CONTRATO 066/2022
CONTRATO 066/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA FREI XXXXXXXX XXXXX, Nº 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 94.187.358/0001-19, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 560, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E DE OUTRO LADO, A CONSTRUÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA M.H.S LTDA., COM SEDE NA XXX. XX 000, XX 000, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX/XX INSCRIÇÃO NO CNPJ SOB O Nº 17.943.107/0001-76 NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU PROCURADOR, SENHOR XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SINVAL SALDANHA Nº 239, APTO 201, NA CIDADE DE SANTA ROSA/RS, PORTADOR DA CNH Nº 06032323239 EXPEDIDA PELO DETRAN/RS E DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
A CONTRATADA assume, através do presente contrato, o firme compromisso de executar, em regime de empreitada global, a extensão de rede de energia elétrica de baixa tensão junto a Área Industrial IV, na rua Sergipe, localidade de Esquina Wunsch, em São José do Inhacorá/RS, de acordo com as especificações do projeto e memorial descritivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação
É dispensada, com base no artigo 24, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação por não atingir o teto mínimo do valor exigido, conforme Declaração de Dispensa de Licitação nº 078/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Pagamento
O pagamento será efetuado em parcela única, de acordo com o cronograma físico- financeiro, em 07 (sete) dias após a conclusão da obra, mediante o parecer prévio do Engenheiro do Município ou servidor designado para tal, atestando a conclusão da correspondente etapa, juntamente com a ART de execução, com as devidas retenções de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA pela execução da obra, de acordo com a cláusula terceira, a quantia de R$ 12.859,55 (doze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) pelos serviços e R$ 8.559,55 (oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) pelos materiais.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 0903 22 0661 0330 1.060 - | Infraestrutura nos Distritos Industriais |
4.4.9.0.51 – 699 (0001) - | Obras e Instalações |
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo para Execução
As obras deverão ser iniciadas até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e executadas até 30 (trinta) dias, podendo haver prorrogação pela administração municipal, devidamente justificado, na hipótese de se verificar alguma das causas previstas no parágrafo primeiro e seus incisos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Alteração do Contrato:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA – Da Sublocação Do Contrato
A CONTRATADA somente poderá sublocar parte da execução do objeto do contrato, mediante consentimento do MUNICÍPIO, tendo como causa superior o interesse público.
CLÁUSULA NONA – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades:
a - advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para as quais haja concorrido;
b - multas sobre o valor a receber no mês da ocorrência da irregularidade:
- de 1% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
- de 2% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados;
c - suspensão do direito de contratar com o Município, em até dois anos;
d - declaração de inidoneidade para contratar com a administração Pública, nos casos de falta grave, sendo a mesma publicada na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a - por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b – amigavelmente, desde que comunicado a parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c - judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos Encargos
Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais, assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Fiscalização e Responsabilidade Técnica
O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução da obra através do Fiscal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx e do Engenheiro, senhor Xxx Xxxxxxx, devendo a CONTRATADA fazer o acompanhamento técnico, com as devidas orientações, através de Engenheiro ou Arquiteto, mantendo o MUNICÍPIO informado de seu nome, nº de registro no CREA e endereço profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Projeto
As obras de que trata este instrumento contratual deverá ser realizada de acordo com o Projeto de Engenharia original que integra a Licitação, cabendo à CONTRATADA proceder as eventuais correções que se fizerem necessárias, mediante prévio parecer escrito do Engenheiro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Demais Prerrogativas
São asseguradas ao MUNICÍPIO as prerrogativas constantes nos incisos I a IV do artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Aplicação da Lei Federal
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Três de Maio, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais.
São José do Inhacorá, 08 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Construção de Redes de Energia Elétrica M. H. S. Ltda |
Testemunhas: