DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O fiscal (técnico, demandante e/ou setorial) do contrato deverá realizar o recebimento provisório em termo próprio (Anexo III) e encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo, acompanhado pelos demais documentos que julgar necessários. a) Mensalmente a Contratada deverá encaminhar, via e-mail à Contratante, relatório contendo a lista de certificados emitidos e visitas realizadas no mês anterior, para que seja realizada a conferência e confirmação. Somente após esta confirmação deverá ser emitida a nota fiscal.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO poderá ser dado na fábrica às custas da empresa CONTRATADA caso haja interesse, ou no local de des no, sendo que: 9.4.1. A Comissão poderá realizar inspeções documentais e inspeções sicas, além de verificar as conformidades técnicas no Termo de Referência; 9.4.2. Por ocasião das inspeções e verificações rela vas ao recebimento provisório, se discrepâncias forem iden ficadas pela CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA efetuar as per nentes correções imediatamente, ficando a conclusão do recebimento provisório condicionada ao encerramento dessas correções; 9.4.3. Será lavrado o respec vo Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado pela Comissão e pelo preposto da CONTRATADA, indicando todas as caracterís cas do processo de recebimento; 9.4.4. O Termo de Recebimento Provisório deverá compor-se das respec vas Notas Fiscais/Faturas Comerciais, ou no caso de importações procedentes de contratada estrangeira, da fatura pró-forma (proform invoice). 9.4.5. Franquear o acesso de representantes da Comissão da Contratante, quando solicitado, ao estabelecimento onde se encontrar o bem e sua linha de montagem, a qualquer tempo, a par r da data proposta para início da fabricação do objeto. 9.4.6. Caso o objeto não tenha sido aprovado pela comissão de recebimento provisório ficará a cargo da CONTRATADA o imediato recolhimento dos objetos e retorno para o local de origem e proceder às devidas correções. 9.4.7. Provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a par r da entrega do quan ta vo solicitado, para verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência e no check list, pela Comissão de Recebimento devidamente designada.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 5.1. Por ocasião da conclusão integral do objeto contratado, após desmontado e limpo o local dos serviços, e efetuada a correção de todos os defeitos e imperfeições identificadas pela fiscalização da CONTRATANTE durante a execução do mesmo, a empresa contratada solicitará, por escrito, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória dos Serviços.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 7.4.1. Os materiais licitados serão recebidos, PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para verificação de conformidade com as especificações e condições exigidas neste edital. 7.4.2. Não sendo atendidas as especificações, os materiais serão devolvidos, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o material que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 7.4.3. Havendo a necessidade de troca dos materiais, a FASEPA registrará no verso da Nota Fiscal que os mesmos não serão recebidos definitivamente, procedendo-se à realização de testes junto aos órgãos governamentais, fabricante ou empresas especializadas, visando à análise da qualidade, autenticidade e conformidade com as especificações contratadas.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Realizado pelo Fiscal do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo I).
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização designada pelo INSS, após a entrega da comunicação prevista na Cláusula Décima Primeira, observadas as seguintes providências: I - realização de inspeção minuciosa das condições de apresentação do (s) imóvel (is), da documentação dominial e técnica requisitada pelos artefatos da operação, assim como a verificação dos eventuais serviços de adaptação executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a conformidade do (s) imóvel (is) e documentação apresentada; II - a Contratada fica obrigada a no prazo estabelecido pelo INSS reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto ou documentações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções verificadas, até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, sem prejuízo da aplicação de penalidades correspondentes; III - as eventuais pendências apontadas pela equipe designada pelo INSS poderão ser saneadas pelo SEGUNDO PROMITENTE PERMUTANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período desde que apresentadas justificativas; IV - excepcionalmente, quando as pendências elencadas dependerem de providências de órgãos públicos, o prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado, a critério da Autoridade Competente do INSS;
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no parágrafo anterior ou o tér- mino do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Em até 15
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O gestor responsável deverá designar através de nomeação ou portaria e tornar ciente os servidores para fiscal de contrato. Terminado o serviço, a contratada participará o fato à fiscalização que no prazo máximo de 15 (quinze) dias da comunicação documentada deverá emitir termo de recebimento provisório, assinado pelos fiscais de serviço, pelo gestor e pelo representante da empresa executora.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 10.1 O recebimento dar-se-á na sede da AEM/MS, localizada na Av. Fábio Zahran, 3231 – Jardim América – Campo Grande/MS. 10.2 Os equipamentos deverão ser entregues de forma corretamente acondicionada (em caixas de papelão com proteção interna em isopor e embalados com plástico-bolha) ou qualquer outra forma que não ocasione dano algum aos objetos licitados. 10.3 Após a conferência será emitido um laudo técnico de aprovação ou não e, se constatado o fornecimento incompleto ou divergência daquele ofertado pela Contratada, esta estará obrigada a substituir imediatamente o equipamento. 10.4 A forma de recebimento será de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações.