SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS E SIMILARIDADE Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS E SIMILARIDADE. A referência à marcas de materiais nas Especificações não obriga a CONTRATADA a utilizá-las, entretanto a opção por marcas similares deve ser previamente submetida à aprovação da Equipe Técnica da FSPSCE. Os materiais a serem utilizados deverão obedecer rigorosamente às características de composição do material citado como referência: dimensões, cor, textura, qualidade, resistência, facilidade de reposição e garantia de troca. Quando houver motivos ponderáveis para substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA apresentará, por escrito, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido, com o orçamento do material especificado na substituição da proposta. A substituição somente será aprovada quando da mesma resultar melhoria técnica ou similaridade comprovada, a critério da Equipe Técnica da FSPSCE ,e se processará mediante sua prévia autorização como oficial representante da FSPSCE. A consulta sobre similaridade deverá ser efetuada pela CONTRATADA em tempo oportuno junto à Equipe Técnica, não sendo admitindo, em hipótese alguma, que a referida consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos em Contrato. A similaridade será julgada, em qualquer caso, pela Equipe Técnica da FSPSCE.

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