EDITAL SETUR DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2023
EDITAL SETUR DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2023
PARA CONCESSÃO DE ESTANDES E EPAÇOS DE ALIMENTAÇÃO E DEMAIS PRODUTOS DO FESTIVAL ITALIANO 2023
A Secretária Municipal de Turismo de São Sebastião, no uso de suas atribuições, torna público o Edital SETUR n°02/2023, concedendo estandes e espaços para comercialização de alimentos e demais produtos durante a Edição 2023 do Festival Italiano de São Sebastião, a ser realizado no Complexo Turístico da Rua da Praia, no Centro Histórico de São Sebastião, de 09 a 12 de novembro de 2023, em parceria com a Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Sant’Anna - Fundass.
1. DO EVENTO
1.1. O evento visa o fortalecimento das ações ligadas à Lei Municipal nº 2.641/2019, de 10 de setembro de 2019, que declarou cidades-irmãs os municípios de São Sebastião e de Fivizzano – Província de Massa-Carrara – Região da Toscana – Itália e autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação entre elas, para o fortalecimento dos laços de amizade e cultura, para a promoção de medidas necessárias a assegurar maior intercâmbio e aproximação entre as cidades-irmãs, especialmente no âmbito das relações culturais, sociais, econômicas, de intercâmbios científicos e de políticas públicas de gestão urbana e preservação do patrimônio histórico e ambiental, bem como fortalecimento do turismo cultural e do setor econômico local.
2. DA CONCESSÃO DE ESTANDES E DOS PARTICIPANTES
2.1. Serão disponibilizados até 18 (dezoito) estandes para comercialização de pratos inspirados na gastronomia italiana, até 08 (oito) espaços para foodtrucks / foodbikes e até 10 (dez) espaços para bazaristas, para comercialização produtos ligados à temática, que atendam o disposto no presente Regulamento do Edital
SETUR de Chamamento Público n° 02/2023 – Concessão de estandes e espaços para o Festival Italiano de São Sebastião 2023, parte integrante deste Edital.
2.2. Terão prioridade na concessão dos estandes no processo de habilitação, restaurantes e comércios ligados à culinária e à gastronomia e que participaram do Festival na Edição 2022 e os estabelecimentos sediados a mais de 2 (dois) anos em São Sebastião.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema online disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 04 de outubro, até às 12h do dia 19 de outubro de 2023.
3.2. Para realizar a inscrição:
3.2.1. Acessar o site http:// xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.2.2. Clicar em “Serviços”.
3.2.3. Clicar em “Chamamento Público”.
3.2.4. Clicar em “Edital SETUR de Chamamento Público n° 02/2023 – Concessão de estandes e espaços para o Festival Italiano de São Sebastião 2023”.
3.2.5. Fazer o download e tomar ciência do referido Edital.
3.2.6. Clicar em “Edital SETUR de Chamamento Público n° 02/2023 – Concessão de estandes e espaços para o Festival Italiano de São Sebastião 2023”.
3.2.7. Preencher as informações solicitadas pelo sistema; inserir os arquivos da inscrição e clicar em “Enviar”. Após a confirmação não será mais possível excluir ou modificar a inscrição.
3.3. A simples inscrição implica na prévia concordância do candidato com os termos deste Edital.
3.4. A SETUR e a Fundass não se responsabilizam pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação ou por lentidão nos servidores.
3.5. No Formulário de Inscrição o interessado deverá informar:
3.5.1. Nome pretendido para o estande;
3.5.2. Nome do responsável pelo estabelecimento;
3.5.3. Telefone do responsável pelo estabelecimento;
3.5.4. Endereço do responsável pelo estabelecimento;
3.5.5. Breve Histórico do responsável pelo estabelecimento;
3.5.6. Lista prévia dos principais pratos/produtos a serem comercializados (em formato PDF).
3.6. As documentações deverão ser enviadas obrigatoriamente junto ao formulário de inscrição por meio do sistema online, em formato PDF e compreendem em:
3.6.1. RG do responsável pelo estabelecimento;
3.6.2. CPF do responsável pelo estabelecimento;
3.6.3. Comprovante de residência com comprovação de CEP, recente de até 2 (dois) meses anteriores da data de inscrição (no caso de residência não própria ou locação, anexar também a Declaração com Firma Reconhecida do Proprietário do Imóvel atestando a moradia);
3.6.4. Comprovante de residência com comprovação de CEP, com mais de 2 (dois) anos anteriores à data de inscrição (no caso de residência não própria ou locação, anexar também a Declaração com Firma Reconhecida do Proprietário do Imóvel atestando a moradia);
3.6.5. Cartão do CNPJ ou Contrato Social da Empresa;
3.7. Não serão aceitas inscrições remetidas pelo correio, e-mail, manuscritos ou em desacordo com presente Edital.
4. DO CRONOGRAMA
4.1. Publicação do Edital de Chamamento Público 04/10/2023.
4.2. Período de inscrições e entrega de documentos 04/10/2023 até às 12h do dia 19/10/2023.
4.3. Análise de documentos dos inscritos 20/10/2023.
4.4. Publicação do Resultado até 23/10/2023.
4.5. Reunião com os participantes contemplados 25/10/2023.
4.6. Curso de Manipulação de Alimentos e Boas Práticas entre 30/10/2023.
5. DO REGULAMENTO
5.1. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital SETUR de Chamamento Público n° 02/2023 de Concessão de estandes e espaços para comercialização de alimentos e demais produtos durante a Edição 2023 do Festival Italiano de São Sebastião, tendo como Anexo I o seu Regulamento, parte integrante do referido Edital.
São Sebastião, 04 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Turismo Prefeitura de São Sebastião
ANEXO I
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE ESTANDES E ESPAÇOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E DEMAIS PRODUTOS DURANTE A EDIÇÃO 2023 DO FESTIVAL ITALIANO DE SÃO SEBASTIÃO
A Secretária Municipal de Turismo de São Sebastião, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no Edital SETUR n°02/2023, que concede estandes e espaços para comercialização de alimentos e demais produtos durante a Edição 2023 do Festival Italiano de São Sebastião, passa a regulamentar a concessão temporária dos espaços e a organização do referido evento, conforme descrito abaixo:
1. DO EVENTO
1.1. O evento visa o fortalecimento das ações ligadas à Lei Municipal nº 2.641/2019, de 10 de setembro de 2019, que declarou cidades-irmãs os municípios de São Sebastião e de Fivizzano – Província de Massa-Carrara – Região da Toscana – Itália e autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação entre elas, para o fortalecimento dos laços de amizade e cultura, para a promoção de medidas necessárias a assegurar maior intercâmbio e aproximação entre as cidades-irmãs, especialmente no âmbito das relações culturais, sociais, econômicas, de intercâmbios científicos e de políticas públicas de gestão urbana e preservação do patrimônio histórico e ambiental, bem como fortalecimento do turismo cultural e do setor econômico local.
1.2. A Edição 2023 do Festival Italiano 2023 será realizada nos dias 09, 10, 11 e 12 de novembro de 2023, das 17h às 23h, no Complexo Turístico da Rua Praia, localizado na Avenida Dr. Altino Arantes, S/N, no Centro Histórico de São Sebastião.
2. DA CONCESSÃO DOS ESTANDES
2.1. Serão disponibilizados até 18 (dezoito) estandes para comercialização de pratos inspirados na gastronomia italiana, até 08 (oito) espaços para foodtrucks / foodbikes e até 10 (dez) espaços para bazaristas, para comercialização produtos ligados à
temática, que atendam o disposto no presente Regulamento do Edital SETUR de Chamamento Público n° 02/2023 – Concessão de estandes e espaços para o Festival Italiano de São Sebastião 2023, parte integrante deste Regulamento.
2.1.1. Neste Regulamento, entende-se como Bazaristas, as cervejarias, as coquetelarias, as docerias e os estabelecimentos de produtos gourmets ligados à temática.
2.2. Terão prioridade na concessão dos estandes no processo de habilitação restaurantes e comércios ligados à culinária e à gastronomia e que participaram do Festival na Edição 2022, e os estabelecimentos sediados há mais de 2 (dois) anos em São Sebastião.
2.3. Em caso de um número maior de inscritos habilitados será realizada uma lista de interessados suplentes classificados em ordem decrescente tendo como critério a variedade dos produtos oferecidos e a ligação com a temática do evento.
2.4. A concessão de estandes ou espaços está condicionada à doação do valor mínimo de R$750.00 (setecentos e cinquenta reais) em brinquedos novos, para aos restaurantes, bazaristas e foodtrucks/foodbikes de São Sebastião e de R$1.200,00 (mil duzentos reais) em brinquedos novos, para estabelecimentos de outras localidades.
2.4.1. As doações e os valores serão homologados mediante apresentação de notas ou cupons fiscais da compra dos brinquedos novos.
2.4.2. A entrega dos brinquedos embalados para presente deverá acontecer até 01 (uma) semana antes da realização do Festival Italiano 2023, na Secretaria Municipal de Turismo de São Sebastião, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, das 9h às 17h.
3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema online disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 04 de outubro, até às 12h do dia 19 de outubro de 2023.
3.2 Para realizar a inscrição:
3.2.1. Acessar o site http:// xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.2.2. Clicar em “Serviços”.
3.2.3. Clicar em “Chamamento Público”.
3.2.4. Clicar em “Edital SETUR de Chamamento Público n° 02/2023 – Concessão de estandes e espaços para o Festival Italiano de São Sebastião 2023”.
3.2.5. Fazer o download e tomar ciência do referido Edital.
3.2.6. Clicar em “Edital SETUR de Chamamento Público n° 02/2023 – Concessão de estandes e espaços para o Festival Italiano de São Sebastião 2023”.
3.2.7. Preencher as informações solicitadas pelo sistema; inserir os arquivos da inscrição e clicar em “Enviar”. Após a confirmação não será mais possível excluir ou modificar a inscrição.
3.3. A simples inscrição implica na prévia concordância do candidato com os termos deste Regulamento.
3.4. A SETUR e a Fundass não se responsabilizam pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação ou por lentidão nos servidores.
3.5. No Formulário de Inscrição o interessado deverá informar:
3.5.1. Nome pretendido para o estande;
3.5.2. Nome do responsável pelo estabelecimento;
3.5.3. Telefone do responsável pelo estabelecimento;
3.5.4. Endereço do responsável pelo estabelecimento;
3.5.5. Breve Histórico do responsável pelo estabelecimento;
3.5.6. Lista prévia dos principais pratos/produtos a serem comercializados (em formato PDF).
3.6. As documentações deverão ser enviadas obrigatoriamente junto ao formulário de inscrição por meio do sistema online, em formato PDF e compreendem em:
3.6.1. RG do responsável pelo estabelecimento;
3.6.2. CPF do responsável pelo estabelecimento;
3.6.3. Comprovante de residência com comprovação de CEP, recente de até 2 (dois) meses anteriores da data de inscrição (no caso de residência não própria ou locação, anexar também a Declaração com Firma Reconhecida do Proprietário do Imóvel atestando a moradia);
3.6.4. Comprovante de residência com comprovação de CEP, com mais de 2 (dois) anos anteriores à data de inscrição (no caso de residência não própria ou locação,
anexar também a Declaração com Firma Reconhecida do Proprietário do Imóvel atestando a moradia);
3.6.5. Cartão do CNPJ ou Contrato Social da Empresa;
3.7. Não serão aceitas inscrições remetidas pelo correio, e-mail, manuscritos ou em desacordo com o presente Regulamento, parte integrante do Edital SETUR 02/2023.
4. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E DA SELEÇÃO
4.1. Após o encerramento do prazo ou do período de inscrição, os documentos relacionados no item 3 serão encaminhados à Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano, que promoverá a análise da respectiva documentação, no dia 20 de outubro de 2023.
4.2. Os inscritos que deixarem de atender o previsto neste Regulamento ou que deixarem de apresentar, no prazo previsto, os documentos exigidos, bem como apresentarem documentos ilegíveis serão considerados inabilitados, não podendo participar da seleção.
4.3. As decisões de habilitação e/ou inabilitação da Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano são finais e irrecorríveis, não cabendo recursos.
4.4. No dia 23 de outubro de 2023 será publicado o resultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx
4.5. No dia 25 de outubro de 2023, às 15h, será realizada a reunião de orientação com os contemplados, na Casa da Cultura, localizada na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx.
4.6. No dia 30 de outubro, às 14h, será realizado o Curso de Manipulação com os contemplados, na Casa da Cultura, localizada na Avenida Dr. Altino Arantes, nº 174
– Centro Histórico – São Sebastião.
5. DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTANDES DE ALIMENTAÇÃO
5.1. Não será admitida a transferência e/ou terceirização da concessão do estande, a qualquer título, situação que ocasionará no cancelamento da concessão e/ou no fechamento imediato do estande.
5.2. A ordem de distribuição dos estandes no layout oficial do evento será de
responsabilidade exclusiva da Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano e será divulgada aos participantes do evento até a manhã do dia 08 de novembro de 2023.
5.3. A estrutura básica de cada estande é composta por divisórias de octanorme, balcão e instalação elétrica.
5.4. Todos os equipamentos e utensílios necessários para a elaboração e comercialização dos alimentos, serão de inteira responsabilidade dos estabelecimentos selecionados, bem como a aquisição para os estandes de lâmpadas, que deverão ter potência e modelo padronizados, a serem definidos na reunião organizadora.
5.5. A SETUR não se responsabiliza por danos e perdas de equipamentos e utensílios.
5.6. Os responsáveis pelos estandes deverão comprometer-se em economizar água e energia elétrica, não deixando equipamentos ligados desnecessariamente ou torneiras abertas sem uso em todo o Complexo Turístico.
5.6.1. Caso encontrem algum vazamento de água, por menor que seja, deverão informar à Comissão Organizadora do evento.
5.7. O responsável pelo estande deverá observar a segurança dos seus funcionários, bem como dos seus clientes, portanto, conversores de voltagem, fogões, mangueiras metálicas flexíveis de, no mínimo, 3 (três) metros de comprimento, e botijões de gás (P13) deverão estar em perfeitas condições de uso.
5.7.1. É eminentemente proibido o uso de fritadeiras elétricas.
5.8. O uniforme consistirá em camisetas brancas lisas e aventais padronizados, calças, bermudas largas e confortáveis e sapato fechado.
5.8.1. Acrescenta-se ao uniforme dos estandes e espaços de culinária o uso de redes protetoras para cabelo, luvas e toucas.
5.8.2. O uso dos aventais institucionais será obrigatório aos integrantes dos estandes que prestarão serviço direto de atendimento ao público.
5.9. Os responsáveis pelo estande não poderão expor faixas, banners ou qualquer propaganda visual sem autorização da Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano, não sendo permitido desconfigurar a padronização dos estandes e do evento.
5.9.1. A arte para identificação dos estandes (testeiras, cardápios e template de preços) será elaborada pela SETUR, ficando a impressão sob responsabilidade de cada estande.
5.10. Os estandes deverão ser decorados com a temática do festival, podendo ser utilizados tecidos lisos, estampados, e rústicos, bem como fitas, flores, e outros objetos inspirados na Cultura Tradicional Italiana.
5.10.1. Não será permitida a utilização de TNT, EVA e Isopor.
5.10.2. A referida decoração não poderá sobrepor a padronização oficial dos estandes.
5.10.3. É de responsabilidade de cada estande o fornecimento de 04 (quatro) lâmpadas de LED de até 20 (vinte) watts.
5.11. O responsável pelo estande ou espaço de culinária deverá designar pessoa especifica para:
5.11.1. Cuidar do caixa e demais movimentações financeiras. Assim sendo, quem manusear dinheiro não poderá manipular e servir alimentos;
5.11.2. Receber mercadorias (bebidas, gelo, embalagens, etc.), em horários definidos nas reuniões da Comissão Organizadora do evento.
5.12. A SETUR fornecerá mesas, cadeiras e toalhas para utilização dos consumidores. Os estandes não poderão colocar mesas, além das que já estiverem disponíveis, sem autorização da Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano.
5.12.1. É proibida a utilização de cadeiras e mesas oferecidas pelo evento para uso no interior dos estandes.
5.13. A entrega e devolução da estrutura dos estandes deverão ser acompanhadas pela Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano.
6. DA CULINÁRIA
6.1. O responsável pelo estande deverá seguir as orientações específicas sobre higiene e manipulação de alimentos disponibilizados pela Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano.
6.2. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
6.3. Todos os estandes deverão afixar, em local visível, a placa de proibição de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
6.4. A reposição de alimentos e bebidas deverá ser realizada antes do início da programação diária do festival, sem exceção.
6.5. É proibida a cobrança da taxa de serviços aos consumidores.
6.6. A alimentação a ser comercializada durante o evento deverá ser previamente autorizada pela Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano.
6.6.1. As instituições que comercializarem alimentos não autorizados pela Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano terá a sua concessão suspensa até a adequação e o cumprimento da autorização.
6.6.2. A Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano se reserva o direito de julgar a participação de algum alimento que não esteja contemplado no subitem 6.6.3.
6.6.3. A comissão organizadora do Festival Italiano autorizará a comercialização exclusiva de comidas tradicionais da culinária italiana ou consumida com frequência e grande volume em seu respectivo país, tais como: Massas em geral, como Spaghettis, Nhoques, Lazanhas, Fusillis, Farfalles, Cannellonis, Polpetones, Bruschuettas, Pennes, Fogaccias, Risottos, Rondellis, Raviollis, Pizzas, dentre outros. E doces como Panacota, Tiramissu, Cannoli, entre outros.
7. DAS QUESTÕES SANITÁRIAS
7.1. Cada estande ou espaço de culinária deverá manter coletores de lixo de pedal e de tamanho apropriado, dentro e à frente dos estandes, o qual deverá ser esvaziado periodicamente, evitando o acúmulo de lixo e/ou detritos.
7.2. Tanto o lixo interno dos estandes, quanto o lixo da praça de alimentação, deverão ser separados entre orgânico e reciclável.
7.3. É de responsabilidade da equipe de limpeza e responsáveis pelos estandes a separação e direcionamento de todo lixo produzido no evento.
7.4. É proibida a circulação de funcionários dos estandes nos sanitários do evento, trajando aventais e demais utensílios como: bandeja, pano de prato, canetas e bloco de comandas.
7.5. É proibido o uso de qualquer adorno (anel, pulseira, corrente, brinco, relógio, etc) para manipuladores de alimentos.
7.6. Os estandes deverão providenciar local adequado para o armazenamento dos alimentos e utensílios.
7.7. Os estandes que utilizam óleo de cozinha, em hipótese alguma poderão descartar o material na rede de esgoto ou na areia da praia. Todo óleo usado deverá ser acondicionado em garrafas ou similares, e descartados em locais indicados pela empresa responsável pela coleta.
7.8. Fica determinado que as pessoas que irão manipular os alimentos estejam em perfeita condição de saúde, sendo obrigatória a obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
8. DAS QUESTÕES DE SEGURANÇA
8.1. Os estandes estarão equipados com extintor de incêndio de pó químico – 4 kg BC, seguindo a recomendação da Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano.
8.2. Fogões, panelas e outros equipamentos que produzam calor, deverão ser mantidos afastados das divisórias de octanorme, produtos inflamáveis e tendas.
8.3. Os botijões de gás deverão ser de tamanho P13, com mangueira de metal flexível de, no mínimo, 03 (três) metros de comprimento e instalados fora do estande.
8.4. É proibida a participação de funcionários menores de 16 anos.
8.5. É proibido fumar dentro e nas proximidades dos estandes e praça de alimentação.
8.6. É proibido o excesso de pessoas dentro dos estandes, ficando autorizado a permanência de, no máximo, 1 (uma) pessoa no caixa, 2 (dois) atendentes, 3 (três) manipuladores.
8.7. É proibida a permanência de funcionários e responsáveis pelos estandes no evento em estado de embriaguez e/ou outros entorpecentes.
9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. Os estandes só poderão funcionar obedecendo as orientações da Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano, da Vigilância Sanitária, da empresa fornecedora da estrutura e em atenção aos horários de funcionamento e às leis de segurança, facilitando o acesso para a vistoria.
9.2. Serão aplicadas pela Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano as advertências orais e/ou por escrito às questões consideradas graves, passíveis de rescisão da concessão do estande.
9.3. Os responsáveis pelos estandes serão obrigados a indenizar danos à estrutura do evento (tendas, piso, entre outros).
9.4. O descumprimento de qualquer item deste Regulamento, bem como o atraso no horário de abertura do estande, conforme previsto no item 1.2. deste Regulamento, e a queda de qualidade dos serviços oferecidos pelos estandes de culinária, durante o período de realização do evento será passível de fechamento imediato do espaço, implicando na proibição de participação no Festival Italiano nos próximos anos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A SETUR resguarda o direito de convidar outras instituições regionais, ligadas à temática do evento, para participar da Edição 2023 do Festival Italiano, assim como potenciais parceiros.
10.2. A qualidade de atendimento e dos produtos servidos será avaliada pela Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano durante o evento.
10.3. A Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano será composta por funcionários designados pelos responsáveis legais da SETUR e da Fundass.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano.
10.5. Todas as decisões da Comissão de Organização da Edição 2023 do Festival Italiano são finais, soberanas e irrecorríveis.
São Sebastião, 04 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Turismo Prefeitura de São Sebastião