Common use of DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Aberto os envelopes mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, a Comissão de Licitação, adotará os seguintes procedimentos: 6.1.1. A abertura dos envelopes; 6.1.2. O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido neste edital; 6.1.3. Terminadas a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento. 6.1.4. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa ou profissional autônomo. 6.1.5. Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa e ou profissional autônomo, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal. 6.1.6. No caso de rejeitar o credenciamento por falta de documentação ou inexatidão nesta, o interessado será convocado para num prazo de 05 (cinco) dias úteis para complementar a documentação. Esgotado o prazo para apresentação dos documentos faltantes, a Comissão Permanente de Licitação analisará novamente o pedido e emitirá sua decisão pelo credenciamento ou não, podendo o interessado, caso a decisão lhe seja desfavorável, solicitar o encaminhamento do processo, a autoridade superior para nova análise e julgamento. 6.2. A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei nº. 8.666/93. 6.3. Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal. 6.4. Terminado o julgamento a empresa ou profissional será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato.

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Samples: Credenciamento De Cartórios, Credenciamento Para Prestação De Serviços De Guincho

DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.110.1. Aberto Serão credenciados os envelopes mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos interessados que preencham os requisitos previstos neste edital, tendo a Comissão o prazo de até 05 (CINCO) dias após a data de início do credenciamento, para concluir suas avaliações e convocar o interessado, entretanto, permanecerá aberto para inscrições e novo credenciamentos de acordo com as necessidades do CISVALE, pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua publicação; 10.2. É facultada à Comissão de Credenciamento a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido. 10.3. Não será considerado credenciado aquele que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresenta-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento. 10.3.1. Neste caso, o interessado será comunicado, para que corrija as falhas encontradas em sua documentação, reapresentando-a para novo exame. 10.4. Do ato da análise de cada proposta de credenciamento será lavrada ata circunstanciada. 10.5. Após análise da documentação, a Comissão de LicitaçãoCredenciamento emitirá Relatório Conclusivo sobre o credenciamento, adotará os seguintes procedimentos: 6.1.1. A abertura dos envelopeso qual será submetido de imediato ao Gestor do CISVALE para homologação e ratificação de inexigibilidade; 6.1.210.6. O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo Uma vez ratificado o rol exigido neste edital; 6.1.3. Terminadas a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento. 6.1.4. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa ou profissional autônomo. 6.1.5. Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa e ou profissional autônomo, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal. 6.1.6. No caso de rejeitar o credenciamento por falta de documentação ou inexatidão nesta, o interessado será convocado para num prazo de 05 (cinco) dias úteis para complementar a documentação. Esgotado o prazo para apresentação dos documentos faltantes, a Comissão Permanente de Licitação analisará novamente o pedido e emitirá sua decisão pelo credenciamento ou não, podendo o interessado, caso a decisão lhe seja desfavorável, solicitar o encaminhamento do processo, Credenciamento a autoridade superior competente expedirá o ato de autorização respectivo para nova análise e julgamentopublicação no mural da Sede do Consórcio. 6.2. A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei nº. 8.666/93. 6.3. Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal. 6.4. Terminado o julgamento a empresa ou profissional será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato.

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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Serviços Médicos

DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Aberto 10.1 A Comissão Especial de Credenciamento receberá os envelopes mediante protocolo documentos de representação dos prepostos dos proponentes, bem como a documentação de habilitação referente a cada proponente. 10.2 Após o recebimento, caso tenham sido entregues pessoalmente, os Envelopes serão abertos na presença dos representantes dos proponentes. 10.2.1 A Comissão Especial de Credenciamento deverá apresentar o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU). 10.2.2 A Comissão Especial de Credenciamento, ao examinar a documentação, poderá, a qualquer momento, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos aos proponentes, fixando prazo razoável para seu atendimento. 10.3 O Credenciamento será orientado primordialmente pelos princípios da legalidade, celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, imparcialidade, igualdade, devido processo legal, publicidade, moralidade e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos neste vinculação ao edital, a Comissão de Licitação, adotará sendo considerados habilitados os seguintes procedimentos: 6.1.1. A abertura dos envelopes; 6.1.2. O exame de proponentes que apresentarem todos os documentosdocumentos e cumprirem todas as exigências deste Edital. 10.4 Todos os proponentes que forem habilitados serão credenciados para a celebração do Termo de Cooperação Técnica, levandocabendo aos Beneficiários a escolha, dentre os Credenciados contratados, da instituição financeira com a qual desejará se relacionar. 10.4.1 A partir do prazo de 60 (sessenta) dias da celebração do Termo de Cooperação Técnica, o pagamento dos valores líquidos relativos à folha de pagamento no exterior será feito por intermédio de instituição financeira credenciada e contratada nos termos deste Edital, sem prejuízo do disposto nas Resoluções do Banco Central do Brasil (BACEN) que disciplinam a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estando as partes sujeitas ao estabelecido na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto-se em conta: validadeLei 1.060, veracidade e se todo o rol exigido neste edital; 6.1.3. Terminadas a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital1969, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamentona Medida Provisória 2.224, de 2001. 6.1.4. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa ou profissional autônomo. 6.1.5. Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa e ou profissional autônomo, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal. 6.1.6. No caso de rejeitar o credenciamento por falta de documentação ou inexatidão nesta, o interessado será convocado para num prazo de 05 (cinco) dias úteis para complementar a documentação. Esgotado o prazo para apresentação dos documentos faltantes, a Comissão Permanente de Licitação analisará novamente o pedido e emitirá sua decisão pelo credenciamento ou não, podendo o interessado, caso a decisão lhe seja desfavorável, solicitar o encaminhamento do processo, a autoridade superior para nova análise e julgamento. 6.2. A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei nº. 8.666/93. 6.3. Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal. 6.4. Terminado o julgamento a empresa ou profissional será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato.

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Samples: Credenciamento

DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.110.1. Aberto Serão credenciados os envelopes mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos interessados que preencham os requisitos previstos neste edital, tendo a Comissão o prazo de até 05 (CINCO) dias após a data de inicio do credenciamento, para concluir suas avaliações e convocar o interessado, entretanto, permanecerá aberto para inscrições e novo credenciamentos de acordo com as necessidades do CISVALE, pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua publicação; 10.2. É facultada à Comissão de Credenciamento a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido. 10.3. Não será considerado credenciado aquele que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresenta-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento. 10.3.1. Neste caso, o interessado será comunicado, para que corrija as falhas encontradas em sua documentação, reapresentando-a para novo exame. 10.4. Do ato da análise de cada proposta de credenciamento será lavrada ata circunstanciada. 10.5. Após análise da documentação, a Comissão de LicitaçãoCredenciamento emitirá Relatório Conclusivo sobre o credenciamento, adotará os seguintes procedimentos: 6.1.1. A abertura dos envelopeso qual será submetido de imediato ao Gestor do CISVALE para homologação e ratificação de inexigibilidade; 6.1.210.6. O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo Uma vez ratificado o rol exigido neste edital; 6.1.3. Terminadas a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento. 6.1.4. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa ou profissional autônomo. 6.1.5. Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa e ou profissional autônomo, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal. 6.1.6. No caso de rejeitar o credenciamento por falta de documentação ou inexatidão nesta, o interessado será convocado para num prazo de 05 (cinco) dias úteis para complementar a documentação. Esgotado o prazo para apresentação dos documentos faltantes, a Comissão Permanente de Licitação analisará novamente o pedido e emitirá sua decisão pelo credenciamento ou não, podendo o interessado, caso a decisão lhe seja desfavorável, solicitar o encaminhamento do processo, Credenciamento a autoridade superior competente expedirá o ato de autorização respectivo para nova análise e julgamentopublicação no mural da Sede do Consórcio. 6.2. A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei nº. 8.666/93. 6.3. Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal. 6.4. Terminado o julgamento a empresa ou profissional será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato.

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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos