Verificação Preliminar Cláusulas Exemplificativas

Verificação Preliminar. 1.3.1 não há obrigatoriedade na verificação preliminar à região objeto do certame devido às características do objeto. Entretanto, cabe a verificação documental da licitação;
Verificação Preliminar. 4. MEDIÇÃO 5. RESULTADO DA ANÁLISE Hora Dia/Mês Dia semana Início Fim Valores da tensão Hora Máxima Mínima
Verificação Preliminar. 1.3.1 Compete ao concorrente fazer, efetuar minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo Banco para a execução da obra ou serviço.
Verificação Preliminar. 1.3.1 dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 3.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;
Verificação Preliminar. Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo de verificação durante vistoria “in loco” e comparação de todos os desenhos dos projetos, especificações, relatórios fotográficos e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela METAGO em liqui- dação.
Verificação Preliminar. Compete à CONTRATADA efetuar completo estudo (verificação preliminar) do Projeto e do Memorial Descritivo fornecidos pela FSPSCE para a execução da obra. Caso sejam constatadas pela CONTRATADA quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, códigos, regulamentos ou leis em vigor, deverá dar imediata comunicação à Equipe Técnica FSPSCE, para que sejam os mesmos sanados.
Verificação Preliminar. Compete ao EXECUTANTE da obra efetuar completo estudo de plantas e Discriminações Técnicas fornecidas pelo Município para a execução da obra e que compõem o projeto de engenharia. Caso sejam constatadas quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, deverá ser imediatamente comunicado o Autor do projeto.
Verificação Preliminar. 2.1.1 Compete ao executante da obra efetuar completo estudo de plantas e discriminações técnicas fornecidas pelo Setor Técnico da Prefeitura para a execução da obra.
Verificação Preliminar. 1.3.1 Compete ao CONCORRENTE fazer prévio estudo de todos os detalhes, documentação e especificações disponíveis neste Edital e seus anexos. O proponente deverá realizar prévia visita ao local onde serão realizados os serviços (Anexo 13). As visitas serão agendadas pelos telefones abaixo, até o limite de 5 dias corridos antes da data prevista para abertura da licitação. Os interessados deverão encaminhar via e-mail o contrato social da empresa (ou cópia autenticada) e declaração assinada pelo representante legal da empresa com a relação dos funcionários que farão a vistoria (com CPF e RG). No Rio de Janeiro: Edifício Cidade São Sebastião do Rio de Janeiro: - Xxxx Xxxxxxxx – Telefone (21) 0000- 0000; - Alcioni – Telefone (21) 0000- 0000; - Rogerio – Telefone (21) 0000- 0000; - Karina – Telefone (21) 0000- 0000; Em São Paulo: Edifício Verbo Divino e Edifício Matarazzo: - Xxxxxx – Telefone (00) 0000-0000; - Rose – Telefone (00) 0000-0000; - Samyr – Telefone (00) 0000-0000; - Xxxxxxxx – Telefone (00) 0000-0000;
Verificação Preliminar. 3.2.1 Compete ao CONCORRENTE fazer prévio estudo de todos os detalhes, documentação e especificações disponíveis neste Edital e seus anexos.