DO PREÇO E REVISÃO. 8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.2 - Extraordinariamente, o beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
8.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.4 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
DO PREÇO E REVISÃO. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
DO PREÇO E REVISÃO. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
DO PREÇO E REVISÃO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrita na ata do Pregão Presencial n. 97/2015, Processo Administrativo n. 39505/2015-41, de acordocom a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, a saber:
2.1.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços, resguardado o direito ao reequilíbrio econômico e financeiro.
2.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações e do Decreto Municipal n. 12.480/2014 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
2.2.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a SEMAD/CECOM notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.2.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a SEMAD/CECOM formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
2.2.3. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
2.3. No transcurso da negociação prevista no subitem 2.2., ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados;
2.4. A critério da Administração poderá ser cancelado o registro de preços para o item e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação ao produto objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.
DO PREÇO E REVISÃO. 8.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
8.2 - Extraordinariamente, a contratada, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. 8.3 - Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço contratado em vigor.
DO PREÇO E REVISÃO. 3.1 – O preço registrado e as especificações encontram-se a seguir discriminados:
DO PREÇO E REVISÃO. 15.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços notificará a empresa com o primeiro menor preço registrado para o lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
15.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços formalmente desonerará a empresa em relação ao lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
15.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais empresas, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
15.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o lote, poderá à Usuária da Ata de Registro de Preços solicitar nova licitação para nova Aquisição, sem que caiba direito de recurso.
DO PREÇO E REVISÃO. 16.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços notificará a empresa com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
16.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços formalmente desonerará a empresa em relação ao lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
16.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais empresas, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
16.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço, poderá o (s) Órgão (s) Gerenciador (res) do Sistema de Registro de Preços solicitar nova licitação para o objeto, sem que caiba direito de recurso.
DO PREÇO E REVISÃO. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação notificará a prestadora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
6.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a prestadora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais prestadoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Prefeitura Municipal de Anastácio - MS solicitar nova licitação para a aquisição do objeto, sem que caiba direito de recurso.
DO PREÇO E REVISÃO. 2.1- O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrita na Ata do Pregão Presencial nº 019/2016, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.