DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 19.1 – Os preços contratados serão atualizados após o 12º mês a partir da data da assinatura do contrato, tendo como data base a data limite para apresentação das proposta e/ou orçamento, tendo como limite máximo o INPC do período, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
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DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 19.1 – Cláusula 37. Os preços contratados serão atualizados após o 12º mês a partir da data da assinatura do contrato, tendo como data base a data limite para apresentação das proposta e/ou orçamentoda proposta, tendo como limite máximo o INPC do período, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
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Samples: Termo De Credenciamento
DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 19.1 – Os preços contratados serão atualizados após o 12º mês a partir da data da assinatura do contrato, tendo como data base a data limite para apresentação das proposta e/ou orçamentoda proposta, tendo como limite máximo o INPC do período, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
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Samples: Termo De Credenciamento
DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 19.1 – Cláusula 36. Os preços contratados serão atualizados após o 12º mês a partir da data da assinatura do contrato, tendo como data base a data limite para apresentação das proposta e/ou orçamento, tendo como limite máximo o INPC do período, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
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Samples: Termo De Credenciamento