DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 42.1. O procedimento para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA ou de ofício pelo PODER CONCEDENTE, quando se verificar o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante a sua efetiva demonstração seguindo o procedimento previsto para a Revisão Extraordinária.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão De Bem Público Visando
DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 42.133.1. O procedimento para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado instaurado por requerimento da CONCESSIONÁRIA qualquer uma das PARTES, após processo de revisão ordinária ou de ofício pelo PODER CONCEDENTE, extraordinária quando se verificar o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante a sua efetiva demonstração seguindo o procedimento previsto para a Revisão Extraordináriaapresentação de relatório técnico.
Appears in 1 contract
Samples: www.prefeitura.sp.gov.br
DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 42.128.1. O procedimento para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado instaurado por requerimento da CONCESSIONÁRIA qualquer uma das PARTES, após processo de revisão ordinária ou de ofício pelo PODER CONCEDENTE, extraordinária quando se verificar o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante a sua efetiva demonstração seguindo o procedimento previsto para a Revisão Extraordináriaapresentação de relatórios técnicos.
Appears in 1 contract
DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 42.127.1. O procedimento para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado instaurado por requerimento da CONCESSIONÁRIA qualquer uma das PARTES, após processo de revisão ordinária ou de ofício pelo PODER CONCEDENTEextraordinária, quando se verificar o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante a sua efetiva demonstração seguindo o procedimento previsto para a Revisão Extraordináriaapresentação de relatório técnico.
Appears in 1 contract
DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 42.126.1. O procedimento para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado instaurado por requerimento da CONCESSIONÁRIA qualquer uma das PARTES, após processo de revisão ordinária ou de ofício pelo PODER CONCEDENTE, extraordinária quando se verificar o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante a sua efetiva demonstração seguindo o procedimento previsto para a Revisão Extraordináriaapresentação de relatórios técnicos.
Appears in 1 contract
DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 42.129.1. O procedimento para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA ou de ofício instaurado pelo PODER CONCEDENTE, de ofício, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, após processo de revisão ordinária ou extraordinária, quando se verificar o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante a sua efetiva demonstração seguindo o procedimento previsto para a Revisão Extraordináriaapresentação de relatório técnico.
Appears in 1 contract
Samples: www.prefeitura.sp.gov.br