QUADRO DE CARREIRA Cláusulas Exemplificativas

QUADRO DE CARREIRA. As partes convenentes se comprometem a constituir um grupo de trabalho paritário que, assistido de seus sindicatos, estudará e proporá um quadro de carreira para a categoria, visando a uniformização de títulos para os cargos, incentivando-se assim a especialização
QUADRO DE CARREIRA. Na medida do possível o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral viabilizarão estudo para aperfeiçoamento do quadro funcional, objetivando a implantação do quadro de carreira.
QUADRO DE CARREIRA. Recomenda-se que as cooperativas, na medida do possível, organizem o seu pessoal em quadro de carreira, nos termos do art. 461, § 2º, da CLT, objetivando a promoção do empregado pelos critérios do merecimento e antiguidade.
QUADRO DE CARREIRA. As empresas que querem adotar o sistema quadro de carreiras deverão informar ao sindicato.
QUADRO DE CARREIRA. REENQUADRAMENTO - DESVIO DE FUNÇÃO - QUADRO DE CARREIRA.
QUADRO DE CARREIRA. Recomenda-se que as empresas, na medida do possível, organizem o seu pessoal em quadro de carreira, nos termos do art. 461, § 2º, da CLT, objetivando a promoção do comerciário pelos critérios do merecimento e da antiguidade.

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