DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 15.1. A prestação dos serviços/entrega dos materiais, objetos deste Edital, ocorrerão em conformidade com as necessidades previstas no Anexo I deste Edital, após a CONTRATADA receber a solicitação através da Nota de Empenho emitida pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CAE: 15.1.1. provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado por 2 (dois) servidores efetivos da PMMG, para posterior verificação da prestação do serviço/entrega do material, em conformidade com a especificação constante do Anexo I, do presente Edital; 15.1.2. definitivamente, pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) do CAE, mediante Termo Circunstanciado, assinado pela Comissão, atestando a qualidade do serviço prestado/material entregue, em conformidade com o que se exigiu no objeto. 15.2. O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela CPARM/CAE e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas. 15.3. O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito. 15.4. As rejeições dos itens objeto(s) desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital. 15.5. Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CAE, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro do prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça as exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CAE e sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.902/12.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 15.113.1. A prestação dos serviços/entrega dos materiais, objetos deste Edital, ocorrerão em conformidade com as necessidades previstas no Anexo I deste Edital, após a CONTRATADA receber a solicitação através da Nota de Empenho emitida pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CAE:
15.1.113.1.1. provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado por 2 (dois) servidores efetivos da PMMG, para posterior verificação da prestação do serviço/entrega do material, serviço em conformidade com a especificação constante do Anexo I, do presente Edital;
15.1.213.1.2. definitivamente, pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) do CAE, mediante Termo Circunstanciado, assinado pela Comissão, atestando a qualidade do serviço prestado/material entregue, em conformidade com o que se exigiu no objeto.
15.213.2. O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela CPARM/CAE e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
15.313.3. O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
15.413.4. As rejeições dos itens objeto(s) desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
15.513.5. Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CAE, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro do prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça as exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CAE e sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.902/12.
13.6. Por se tratar de serviço de grande complexidade, a CPARM/CAE deverá ser assessorada pelo apoio técnico da equipe de engenharia da Diretoria de Apoio Logístico (DAL) que emitirá pareceres, de acompanhamento do serviço, desde o seu início até sua entrega final.
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Samples: Contratação De Serviço
DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 15.113.1. A prestação dos serviços/entrega dos materiais, objetos deste Edital, ocorrerão em conformidade com as necessidades previstas no Anexo I deste Edital, após a CONTRATADA receber a solicitação através da Nota de Empenho emitida pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CAE:
15.1.113.1.1. provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado por 2 (dois) servidores efetivos da PMMG, para posterior verificação da prestação do serviço/entrega do material, serviço em conformidade com a especificação constante do Anexo I, do presente Edital;
15.1.213.1.2. definitivamente, pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) do CAE, mediante Termo Circunstanciado, assinado pela Comissão, atestando a qualidade do serviço prestado/material entregue, em conformidade com o que se exigiu no objeto.
15.213.2. O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela CPARM/CAE e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
15.313.3. O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
15.413.4. As rejeições dos itens objeto(s) desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
15.513.5. Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CAE, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro do prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça as exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CAE e sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.902/12.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 15.1. A prestação dos serviços/entrega dos materiais, objetos deste Edital, ocorrerão em conformidade com as necessidades previstas no Anexo I deste Edital, após a CONTRATADA receber a solicitação através da Nota de Empenho emitida pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CAE:
15.1.1. provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado por 2 (dois) servidores efetivos da PMMG, para posterior verificação da prestação do serviço/entrega do material, em conformidade com a especificação constante do Anexo I, do presente Edital;
15.1.2. definitivamente, pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) do CAE, mediante Termo Circunstanciado, assinado pela Comissão, atestando a qualidade do serviço prestado/material entregue, em conformidade com o que se exigiu no objeto.no
15.2. O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela CPARM/CAE e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
15.3. O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
15.4. As rejeições dos itens objeto(s) desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
15.5. Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CAE, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro do prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça as exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CAE e sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.902/12.
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Samples: Contract for Services
DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 15.117.1. A prestação dos serviços/entrega dos materiaisserviço, objetos objeto deste Edital, ocorrerão ocorrerá em conformidade com as necessidades previstas no Anexo I deste Edital, memorial descritivo e minuta de Contrato, após a CONTRATADA receber a solicitação do serviço através da Nota de Empenho emitida pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CAE:
15.1.1. provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado por 2 (dois) servidores efetivos da PMMG, para posterior verificação da prestação do serviço/entrega do material, em conformidade com a especificação constante do Anexo I, do presente Edital;
15.1.2. definitivamente, pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) do CAE, mediante Termo Circunstanciado, assinado pela Comissão, atestando a qualidade do serviço prestado/material entregue, em conformidade com o que se exigiu no objetoCAA/11.
15.217.2. O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela CPARM/CAE CAA/11 e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
15.317.3. O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o serviço/produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
15.417.4. As rejeições dos itens objeto(s) desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
15.517.5. Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CAECAA/11, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro do prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça as exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CAE CAA/11 e sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.902/12.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 15.113.1. A prestação dos serviços/entrega dos materiais, objetos deste Edital, ocorrerão em conformidade com as necessidades previstas no Anexo I deste Edital, após a CONTRATADA receber a solicitação através da Nota de Empenho emitida pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CAE:
15.1.113.1.1. provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado por 2 (dois) servidores efetivos da PMMG, para posterior verificação da prestação do serviço/entrega do material, em conformidade com a especificação constante do Anexo I, do presente Edital;
15.1.213.1.2. definitivamente, pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) do CAE, mediante Termo Circunstanciado, assinado pela Comissão, atestando a qualidade do serviço prestado/material entregue, em conformidade com o que se exigiu no objeto.
15.213.2. O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela CPARM/CAE e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
15.313.3. O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
15.413.4. As rejeições dos itens objeto(s) desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
15.513.5. Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CAE, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro do prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça as exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CAE e sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.902/12.
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Samples: Contract for Services