CONVENÇÃO COLETIVA Cláusulas Exemplificativas

CONVENÇÃO COLETIVA. 2.8.1. Para o levantamento de custos e formação de preços estimados dos serviços envolvidos na contratação, o Orçamento Estimado constante do Anexo n. 8 considerou a última convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Distrito Federal e o Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Distrito Federal.
CONVENÇÃO COLETIVA. Ficam revogadas e não mais produzirão qualquer efeito, não se incorporando aos contratos de trabalho as cláusulas e suas previsões que constem em Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho anteriormente firmados e que não foram contempladas ou foram modificadas neste e por este Acordo Coletivo. }
CONVENÇÃO COLETIVA. 2022/2024
CONVENÇÃO COLETIVA. AÇÃO COLETIVA – DISSÍDIO COLETIVO - EMPRESA - LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVENÇÃO COLETIVA. 2018/2019
CONVENÇÃO COLETIVA. Na hipótese de vir o Sindicato convenente a firmar qualquer instrumento de Convenção Coletiva, fica desde já estabelecido que a empresa aqui acordante do mesmo estará automaticamente excluída, para todos os fins e efeitos de direito.
CONVENÇÃO COLETIVA. Se violada qualquer cláusula desta Convenção, ficará o infrator obrigado a pagar a multa no valor de R$ 15,10 (quinze reais e dez centavos), a favor do empregado, que será devida, por ação, quando da execução da decisão judicial que tenha reconhecido a infração, qualquer que seja o número de empregados participantes.
CONVENÇÃO COLETIVA. Todas as cláusulas presentes na Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente Depositada, Registrada e Arquivada junto à SRTE/DF, que não foram objeto de negociação no presente Acordo Coletivo de Trabalho ficam mantidas. Por estarmos acordados, firmamos este instrumento, para que depois de depositada, registrada e arquivada na Superintendência Regional do Trabalho Emprego do Distrito Federal, produza os seus efeitos jurídicos e legais, no prazo estipulado pelo § 1º do Art. 614 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Anexo (PDF)

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