DO SALÁRIO INICIAL Cláusulas Exemplificativas

DO SALÁRIO INICIAL. Durante a vigência da presente Convenção, nenhum professor poderá ser contratado com salário-aula inferior ao resultante da aplicação dos dispositivos deste instrumento, e devido ao professor, anteriormente à data-base, observando o princípio de isonomia salarial previsto na legislação vigente.
DO SALÁRIO INICIAL. Durante a vigência da presente Convenção, nenhum professor poderá ser contratado com salário-aula inferior ao resultante da aplicação dos dispositivos deste instrumento, e devido ao professor, anteriormente à data-base, observando o princípio de isonomia salarial previsto na legislação vigente. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA NONA - DA IRREDUTIBILIDADE São irredutíveis à carga horária e a remuneração salarial do professor, exceto se a redução resultar: a) de exclusão de aulas acrescidas à carga horária do professor, em caráter eventual ou temporário, nos termos das hipóteses admitidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho; b) de pedido pelo professor de redução de carga horária, assinado por ele e por duas (02) testemunhas; c) de diminuição do número de turmas, de horas aulas ou supressão de disciplina por alteração da estrutura curricular do curso promovida nos termos da legislação em vigor, com pagamento das diferenças de férias e décimo terceiro salário proporcionais à parte reduzida do salário nas datas de vencimento dessas obrigações, respectivamente, em até 30 de junho e até 20 de dezembro. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função CLÁUSULA DÉCIMA - DA HORA ATIVIDADE - EDUCAÇÃO BÁSICA A partir
DO SALÁRIO INICIAL. Durante a vigência da presente Convenção Coletiva, nenhum Auxiliar de Administração Escolar poderá ser contratado com salário-base inferior ao resultante da aplicação deste instrumento e devido aos EMPREGADOS anteriormente à data-base, observando-se o princípio da isonomia salarial da legislação vigente, respeitada a existência de Quadro de Carreira ou de Plano de Cargos e Salários.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.