DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 15.1 No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/93; 15.1.1 a Câmara Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo ser recusado com aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 15.1 No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos arts. de 73 a 76 76, da Lei nº 8.666/93;.
15.1.1 a A Câmara Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumentono edital, podendo ser recusado com aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
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