POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021 – Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Processo Nº 1255125 000025/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDAS COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM PARA ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM) (LOTE 1), E SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM) E CENTRO ESCOLA DE MONTANHISMO (CEMONTA) (LOTE 2), conforme
especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital.
RECIBO A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail , aos / / (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS pelo e-mail: xxx-xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. A ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
AVISO SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO Nº 45.749, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011, POR SE TRATAR DE VALORES ESTIMADOS EM ATÉ R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021 - TIPO: - MENOR PREÇO POR LOTE
Processo Nº 1255125 000025/2021
ÍNDICE PÁG.
1 DO PREÂMBULO 03
2 DO OBJETO 03
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03
4 DO CREDENCIAMENTO 04
5 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 04
6 DA HABILITAÇÃO 06
6.2 DA REGULARIDADE JURÍDICA 06
6.3 DA REGULARIDADE FISCAL 06
6.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 07
6.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 07
6.6 DAS DECLARAÇÕES 07
6.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 08
7 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 09
8 DOS LANCES 10
9 DO JULGAMENTO 11
10 DOS RECURSOS 12
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13
12 DA CONTRATAÇÃO 13
13 DO PAGAMENTO 14
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
14.2 DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES 15
15 DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO 15
16 DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 16
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16
18 DO PRAZO DE EXECUÇÃO 17
19 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 18
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA ….................................................................... | 19 |
ANEXO II | PROPOSTA COMERCIAL DETALHADA ................................................. | 25 |
ANEXO III | MINUTA DO CONTRATO (LOTE 1) ......................................................... | 27 |
ANEXO IV | MINUTA DO CONTRATO (LOTE 2) ......................................................... | 34 |
1. DO PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
representada pelo CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO (CAE), realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 25/2021, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDAS COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM PARA ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM) (LOTE 1), E SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM) E CENTRO ESCOLA DE MONTANHISMO (CEMONTA) (LOTE 2),
conforme especificações do Termo de Referência e demais documentos anexos ao Edital. Este pregão será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº 44.786, de 19 de abril de 2008,
nº 45.902/2012, de 27 de janeiro de 2012, nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº 45.035, de 02
de fevereiro de 2009, nº 45.749, de 05 de outubro de 2011, nº 48.012 de 22 de julho de 2020, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações e demais legislações pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira: nº 157.387-2, 2º SGT PM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Suplentes: nº 107.052-3, 1º Ten PM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e nº 126.028-0, 1º Ten PM Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Membros da equipe de apoio: nº 137.448-7, 2º Sgt PM Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; nº 140.534-9, 2º Sgt PM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 135.588-2, 3º Sgt PM Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx; designados pelo Ten Cel PM Chefe do Centro de Administração de Ensino (CAE), Ordenador de Despesas, a partir de 08/03/2021, e regido pela Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e suas alterações e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. O atual Ordenador de Despesas e Chefe do CAE é o nº 124.378-1, Ten Cel PM Xxxxxxxx X. Câmara dos Santos, conforme publicado no Jornal Minas Gerais nº 112 de 09/06/2021 e BGPM nº 40 de 25/05/2021.
1.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 09:00 (nove horas) do dia 09 de agosto de 2021. A abertura das Propostas Comerciais e o início da sessão será no dia 09 de agosto de 2021, às 09:01 (nove horas e um minuto).
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília/DF.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDAS COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM PARA ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM) (LOTE 1), E SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM) E CENTRO ESCOLA DE MONTANHISMO (CEMONTA) (LOTE 2), conforme
especificações do Termo de Referência e demais documentos anexos ao Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados perante o sistema COMPRAS MG.
3.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1. se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2. forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3. forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4. não atendam ao estipulado no item 3.1.
3.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5. O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os licitantes deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1. A aprovação do credenciamento do representante do licitante pelo CAGEF implica liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizado(s) no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. O credenciamento do(s) representante(s) vinculado(s) a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente Edital.
4.4. O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº 58/2007, contemplados nos itens 6.3 e 7 deste Edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1. se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2. se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa;
4.4.3. da declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa circunstância.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “PREGÃO”, até o 09 de agosto de 2021, às 09:00 (nove horas), após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno
conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1. O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2. Todas as condições estabelecidas para o lote/aquisição/serviço pelo Anexo I serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta dias) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
5.5. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.6. A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote/aquisição/serviço, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.7. O preço total proposto para o lote/aquisição deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respectivos itens, multiplicados pelos quantitativos estimados para a contratação de cada item.
5.8. Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
5.9. Os licitantes estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações.
5.9.1. O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e o preço resultante da dedução do ICMS.
5.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
5.9.2.1. O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.
5.9.3. O disposto nos subitens 5.9.1 e 5.9.2 não se aplicam aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optante pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.9.4. As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.9.5. As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.9.1 a 5.9.2.
5.9.6. As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.9.4, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.9.7. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
5.10. Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico.
5.11. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
5.12. O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências
entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
5.13. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da data de publicação do aviso do edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão concomitantemente, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.1.1. A etapa de que trata o item 6.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
6.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes desse sistema.
6.1.3. O envio dos documentos de habilitação exigidos no edital e da proposta, nos termos do disposto no item 6.1, ocorrerá por meio de chave de identificação e senha de acesso ao sistema.
6.1.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.1.5. A falsidade da declaração de que trata o subitem 6.1.4 sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 48.012/2020.
6.1.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação e a proposta inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
6.1.7. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, a que se refere o item 6.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX do Decreto nº 48.012/2020.
6.1.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.1.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo definido no instrumento convocatório e em observância ao § 2º do art. 38 do Decreto nº 48.012/2020.
6.2. DA REGULARIDADE JURÍDICA
6.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.2.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.2.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.2.4. Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3. DA REGULARIDADE FISCAL
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
6.3.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), ou prova
de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
6.3.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110, da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93.
6.3.6.1.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.3.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.3.6.3. O prazo previsto no item 6.3.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.3.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.
6.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição.
6.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do serviço, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da prestação do serviço/aquisição.
6.6. DAS DECLARAÇÕES
Juntamente com os documentos referidos neste item e suas respectivas seções anteriores, serão apresentadas para fins de habilitação, as declarações conforme o modelo a seguir:
DECLARAÇÕES
Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas gerais – CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor, ...................................., CNPJ nº ..............................., são firmes e
verdadeiras:
1- Na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
2- Até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores;
3- O porte da empresa é , de acordo com o definido na legislação pertinente,
especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que não possui nenhum impedimento para contratar com a Administração Pública, não foi declarado inidôneo por qualquer ente federado em qualquer das esferas da Administração Pública.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, ....... de de 2021.
Nome/assinatura do sócio procurador ou representante legal
6.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.7.1. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal e trabalhista;
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário;
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6.7.1.1. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do item 6.7.1 poderá ser substituída pelo registro cadastral no CAGEF.
6.7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
6.7.2.1. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.
6.7.2.2. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o item 6.7.2 serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas:
I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante o Estado;
II - a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital para empresas consorciadas;
III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;
VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I;
VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
6.7.3.1. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
6.7.4. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele
abrangidos.
6.7.4.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CAGEF serão enviados nos termos do disposto no art. 26 do Decreto nº 48.012/2020.
6.7.4.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo mínimo previsto no § 2º do art. 38 do Decreto nº 48.012/2020.
6.7.4.3. A verificação pelo órgão ou pela entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
6.7.4.4. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, em relação à qual será realizada a negociação prevista no art. 38 do Decreto nº 48.012/2020.
6.7.4.5. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 6º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6.7.4.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.7.5. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, exceto ao documento exigido no Item 6.5 de apresentação obrigatória, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.7.5.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.7.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original, para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.7.6.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.7.6.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.7.7. O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. A partir do dia e horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de identificação e senha de acesso ao sistema.
7.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet mediante a utilização de sua chave de identificação e senha de acesso ao sistema.
7.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, com base em informações descritivas incluídas em formulário do sistema, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2.1. A desclassificação da proposta será fundamentada, registrada no sistema e disponibilizada
em tempo real para todos os participantes.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
7.3.1. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7.4. No dia e horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.4.1. Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.
7.4.2. Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
8. DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema.
8.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
8.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
8.1.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.1.4. Não serão aceitos lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
8.1.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
8.3. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
8.3.1. Encerrado o período previsto no item 8.3, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.3.2. Encerrado o período de que trata o item 8.3.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores à de valor mais baixo possam ofertar um lance final fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste período.
8.3.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 8.3.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de mais 3 (três), poderão oferecer um lance final fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.3.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 8.3.2 e 8.3.3, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.3.5. Na ausência de lance final fechado classificado nos termos dos subitens 8.3.2 e 8.3.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de mais 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 8.3.4.
8.3.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 8.3.5.
8.4. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.6. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.7. O critério de desempate previsto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será aplicado, nos termos do art. 36 do Decreto nº 48.012/2020, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.7.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.8. Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação.
8.9. A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado.
8.10. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE ofertado pelo serviço/aquisição, observados os prazos máximos para a execução do serviço/entrega da aquisição, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho, e de qualidade, demais condições definidas no Anexo I, do Edital.
9.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.2.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
9.2.2. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
9.2.3. O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
9.3. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.3. Se a proposta ou lance de MENOR VALOR não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do seu ofertante, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
9.5. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as regras dos itens 8.6 e 8.7:
9.5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.3.6.1, para a devida e necessária regularização.
9.5.3.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e
registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote/aquisição/serviço em referência.
9.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.5.5. Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5.6. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
9.6. O disposto no item anterior 9.5 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
9.7. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de MENOR PREÇO com vistas à redução do preço.
9.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
9.9. No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote/aquisição/serviço for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote/aquisição/serviço, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote/aquisição/serviço deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos no item 5 deste Edital, por meio eletrônico.
9.10. No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor do lote/serviço deverá encaminhar a planilha de custos prevista no Edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos no item 5 deste Edital, por meio eletrônico.
9.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11.2. O prazo para envio dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.11 é de até 2 (duas) horas contadas da solicitação do pregoeiro, exclusivamente via sistema.
9.11.3. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exijam apresentação de planilha de composição de preços, essa deverá ser encaminhada, no prazo de até 2 (duas) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor após a negociação.
9.12. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38 do Decreto nº 48.012/2020, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 48.012/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto nº 48.012/2020.
9.12.1. O pregoeiro deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, caso entenda que o preço é inexequível, para realizar o julgamento da proposta.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO EM FORMULÁRIOS PRÓPRIOS, em campo próprio, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso ao Chefe do
Centro de Administração de Ensino (CAE), ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
10.1.2. A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no item 10.1, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto à SECRETARIA do Centro de Administração de Ensino (CAE), localizada na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no prédio principal da administração da Academia de Polícia Militar, em dias úteis, no horário de 08:30 às 11:50 horas ou de 13:00 às 16:50 horas, exceto às quartas-feiras que o horário será de 08:30 às 12:30 horas, observados os prazos previstos no item 10.1.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos em
10.1 importará na decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
10.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
10.4. O acolhimento de recurso importará na validação, exclusivamente, dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação.
10.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
11.3. Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante, que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante a prestação dos serviços.
12.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assinar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
12.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
12.1.4. Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste Edital.
12.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da
comunicação.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, além do prazo estipulado no item 12.2, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4. A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite de 25% do valor total, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto pela CPARM/CAE.
13.1.1. As Notas Fiscais/Faturas, que apresentarem incorreções, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua apresentação válida.
13.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
1251 10 302 037 2023 0001 3390 3919, na fonte de recursos 10 e nas demais dotações e fontes de recursos previstos no PARO 2021 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sanções aplicáveis no procedimento licitatório (pregão) - Durante os atos da Licitação, qualquer licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla defesa, bem como aos que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados, serão aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 c/c art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, as disposições da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, além dos seguintes critérios:
14.1.1. Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
14.1.2. Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001, e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
14.1.5. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública
Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, conforme previsão constante do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
14.1.6. A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no Contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.1.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direito, constante deste edital, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
14.1.8. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.1.9. Em conformidade com o disposto no caput do art. 38 do Decreto nº 45.902/12, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
14.1.10. Aplicar-se-á o acima disposto quando:
I – for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e
II – tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
14.2. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.2.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CAGEF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não entregar a documentação exigida no edital; II - apresentar documentação falsa;
III - causar o atraso na execução do objeto; IV - não mantiver a proposta;
V - falhar na execução do contrato; VI - fraudar a execução do contrato; VII - comportar-se de modo inidôneo; VIII - declarar informações falsas;
IX - cometer fraude fiscal.
14.2.1.1. As sanções descritas no item 14.2.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
14.2.1.2. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP e no CAGEF.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
15.1. A prestação dos serviços/entrega dos materiais, objetos deste Edital, ocorrerão em conformidade com as necessidades previstas no Anexo I deste Edital, após a CONTRATADA receber a solicitação através da Nota de Empenho emitida pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CAE:
15.1.1. provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado por 2 (dois) servidores efetivos da PMMG, para posterior verificação da prestação do serviço/entrega do material, em conformidade com a especificação constante do Anexo I, do presente Edital;
15.1.2. definitivamente, pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) do CAE, mediante Termo Circunstanciado, assinado pela Comissão, atestando a qualidade do serviço prestado/material entregue, em conformidade com o que se exigiu no
objeto.
15.2. O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela CPARM/CAE e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
15.3. O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
15.4. As rejeições dos itens objeto(s) desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
15.5. Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CAE, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro do prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça as exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CAE e sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.902/12.
16. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este decreto somente poderá revogá-lo em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
16.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
17.2.1. exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e
17.2.2. só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
17.3. Qualquer esclarecimento sobre este Edital deverá ser solicitado, por escrito, ao Centro de Administração de Ensino (CAE), endereçado à Pregoeira 2º SGT PM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, do CAE localizado na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-
060. A consulta poderá ser também encaminhada através do e-mail: cae- xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, respeitando o mesmo prazo.
17.3.1. No pedido de esclarecimento encaminhado, o interessado deverá se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
17.3.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.3.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração Pública.
17.4. Será designada nova data para a realização do certame quando:
17.4.1. for acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
17.4.2. o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 17.3.2; e,
17.4.3. houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4.4. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
17.5. A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
17.6. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
17.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.8. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.9. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.10. A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite de 25% do valor total, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
17.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.12. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
17.12.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 17.12, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata.
17.13. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao certame.
17.14. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o desenvolvimento da sessão pública em tempo real, por meio da internet.
17.15. As propostas contendo a descrição do objeto e o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação do procedimento licitatório.
17.16. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
17.17. A SEPLAG poderá editar normas complementares ao disposto no neste decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico.
17.18. Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
17.19. Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.20. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. [Na aba: Pregão > Consulta a pregões; informando o nº do processo, o ano e a Unidade de compra (1255125)]
17.21. Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
18. DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
LOTE 1:
O serviço deverá ser prestado:
- Atividade 01: entre os dias 19 a 20 de agosto de 2021 (02 dias sucessivos).
- Atividade02: entre os dias 23 a 26 de agosto de 2021 (04 dias sucessivos).
- Atividade03: entre os dias 18 a 21 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos).
A instalação/montagem das tendas se dará, conforme cronograma a seguir:
- Atividade01: no dia 18 de agosto de 2021, até às 18:00 horas, no CIPM
- Atividade 02: no dia 22 de agosto de 2021, até às 18:00, no CIPM
- Atividade 03: no dia 17 de outubro de 2021, até às 18:00, no CIPM
Local de prestação do serviço: Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), zona rural Fazenda das Lajes, LMG 806, KM 07, bairro Savassi, Ribeirão das Neves, Minas Gerais.
LOTE 2: O serviço deverá ser prestado:
- Atividade 01: entre os dias 19 a 20 de agosto de 2021 (02 dias sucessivos).
- Atividade 02: entre os dias 23 a 26 de agosto de 2021 (04 dias sucessivos).
- Atividade 03: entre os dias 18 a 21 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos).
- Atividade 04: entre os dias 14 a 17 de setembro de 2021 (04 dias sucessivos).
- Atividade 05: entre os dias 05 a 08 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos).
A instalação/montagem dos banheiros químicos ocorrerá conforme cronograma a seguir:
- Atividade 01: no dia 18 de agosto de 2021, até as 18:00 horas,
- Atividade 02: no dia 22 de agosto de 2021, até as 18:00 horas
- Atividade 03: no dia 17 de outubro de 2021, até as 18:00 horas
- Atividade 04: no dia 14 de setembro de 2021, até as 12:00 horas
- Atividade 05: no dia 05 de outubro de 2021, até as 12:00 horas.
A manutenção e limpeza será feita diariamente, em horário a ser definido pelas partes. Local de prestação do serviço:
- Atividade01, 02, 03: Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), zona rural Fazenda das Lajes, LMG 806, KM 07, bairro Savassi, Ribeirão das Neves.
- Atividade 04 e 05: Centro Escola de Montanhismo (CEMONTA), localizado no Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
19. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS (PARA TODOS OS LOTES):
Serviço com garantia mínima de 01 (um) ano a partir da data de execução e entrega, contra defeito de fabricação das peças e do serviço realizado.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2021.
Ten Cel PM Xxxxxxxx X. Câmara dos Santos Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Ordenador de Despesas Assessora Jurídica/CAE
OAB/MG 87.807
Ciente:
2º SGT PM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
TERMO DE REFERÊNCIA - LOTE 01 - LOCAÇÃO DE TENDAS
Justificativa da Contratação | Locação de Tendas para estruturação do Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM) e viabilização da realização da Jornada Policial Militar EFO/CHO (1ª JPM/2021), Atividade de Campo Programada EFO/CFS (1ª ACP/2021) e Atividade de Campo Programada EFO/CFO1 (2ª ACP/2021), eventos de natureza didático-pedagógica, a acontecer entre os dias 19 e 20 de agosto de 2021 (1ª JPM/2021), 23 a 26 de agosto de 2021 (1ª ACP/2021), 18 a 21 de outubro de 2021, (2ª ACP/2021). O CIPM está localizado na zona rural Fazenda das Lajes, LMG 806, KM 07, bairro Savassi, Ribeirão das Neves, Minas Gerais, com distância de 29,4 km da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, localizada na rua Diábase, 320, bairro Prado, em Belo Horizonte, Minas Gerais. |
Nº de Processo |
LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE TENDAS | ||||
Locação de tendas com instalação e montagem – Tendas com estrutura em ferro maciço, lonas em polietileno impermeáveis dimensão de 10m de largura e 10m de comprimento, para estruturação do Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM) | ||||
ATIVIDADE | UNIDADE | QTD | ||
01 - Jornada Policial Militar - 1ª JPM, entre os dias 19 a 20 de agosto de 2021 (02 dias sucessivos) no CIPM. | Unidades | 03 | ||
02 -Atividade de Campo Programada - ACP, entre os dias 23 a 26 de agosto de 2021 (04 dias sucessivos) no CIPM. | Unidades | 07 | ||
03 - Atividade de Campo Programada - ACP, entre os dias 18 a 21 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos) no CIPM. | Unidades | 04 | ||
Documentação e informações | Informações técnicas do produto e manual de instrução | Idioma | Português | ----- |
Normatização | Todos os itens devem atender às suas normas técnicas mínimas exigidas pela legislação. | ---- | Obrigatório | ----- |
Garantia e suporte | Contra defeitos de fabricação, vícios e danos. | Meses | 12 | ----- |
Prazo para prestação do serviço | O serviço deverá ser prestado: - Atividade 01: entre os dias 19 a 20 de agosto de 2021 (02 dias sucessivos). - Atividade02: entre os dias 23 a 26 de agosto de 2021 (04 dias sucessivos). |
- Atividade03: entre os dias 18 a 21 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos). | ||
Estratégia de prestação do serviço | A instalação/montagem das tendas se dará, conforme cronograma a seguir: - Atividade01: no dia 18 de agosto de 2021, até às 18:00 horas, no CIPM - Atividade 02: no dia 22 de agosto de 2021, até às 18:00, no CIPM - Atividade 03: no dia 17 de outubro de 2021, até às 18:00, no CIPM | |
Local de entrega | Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), zona rural Fazenda das Lajes, LMG 806, KM 07, bairro Savassi, Ribeirão das Neves, Minas Gerais. | |
Garantia | O prazo de garantia mínima dos materiais é de 1 (um) ano, contra quaisquer defeitos contados do recebimento final do serviço. | |
Dotação orçamentária | 1251 10 302 037 2023 0001 3390 3919, na fonte de recursos 10 e nas demais dotações e fontes de recursos previstos no PARO 2021 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros. | |
A LICITANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em | ||
parte o serviço prestado, se considerado em desacordo ou | ||
insuficiente, conforme os termos discriminados na | ||
Critérios de | proposta da LICITADA e pela especificação do material. | |
Aceitabilidade do | Itens em desacordo com as especificações exigidas, não | |
objeto | serão aceitos, ficando ao encargo da contratada a | |
substituição. Materiais com defeito, avariados ou não | ||
compatíveis com as especificações do Termo de | ||
Referência não serão aceitos | ||
PARCELADO: [ ] SIM [ X ] NÃO | ||
Condição e prazo de pagamento | PRAZO: até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto, instalado e funcionando, | |
por comissão do CAE. | ||
Visita técnica | [ | ] SIM [ X ] NÃO |
Contrato | [ X] SIM[ ] NÃO | |
Da LICITADA | ||
Deveres da licitada e da licitante | a) instalar e prover a manutenção dos materiais constantes no presente termo, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Nota Empenho Ordinária; e b) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao objeto a ser adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino. | |
Da LICITANTE | ||
a) comunicar imediatamente à LICITADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato/prestação do |
serviço; b) acompanhar a instalação e manutenção dos materiais nos prazos e locais definidos; e c) fiscalizar a execução do Contrato, mediante fiscal do contrato. | |
Procedimentos para fiscalização e gerenciamento da prestação do serviço | A fiscalização e o gerenciamento ficarão a cargo do 1º Ten PM Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx da Escola de Formação de Oficiais, que será designado por ato do Ordenador de Despesas do CAE. |
Sanções cabíveis | Conforme a conduta da LICITANTE ou LICITADA poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002; na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; e nos Decretos Estaduais nº 45.902/2012; nº 44.515/2007; e nº 44.786/2008. |
Observação | O CAE não se compromete a efetivar o valor total estimado desta contratação. |
TERMO DE REFERÊNCIA - LOTE 02 - BANHEIROS QUÍMICOS
Locação de Banheiros Químicos para estruturação do Centro de | |
Instrução da Polícia Militar (CIPM) e viabilização da realização | |
da Jornada Policial Militar EFO/CHO (1ª JPM/2021), Atividade | |
de Campo Programada EFO/CFS (1ª ACP/2021), Atividade de | |
Campo Programada EFO/CFO1 (2ª ACP/2021) e Estágio Básico | |
de Combatente de Montanha (EBCM 2021), eventos de | |
natureza didático-pedagógica, a acontecer entre os dias 19 e 20 | |
de agosto de 2021 (1ª JPM/2021), 23 a 26 de agosto de 2021 | |
(1ª ACP/2021), 18 a 21 de outubro de 2021, (2ª ACP/2021), 20 e | |
Justificativa da | 21 de outubro de 2021 (2ª JPM/2021) e 13 a 17 de setembro e |
Contratação | 04 a 08 de outubro (EBCM Cia Alferes/Cia Tiradentes). O CIPM |
está localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx | |
Xxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, com distância de | |
29,4 km da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, | |
localizada na rua Diábase, 320, bairro Prado, em Belo | |
Horizonte, Minas Gerais.A Serra da Piedade está localizada no | |
Alto da Serra da Piedade, S/N, Zona Rural, Caeté/MG, com | |
distância de 60 km da Academia da Polícia Militar de Minas | |
Gerais, localizada na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Belo | |
Horizonte, Minas Gerais. | |
Nº de Processo |
Locação de banheiros químicos com instalação e manutenção - Banheiro Standart -
LOTE 02 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
estrutura de polietileno na cor azul e dimensão de 2,3m de altura; 1,2m de largura; e 1,2m de comprimento, para estruturação do Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM) e no Centro Escola de Montanhismo (CEMONTA) | ||||
ATIVIDADE | UNIDADE | QTD | ||
01 -Jornada Policial Militar - 1ª JPM, entre os dias 19 a 20 de agosto de 2021 (02 dias sucessivos), no CIPM. | Unidades | 06 | ||
02 - Atividade de Campo Programada do Curso de Formação de Sargentos (ACP-EFAS/2021), entre os dias 23 a 26 de agosto de 2021 (04 dias sucessivos), no CIPM. | Unidades | 15 | ||
03 - Atividade de Campo Programada do Curso de Formação de Oficiais (ACP-EFO/2021), entre os dias 18 a 21 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos), no CIPM. | Unidades | 12 | ||
04 - Estágio Básico de Combatente de Montanha (EBCM 2021 – Cia Alferes), entre os dias 14 a 17 de setembro de 2021 (04 dias sucessivos) no CEMONTA. | Unidades | 06 | ||
05 -Estágio Básico de Combatente de Montanha (EBCM 2021 – Cia Tiradentes), entre os dias 05 a 08 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos)no CEMONTA. | Unidades | 06 | ||
Documentação e informações | Informações técnicas do produto e manual de instrução | Idioma | Português | ----- |
Normatização | Todos os itens devem atender às suas normas técnicas mínimas exigidas pela legislação. | ---- | Obrigatóri o | ----- |
Garantia e suporte | Contra defeitos de fabricação, vícios e danos. | Meses | 12 | ----- |
Prazo para prestação do serviço | O serviço deverá ser prestado: - Atividade 01: entre os dias 19 a 20 de agosto de 2021 (02 dias sucessivos). - Atividade 02: entre os dias 23 a 26 de agosto de 2021 (04 dias sucessivos). - Atividade 03: entre os dias 18 a 21 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos). - Atividade 04: entre os dias 14 a 17 de setembro de 2021 (04 dias sucessivos). - Atividade 05: entre os dias 05 a 08 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos). | |||
Estratégia de prestação do serviço | A instalação/montagem dos banheiros químicos ocorrerá conforme cronograma a seguir: - Atividade 01: no dia 18 de agosto de 2021, até as 18:00 horas, - Atividade 02: no dia 22 de agosto de 2021, até as 18:00 horas - Atividade 03: no dia 17 de outubro de 2021, até as 18:00 horas - Atividade 04: no dia 14 de setembro de 2021, até as 12:00 horas |
- Atividade 05: no dia 05 de outubro de 2021, até as 12:00 horas. A manutenção e limpeza será feita diariamente, em horário a ser definido pelas partes. | ||
Local de entrega | - Atividade01, 02, 03: Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), zona rural Fazenda das Lajes, LMG 806, KM 07, bairro Savassi, Ribeirão das Neves. - Atividade 04 e 05: Centro Escola de Montanhismo (CEMONTA), localizado no Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx. | |
Garantia | O prazo de garantia mínima dos materiais é de 1 (um) ano, contra quaisquer defeitos contados do recebimento final do serviço. | |
Dotação orçamentária | 1251 10 302 037 2023 0001 3390 3919, na fonte de recursos 10 e nas demais dotações e fontes de recursos previstos no PARO 2021 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros. | |
A LICITANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em | ||
parte o serviço prestado, se considerado em desacordo | ||
ou insuficiente, conforme os termos discriminados na | ||
Critérios de | proposta da LICITADA e pela especificação do material. | |
Aceitabilidade do | Itens em desacordo com as especificações exigidas, não | |
objeto | serão aceitos, ficando ao encargo da contratada a | |
substituição. Materiais com defeito, avariados ou não | ||
compatíveis com as especificações do Termo de | ||
Referência não serão aceitos | ||
PARCELADO: [ ] SIM [ X ] NÃO | ||
Condição e prazo de pagamento | PRAZO: até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto, instalado e funcionando, | |
por comissão do CAE. | ||
Visita técnica | [ | ] SIM [ X ] NÃO |
Contrato | [ X ] SIM [ ] NÃO | |
Deveres da licitada e da licitante | Da LICITADA a) instalar e prover a manutenção dos materiais constantes no presente termo, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Nota Empenho Ordinária; e b) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao objeto a ser adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino. Da LICITANTE | |
a)comunicar imediatamente à LICITADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato/prestação do serviço; b) acompanhar a instalação e manutenção dos materiais nos prazos e locais definidos; e c) fiscalizar a execução do Contrato, mediante fiscal |
do contrato. | |
Procedimentos para fiscalização e gerenciamento da prestação do serviço | A fiscalização e o gerenciamento ficarão a cargo do 1º Ten PM Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx da Escola de Formação de Oficiais, que será designado por ato do Ordenador de Despesas do CAE. |
Sanções cabíveis | Conforme a conduta da LICITANTE ou LICITADA poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002; na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; e nos Decretos Estaduais nº 45.902/2012; nº 44.515/2007; e nº 44.786/2008. |
Observação | O CAE não se compromete a efetivar o valor total estimado desta contratação. |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 1º TEN PM OFICIAL REFERÊNCIA
XXXXX XX – PROPOSTA DETALHADA A SER APRESENTADA PELA VENCEDORA DO
CERTAME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021 - Tipo: MENOR PREÇO | ||||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||||
Razão Social | ||||||||
CNPJ | ||||||||
Endereço comercial | ||||||||
Telefone | ||||||||
Nome do signatário (quem vai assinar o contrato) | ||||||||
Identidade do signatário | ||||||||
Identidade do signatário | ||||||||
CPF do Signatário | ||||||||
LOTE 1 | PREÇO | |||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unit. c/ ICMS | Unit. s/ ICMS | Total c/ ICMS | Total s/ ICMS | |
1 | 1 | Un | CONTRATAÇÃO LOCAÇÃO DE INSTALAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO INSTRUÇÃO DA (CIPM) | DE SERVIÇO DE TENDAS COM MONTAGEM PARA DO CENTRO DE POLÍCIA MILITAR |
OBSERVAÇÕES: 1) O campo “Valor com ICMS” deverá ser preenchido por todos os proponentes e o campo “Valor sem ICMS” deverá ser preenchido apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021 - Tipo: MENOR PREÇO | ||||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||||
Razão Social | ||||||||
CNPJ | ||||||||
Endereço comercial | ||||||||
Telefone | ||||||||
Nome do signatário (quem vai assinar o contrato) | ||||||||
Identidade do signatário | ||||||||
Identidade do signatário | ||||||||
CPF do Signatário | ||||||||
LOTE 2 PREÇO | ||||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unit. c/ ICMS | Unit. s/ ICMS | Total c/ ICMS | Total s/ ICMS | |
1 | 1 | Un | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM) E CENTRO ESCOLA DE MONTANHISMO (CEMONTA) |
OBSERVAÇÕES: 1) O campo “Valor com ICMS” deverá ser preenchido por todos os proponentes e o campo “Valor sem ICMS” deverá ser preenchido apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso.
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO (LOTE 1)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO E A EMPRESA.
Contrato de Prestação de Serviços, originário da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 25/2021, processo de compra nº 1255125000025/2021, para contratação de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDAS COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM PARA ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM) (LOTE 1),
conforme especificações do Termo de Referência e demais documentos anexos ao Edital. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e suas alterações, e nº 48.012 de 22 de julho de 2020; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007; mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
Nome: Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar de Minas Gerais - Centro de Administração de Ensino.
Endereço: xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. CNPJ nº: 00.000.000/0001-97.
Tel.:
E-mail: Representante Legal:
1.2. CONTRATADA: Nome:
Endereço: CNPJ nº:
Tel.:
E-mail: Representante Legal:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDAS COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM PARA ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM) (LOTE
1), conforme especificações do Termo de Referência e demais documentos anexos ao Edital.
Locação de tendas com instalação e montagem – Tendas com estrutura em ferro maciço, lonas em polietileno impermeáveis dimensão de 10m de largura e 10m de comprimento, para estruturação do Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM)
LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE TENDAS
ATIVIDADE | UNIDADE | QTD |
01 - Jornada Policial Militar - 1ª JPM, entre os dias 19 a 20 de agosto de 2021 (02 dias sucessivos) no CIPM. | Unidades | 03 |
02 -Atividade de Campo Programada - ACP, entre os dias 23 a 26 de agosto de 2021 (04 dias sucessivos) no CIPM. | Unidades | 07 |
03 - Atividade de Campo Programada - ACP, entre os dias 18 a 21 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos) no CIPM. | Unidades | 04 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará pela prestação de serviço, conforme especificado na Proposta de Preço, de total responsabilidade da CONTRATADA, o valor total estimado de R$ ...............
(...................................), perfazendo o valor global de R$..................(...................), com base nos preços indicados na Proposta, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
Parágrafo único. No preço avençado nesta cláusula encontram-se incorporados todos os impostos, encargos, obrigações, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento, no corrente exercício, correrão à conta de dotação orçamentária na seguinte classificação: 1251 10 302 037 2023 0001 3390 3919, na fonte de recursos 10 e nas demais dotações e fontes de recursos previstos no PARO 2021 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do adimplemento, mediante apresentação da Nota Fiscal (NF) e recebimento definitivo dos materiais pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM); através do banco, agência e conta corrente indicada pela CONTRATADA.
5.1 Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se no ato da entrega dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
5.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
6.1. Integram e completam o presente Contrato, no que não contrariar, e independentemente de transcrição para todos os efeitos, os seguintes documentos:
6.1.1. o edital de licitação Pregão eletrônico nº 25/2021;
6.1.2. a proposta detalhada formulada pela CONTRATADA;
6.1.3. os anexos julgados convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado através de TERMOS ADITIVOS ao presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2. Prestar os serviços e entregar os materiais, quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital;
8.3. permitir, a qualquer tempo, que o CONTRATANTE realize inspeções e fiscalizações durante a prestação dos serviços/entrega dos materiais, notadamente através do fiscal do contrato designado, o qual poderá examinar e exigir documentos e explicações e determinar providências;
8.4. responsabilizar-se por qualquer tributo que incida sobre o serviço contratado ou dele decorrente, fornecedor, pessoal, encargos sociais, previdenciários, consertos ou reparos nos utensílios;
8.5. contratar funcionários com bons antecedentes, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de impugnar aquele que a seu juízo, não preencha as mínimas condições exigíveis;
8.6. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.7. responsabilizar-se integralmente pela aquisição da matéria prima, manipulação, transformação, guarda, acondicionamento, transporte e fornecimento dos materiais, ficando estabelecido que não caberá qualquer responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.8. manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
8.9. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à entrega dos materiais contratados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do Contrato, recomendando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
9.2. promover o recebimento provisório e o definitivo dos serviços nos prazos fixados;
9.3. fiscalizar a execução do Contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
9.4. observar, para que durante a vigência contratual, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
9.6. realizar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a conclusão e entrega definitiva dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O serviço deverá ser prestado:
- Atividade 01: entre os dias 19 a 20 de agosto de 2021 (02 dias sucessivos).
- Atividade02: entre os dias 23 a 26 de agosto de 2021 (04 dias sucessivos).
- Atividade03: entre os dias 18 a 21 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos).
10.2. Estratégia de execução:
A instalação/montagem das tendas se dará, conforme cronograma a seguir:
- Atividade01: no dia 18 de agosto de 2021, até às 18:00 horas, no CIPM
- Atividade 02: no dia 22 de agosto de 2021, até às 18:00, no CIPM
- Atividade 03: no dia 17 de outubro de 2021, até às 18:00, no CIPM.
10.3. Local de prestação do serviço: Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), zona rural Fazenda das Lajes, LMG 806, KM 07, bairro Savassi, Ribeirão das Neves, Minas Gerais.
10.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos casos e condições legalmente estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite de 25% do valor total, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, observadas as disposições constantes nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
13.2. Parágrafo único. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
A execução insatisfatória do serviço ou da entrega dos materiais, e segundo a natureza da falta, a critério do CONTRATANTE, implicará de pleno direito, na imposição de penalidades previstas no Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Pela inexecução, execução insatisfatória do serviço, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução dos serviços objeto deste Contrato, inadimplemento contratual, recusa ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às sanções disciplinadas nesta Cláusula, garantida a ampla defesa e, segundo a natureza da falta, a critério da CONTRATANTE, implicará de pleno direito, na imposição de penalidades previstas no Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
14.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados, serão aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 c/c art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 87 da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, as disposições da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, além dos seguintes critérios:
14.1.1. Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
14.1.2. Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001, e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
14.1.5. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, conforme previsão constante do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
14.1.6. A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no Contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.1.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direito, constante deste edital, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
14.1.8. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.1.9. Em conformidade com o disposto no caput do art. 38 do Decreto nº 45.902/12, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
14.1.10. Aplicar-se-á o acima disposto quando:
I – for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e
II – tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
14.2. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.2.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá, em conformidade com a norma contida no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 48 do Decreto nº 45.902/12, ser também aplicada àquele que:
14.2.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.1.3. Não mantiver a proposta;
14.2.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato, e;
14.2.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela CPARM, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
É proibido a qualquer empregado da CONTRATADA entregar qualquer material ou prestar
serviço, sem a presença do funcionário responsável pela EFO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo do 1º Ten PM Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx da Escola de Formação de Oficiais, que será designado fiscal do contrato por ato do Ordenador de Despesas do CAE, o qual registrará todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DO SERVIÇO
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia do serviço por 12 (doze) meses após o recebimento definitivo pela CPARM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá fazer uso do nome do CONTRATANTE, ou dele utilizar-se para transação de negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem.
18.2. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em conformidade com a legislação regente, ficando eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e pendências porventura resultantes da execução do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ter direito.
20.2. E, como prova de assim haverem, entre si ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e por 2 (duas) testemunhas conforme abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.
Belo Horizonte, de de 2021.
PARTES INTERESSADAS:
CONTRATADA
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
PRIMEIRA TESTEMUNHA
SEGUNDA TESTEMUNHA
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO (LOTE 2)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO E A EMPRESA.
Contrato de Prestação de Serviços, originário da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 25/2021, processo de compra nº 1255125000025/2021, para contratação de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM) E
CENTRO ESCOLA DE MONTANHISMO (CEMONTA) (LOTE 2), conforme especificações do Termo de Referência e demais documentos anexos ao Edital. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e suas alterações, e nº 48.012 de 22 de julho de 2020; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007; mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
Nome: Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar de Minas Gerais - Centro de Administração de Ensino.
Endereço: xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. CNPJ nº: 00.000.000/0001-97.
Tel.:
E-mail: Representante Legal:
1.2. CONTRATADA: Nome:
Endereço: CNPJ nº:
Tel.:
E-mail: Representante Legal:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM) E CENTRO ESCOLA DE MONTANHISMO (CEMONTA) (LOTE 2), conforme
especificações do Termo de Referência e demais documentos anexos ao Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará pela prestação de serviço, conforme especificado na Proposta de Preço, de total responsabilidade da CONTRATADA, o valor total estimado de R$ ...............
(...................................), perfazendo o valor global de R$..................(...................), com base nos
preços indicados na Proposta, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
Parágrafo único. No preço avençado nesta cláusula encontram-se incorporados todos os impostos, encargos, obrigações, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento, no corrente exercício, correrão à conta de dotação orçamentária na seguinte classificação: 1251 10 302 037 2023 0001 3390 3919, na fonte de recursos 10 e nas demais dotações e fontes de recursos previstos no PARO 2021 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do adimplemento, mediante apresentação da Nota Fiscal (NF) e recebimento definitivo dos materiais pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM); através do banco, agência e conta corrente indicada pela CONTRATADA.
5.1 Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se no ato da entrega dos materiais, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
5.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
6.1. Integram e completam o presente Contrato, no que não contrariar, e independentemente de transcrição para todos os efeitos, os seguintes documentos:
6.1.1. o edital de licitação Pregão eletrônico nº 25/2021;
6.1.2. a proposta detalhada formulada pela CONTRATADA;
6.1.3. os anexos julgados convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado através de TERMOS ADITIVOS ao presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2. Prestar os serviços e entregar os materiais, quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital;
8.3. permitir, a qualquer tempo, que o CONTRATANTE realize inspeções e fiscalizações durante a prestação dos serviços/entrega dos materiais, notadamente através do fiscal do contrato designado, o qual poderá examinar e exigir documentos e explicações e determinar providências;
8.4. responsabilizar-se por qualquer tributo que incida sobre o serviço contratado ou dele decorrente, fornecedor, pessoal, encargos sociais, previdenciários, consertos ou reparos nos utensílios;
8.5. contratar funcionários com bons antecedentes, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de impugnar aquele que a seu juízo, não preencha as mínimas condições exigíveis;
8.6. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.7. responsabilizar-se integralmente pela aquisição da matéria prima, manipulação, transformação, guarda, acondicionamento, transporte e fornecimento dos materiais, ficando estabelecido que não caberá qualquer responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.8. manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
8.9. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à entrega dos materiais contratados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do Contrato, recomendando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
9.2. promover o recebimento provisório e o definitivo dos serviços nos prazos fixados;
9.3. fiscalizar a execução do Contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
9.4. observar, para que durante a vigência contratual, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
9.6. realizar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a conclusão e entrega definitiva dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O serviço deverá ser prestado:
- Atividade 01: entre os dias 19 a 20 de agosto de 2021 (02 dias sucessivos).
- Atividade 02: entre os dias 23 a 26 de agosto de 2021 (04 dias sucessivos).
- Atividade 03: entre os dias 18 a 21 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos).
- Atividade 04: entre os dias 14 a 17 de setembro de 2021 (04 dias sucessivos).
- Atividade 05: entre os dias 05 a 08 de outubro de 2021 (04 dias sucessivos).
10.2. Estratégia de execução:
A instalação/montagem dos banheiros químicos ocorrerá conforme cronograma a seguir:
- Atividade 01: no dia 18 de agosto de 2021, até as 18:00 horas,
- Atividade 02: no dia 22 de agosto de 2021, até as 18:00 horas
- Atividade 03: no dia 17 de outubro de 2021, até as 18:00 horas
- Atividade 04: no dia 14 de setembro de 2021, até as 12:00 horas
- Atividade 05: no dia 05 de outubro de 2021, até as 12:00 horas.
A manutenção e limpeza será feita diariamente, em horário a ser definido pelas partes.
10.3. Local de prestação do serviço:
- Atividade 01, 02, 03: Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), zona rural Fazenda das Lajes, LMG 806, KM 07, bairro Savassi, Ribeirão das Neves.
- Atividade 04 e 05: Centro Escola de Montanhismo (CEMONTA), localizado no Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
10.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos casos e condições legalmente estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite de 25% do valor total, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, observadas as disposições constantes nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
13.2. Parágrafo único. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
A execução insatisfatória do serviço ou da entrega dos materiais, e segundo a natureza da falta, a critério do CONTRATANTE, implicará de pleno direito, na imposição de penalidades previstas no Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Pela inexecução, execução insatisfatória do serviço, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução dos serviços objeto deste Contrato, inadimplemento contratual, recusa ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às sanções disciplinadas nesta Cláusula, garantida a ampla defesa e, segundo a natureza da falta, a critério da CONTRATANTE, implicará de pleno direito, na imposição de penalidades previstas no Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
14.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados, serão aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 c/c art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 87 da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, as disposições da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, além dos seguintes critérios:
14.1.1. Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
14.1.2. Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001, e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
14.1.5. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, conforme previsão constante do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
14.1.6. A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no Contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.1.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direito, constante deste edital, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
14.1.8. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.1.9. Em conformidade com o disposto no caput do art. 38 do Decreto nº 45.902/12, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
14.1.10. Aplicar-se-á o acima disposto quando:
I – for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e
II – tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
14.2. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.2.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá, em conformidade com a norma contida no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 48 do Decreto nº 45.902/12, ser também aplicada àquele que:
14.2.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.1.3. Não mantiver a proposta;
14.2.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato, e;
14.2.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela CPARM, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
É proibido a qualquer empregado da CONTRATADA entregar qualquer material ou prestar serviço, sem a presença do funcionário responsável pela EFO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo do 1º Ten PM Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx da Escola de Formação de Oficiais, que será designado fiscal do contrato por ato do Ordenador de Despesas do CAE, o qual registrará todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DO SERVIÇO
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia do serviço por 12 (doze) meses após o recebimento definitivo pela CPARM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá fazer uso do nome do CONTRATANTE, ou dele utilizar-se para transação de negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem.
18.2. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em conformidade com a legislação regente, ficando eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e pendências porventura resultantes da execução do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ter direito.
20.2. E, como prova de assim haverem, entre si ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e por 2 (duas) testemunhas conforme abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.
Belo Horizonte, de de 2021.
PARTES INTERESSADAS:
CONTRATADA
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
PRIMEIRA TESTEMUNHA
SEGUNDA TESTEMUNHA