DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO Cláusulas Exemplificativas
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 5.1. Por ocasião da conclusão integral do objeto contratado, após desmontado e limpo o local dos serviços, e efetuada a correção de todos os defeitos e imperfeições identificadas pela fiscalização da CONTRATANTE durante a execução do mesmo, a empresa contratada solicitará, por escrito, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória dos Serviços.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 7.4.1. Os materiais licitados serão recebidos, PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para verificação de conformidade com as especificações e condições exigidas neste edital.
7.4.2. Não sendo atendidas as especificações, os materiais serão devolvidos, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o material que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.4.3. Havendo a necessidade de troca dos materiais, a FASEPA registrará no verso da Nota Fiscal que os mesmos não serão recebidos definitivamente, procedendo-se à realização de testes junto aos órgãos governamentais, fabricante ou empresas especializadas, visando à análise da qualidade, autenticidade e conformidade com as especificações contratadas.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O fiscal (técnico, demandante e/ou setorial) do contrato deverá realizar o recebimento provisório em termo próprio e encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo, acompanhado pelos demais documentos que julgar necessários.
a) No momento em que o CONTRATANTE tiver conhecimento das instruções para abertura dos chamados e dos contatos do preposto, mediante termo de recebimento provisório assinado, para efeito de posterior verificação de que há possibilidade de efetivamente acionar a empresa nos casos previstos pelo contrato;
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO poderá ser dado na fábrica às custas da empresa CONTRATADA caso haja interesse, ou no local de des no, sendo que:
9.4.1. A Comissão poderá realizar inspeções documentais e inspeções sicas, além de verificar as conformidades técnicas no Termo de Referência;
9.4.2. Por ocasião das inspeções e verificações rela vas ao recebimento provisório, se discrepâncias forem iden ficadas pela CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA efetuar as per nentes correções imediatamente, ficando a conclusão do recebimento provisório condicionada ao encerramento dessas correções;
9.4.3. Será lavrado o respec vo Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado pela Comissão e pelo preposto da CONTRATADA, indicando todas as caracterís cas do processo de recebimento;
9.4.4. O Termo de Recebimento Provisório deverá compor-se das respec vas Notas Fiscais/Faturas Comerciais, ou no caso de importações procedentes de contratada estrangeira, da fatura pró-forma (proform invoice).
9.4.5. Franquear o acesso de representantes da Comissão da Contratante, quando solicitado, ao estabelecimento onde se encontrar o bem e sua linha de montagem, a qualquer tempo, a par r da data proposta para início da fabricação do objeto.
9.4.6. Caso o objeto não tenha sido aprovado pela comissão de recebimento provisório ficará a cargo da CONTRATADA o imediato recolhimento dos objetos e retorno para o local de origem e proceder às devidas correções.
9.4.7. Provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a par r da entrega do quan ta vo solicitado, para verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência e no check list, pela Comissão de Recebimento devidamente designada.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização designada pelo INSS, após a entrega da comunicação prevista na Cláusula Décima Primeira, observadas as seguintes providências:
I - realização de inspeção minuciosa das condições de apresentação do (s) imóvel (is), da documentação dominial e técnica requisitada pelos artefatos da operação, assim como a verificação dos eventuais serviços de adaptação executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a conformidade do (s) imóvel (is) e documentação apresentada;
II - a Contratada fica obrigada a no prazo estabelecido pelo INSS reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto ou documentações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções verificadas, até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, sem prejuízo da aplicação de penalidades correspondentes;
III - as eventuais pendências apontadas pela equipe designada pelo INSS poderão ser saneadas pelo SEGUNDO PROMITENTE PERMUTANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período desde que apresentadas justificativas;
IV - excepcionalmente, quando as pendências elencadas dependerem de providências de órgãos públicos, o prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado, a critério da Autoridade Competente do INSS;
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O fiscal (técnico, demandante e/ou setorial) do contrato deverá realizar o recebimento provisório em termo próprio (Anexo III) e encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo, acompanhado pelos demais documentos que julgar necessários.
a) Mensalmente a Contratada deverá encaminhar, via e-mail à Contratante, relatório contendo a lista de certificados emitidos e visitas realizadas no mês anterior, para que seja realizada a conferência e confirmação. Somente após esta confirmação deverá ser emitida a nota fiscal.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Em até 15 (quinze) dias
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no parágrafo anterior ou o tér- mino do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 20.1.1 O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação, pela executante, da conclusão dos serviços contratados. Essa comunicação poderá ser realizada por simples registro no Relatório Diário da Execução do Serviço. Neste termo constarão, como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo:
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Realizado pelo Fiscal do Contrato, mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo II).
