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DA DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA. 6.6.1.Serão desclassificados sumariamente os projetos que incorram nas seguintes situações: a) Não atendam à documentação obrigatória, referentes a cada segmento, no presente Edital; b) Projetos em nome de pessoas do mesmo grupo econômico. c) Conteúdos que não sejam de caráter estritamente artístico- cultural; d) Conteúdos sectários (intolerantes); e) Conteúdos Segregacionistas (que promova a separação) relativos a credo, raça, etnia, gênero, político, de sexualidade, meio social, cultural, econômica e outros; f) Festas ou eventos beneficentes (que visem levantar fundos, promover campanha ou apoiar uma causa); g) Projetos que veiculem propaganda ou divulgação de produtos, de marcas com finalidade de promover que venham ou possam beneficiar de quaisquer formas instituições, empresas, governos, países, denominações religiosas, entre outros; h) Projeto cuja aplicação do orçamento ultrapasse 50% dos recursos previstos na contratação de serviços fora do município de Goiânia; i) O custeio do serviço de captação de recursos ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor solicitado pelo proponente; j) O custeio do serviço de elaboração de projeto cultural ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor solicitado pelo proponente; k) O valor do item “Divulgação” da planilha de orçamento ultrapasse 20% (vinte por cento) do valor total do projeto; l) Os custos com as atividades administrativas do projeto tais como remuneração de pessoal administrativo e seus encargos sociais, telefonia fixa/móvel, contabilidade, aluguel, materiais de consumo e expediente, ultrapassem 20% (vinte por cento) do valor do projeto, no caso de pessoas físicas e pessoas jurídicas com fins lucrativos, e no caso de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
DA DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA. 10.1. Serão desclassificados sumariamente os projetos que incorram nas seguintes situações: a) Não atendam à documentação obrigatória, referentes a cada segmento, no presente Edital;

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  • DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Serão desclassificadas as propostas que: 8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento. 8.1.3 Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis. 8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vencedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada. 8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.

  • Desclassificação 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

  • DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº 000124/2020.

  • CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias: Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN Elemento: DESPESA Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003. 3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.