A-1B – Curva acentuada à direita
• A-2A – Curva à esquerda
• A-2B – Curva à direita
• A-3A – Pista sinuosa à esquerda
• A-3B – Pista sinuosa à direita
• A-4A – Curva acentuada em “S” à esquerda
• A-4B – Curva acentuada em “S” à direita
• A-5A – Curva em “S” à esquerda
• A-5B – Curva em “S” à direita
• A-6 – Cruzamento de vias
• A-7A – Via lateral à esquerda
• A-7B – Via lateral à direita
• A-8 – Interseção em “T”
• A-9 – Bifurcação em “Y”
• A-10A – Entroncamento oblíquo à esquerda
• A-10B – Entroncamento oblíquo à direita
• A-11A – Junções sucessivas contrárias, primeira à esquerda
• A-11B – Junções sucessivas contrárias, primeira à direita
• A-12 – Interseção em círculo
• A-13A – Confluência à esquerda
• A-13B – Confluência à direita
• A-14 – Semáforo à frente
• A-15 – Parada obrigatória à frente
• A-16 – Bonde
• A-17 – Pista irregular
• A-18 – Saliência ou lombada
• A-19 – Depressão
• A-20A – Declive acentuado
• A-20B – Aclive acentuado
• A-21A – Estreitamento de pista ao centro
• A-21B – Estreitamento de pista à esquerda
• A-21C – Estreitamento de pista à direita
• A-21D – Alargamento de pista à esquerda
• A-21E – Alargamento de pista à direita
• A-22 – Ponte estreita
• A-23 – Ponte móvel
• A-24 – Obras
• A-25 – Mão dupla adiante
• A-26A – Sentido único
• A-26B – Sentido duplo
• A-27 – Área com desmoronamento
• A-28 – Pista escorregadia
• A-29 – Projeção de cascalho
• A-30A – Trânsito de ciclistas
• A-30B – Passagem sinalizada de ciclistas
• A-30C – Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres
• A-31 – Trânsito de tratores ou maquinaria agrícola
• A-32A – Trânsito de pedestres
• A-32B – Passagem sinalizada de pedestres
• A-33A – Área escolar
• A-33B – Passagem sinalizada de escolares
• A-34 – Crianças
• A-35 – Animais
• A-36 – Animais selvagens
• A-37 – Altura limitada
• A-38 – Largura limitada
• A-39 – Passagem de nível sem barreira
• A-40 – Passagem de nível com barreira
• A-41 – Cruz de Santo André
• A-42A – Início de pista dupla
• A-42B – Fim de pista dupla
• A-42C – Pista dividida
• A-43 – Aeroporto
• A-44 – Vento lateral
• A-45 – Rua sem saída
• A-46 – Peso bruto total limitado
• A-47 – Peso limitado por eixo
• A-48 – Comprimento limitado
3.4 PLACAS DE INDICÇÃO: 2,00x1,00 m, em chapa de ACM (Alumínio Composto), conforme norma ABNT – NBR 16179, totalmente refletiva com película tipo lll + SI (Sinal Impresso) conforme norma ABNT – NBR 14644, com laudo comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos e seguir o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito,Volume III – Sinalização Vertical de Indicação (Resolução nº 486/2014 do CONTRAN), que esta disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xx- sinalizacao-de-transito-1
3.5 SUPORTE (MASTRO): O suporte deve ser confeccionado em tudo de aço carbono SAE 1010/1020, galvanizado a quente, grau C, de seção circular, com costuras e pontas lisas, em coluna simples e em conformidade com a Norma ABNT NBR-8261/2010, podendo ser aceita também a Norma/DIN-2440. Diâmetro Interno: 2, Espessura da Parede: 3,0 mm, diâmetro Externo: 60,3 mm. A galvanização deverá ser executada após as operações de furação e solda e deverá ser executada nas partes internas e externas da peça, devendo as superfícies apresentarem uma deposição mínima de zinco igual a 350 g/m², quando ensaiado conforme a Norma ABNT NBR7397/2007. A galvanização não deverá se separar do material de base quando submetido ao ensaio de aderência pelo Método do Dobramento, conforme a Norma ABNT NBR-7398/2015. A espessura de galvanização (revestimento de zinco) deverá ser, no mínimo, de 50 micra, quando ensaiada conforme a Norma ABNT NBR-7399/2015. A galvanização deverá ser uniforme, não devendo existir falhas de zincagem. As peças, quando ensaiadas conforme a Norma ABNT NBR- 7400/2015, deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões (Ensaio de Preece) sem apresentar sinais de depósito de cobre e devem permanecer com a cor natural, ou seja, não devem ser pintadas. A extremidade superior do suporte deve ser fechada com peça de PVC específica para essa vedação com 4 cm de altura (ver detalhe abaixo).
3.6 Longarinas / Abraçadeiras: Deverão ser confeccionados em aço carbono SAE 1010/1020 galvanizado a quente, após as operações de furação e solda. As especificações para a galvanização são as mesmas apresentadas para o suporte.
3.7 PORCAS, PARAFUSOS, ARRUELAS: As porcas, parafusos e arruelas (D=1/4”) deverão ser de aço galvanizado a fogo e centrifugado.
3.8 TINTA RETRORREFLETIVA: Base de resina acrílica, conforme norma ABNT – NBR 16801,com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos na cor AMARELA para sinalização horizontal de vias, lata de 18 litros.
3.9 TINTA RETRORREFLETIVA: Base de resina acrílica, conforme norma ABNT – NBR 16801,com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos, na cor BRANCA para sinalização horizontal de vias, lata de 18 litros.
3.10 TINTA RETRORREFLETIVA: Base de resina acrílica, conforme norma ABNT – NBR 16801, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos, na cor PRETA para sinalização horizontal de vias, lata de 18 litros.
3.11 TACHA: Refletiva bidirecional tipo I, conforme norma ABNT – NBR 14636,com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos, na cor AMARELA, dimensão: 100x80x20 mm, cor do refletivo: amarelo.
3.12 TACHÃO: Refletivo bidirecional, conforme norma ABNT – NBR 15576, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos na cor AMARELA, dimensão:150 X 250 X 47 cm, cor do refletivo: amarelo.
3.13 CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXÍVEL: material flexível, em plástico, borracha ou similar, peso 4 kg, com 02 faixas retrorrefletivas, com largura de 100 mm cada, em película autoadesiva flexível tipo VIII da norma ABNT NBR 14644.
3.14 SINALIZADOR LED: Possui 12 LEDs de alta intensidade, com 01 lente circular de 180 graus translúcida em policarbonato na cor âmbar e corpo em polietileno de alto impacto, facilmente visível dia e noite, cor vermelha, diâmetros de 4,5cm do pisca e 2,2cm da haste. Comprimento total: 9cm.
3.15 Cavalete Plástico: Tipo "A" para Sinalização de Trânsito 2 metros, produzido em polietileno, com faixas zebradas, desmontável. Dimensões: Altura de 1000 mm, largura de 2060 mm, profundidade de 900 mm, material de polietileno semi-flexível.
3.16 COLETE REFLETIVO, corverde fluorescente c/ velcro. Colete de alta visibilidade para proteção do usuário, em locais onde necessitem de visualização diurna e noturna, deixando-o mais visível, refletindo a luz com cores de alerta.
4. REQUISITOS NECESSÁRIOS
Para a habilitação nesta licitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa habilitação jurídica (art. 28 da Lei 8.666/93), regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei 8.666/93), qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei nº 8.666/93) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 27, V da Lei 8.666/93).
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1 Para aceitação da proposta o pregoeiro considerará as características dos produtos ofertados e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de entrega, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser novo, nunca utilizado; não sendo permitido objetos reformados, remanufaturados e usados, mesmo que estes apresentem bom estado de conservação.
6.2. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, durante toda a vigência do contrato, através de ordem de serviço emitidas pelas Unidades requisitantes.
6.3 Na medida da necessidade, a Secretaria, através de servidores previamente autorizados fará solicitação dos serviços junto à CONTRATADA.
6.4 A CONTRATADA deverá atender ao chamado para execução dos serviços no prazo máximo de até 02 (dois) dias, após o recebimento da solicitação expedida pela Secretaria de Indústria, Comercio, Segurança Publica, Trânsito e Mobilidade Urbana.
6.5 No entanto, os casos emergenciais deverão ser atendidos imediatamente após o recebimento da referida ordem de serviço.
6.6 Caso não seja atendida a solicitação e ou efetivada a execução do objeto dentro do prazo previsto, a CONTRATADA poderá ser objeto de aplicação das penalidades previstas no edital e neste Termo de Referência.
6.7 Deverão ser observadas, por parte da CONTRATADA, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços;.
6.8 Dentro do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA será OBRIGADA ao fornecimento dos produtos, desde que obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.9 A entrega dos produtos será parcelada e só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante o fiscal do contrato especialmente designado para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
6.9.1 provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) serviço(s) para verificação de especificações,
quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s)serviço(s), mediante recibo;
6.9.2 definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
6.9.3 O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela CONTRATADA, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
7. EXPECTATIVA DE QUANTIDADES, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
7.1. Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Perdizes realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo dos objetos licitados, tendo apurado os preços unitários chegou-se à média estimada global dos valores abaixo descritos:
Item | Un | Quant. | Descrição | Valor unit. | Valor total | Xxxxx Xxxxxx |
1 | SC | 250 | MICRO ESFERA DE VIDRO, tipo II-C, com90% de esfericidade, conforme norma ABNT NBR 16184, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos - saco de 25kg conforme. | 359,833 | 89.958,250 | 1,00 |
2 | Un | 650 | Placas de REGULAMENTAÇÃO, diâmetro de 50 cm, em chapa de ACM (Alumínio Composto), conforme norma ABNT – NBR 16179, totalmente refletiva com película tipo III + SI (Sinal Impresso) conforme norma ABNT – NBR 14644, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos. | 632,833 | 411.341,450 | 1,00 |
3 | Un | 350 | Placas de ADVERTENCIA, Lado = 50 cm, em chapa de ACM (Alumínio Composto), conforme norma ABNT – NBR 16179, totalmente refletiva com película tipo III + SI (Sinal Impresso) conforme norma ABNT – NBR 14644, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos. | 632,833 | 221.491,550 | 1,00 |
4 | Un | 200 | Placas de INDICAÇÃO, 2,00 x 1,00 m,em chapa de ACM (Alumínio Composto), conforme norma ABNT – NBR 16179, totalmente refletiva com película tipo III + SI (Sinal Impresso) conforme norma ABNT – NBR 14644, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos. | 1.093,667 | 218.733,400 | 1,00 |
5 | Un | 1200 | Suporte confeccionado em tudo de aço carbono SAE 1010/1020, galvanizado a quente, grau C, de seção circular, com costuras e pontas lisas, em coluna simples e em conformidade com a Norma ABNT NBR-8261/2010, | 390,833 | 468.999,600 | 1,00 |
podendo ser aceita também a Norma/DIN-2440. Diâmetro Interno: 2, Espessura da Parede: 3,0 mm, diâmetro Externo: 60,3 mm. | ||||||
6 | Un | 2400 | Longarinas / Abraçadeiras: Deverão ser confeccionados em aço carbono SAE 1010/1020 galvanizado a quente, após as operações de furação e solda. As especificações para a galvanização são as mesmas apresentadas para o suporte. | 173,000 | 415.200,000 | 0,50 |
7 | Un | 2400 | Porcas, parafusos, arruelas: As porcas, parafusos e arruelas (D=1/4”) deverão ser de aço galvanizado a fogo e centrifugado. | 7,667 | 18.400,800 | 0,10 |
8 | LT | 500 | TINTA RETRORREFLETIVA a base de resina acrílica, conforme norma ABNT – NBR 16801,com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos na cor AMARELA para sinalização horizontal de vias, lata de 18 litros. | 508,610 | 254.305,000 | 1,00 |
9 | LT | 500 | TINTA RETRORREFLETIVA a base de resina acrílica, conforme norma ABNT – NBR 16801,com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos, na cor BRANCA para sinalização horizontal de vias, lata de 18 litros. | 497,210 | 248.605,000 | 1,00 |
10 | LT | 500 | TINTA RETRORREFLETIVA a base de resina acrílica, conforme norma ABNT – NBR 16801, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos, na cor PRETA para sinalização horizontal de vias, lata de 18 litros. | 490,010 | 245.005,000 | 1,00 |
11 | Un | 800 | TACHA refletiva bidirecional tipo I, conforme norma ABNT – NBR 14636,com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos, na cor AMARELA, dimensão: 100x80x20 mm, cor do refletivo: amarelo. | 29,000 | 23.200,000 | 0,10 |
12 | Un | 800 | TACHÃO refletivo bidirecional, conforme norma ABNT – NBR 15576, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos na cor AMARELA, dimensão:150 X 250 X 47 cm, cor do refletivo: amarelo | 46,833 | 37.466,400 | 0,50 |
13 | Un | 50 | CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXÍVEL material flexível, em plástico, borracha ou similar, peso 4 kg, com 02 faixas retrorrefletivas, com largura de 100 mm cada, em película autoadesiva flexível tipo VIII da norma XXXX XXX 00000 (todos requisitos). | 94,467 | 4.723,350 | 1,00 |
14 | Un | 10 | SINALIZADOR LED para cone tem duas configurações: flash e luz permanente. Indicado para: Usado no topo do cone retrátil para sinalizar a noite. Cor vermelha, diâmetros de 4,5cm do pisca e 2,2cm da haste. Comprimento total: 9cm. | 229,500 | 2.295,000 | 1,00 |
15 | Un | 20 | Cavalete Plástico tipo "A" para Sinalização de Trânsito 2 metros, produzido em polietileno, com ou sem faixas zebradas, o Cavalete Tipo "A" é desmontável. Dimensões: Altura de 1000 mm, largura de 2060 mm, profundidade de 900 mm, material de polietileno semi-flexível. | 567,200 | 11.344,000 | 1,00 |
16 | Un | 10 | COLETE REFLETIVO, corverde fluorescente c/ velcro. Colete de alta visibilidade para proteção do usuário, em locais onde necessitem de visualização diurna e noturna, deixando-o mais visível, refletindo a luz com cores de alerta. | 75,600 | 756,000 | 0,50 |
7.2. O valor global estimado da licitação é de R$2.671.824,800 (Dois milhões seiscentos e setenta e um mil oitucentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).
7.3. A dotação orçamentária destinada à apropriação do objeto licitado está prevista na Lei Orçamentária para o exercício do ano de 2022 e indicada no processo pela área competente da Prefeitura, descriminado na seguinte dotação orçamentária:
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha |
02 16 01 | 15.451.0036 2.0039 3.3.90.30.00.00 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 320 |
7.4 O valor estimado no ítem 7.2, já se encontra provisionado para pagamento, conforme declaração expedida pela tesouraria e anexada a este termo de referência.
08. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1 A execução compreenderá o recebimento do bem, conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos constantes deste Termo de Referência e se encerrará no momento da expiração da garantia oferecida pelo fornecedor.
8.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital.
8.3. A impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no item anterior deverá ser justificada, cabendo ao CONTRATANTE por meio da FISCALIZAÇÃO acolher ou não as justificativas.
a). Não é considerado desgaste natural aquele que ocorra prematuramente em relação à média e também os causados por alguma falha do produto.
8.4. Aplicam-se as regras dos artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.5. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que os quantitativos previstos neste Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.6. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta licitação nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
09. OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS
9.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
9.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
9.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
9.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.1.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
9.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
9.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
9.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
9.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
9.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
9.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
9.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste Edital e do contrato.
9.2.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
9.2.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
9.2.5. informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que xxxxxx a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
9.2.6. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Edital.
9.2.7. Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações ou com defeitos, deste Edital e seus Anexos.
9.2.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO:
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto desta licitação, através do servidor público designado abaixo:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Matrícula: 4405
CPF: 000.000.000-00
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para fiscalizar a execução durante o recebimento do objeto, montagem e encerrando no momento da expiração da garantia o servidor público designado abaixo:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 4623
CPF: 000.000.000-00
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pelo Secretário Municipal de Governo e Planejamento.
12.2.Servidor indicado pelo Gestor da Ata de Registro de Preços atuará como fiscal da mesma.
12.3.O Município de Perdizes não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata de Registro de Preços.
12.4.O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços
13. DOS ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO GERENCIAMENTO
14.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
00.XX CONTRATO ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) beneficiária(s) poderá(ão) ser convocada(s) para assinar o Termo de Contrato, ou retirar documento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Compra/Fornecimento) no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo(a) licitante durante toda a vigência contratual.
15.3. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
15.4. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro de 2022, para fins de inscrição em resto a pagar.
15.4.1. No caso da vigência ultrapassar o exercício financeiro e as despesas estiverem empenhadas o contrato será extinto ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses;
a) entrega do objeto contratado e devido recebimento final pela Administração;
b) rescisão unilateral do contrato por parte da administração, na forma da Lei:
c) rescisão bilateral, a envolver acordo entre as partes;
d) rescisão judicial do contrato.
15.5. A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
15.6. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
15.7. O contrato decorrente deste Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
15.8.A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares.
16. SANCÕES CONTRATUAIS:
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a)
CONTRATADO(A) que:
f) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
h) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo; ou
j) Cometer fraude fiscal.
16.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
16.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
16.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
16.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
16.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
16.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a)
CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido
que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
16.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a)
CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
16.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
16.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.4. As sanções previstas nos subitens 14.2.1., 14.2.2., 14.2.3. e 14.2.4. poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
c) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
16.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
16.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
17. CONDIÇÕES GERAIS:
17.1. O presente termo de referência apresenta os objetos e quantitativos serem adquiridos.
17.2. O pregoeiro, no interesse da Administração Pública, deverá fazer o possível para que o valor do objeto a ser contratado/adquirido iguale, ou pelo menos se aproxime, ao valor da menor proposta apresentada nos orçamentos comerciais que serviram como referência para laboração do preço médio.
17.3. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto
aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
17.5. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.6. As quantidades pactuadas poderão sofrer acréscimos ou supressões no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.7. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
17.8 O período da Garantia começa e contar no dia da confirmação do recebimento do Objeto por parte da contratada.
18 ORÇAMENTO DETALHADO ESTIMADO.
18.1 O orçamento detalhado estimado com preço unitário e valor global, se encontram em anexo a este Termo de Referência.
19 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Dispensado para este processo Perdizes - MG, 10 de fevereiro de 2022.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos e materiais de demarcação viária, sinalização vertical e horizontal em vias públicas no Município de Perdizes/MG, com as especificações no anexo I, deste edital.
DADOS DA LICITANTE | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | I ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |||
PARA PAGAMENTO VIA SISTEMA BANCÁRIO | ||||
Nº BANCO: | BANCO: | AG: | CONTA: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
PROFISSÃO: | E CIVIL: | |
IDENTIDADE: | O EXPEDIDOR: | |
CPF: | ||
ENDEREÇO: | Nº | |
BAIRRO: | ||
CIDADE |
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
2 | R$ | R$ | ||||
... | ||||||
Valor total | R$ |
O valor global da presente proposta é de R$ ( ).
Apresentamos nossa proposta para a execução do objeto do referido Processo licitatório, pelos preços unitários e total aqui definidos, declarando que neles encontram-se incluídas além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para a entrega das propostas conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as exigências, condições gerais e especiais estabelecidas no Edital para a presente licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art. 9º da Lei 8.666/93), e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Depois de homologado o resultado nos comprometemos a assinar o CONTRATO, no prazo determinado no documento de convocação.
Propomo-nos a cumprir o prazo de entrega de forma parcela e aceitamos as condições de pagamento conforme determina o Edital.
Local e horários de Entrega do Objeto: Na sede da Prefeitura Municipal de Perdizes, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário de 08:00hs às 11:00hs e de 12:30hs às 17:00hs.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº 037/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], nesteato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº 037/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], nesteato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 037/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº 037/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme art.9º da Lei nº 8.666/93) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
Para fins do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2022, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
, de de 2022.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO VIII
MODELO DE MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PROCESSO Nº 051/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
O MUNICÍPIO DE PERDIZES – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 1.085.392 SSP/MG, doravante denominado(a) MUNICÍPIO, nos termos do Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2021, que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município de Perdizes-MG, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693,
3.784, 3.722, do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações,e demais normas pertinentes, à espécie, de acordo com o Edital Pregão Eletrônico nº 037/2022 RESOLVE registrar o(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) 1) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de à Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP: , neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr. , inscrito no C.P.F. sob o nº , 2) empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de
à Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP:
, neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr.
, inscrito no C.P.F. sob o nº , 3)
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade de à
Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP: , neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr. , inscrito no C.P.F. sob o nº , doravante denominado(s) FORNECEDOR(ES), objetivando a aquisição de produtos pelo MUNICÍPIO, conforme especificações técnicas, quantidades estimadas e as condições de fornecimento constantes no Termo de Referência-Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº nº 037/2022, atendidas as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. A presente ATA tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos e materiais de demarcação viária, sinalização vertical e horizontal em vias públicas no Município de Perdizes/MG, com as especificações no anexo i, deste edital
1.2. Vinculam-se a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o Processo Licitatório nº 051/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2022, seus anexos, bem como a proposta
do(s) FORNECEDOR(ES), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.
1.3. A assinatura desta Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
1.4. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao(s) FORNECEDOR(ES) registrado(s) em igualdade de condições.
1.5. O MUNICÍPIO, realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade deste Registro de Preços.
1.6. Serão incluídos nesta ATA o registro do(s) preço(s) do(s) FORNECEDOR(ES) que aceitar(em) cotar os itens com valores igual ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva.
1.7. O preço registrado com indicação do(s) FORNECEDOR(ES) será divulgado no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1. O preço global da presente ATA é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta do(s) FORNECEDOR(ES).
2.1.1. O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: CNPJ:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
... | ||||||
Valor total | R$ |
EMPRESA: CNPJ:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
... | ||||||
Valor total | R$ |
EMPRESA: CNPJ:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
... | ||||||
Valor total | R$ |
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento definitivo dos bens, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(s) FORNEDOR(ES) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(s) FORNECEDOR(ES), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
2.2.4. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) FORNECEDOR(ES) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
2.3. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro desta ATA, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(s) FORNECEDOR(ES) e com comprovação documental.
2.4. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93, Lei 10.520/2002, e suas alterações e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. No(s) preço(s) registrado(s) estão incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto desta ATA.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E DE EXECUÇÃO DESTA ATA:
4.1. O objeto deverá ser novo, nunca utilizado; não sendo permitido objetos reformados, remanufaturados e usados, mesmo que estes apresentem bom estado de conservação.
4.1.1 As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, durante toda a vigência do contrato, através de ordem de serviço emitidas pelas Unidades requisitantes.
4.1. 2 Na medida da necessidade, a Secretaria, através de servidores previamente autorizados fará solicitação dos serviços junto à CONTRATADA.
4.1.3 A CONTRATADA deverá atender ao chamado para execução dos serviços no prazo máximo de até 02 (dois) dias, após o recebimento da solicitação expedida pela Secretaria de Indústria, Comercio, Segurança Publica, Trânsito e Mobilidade Urbana.
4.1.4 No entanto, os casos emergenciais deverão ser atendidos imediatamente após o recebimento da referida ordem de serviço.
4.1.5 Caso não seja atendida a solicitação e ou efetivada a execução do objeto dentro do prazo previsto, a CONTRATADA poderá ser objeto de aplicação das penalidades previstas no edital e neste Termo de Referência.
4.1.6 Deverão ser observadas, por parte da CONTRATADA, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços;.
4.1.7 Dentro do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA será OBRIGADA ao fornecimento dos produtos, desde que obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.1.8 A entrega dos produtos será parcelada e só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante o fiscal do contrato especialmente designado para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
4.1.9 provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) serviço(s) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s)serviço(s), mediante recibo;
4.1.10 definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
4.1.11 O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela CONTRATADA, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão desta Ata de Registro de Preços será realizada pelo Secretário Municipal de Governo e Planejamento, que fará registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. Servidor indicado pelo Gestor da Ata de Registro de Preços atuará como fiscal da mesma.
5.3. A fiscalização de que trata o item 5.2. acima não exclui nem reduz a responsabilidade do(s) FORNECEDOR(ES), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. O representante do MUNICÍPIO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução desta ATA, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.5. O fiscal competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto desta ATA, será o servidor público designado abaixo:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Matrícula: 0004623
CPF: 000.000.000-00
5.6. O MUNICÍPIO reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta do(s) FORNECEDOR(ES).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO(S) FORNECEDOR(ES):
6.1.1. Caberá ao(s) FORNECEDOR(ES), além das responsabilidades resultantes do Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.1.1.1. Realizar o objeto desta ATA, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
6.1.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO.
6.1.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do MUNICÍPIO.
6.1.1.4. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) desta ATA, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos e nesta ATA.
6.1.1.6. Manter, durante todo o período de vigência desta ATA 01 (um) preposto aceito pelo
MUNICÍPIO, para representação do(s) FORNECEDOR(ES) sempre que for necessário.
6.1.1.7. Acatar as orientações do MUNICÍPIO, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.1.1.8. Manter durante o prazo de vigência desta ATA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.1.9. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento desta ATA.
6.1.1.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO inerente ao objeto desta ATA.
6.1.1.11. Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte desta ATA, sem prévio consentimento, por escrito, do MUNICÍPIO.
6.1.1.13. Comunicar ao MUNICÍPIO os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução desta ATA, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.1.1.14. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade do(s) FORNECEDOR(ES).
6.1.1.15. Trocar o(s) item(ns) licitado(s) recusado(s) pela fiscalização, conforme notificação e no prazo preestabelecido.
6.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
6.2.1. Caberá ao MUNICÍPIO, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.2.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(s) FORNECEDOR(ES) possa(m) realizar a entrega do(s) material(is) objeto desta ATA e do Edital.
6.2.1.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega do(s) material(is) objeto desta ATA e do Edital através da indicação de Comissão ou do fiscal acima indicado.
6.2.1.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes desta ATA ao(s)
FORNECEDOR(ES), verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
6.2.1.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do MUNICÍPIO, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) e que apresentar(em) problema(s), em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
6.2.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto desta ATA e do Edital, que venham a ser solicitados pelo(s) FORNECEDOR(ES).
6.2.1.6. Comunicar ao(s) FORNECEDOR(ES) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objetos desta ATA.
6.2.1.7. Rejeitar o(s) material(is) que o(s) FORNECEDOR(ES) entregar(em) fora das especificações desta ATA e do Edital e seus Anexos.
6.2.1.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com esta ATA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ORGÃOS / ENTES PARTICIPANTES:
7.1. São órgãos / entes participantes desta Ata:
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
CLÁUSULA OITAVA – VALIDADE DA ATA:
8.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data se sua publicação, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) FORNECEDOR(ES), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Caso seja constatado que o(s) preço(s) registrado(s) na Ata de Registro de Preços é superior à média dos preços de mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) FORNECEDOR(ES) para negociar(em) e solicitará ao(s) mesmo(s), mediante comunicação formal, a redução do(s) preço(s) registrado(s) ao(s) valor(es) praticado(s) pelo mercado.
10.3. Caso o(s) FORNECEDOR(ES) não concorde(m) em reduzir o preço aos valores praticados no mercado, será(ão) liberado(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o órgão gerenciador desta ATA convocará os demais fornecedores do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
10.4. A ordem de classificação do(s) FORNECEDOR(ES) que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o(s)
FORNECEDOR(ES) não puder(em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.5.1. Liberar o(s) FORNECEDOR(ES) do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
10.5.2. Convocar o(s) demais FORNECEDOR(ES) do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
10.5.3. Não havendo êxito nas negociações a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO:
11.1. O registro do(s) FORNECEDOR(ES) será cancelado quando:
11.1.1. Descumprir as condições e obrigações desta Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Não formalizar a Ata de Registro de Preços, ou o Contrato decorrente ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
11.1.5. Der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
11.1.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços.
11.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificado;
11.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do(s) FORNECEDOR(ES).
11.3. A solicitação do(s) FORNECEDOR(ES) para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pelo MUNICÍPIO.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
11.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) FORNECEDOR(ES), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Perdizes-MG, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTES NÃO PARTICIPANTES:
12.1. Esta ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado deste certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada e comprovada a vantagem.
12.2. Caberá ao(s) FORNECEDOR(ES) beneficiário(s) desta ATA, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ATA, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.3. A adesão a esta ATA não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do Edital e registrados nesta ATA para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
12.4. O quantitativo decorrente da(s) adesão(ões) à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta ATA para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.5. O MUNICÍPIO, somente autorizará a adesão após a primeira contratação advinda da Ata de Registro de Preços.
12.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
12.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo(s) FORNECEDOR(ES) das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTRATO:
13.21. Durante o prazo de validade desta ATA, a(s) empresa(s) beneficiária(s) poderá(ão) ser convocada(s) para assinar o Termo de Contrato, ou retirar documento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Compra/Fornecimento) no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e nesta ATA.
13.21.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do(s) FORNECEDOR(ES),mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.21.2. O prazo previsto nos subitens anteriores poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do(s) FORNECEDOR(ES) e aceita pela Administração.
13.22. O convocado poderá, a critério da Administração, assinar o Contrato diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica).
13.23. O prazo para assinatura do Contrato estabelecido no item 13.21. poderá ser prorrogado uma
única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) FORNECEDOR(ES), durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
13.24. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo(s) FORNECEDOR(ES) durante toda a vigência contratual.
13.25. O Contrato a ser assinado subordina-se ao termo padrão do MUNICÍPIO, cuja minuta segue como Anexo IX deste, e terá vigência de 12 (doze) meses da sua publicação.
13.26. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro de 2021, para fins de inscrição em resto a pagar.
13.27. No caso da vigência ultrapassar o exercício financeiro e as despesas estiverem empenhadas o contrato será extinto ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses;
a) entrega do objeto contratado e devido recebimento final pela Administração;
b) rescisão unilateral do contrato por parte da administração, na forma da Lei:
c) rescisão bilateral, a envolver acordo entre as partes;
d) rescisão judicial do contrato.
13.28. A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
13.29. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
13.30. O contrato decorrente deste Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
13.31. Este Edital, o Termo de Referência e seus anexos e a proposta de preços apresentada pelo(s) FORNECEDOR(ES) farão parte integrante do Contrato.
13.32. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(s)
FORNECEDOR(ES) que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta ATA;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto desta ATA;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução desta ATA;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
14.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar esta ATA, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total desta ATA e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
14.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
14.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PERDIZES-MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(s) FORNECEDOR(ES) ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
14.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
14.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função desta ATA sujeitará o(s) FORNECEDOR(ES) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
14.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função desta ATA sujeitará o(s)
FORNECEDOR(ES) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
14.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.4. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.2, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas ao(s) FORNECEDOR(ES) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, o(s)
FORNECEDOR(ES) que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(s) FORNECEDOR(ES), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causado ao MUNICÍPIO serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.8. Caso o MUNICÍPIO determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(s) FORNECEDOR(ES), o MUNICÍPIO poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(s) FORNECEDOR(ES), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao MUNICÍPIO, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
14.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(s) FORNECEDOR(ES), quando for o caso.
14.15. A critério da administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pelo MUNICÍPIO, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. O(s) FORNECEDOR(ES), reconhece(m), nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
15.2. Esta ATA estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(s) FORNECEDOR(ES);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o MUNICÍPIO: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
15.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REGÊNCIA:
16.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes no Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2021, que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no
Município de Perdizes-MG, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, 3.784, 3.722, no Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
17.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DOTAÇÕES:
18.1. As despesas decorrentes da execução da presente Ata onerarão as dotações orçamentárias próprias das Secretarias requisitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
Perdizes MG, de de 2021.
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG SR HAMILTON XXXXXXX XX XXXXX
SEC. MUN. INDÚSTRIA E COMÉCO
EMPRESA REPRESENTANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
QUADRO RESERVA (caso ocorra)
ITEM | DESCRIÇÃO | FORNECEDOR | 1º RESERVA | 2º RESERVA | 3º RESERVA |
ANEXO IX
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 PROCESSO Nº 051/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PERDIZES – PREFEITURA MUNICIPAL EMPRESA _
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PERDIZES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 1.085.392 SSP/MG, doravante denominado(a) CONTRATANTE e de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade de à
Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP: , neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr. , inscrito no C.P.F. sob o nº , doravante denominado(a) CONTRATADO(A), considerando o resultado do Processo Licitatório nº 051/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2022, resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de equipamentos de sinalização viária com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste edital, conforme objeto abaixo e a proposta apresentada pelo(a) CONTRATADO(A) no referido certame, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes do Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2021, que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município de Perdizes-MG, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, 3.784, 3.722, do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de
setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste contrato o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos e materiais de demarcação viária, sinalização vertical e horizontal em vias públicas no Município de Perdizes/MG, com as especificações no anexo I, deste edital
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato o Processo Licitatório nº 051/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2022, seus anexos, bem como a proposta do(a) CONTRATADO(A), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta do(a) CONTRATADO(A), sendo os seguintes preços unitários por item:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
... | ||||||
Valor total | R$ |
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento definitivo dos bens, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
2.2.4. Nenhum pagamento será efetuado ao(à) CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
2.2.5. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
2.2.6. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.2.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. No(s) preço(s) proposto(s) estão incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros,
responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO DOS MATERIAIS, DE EXECUÇÃO E DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
4.1. O objeto deverá ser novo, nunca utilizado; não sendo permitido objetos reformados, remanufaturados e usados, mesmo que estes apresentem bom estado de conservação.
4.1.1 As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, durante toda a vigência do contrato, através de ordem de serviço emitidas pelas Unidades requisitantes.
4.1. 2 Na medida da necessidade, a Secretaria, através de servidores previamente autorizados fará solicitação dos serviços junto à CONTRATADA.
4.1.3 A CONTRATADA deverá atender ao chamado para execução dos serviços no prazo máximo de até 02 (dois) dias, após o recebimento da solicitação expedida pela Secretaria de Indústria, Comercio, Segurança Publica, Trânsito e Mobilidade Urbana.
4.1.4 No entanto, os casos emergenciais deverão ser atendidos imediatamente após o recebimento da referida ordem de serviço.
4.1.5 Caso não seja atendida a solicitação e ou efetivada a execução do objeto dentro do prazo previsto, a CONTRATADA poderá ser objeto de aplicação das penalidades previstas no edital e neste Termo de Referência.
4.1.6 Deverão ser observadas, por parte da CONTRATADA, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços;.
4.1.7 Dentro do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA será OBRIGADA ao fornecimento dos produtos, desde que obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.1.8 A entrega dos produtos será parcelada e só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante o fiscal do contrato especialmente designado para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
4.1.9 provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) serviço(s) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s)serviço(s), mediante recibo;
4.1.10 definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
4.1.11 O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela CONTRATADA, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o fiscal do contrato definido no item 5.4 abaixo está designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata o item 5.1 acima não exclui nem reduz a responsabilidade da(o) CONTRATADA(O), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do(a) CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto do contrato, através do servidor público designado abaixo:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Gestor do contrato) Matrícula: 0004405
CPF: 000.000.000-00
5.5. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para fiscalizar a execução durante o recebimento do objeto, montagem e encerrando no momento da expiração da garantia o servidor público designado abaixo:
Nome: xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Fiscal do contrato) Matrícula: 4623
CPF: 000.000.000-00
5.6. O(A) CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da(o) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.3. SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
6.3.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.3.1.1. Realizar o objeto deste contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
6.3.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
6.3.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
6.3.1.4. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) deste contrato, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.3.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos e neste contrato.
6.3.1.6. Manter, durante todo o período de vigência deste contrato 01 (um) preposto aceito pelo(a)
CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
6.3.1.7. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.3.1.8. Manter durante o prazo de vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.3.1.9. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
6.3.1.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
6.3.1.11. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.3.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
6.3.1.13. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução deste contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.3.1.14. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A).
6.3.1.15. Trocar o(s) item(ns) licitado(s) recusado(s) pela fiscalização, conforme notificação e no prazo preestabelecido.
6.4. SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE:
6.4.1. Caberá ao(a) CONTRATANTE, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto deste contrato e do Edital.
6.4.1.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega do(s) material(is) objeto deste contrato e do Edital através da indicação de Comissão ou do fiscal acima indicado.
6.4.1.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes deste contrato ao(a)
CONTRATADO(A), verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
6.4.1.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) e que apresentar(em) problema(s), em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
6.4.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato e do Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
6.4.1.6. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objetos deste contrato.
6.4.1.7. Rejeitar o(s) material(is) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações deste contrato e do Edital seus Anexos.
6.4.1.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I do Edital e na cláusula segunda deste contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
8.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
8.3. No caso da vigência ultrapassar o exercício financeiro e as despesas estiverem empenhadas o contrato será extinto ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses:
a) entrega do objeto contratado e devido recebimento final pela Administração;
b) rescisão unilateral do contrato por parte da Administração, na forma da lei;
c) rescisão bilateral, a envolver acordo entre as partes;
d) rescisão judicial do contrato.
8.4 O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de recebimento da ordem de compra/fornecimento pelo(a) CONTRATADO(A), prazo esse que poderá ser prorrogado nas hipóteses do art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO:
9.1. O presente contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a) CONTRATADO(A)
que:
f) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
g) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
h) Xxxxxx ou fraudar na execução deste contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo; ou
j) Cometer fraude fiscal.
10.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total deste contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
10.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
10.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
10.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
10.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
10.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
10.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
10.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.4. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, o(a)
CONTRATADO(A) ou profissional que:
c) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) CONTRATADO(A), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao(a) CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
10.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
10.15. A critério da administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pelo(a) CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. O(A) CONTRATADO(A) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
11.2. Este contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
d) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(a) CONTRATADO(A);
e) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE: e,
f) Judicial, nos termos da Lei.
11.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1. As despesas decorrentes da execução deste instrumento no Exercício de 2022 correrão por conta da Dotação Orçamentária número
Unidade | Classificação | Descrição | Ficha |
02 16 01 | 15.451.0036 2.0039 3.3.90.30.00.00 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 320 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes no Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2021, que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município de Perdizes-MG, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, 3.784, 3.722, no Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O(A) CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
Perdizes MG, de de 2021.
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG SR HAMILTON XXXXXXX XX XXXXX SEC. MUN. INDÚSTRIA E COMÉCIO
CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF: