DECLARAÇÃO RECIBO
DECLARAÇÃO RECIBO
Declaramos haver recebido nesta data, a Licitação na modalidade CONVITE Nº 008/2021, Edital, Minuta do contrato e Anexo, da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, tendo por:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS COMPUTADORES, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS, SUPORTE REMOTO OU TELEFÔNICO, CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARTUR NOGUEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
Licitação tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” desde que atendidas às exigências do Edital.
Obs.: a entrega dos envelopes deverá ser até o dia 05 de novembro de 2021 às 08h45.
O encerramento do Convite será dia 05 de novembro de 2021 às 09h00.
Razão Social: CNPJ:
e-mail: Telefone:
Artur Nogueira / /2021.
Nome/RG/Assinatur
Empresa:
OBS.: 1- É obrigatório constar nome por extenso e o nº do RG da pessoa que assinar esta Declaração;
OBS.: 2- Devolver esta declaração devidamente assinada e carimbada para esta Prefeitura.
AVISO DE EDITAL CONVITE Nº 008/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6488-5/2021
O Município de ARTUR NOGUEIRA, com sede administrativa na Avenida XV de Novembro, nº 1400, Jd. Planalto, Artur Nogueira, Estado de São Paulo, de acordo com as normas de licitação previstas na Lei Federal N° 8.666/93, com suas alterações posteriores, e com as disposições contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO que se acha aberta nesta Prefeitura no Departamento de Compras/Licitações, a licitação tipo “menor preço global”, na modalidade CONVITE SOB Nº 008/2021 com abertura prevista para o dia 05 de novembro de 2021 às 09h00, sendo que a entrega dos envelopes deverá ser até o dia 05 de novembro de 2021 às 08h45.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS COMPUTADORES, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS, SUPORTE REMOTO OU TELEFÔNICO, CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARTUR NOGUEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
Licitação tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, desde que atendidas às exigências do Edital.
SETOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Local da Sessão: Sede da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx – Sala de Licitações – Avenida XV de Novembro, nº 1400 – Jd. Planalto.
Valor de referência mensal: R$ 14.490,00 (quatorze mil e quatrocentos e noventa reais).
Dotações orçamentárias: As despesas decorrentes do presente edital poderão ocorrer por conta das seguintes dotações orçamentárias: 630 -10.01.12.361.0036.2.049.339039.01.2200000.
O edital e processo administrativo de compras poderão ser consultados na Avenida XV de Novembro, nº 1400, Jd Planalto – Artur Nogueira/SP – Sala de Compras/Licitações, nos seguintes horários: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Xxxxx Xxxxxxxx, 25 de outubro de 2021.
XXXXX XXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE O AVISO E O EDITAL, PREVALECE O EDITAL.
EDITAL CONVITE Nº 008/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6488-5/2021
O Município de ARTUR NOGUEIRA, com sede administrativa na Avenida XV de Novembro, nº 1400, Jd. Planalto, Artur Nogueira, Estado de São Paulo, de acordo com as normas de licitação previstas na Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, e com as disposições contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO que se acha aberta nesta Prefeitura – Departamento de Compras/Licitações, a licitação tipo “menor preço global”, na modalidade Convite sob nº 008/2021, com abertura prevista para o dia 05 de novembro de 2021, às 09h00, sendo que a entrega dos envelopes deverá ser até o dia 05 de novembro de 2021 às 08h45.
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS COMPUTADORES, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS, SUPORTE REMOTO OU TELEFÔNICO, CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARTUR NOGUEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DEREFERÊNCIA DO EDITAL.
1.2. Licitação tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, desde que atendidas às exigências do Edital.
1.3. Valor de referência mensal: R$ 14.490,00 (quatorze mil e quatrocentos e noventa reais).
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas com a execução deste contrato onerarão dotações próprias do orçamento vigente, em especial a codificada sob Ficha nº 630 - 10.01.12.361.0036.2.049.339039.01.2200000, no exercício em curso, obrigando-se o Município a inserir, nos orçamentos subsequentes, dotações apropriadas a serem oneradas em razão do presente, suplementadas, se necessário, na forma da Lei.
3. SUPORTE LEGAL
3.1. Esta licitação obedece ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, de acordo com as normas de licitação contidas neste Edital.
4. INFORMAÇÕES
4.1. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este “Convite”, em até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário fixados para recebimento das propostas. Qualquer pessoa, dentro do prazo citado neste subitem, poderá solicitar esclarecimentos do ato convocatório do convite ou impugná-lo através do Protocolo Geral ou por meio de petição devidamente fundamentada transmitida via comunicação eletrônica no endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitas outras formas de
impugnação e/ou pedidos de esclarecimentos diversas das citadas neste subitem.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
5.1.1. Poderão participar da presente licitação, modalidade CONVITE, as empresas previamente convidadas ou devidamente cadastradas nesta Prefeitura e que tenham atendido a todas as condições exigidas, inclusive no que se refere a compatibilidade da atividade econômica praticada e o objeto da presente licitação.
5.1.2. O representante legal da empresa participante, ou seu procurador expressamente constituído, terá voz ativa na Licitação. Em caso de procurador, este deverá apresentar, no início do processamento da Licitação, antes da abertura dos envelopes, documento de procuração específica, com firma reconhecida e, em caso de cópia reprográfica, deverá estar autenticada em cartório ou assinada digitalmente. Nenhuma pessoa poderá representar mais que um licitante no presente processo. A procuração deverá ser entregue em separado, diretamente à Comissão Municipal Licitações.
5.1.3. As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão entregar no Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, até às 08h45 do dia 05 de novembro de 2021, impreterivelmente, dois envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados em seu fecho, contendo no ENVELOPE n° 01 – Documentação de Habilitação e no ENVELOPE n° 02 – Proposta e na parte externa os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira CONVITE Nº 008/2021 ENVELOPE N° 01
Envelope "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
Nome do Proponente: CNPJ: Telefone e e-mail:
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira CONVITE Nº 008/2021 ENVELOPE N° 02
Envelope "PROPOSTA FINANCEIRA"
Nome do Proponente: CNPJ: Telefone e e-mail:
5.1.4. A sessão de abertura do processamento da presente licitação está prevista para o dia 05 de novembro de 2021, às 09h00, nas dependências desta Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx/SP.
5.1.5. Será inabilitada a empresa participante desta licitação que apresentar documentação incompleta, rasurada e/ou cópia não autenticada desacompanhada do
documento original.
5.1.6. O envelope de nº 02 “Propostas” será aberto após análise dos documentos do envelope de nº 01, somente das empresas que estiverem habilitadas.
5.2 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA – Envelope nº 01 – Habilitação
5.2.1. Os documentos exigidos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada ou ainda cópia simples acompanhada do original para autenticação na própria sessão.
5.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.2.3. A licitante que se apresentar como ME ou EPP deverá apresentar declaração informando tal condição, conforme modelo constante do ANEXO II.
5.2.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal.
5.2.5. As provas de regularidade exigidas deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
5.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.3.1. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade (RG ou CNH) e do CPF/MF dos sócios.
5.3.2. Comprovante de Constituição da Empresa: Contrato social, registro de empresário. No caso de Contrato Social, pode-se apresentar o instrumento consolidado devidamente registrado.
5.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
5.4.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
5.4.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com alterações feitas
pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017).
5.4.4. Prova de regularidade para com as FAZENDAS FEDERAL em conjunto com os encargos sociais (INSS), ESTADUAL (débitos inscritos na dívida ativa estadual) e MUNICIPAL (tributos mobiliários) dentro do prazo de validade.
5.4.5. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (ANEXO II).
5.4.6. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx/SP. (ANEXO II)
5.4.7. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência condenação de inidoneidade para licitar e/ou contratar com o Poder Público, em vigência, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 (ANEXO II).
5.5. DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006, COM ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES N° 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014 E Nº 155 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
5.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43 Lei complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei complementar nº 155/16).
5.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Art. 43 §1º Lei complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei complementar nº 155/16).
5.5.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
5.6. REGULARIDADE ECONOMICA
5.6.1. Certidão negativa de falências, concordatas e recuperações judiciais, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para o protocolo dos envelopes. Se a empresa for de outro Estado da Federação, apresentar, também, certidão negativa do Juízo de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, relativa ao mesmo período.
5.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinado por contador responsável (art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93), que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Para escriturações entregues via ECD/SPED, apresentar a documentação exigida, referente ao ano-calendário de 2020, conforme legislação pertinente.
5.6.3. Sociedades sujeitas o regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016) – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – não estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial ou documento análogo hábil para comprovação da regularidade financeira da empresa.
5.7. DA VALIDADE DAS CERTIDÕES
5.7.1. Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo se a lei ou o edital dispuserem prazo diverso.
6. IMPEDIMENTOS
6.1. É vedada a participação nesta licitação de interessados que se enquadrarem em quaisquer casos de proibição previstos na legislação vigente, especialmente, em uma ou mais das situações a seguir:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Que tenham sido punidos com suspensão e/ou impedimento de licitar e/ou contratar com a Prefeitura do Município de Xxxxx Xxxxxxxx, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal nº 8666/93.
c) For impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
d) Estiver sob forma de consórcio.
e) Constar no seu quadro societário algum dirigente ou responsável técnico vinculado à Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx.
f) Em recuperação judicial ou extrajudicial, sem a apresentação do Plano de Recuperação homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, ou que tenham sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.2. A observância das vedações do subitem 6.1. deste edital é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7. DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS:
7.1. Os envelopes da "PROPOSTA" somente serão abertos após a fase de habilitação. Deverão conter em seu interior a PROPOSTA DE PREÇOS que será elaborada sem emendas, nem rasuras, datada e assinada com identificação do seu subscritor, contendo o valor mensal e total do objeto licitado, obedecendo-se o critério estabelecido no artigo 40, inciso X, da Lei Federal n°. 8.666/93;
7.2. Nos preços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros e quaisquer encargos diretos ou indiretos que venham a incidir sobre o serviço ofertado.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que ofertarem preços com mais de duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os valores ofertados deverão ser fixos e irreajustáveis.
7.5. Deverá Integrar a Proposta:
a) VALOR MENSAL para prestação dos serviços e VALOR GLOBAL da Proposta para o período de 12 (doze) meses.
b) Condições de Pagamento respeitando o disposto no item 11, deste Edital.
c) Prazo de Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.6. Nos preços ofertados deverão estar incluídos além do lucro, as despesas e custos com transportes, hospedagem e alimentação, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução dos serviços objeto desta licitação.
7.7. Os proponentes não poderão, em hipótese alguma, sugerir posteriormente modificações nas condições de sua proposta, sob alegação de insuficiência de dados e ou informações sobre o objeto licitado.
7.8. A apresentação da proposta pelo proponente implica, ainda, no pleno conhecimento das condições estabelecidas no presente edital e das normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, prevalecendo, em caso de divergência, o que neles estiver disposto.
8 - ABERTURAS DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTAS"
8.1. No dia e horário estabelecidos, na presença dos membros da Comissão Municipal de Licitações, e representantes das empresas participantes, serão abertos os envelopes "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e examinados, rubricando-se os respectivos conteúdos.
8.2. Depois da hora marcada para a entrega dos envelopes, nenhuma proposta ou documento será recebido, tampouco admitidos quaisquer adendos aos documentos ou propostas já entregues.
8.3. Serão liminarmente excluídos os licitantes que não apresentarem os documentos de acordo com o exigido neste Edital, bem como também aqueles cujos documentos apresentarem incorreções, rasuras e entrelinhas, sendo-lhes devolvidos os envelopes n° 02 "PROPOSTA", constando da respectiva ata os motivos da inabilitação.
8.4. Serão restituídos os envelopes "PROPOSTA" das empresas inabilitadas, desde que as mesmas tenham desistido expressamente da interposição de recursos ou após sua denegação, devendo-se tais atos constarem em ata.
8.5. Sendo oferecidos recursos relacionados à fase de Habilitação no prazo legal, a Comissão Municipal de Licitações suspenderá os trabalhos, retendo os envelopes "PROPOSTA", devidamente rubricados pelos presentes para, vencida a fase de Habilitação, dar prosseguimento, designando-se nova data.
8.6. Não havendo impugnação na fase de Habilitação e havendo desistência expressa do oferecimento de recurso, que constará na ata, será dada continuidade aos trabalhos, procedendo-se a abertura dos envelopes n° 02 – "PROPOSTA".
8.7. Todos os documentos do envelope "PROPOSTA" serão rubricados pelos representantes credenciados das empresas participantes e pelos membros da Comissão Municipal de Licitações.
8.8. Das reuniões para abertura e julgamento das propostas serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos representantes das empresas participantes e pelos membros da Comissão Municipal de Licitações.
8.9. Fica facultado à Comissão Municipal de Licitações, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, ou ainda, pedir o parecer de outros órgãos e pessoas, da Administração ou não. Comprovada a existência de qualquer irregularidade a Empresa será automaticamente excluída do certame.
8.10. Os representantes das empresas licitantes tomarão ciência do certame e do
competente ato de adjudicação e homologação através de publicação no Quadro de Avisos de Licitações desta Prefeitura, via e-mail e publicação no Portal da Transparência.
8.11. Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito de usar da palavra, rubricar documentos, consignar recursos e assinar atas, os representantes devidamente credenciados pelas proponentes.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
9.1. O julgamento será efetuado pela Comissão de Licitações, em conformidade com os preceitos pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93, levando-se em conta o menor preço global.
9.2. Se ocorrer igualdade de preços entre dois ou mais licitantes, a Comissão realizará sorteio entre os participantes empatados, conforme disposto no § 2º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93.
9.3. É facultado à municipalidade, o direito de anular, revogar ou suspender esta licitação ao seu livre arbítrio, sem que aos participantes assista qualquer direito a eventual indenização.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
10.1. Os serviços deverão estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação durante todo expediente, ou seja, das 7 às 17horas, todos os dias da semana em que houver expediente.
As solicitações serão realizadas por meio de profissional habilitado na respectiva área, ou de acordo com a necessidade da contratante, conforme abaixo:
• Atendimento REMOTO: até 3 horas (telefone, e-mail, acesso remoto);
• Atendimento IN LOCO (visita no local): até 5 horas;
• Atendimento EXTERNO (com remoção do equipamento): até 48 horas.
Após notificação por e-mail ou telefone. Sendo tolerável 02 horas além do prazo estabelecido de 03 ou 05 horas e no caso do prazo de 48 horas, 24 horas de tolerância. Em caso de retirado do equipamento devolução em até 05 dias úteis.
A empresa vencedora deverá disponibilizar uma linha fixa e duas móveis, além de um e-mail para o devido atendimento.
10.2. O contrato decorrente do presente certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
10.3. O contrato decorrente do presente certame poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, desde que seja mais vantajoso para a Administração Municipal, limitada tal prorrogação a 60 (sessenta) meses, nos termos do inc. II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
11. DAS CONDIÇÕES DOS PAGAMENTOS
11.1. O pagamento será mensal até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à realização dos serviços e após atestada a fatura que deverá estar acompanhada do relatório da empresa sobre as atividades desenvolvidas no respectivo período.
11.2. O pagamento deverá ser feito diretamente à empresa vencedora, através de boleto bancário emitido pela contratada.
12. HOMOLOGAÇÃO
12.1. Somente será homologada a presente licitação em caso de inexistência de recursos administrativos ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos.
13. CONTRATO
13.1. O vencedor será convocado para a assinatura do Contrato, devendo procedê- lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis. Em caso de ausência não justificada, o Município poderá adjudicar a Licitação ao segundo colocado, nas condições propostas pelo primeiro colocado, conforme artigo 64, § 2º da lei 8.666/93.
14. DAS PENALIDADES
14.1. À Licitante vencedora que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência pelo descumprimento das obrigações assumidas e/ou não atendimento das determinações do representante da contratante para regularização das faltas ou irregularidades, garantida a defesa prévia.
14.1.2. Multa na forma prevista no item 15, e seus subitens, deste Edital.
14.1.3. Rescisão de Contrato na forma prevista no item 16, e subitens, deste Edital.
14.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Xxxxx Xxxxxxxx, pelo período de 02 (dois) anos, no caso de inexecução total ou parcial do contrato que importe em prejuízo ao serviço público.
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes das penalidades aqui previstas ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o contratado ressarcir a Administração os
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
15. DAS MULTAS
15.1. A aplicação da pena de multa não constitui impedimento para a rescisão unilateral do contrato pela Administração, nem para a aplicação de outras sanções administrativas, assegurada à Contratada prévia e ampla defesa.
15.2. Uma vez aplicada a multa, após regular tramitação de processo administrativo, esta será descontada dos pagamentos devidos o quanto baste, ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
15.3. O não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas, sujeitar-se-á a CONTRATADA às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e, em especial:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal contratado, em caso de falha ou reincidência de irregularidade nos serviços prestados.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Edital e do Contrato.
d) Rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
16. DA RESCISÃO:
16.1. Considerar-se-á rescindido de pleno direito o Contrato, nos casos de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou em virtude de qualquer ato que impeça a continuidade do serviço contratado, independentemente de procedimento judicial e indenização à Contratada, em razão de interesse público.
16.2. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores.
16.3. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Eventuais impugnações, recursos ou questionamentos poderão ser realizados pelo e-mail no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mantido pelo Setor de Licitação do Município de Artur Nogueira.
17.2. Pedido de impugnação ou interposição de recursos também poderão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, situado na Rua Nossa Senhora das Dores, nº 629, Centro, horário das 09h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00.
17.3. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das exigências e condições previstas neste Edital.
17.4. À administração reserva-se o direito de aceitar ou recusar qualquer proposta, podendo, inclusive, revogar a presente licitação, excluída a possibilidade de indenização, ainda que a título de reembolso por despesas efetuadas visando a participação do certame.
17.5. Ao receberem cópia deste Edital e seus anexos, os interessados deverão registrar endereço para correspondência.
17.6. Os casos não previstos no presente Edital serão solucionados pela Comissão de Licitações, observada a legislação pertinente.
17.7. No ato do envio das propostas, as empresas estarão concordando implicitamente com todas as condições estabelecidas nas Cláusulas deste Edital. Os interessados deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares e dos seus anexos, não podendo alegar qualquer desconhecimento dos mesmos.
17.8. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o resumo do presente Edital que será afixado no quadro próprio de Editais na sede desta Prefeitura.
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, 25 de outubro de 2021.
XXXXX XXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONVITE Nº 008/2021
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS COMPUTADORES, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS, SUPORTE REMOTO OU TELEFÔNICO, CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARTUR NOGUEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto;
2. APRESENTAÇÃO
Com este TERMO DE REFERÊNCIA, a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira apresenta, de forma pública e transparente, os critérios e parâmetros que servirão de base e referência para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, nos equipamentos e rede de informática em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Artur Nogueira. O presente Xxxxx apresenta informações detalhadas a respeito dos serviços que serão objeto de contratação. Ele tem como objetivo a busca de qualidade e excelência na contratação de empresa prestadora de serviço, de forma a garantir que os produtos finais atendam às necessidades da secretaria.
3. DO EMPREGO DE FERRAMENTAS E PEÇAS
A empresa Contratada deverá dispor Laboratório do Informática, ferramentas e dispositivos necessários à execução dos serviços, porém, sem fornecimento de peças e equipamentos, pois sempre que houver a necessidade de substituição de peças ou dispositivos, ela deverá informar a Contratante para que esta providencie a compra.
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados IN LOCO, REMOTO ou EXTERNO, se necessária a remoção do equipamento para efetuar o reparo, deverá ser executado o serviço em laboratório devidamente preparado para o fim
4.1. Os serviços deverão ser executados conforme necessidade da contratante, se caso necessária a remoção do equipamento para efetuar o reparo, deverá ser executado o serviço
em laboratório devidamente preparado para o fim, e o procedimento deve ser executado mediante ordem de serviço emitida pelo setor responsável.
5. DO HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços deverão estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação durante todo expediente, ou seja, das 7 às 17horas, todos os dias da semana em que houver expediente.
6. PRAZO PARA ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES
As solicitações serão realizadas por meio de profissional habilitado na respectiva área, ou de acordo com a necessidade da contratante, conforme abaixo:
• Atendimento REMOTO: até 3 horas (telefone, e-mail, acesso remoto);
• Atendimento IN LOCO (visita no local): até 5 horas;
• Atendimento EXTERNO (com remoção do equipamento): até 48 horas.
Após notificação por e-mail ou telefone. Sendo tolerável 02 horas além do prazo estabelecido de 03 ou 05 horas e no caso do prazo de 48 horas, 24 horas de tolerância. Em caso de retirado do equipamento devolução em até 05 dias úteis.
A empresa vencedora deverá disponibilizar uma linha fixa e duas móveis, além de um e-mail para os devidos atendimentos.
7. PARQUE DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA ATUAL
• 085 – Impressoras
• 150 – Computadores (CPU e Monitor)
• 342 – Notebooks
8. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A empresa Contratada deverá ser especializada em TI (Tecnologia da Informação) e estar habilitada a prestação de serviços de suporte técnico no modelo „SLA‟ - Services Level Agreement, além dos seguintes serviços:
• Manutenção de computadores, impressoras e notebooks;
• Configurações de placas;
• Instalação e reinstalação de softwares (programas de computadores), permitindo o melhor aproveitamento do equipamento;
• Instalação, manutenção e suporte em sistemas operacionais;
• Instalação, configuração e manutenção de hardware e software;
• Instalação e manutenção de switches, routers, gateways, bridges, hubs;
• Instalações de softwares, aplicativos e utilitários que a Secretaria venha adquirir para uso dos mesmos;
• Manutenção física dos equipamentos, como limpeza do interior dos mesmos, substituição de peças, montagem e desmontagem;
• Verificação da integridade de armazenamento dos equipamentos;
• Rotinas de análise para prevenção de problemas;
• Controle de acessos à internet;
• Realização de visitas periódicas para manutenção;
• Suporte remoto ou telefônico para usuários;
• Instalação de pontos de redes;
• Auxiliar na definição e verificação de política de backups;
• Detecção de vírus, remoção e proteção;
• Recuperação de Dados;
• Configuração e instalação de equipamentos para adaptação ao uso de internet wireless;
• Projeção de redes completas com roteadores, bloqueadores de navegação, bloqueio de invasão e outros recursos disponíveis para acesso remoto;
• E demais serviços correlatos à manutenção dos computadores, Notebooks, Impressoras, redes e softwares;
9. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A manutenção preventiva consiste na limpeza geral dos equipamentos e acessórios, inclusive com revisão geral dos equipamentos para verificação de possíveis defeitos, com análise de possíveis desgastes das peças e componentes, inclusive com substituição das mesmas, visando um perfeito funcionamento dos equipamentos.
10. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
A manutenção corretiva consiste na eliminação de defeitos que porventura sejam identificados nos equipamentos de forma a permitir o seu perfeito funcionamento e havendo necessidade de troca dos componentes e equipamentos necessários à perfeita prestação de serviços, a substituição total ou parcial dos mesmos ficará por conta da Contratante.
11. DA JUSTIFICATIVA
11.1. Considerando-se quase dois anos de pandemia e muitas incertezas, a Secretaria Municipal de Educação está investindo em novas TECNOLOGIAS (notebooks, projetores, impressoras, computadores, switches, roteadores e cabeamento de rede), que serão utilizadas para apoiar os profissionais de educação que tiveram que se adaptar para produzir novos conteúdos de aula ONLINE, além da utilização dos laboratórios de informática que se encontram funcionando parcialmente, por falta de manutenção. Com a implantação das aulas ONLINE, muitos problemas foram detectados, pois esse novo modelo de ensino necessita de suporte contínuo por parte do TI para auxiliar na produção e gravação de materiais didáticos disponibilizados de forma digital para os alunos. A adequação dos laboratórios favorecerão os alunos que não possuem acesso às ferramentas digitais em suas casas. A equipe atual de profissionais de TI atende todos os setores da prefeitura, o que acaba causando muita demora no
tempo de resposta das solicitações de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva realizados pela Educação, prejudicando o processo de ensino aprendizagem de nossos alunos.
12. DO ATENDIMENTO
12.1. Os atendimentos deverão ser executados conforme necessidade da contratante, podendo ser: IN LOCO, REMOTO ou EXTERNO, se caso necessária a remoção do equipamento para efetuar o reparo, deverá ser executado o serviço em laboratório devidamente preparado para o fim, e o procedimento deve ser executado mediante ordem de serviço emitida pelo setor responsável.
12.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado à critério da administração e de acordo com as cláusulas que regerem o contrato.
13. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.2. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo Fiscal do Contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
4.3. A fiscalização do Contrato será exercida pelo(a) servidor(a) DÉBORA DEL BIANCO BARBOSA SACILOTTO que terá como responsabilidades:
a) Supervisionar os serviços prestados;
b) Notificar a empresa sobre a intenção da Secretária de Educação em aplicar as sanções;
c) Atestar as notas fiscais;
d) Outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
14. Dúvidas sobre o Termo de Referência
14.1. Dúvidas acerca das disposições contidas neste Termo de Referência poderão ser esclarecidas por intermédio do correio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS COMPUTADORES, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS, SUPORTE REMOTO OU TELEFÔNICO, CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARTUR NOGUEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa: CNPJ nº
, I.E. ou Municipal nº
DECLARA que:
1º Cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na presente licitação sujeitando-se às exigências do edital.
2º Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
3º É Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, com alterações feitas pelas Leis Complementares de nº 147/2014 e nº 155/2016, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado pelo Município. NÃO ( ) SIM ( )
4º Não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor público da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx/SP.
5º Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
NÃO ( ) se SIM ( ) Quantos? .
, de de 2021.
ASSINATURA/NOME COMPLETO RG Nº ou CPF Nº / CARGO CARIMBO DA EMPRESA – CNPJ
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS COMPUTADORES, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS, SUPORTE REMOTO OU TELEFÔNICO, CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARTUR NOGUEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA CONVITE Nº 008/2021 PROCESSO Nº 6488-5/2021
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
FORNECEDOR: CNPJ: I.E.:
Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Dados do responsável por assinar a Ata/Contrato:
Nome: Cargo: RG Nº CPF Nº
Validade da Proposta: Não inferior à 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura do envelope de proposta.
Declaro que tenho pleno conhecimento do referido edital e a empresa se sujeita as condições do mesmo.
Prazo para entrega:
, de de 2021. (Local e Data)
Carimbo da Empresa – CNPJ – Assinatura do Responsável.
Obs.: Todos os campos constantes neste modelo devem ser usados na formulação de sua proposta.
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONVITE Nº 008/2021 - PROCESSO Nº 6488-5/2021
Pelo presente contrato que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.735.552/0001-86, com sede administrativa à Rua 10 de Abril, nº 629 – Centro – Artur Nogueira/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Senhor XXXXX XXX XXXXXXX, e de outro lado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de
, Estado de , na Xxx/Xx. , xx , Xxxxxx , XXX , representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) da cédula de identidade RG nº SSP/** e CPF/MF nº , tem justa e acertado o quanto segue:
CLÁUSULA 1º. OBJETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS COMPUTADORES, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS, SUPORTE REMOTO OU TELEFÔNICO, CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARTUR NOGUEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DEREFERÊNCIA DO EDITAL.
§ 1º. Os termos, quantidades e valores deste Contrato estão estritamente vinculados à proposta vencedora que faz parte integrante deste documento.
§ 2ª. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços e o fornecimento dos equipamentos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos os seguintes documentos:
a) Edital do CONVITE Nº 008/2021;
b) Proposta da CONTRATADA.
§ 3º. Os referidos documentos são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
§ 4º. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA 2ª. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados IN LOCO, REMOTO ou EXTERNO, se necessária a remoção do equipamento para efetuar o reparo, deverá ser executado o serviço em laboratório devidamente preparado para o fim
§ 1º. Os serviços deverão ser executados conforme necessidade da contratante, se caso necessária a remoção do equipamento para efetuar o reparo, deverá ser executado o serviço em laboratório devidamente preparado para o fim, e o procedimento deve ser executado mediante ordem de serviço emitida pelo setor responsável.
§ 2º. Os serviços deverão estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação durante todo expediente, ou seja, das 7 às 17horas, todos os dias da semana em que houver expediente.
§ 3º. As solicitações serão realizadas por meio de profissional habilitado na respectiva área, ou de acordo com a necessidade da contratante, conforme : Atendimento REMOTO: até 3 horas (telefone, e-mail, acesso remoto); Atendimento IN LOCO (visita no local): até 5 horas; Atendimento EXTERNO (com remoção do equipamento): até 48 horas. Após notificação por e-mail ou telefone. Sendo toleráveis 02 horas além do prazo estabelecido de 03 ou 05 horas e no caso do prazo de 48 horas, 24 horas de tolerância. Em caso de retirado do equipamento devolução em até 05 dias úteis.
§ 4º. A empresa vencedora deverá disponibilizar uma linha fixa e duas móveis, além de um e-mail para os devidos atendimentos.
§5º. A garantia do objeto deste CONTRATO será de responsabilidade da
CONTRATADA, conforme descrito neste instrumento e na proposta veiculada.
§ 6º. O responsável direto por todos os pedidos que forem feitos será o Setor Requisitante da CONTRATANTE, cabendo à este órgão fiscalizar, verificar, atestar o(s) serviço(s) e suas medições, conferir as Notas Fiscais e encaminhá-las para pagamento.
§ 7º. A prestação de serviços deverá obedecer às especificações e prazos constantes na Ordem de Serviços.
§ 8º. Dentro do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA está a prestar os serviços contratados, desde que obedecidas as condições da Ordem de Serviços, conforme previsão do CONTRATO.
§ 9º. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos prazos e exigências previstos neste instrumento, para refazer que estiverem fora das especificações constantes na proposta.
§ 10. A CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar os serviços fora das especificações constantes na solicitação e/ou constantes na proposta.
§ 11 O serviço não aceito deverá ser refeito prontamente, ou em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de notificação por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multas de inadimplemento previstas neste instrumento.
§ 12. A recusa da CONTRATADA em atender as exigências levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA 3ª. DA GARANTIA DO SERVIÇO PRESTADO. As garantias do objeto deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo qualquer defeito na qualidade, manuseio, e execução, durante o período de vigência deste instrumento.
§ 1º. Se o Município constatar, no ato da prestação de serviços, ou posteriormente, falhas na execução, a CONTRATADA será imediatamente notificada e obrigada a corrigir as falhas ou substituir o bem, além de reparar os eventuais prejuízos sofridos pela Municipalidade oriundos da má prestação de serviços.
§ 2º. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Convite 008/2021 e neste contrato para corrigir, no que se fizer necessário os serviços que estiverem fora das especificações, respondendo inclusive pelo emprego de mão de obra não especializada na realização dos serviços.
§ 3º. A CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar os serviços fora das especificações constantes no Termo de Referência deste Edital.
§ 4º. O serviço fora das especificações do edital e, por consequência, não aceito, deverá ser refeito imediatamente ou dentro do prazo fixado pela Administração desta Municipalidade, que não excederá a 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da intimação.
§ 5º. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista na alínea “b”, da Cláusula 14, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo constate no § 4º desta cláusula.
CLAUSULA 4º. DO GESTOR DO CONTRATO. O acompanhamento da execução deste Contrato ficará a cargo do servidor DÉBORA DEL BIANCO XXXXXXX XXXXXXXXX (Secretaria de Educação), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I – Fiscalizar e atestar as execuções de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
II – Comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias.
III – Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução.
IV – Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do
Contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
§ 2º. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
§ 3º. A fiscalização deverá ainda considerar o descrito no Termo de Referencia - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO.
§ 4º. A CONTRATADA responde integralmente por quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
§ 5º. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no termo de referência do Edital.
CLAUSULA 5º. DAS FONTES DE RECURSOS. As despesas com a execução deste contrato onerarão dotações próprias do orçamento vigente, em especial as codificadas: Ficha nº 630 -10.01.12.361.0036.2.049.339039.01.2200000 obrigando-se o Município a inserir, no orçamento, dotações apropriadas a serem oneradas em razão do presente, suplementadas, se necessário, na forma da Lei.
Parágrafo único. As consignações orçamentárias constantes do caput desta cláusula serão oneradas, pontualmente e efetuadas através das Notas de Empenho Prévio.
CLAUSULA 6º. DO PREÇO. O valor mensal do contrato será de R$ XXXXXXXXXX, totalizando para o período de 12 (doze) meses o valor global de R$ XXXXXXXXXXXXXXX;
Parágrafo único. Nos preços acordados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas com mão de obra, equipamentos e outras incidentes.
CLÁUSULA 7º. DA FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será mensal até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à realização dos serviços e após atestada a Nota Fiscal Eletrônica que deverá estar acompanhada do relatório da empresa sobre as atividades desenvolvidas.
§ 1º. Para pagamento da fatura/nota fiscal será necessária a efetiva comprovação da prestação de serviços devidamente assinada pelo servidor responsável pela fiscalização,
com sua devida qualificação e identificação. A falta dos comprovantes de realização dos serviços ensejará a retenção do pagamento.
§ 2º O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, através boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
§ 3º. Da Emissão da Nota Fiscal. Na Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do Convite 008/2021, o número do contrato, o número da ordem de serviços, o número do empenho. A falta de qualquer destas informações acarretará na devolução do documento.
§ 4º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento expresso no caput desta Cláusula fluirá a partir da data de sua reapresentação.
§ 5º. A emissão da Nota Fiscal deverá delimitar o Setor requisitante do serviço.
§ 6º. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas determinações dos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 8º. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
§ 9º. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), as provas de regularidade de situação perante o INSS, FGTS (guias de recolhimento mensal) e Trabalhista e ainda:
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, à título de retenção para a seguridade social, sendo que:
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-refeição e de vale- transporte, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão ser discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II – Os documentos solicitados na alínea anterior deverão ser entregues ao
CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente.
§ 10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar- se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
§ 11º Em ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço contratado, serão elas atualizadas pelos índices INPC/IBGE entre a data de adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 8ª. DA REVISÃO DE PREÇOS. O preço contratado é fixo e irreajustável pelo prazo de um ano contado da assinatura do contrato.
§ 1º. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação, devidamente justificada, da CONTRATADA, o preço contratado sofrerá reajuste, após o interregno de um ano, pelo índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na forma da Lei Complementar Municipal de nº 504/2011.
§ 2º. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 3º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§ 4º. O reajuste será realizado por apostilamento.
§ 5º. O preço poderá ser reajustado em período inferior a um ano somente nas hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 (hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro), desde que devidamente comprovadas pelas partes.
CLÁUSULA 9ª. DO ADITAMENTO. Fica expressamente prevista neste contrato, a possibilidade de acréscimo de valores, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993, ou redução, no mesmo percentual ou em percentual maior, neste último caso, por meio de negociação entre as partes.
CLÁUSULA 10. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
§ 1º O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja mais vantajoso para a Administração Municipal, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inc. II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
§ 2º Caso as partes tenham interesse na prorrogação do contrato, deverão manifestar- se, por escrito, com 10 (dez) dias úteis de antecedência do final do prazo de vigência.
CLÁUSULA 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Na execução do presente Xxxxxx, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I – Xxxxxxx, rigorosamente, as condições, prazos e descrições constantes no Edital, Ordem de Serviços e Contrato.
II – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, o objeto deste Contrato todo ou em parte, em caso de vícios, defeitos ou incorreções, em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito.
III – Responder pela qualidade do serviço prestado.
IV – Responder pelos custos e encargos inerentes à prestação de serviços contratados. V – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidos em razão do contrato.
VI – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
VII – Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
VIII – Manter, durante a vigência do Contrato, todas sa qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com as Notas Fiscais as provas de regularidade perante o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
IX – Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
§ 1º. O pedido de prorrogação de prazo para o início dos serviços objeto deste contrato somente será apreciado se efetuado conforme expresso no § 2º da Cláusula 2ª deste contrato, podendo esta prorrogação ser deferida, ou não, pela CONTRATANTE.
§ 2º. Caso o prazo expresso no item anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e deste resultar prejuízos à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso VI do caput desta Cláusula.
§ 3º. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por
conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
§ 4º. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 5º. O descumprimento das obrigações previstas nos §§ 3º e 4º desta Cláusula 11 poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
§ 6º. O presente contrato não só obriga a CONTRATADA, como também seus herdeiros ou sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE, durante
a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste Contrato.
II – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
IV – Expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de até 05(cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
V – Indicar formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
VI – Comunicar o descumprimento das obrigações À c o n t r a ta da para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
VII – Encaminhar a liberação de pagamento, no prazo pactuado, das faturas da prestação de serviços efetivamente prestados pela CONTR AT AD A , mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
VIII – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA 13. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá
subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA 14. PENALIDADES E SANÇÕES. O não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas, sujeitar-se-á a CONTRATADA às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e, em especial:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal contratado, em caso de falha ou reincidência de irregularidade nos serviços prestados.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Edital e do Contrato.
d) Rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
§ 1º. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejará a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
§ 2º. Sobre as multas expressas nos subitens “b” e “c” desta cláusula, será aplicada correção monetária pro rata die contada a partir do primeiro dia útil da constatação da mora, sendo os índices de correção os constantes da Tabela de Correção Monetária instituída pela Lei Federal nº 11.960/09, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – xxx.xxxx.xxx.xx.
§ 3º. Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado ao Município o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado á empresa contratada, ou se não tiver saldo inscrever na Dívida Ativa do Município.
§ 4º. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 5º. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da entrega do objeto e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
§ 6º. A não ocorrência de substituição do produto dentro do prazo estipulado, conforme, inciso II da Cláusula 11 deste Contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II, alínea „a‟ desta Cláusula, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
§ 7º. O pedido de prorrogação de prazo final para entrega do objeto deste Contrato somente será apreciado se efetuado dentro do prazo máximo expresso no § 2º da Cláusula 2ª deste contrato.
§ 8º. As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 9º. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente e não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 10. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 11. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
§ 12. As práticas de atos que atentem contra o patrimônio público municipal, nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA 15. DA RESCISÃO. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Artur Nogueira:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes do CONTRATO.
b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Serviço decorrente deste CONTRATO por parte da CONTRATADA.
d) Quando a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Quando a CONTRATADA não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável.
f) Quando a CONTRATADA cometer reiteradas faltas ou falhas na prestação dos serviços.
g) Quando a CONTRATADA sofrer decretação de falência ou insolvência civil ou de extinção, liquidação ou dissolução da sociedade.
h) Nos casos de alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que venha prejudicar a execução dos serviços.
i) Quando os preços ofertados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a CONTRATADA se recusar à reduzi-los.
j) Nos casos de subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, sua cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, incorporação, não admitidas no Edital e no contrato.
k) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Município.
II – Pela CONTRATADA:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste Contrato.
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º. A rescisão será precedida de notificação à parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data a ser fixada para o fim do contrato.
§ 2º. O contrato será rescindido automaticamente, de pleno direito, independentemente
de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução.
§ 3º. Se o Contrato for rescindido sob a incidência de qualquer das hipóteses expressas no inciso I desta Cláusula, exceto o expresso no subitem “k” do item I, ficará a CONTRATADA, independentemente de qualquer indenização, obrigada ao pagamento da multa expressa no subitem “a” da Cláusula 14.
§ 4º. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos), independentemente da aplicação da multa contratual.
§ 5º. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
§ 6º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens do edital e dos demais documentos que instruem este contrato ou infração aos princípios basilares dos processos licitatórios.
§ 7º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, no intervalo de 15 (quinze) dias, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última publicação.
§ 8º. A CONTRATADA declara-se ciente sobre os motivos que ensejam a rescisão contratual e suas consequências, de acordo com o elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
CLÁUSULA 16. DO REGULAMENTO. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, do Edital de CONVITE Nº 008/2021 - PROCESSO Nº 6488-5/2021, proposta da CONTRATADA e
demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA 17. DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIOS. A CONTRATADA obriga-se a observar quanto ao pessoal empregado nos serviços, objeto do presente contrato, a legislação pertinente,
notadamente as obrigações das Legislações Trabalhista e Previdenciária que lhe tocam por inteiro, e pelas quais responderá.
CLÁUSULA 18. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE à efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 19. DO FORO. As partes elegem o foro de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência da execução do presente contrato, não resolvidas pelas vias administrativas próprias.
CLÁUSULA 20. DAS CÓPIAS. Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) 02 (duas) para o Município.
b) 01 (uma) para a empresa CONTRATADA.
E, por estarem assim justas e combinadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Artur Nogueira, 00 de xxxx de 2021.
MINUTA
Contratante
MINUTA
Contratada
MINUTA
Gestor do Contrato
Testemunha: RG CPF
Testemunha: RG CPF
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS COMPUTADORES, NOTEBOOKS E IMPRESSORAS, SUPORTE REMOTO OU TELEFÔNICO, CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARTUR NOGUEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
ADVOGADO: XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Nº OAB/SP 266.176
E-mail: xxxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx Xxxxxxxx, 00 de 00 de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: