Common use of DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Clause in Contracts

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 16.1 - A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93). 16.2 - O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços. 16.3 - O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Fornecedores. 16.4 - Os Pedidos de Reequilíbrio Econômico-Financeiro só serão Aceitos com Intervalos de Periodicidade de 60 (sessenta) dias entre Um e Outro eventual Pedido de Atualização, devendo a solicitação ser Protocolada nos primeiros quinze (15) dias do Mês subsequente ao Bimestre citado.

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Samples: Pregão Presencial

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 16.1 - A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente a Nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual. 16.2 - O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços. 16.3 - O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais FornecedoresPrestadores de Serviços. 16.4 - Os Pedidos O Valor da Prestação dos Serviços será Atualizado, de Reequilíbrio Econômico-Financeiro só serão Aceitos acordo com Intervalos de Periodicidade de 60 (sessenta) dias entre Um e Outro eventual Pedido de Atualizaçãoo Reajuste determinado pelo Governo Federal, devendo a solicitação ser Protocolada nos primeiros quinze (15) dias podendo haver Redução ou Majoração no Preço do Mês subsequente ao Bimestre citadomesmo.

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Samples: Contract for Services

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 16.1 13.1 - A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual. 16.2 13.2 - O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços. 16.3 13.3 - O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Fornecedores. 16.4 13.4 - Os Pedidos O Valor dos Combustíveis será Atualizado, de Reequilíbrio Econômico-Financeiro só serão Aceitos acordo com Intervalos de Periodicidade de 60 (sessenta) dias entre Um e Outro eventual Pedido de Atualizaçãoo Reajuste determinado pelo Governo Federal, devendo a solicitação ser Protocolada nos primeiros quinze (15) dias podendo haver Redução ou Majoração no Preço do Mês subsequente ao Bimestre citadomesmo.

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Samples: Contrato Para a Prestação De Serviços Gráficos

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 16.1 12.1 - A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual. 16.2 12.2 - O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços. 16.3 12.3 - O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Fornecedores. 16.4 12.4 - Os Pedidos O Valor dos Combustíveis será Atualizado, de Reequilíbrio Econômico-Financeiro só serão Aceitos acordo com Intervalos de Periodicidade de 60 (sessenta) dias entre Um e Outro eventual Pedido de Atualizaçãoo Reajuste determinado pelo Governo Federal, devendo a solicitação ser Protocolada nos primeiros quinze (15) dias podendo haver Redução ou Majoração no Preço do Mês subsequente ao Bimestre citadomesmo.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE. 16.1 13.1 - A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a Procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente a Nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, Anexo IX, deste Edital, apta a Demonstrar a Ocorrência do Desequilíbrio Contratual. 16.2 13.2 - O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não Poderá ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços. 16.3 13.3 - O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Fornecedores. 16.4 13.4 - Os Pedidos O Valor dos Combustíveis será Atualizado, de Reequilíbrio Econômico-Financeiro só serão Aceitos acordo com Intervalos de Periodicidade de 60 (sessenta) dias entre Um e Outro eventual Pedido de Atualizaçãoo Reajuste determinado pelo Governo Federal, devendo a solicitação ser Protocolada nos primeiros quinze (15) dias podendo haver Redução ou Majoração no Preço do Mês subsequente ao Bimestre citadomesmo.

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Samples: Pregão Presencial