DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 20.1- O fornecimento do objeto desta licitação abrangerá a entrega no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade. 20.2- A recusa do objeto desta licitação, por divergência com as especificações ou irregularidades na documentação fiscal não acarretará suspensão do prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado à substituição ou reparação no prazo estabelecido neste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 20.3- A Administração fará recebimento “provisório” do objeto da presente licitação e terá 48 (quarenta e oito) horas para conferência das especificações. Após isso, sem nenhuma manifestação a firma fornecedora, o recebimento será considerado definitivo nos termos das alíneas “a” e “b”, do inciso II, do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 20.4- O recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, ou de qualquer natureza, em relação à qualidade, inclusive no que concerne às especificações exigidas e normas aplicáveis, cabendo-lhe sanar, às suas expensas, quaisquer irregularidades detectadas e reprovadas pelo Contratante.
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 20.1- O fornecimento do objeto desta licitação abrangerá a entrega no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade.
20.2- A recusa do objeto desta licitação, por divergência com as especificações ou irregularidades na documentação fiscal não acarretará suspensão do prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado à substituição ou reparação no prazo estabelecido neste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
20.3- A Administração fará recebimento “provisório” do objeto da presente licitação e terá 48 (quarenta e oito) horas para conferência das especificações. Após isso, sem nenhuma manifestação a firma fornecedora, o recebimento será considerado definitivo nos termos das alíneas “a” e “b”, do inciso II, do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
20.4- O recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-ético- profissional, ou de qualquer natureza, em relação à qualidade, inclusive no que concerne às especificações exigidas e normas aplicáveis, cabendo-lhe sanar, às suas expensas, quaisquer irregularidades detectadas e reprovadas pelo Contratante.
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