DO PREÇO E REVISÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO E REVISÃO. 8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.2 - Extraordinariamente, o beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 8.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 8.4 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. 8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
DO PREÇO E REVISÃO. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
DO PREÇO E REVISÃO. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
DO PREÇO E REVISÃO. 8.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual. 8.2 - Extraordinariamente, a contratada, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. 8.3 - Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço contratado em vigor.
DO PREÇO E REVISÃO. 2.1 - O Preço Unitário para fornecimento do objeto de Registro será o de Menor Preço inscrita na Ata do Pregão Presencial nº 008/2016, de acordo com a ordem de classificação das respectivas Propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de Validade do Registro. 2.1.1 - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste: 2.1.1.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65. inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será Concedido Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Ata, requerido pela Contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma Documental, o Desequilíbrio Contratual. 2.1.1.2 - Considera-se Preço Registrado aquele atribuído a Prestação de Serviço de Arbitragem do Campeonato Citadino 2016, JERGS 2016, dentre outras atividades desportivas do Núcleo de esportes da SMED para o exercício 2016, incluído todas as Despesas e Custos até a conclusão das atividades desportivas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas no Edital; 2.2 - A revisão dos Preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), para Mais ou para Menos, devidamente comprovadas. 2.3 - No transcurso da negociação prevista ficará o Prestador do Serviço condicionado a atender as solicitações de Serviço dos órgãos ou entidade usuários nos Preços inicialmente Registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para a Prestação de Serviço de Arbitragem do Campeonato Citadino 2016, JERGS 2016, dentre outras atividades desportivas do Núcleo de esportes da SMED para o exercício 2016, já executados, caso do reconhecimento pela Administração do Rompimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro originalmente estipulado; 2.4 - A critério da Administração poderá ser Cancelado o Registro de Preços e instaurada Nova licitação para a Aquisição ou Contratação da Prestação do Serviço objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização. 2.5 - Caso a Administração entenda pela Revisão dos Preços, o Novo Preço será consignado, através de Apostilamento, na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados. 2.6 - O Órgão Gerenciador deverá d...
DO PREÇO E REVISÃO. 3.1 – O preço registrado e as especificações encontram-se a seguir discriminados:
DO PREÇO E REVISÃO. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação notificará a prestadora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 6.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a prestadora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais prestadoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Administração Municipal solicitar nova licitação para contratação dos serviços, sem que caiba direito de recurso.
DO PREÇO E REVISÃO. 2.1. O preço unitário para prestação do objeto de registro será o de menor preço inscrita na Ata do Pregão Presencial nº 042/2013, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro. 2.1.1. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste: Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65. inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro da Ata, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 2.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas. 2.3. No transcurso da negociação prevista ficará o prestador do serviço condicionado a atender as solicitações de execuções de serviços dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para as Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, já executados, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado; 2.4. A critério da Administração poderá ser cancelado o registro de preços e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação dos serviços objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização. 2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento, na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os prestadores de serviços vinculados.
DO PREÇO E REVISÃO. 13.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de 13.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro notificará o prestador com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 13.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Pregoeiro formalmente desonerará a prestadora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 13.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais prestadora, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 13.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Prefeitura Municipal de Anastácio/MS, solicitar nova licitação para aquisição dos produtos, sem que caiba direito de recurso.
DO PREÇO E REVISÃO. 16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 16.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 16.2.2. Simultaneamente procederá a convocação das demais empresas, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 16.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.