DO SEGURO. 9.1. A LOCADORA oferece um repasse do custo do seguro dos equipamentos mediante pagamento adicional pela LOCATÁRIA. Tal contratação e seu respectivo valor deverão constar na Proposta Comercial. Em caso de contratação do seguro por parte da LOCATÁRIA: 9.1.1. A LOCATÁRIA terá cobertura para danos decorrentes de causa externa aos bens, que ocasionem sua perda total ou parcial, estando expressamente vedados os casos de mau uso, imperícia, imprudência, negligência ou desgastes decorrentes do uso natural do equipamento, casos esses que não serão cobertos pelo Seguro. 9.1.2. Estarão cobertos, ainda, os casos de roubo e furto qualificado, exceto se ocorridos durante o transporte dos equipamentos. Tais situações deverão, obrigatoriamente, ser comprovadas mediante a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência, contendo o(s) número(s) do(s) patrimônio(s) do(s) equipamento(s). 9.1.3. Não estão cobertos os bens objeto de furto simples, desaparecimento inexplicável, estelionato ou apropriação indébita. 9.1.4. Em caso de acionamento do seguro, haverá uma franquia para perdas e danos equivalente a 10% do valor de aquisição, constante na nota fiscal de circulação do equipamento (DANFE) emitida para cada locação. 9.2. Não haverá cobertura, em qualquer hipótese, nos seguintes cenários: bens acoplados (fixos) em veículos; bens que estiverem sobre águas, cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões embarcações e plataformas fixas ou flutuantes; bens durante içamento e descida, carga ou descarga; bens utilizados em atividades agrícolas, pecuárias, aquíferas, reflorestamento e/ou desmatamento. 9.3. A perda total de bens não segurados sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de indenização à LOCADORA sobre o valor total de reposição do bem, ficando desde já autorizada a emissão de nota de indenização em valor correspondente a 100% do valor de reposição do equipamento, para tal fim sem necessidade de prévia autorização por parte da LOCATÁRIA.
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Samples: Locação De Bens Móveis
DO SEGURO. 9.1. A LOCADORA oferece um repasse 11.1 - O licitante vencedor deverá fazer, em companhia seguradora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do custo contrato decorrente deste Termo de Referência, seguro contra riscos, com validade para todo o período de vigência do seguro dos equipamentos mediante pagamento adicional pela LOCATÁRIA. Tal contratação contrato, com as seguintes especificações: Apólice de Seguro de Riscos Nomeados: Forma de contratação: Risco absoluto; Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Cobertura básica: Incêndio, raio e seu respectivo valor deverão constar na Proposta Comercial. Em caso explosão de contratação do seguro por parte da LOCATÁRIA:
9.1.1. A LOCATÁRIA terá cobertura para danos decorrentes qualquer natureza; Coberturas acessórias: Danos elétricos e impacto de causa externa aos bens, que ocasionem sua perda total ou parcial, estando expressamente vedados os casos veículos; Valor em risco: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de mau uso, imperícia, imprudência, negligência ou desgastes decorrentes do uso natural do equipamento, casos esses que não serão cobertos pelo Seguro.
9.1.2. Estarão cobertos, ainda, os casos de roubo e furto qualificado, exceto se ocorridos durante o transporte dos equipamentos. Tais situações deverão, obrigatoriamente, ser comprovadas mediante a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência, contendo o(s) número(s) do(s) patrimônio(s) do(s) equipamento(sreais).
9.1.311.2 - A concessionária deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 11.1, o respectivo comprovante ou apólice de seguro à Gerência de Gestão de Contratos do IPSEMG, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, n.º 225 - Mezanino - bloco F, nesta Capital. Não estão cobertos os bens objeto de furto simples, desaparecimento inexplicável, estelionato ou apropriação indébitaA apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SUSEP.
9.1.4. Em 11.2.1 - Caso a concessionária não apresente o respectivo comprovante ou a apólice de seguro ao IPSEMG até o 11º dia útil após a assinatura do contrato, implicará no encerramento do contrato.
11.3 - Caso seja prorrogado o prazo de vigência do contrato decorrente deste Termo de Referência, a concessionária deverá renovar a apólice de seguro a que se refere o subitem 11.1, por período equivalente ao da prorrogação.
11.4 - A empresa concessionária responderá, em caso de acionamento do segurosinistros não cobertos pelo seguro contratado, haverá uma franquia para perdas pelos danos e danos equivalente a 10% do valor prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de aquisição, constante na nota fiscal de circulação do equipamento (DANFE) emitida para cada locação.
9.2. Não haverá coberturaterceiros, em qualquer hipótese, nos seguintes cenários: bens acoplados (fixos) em veículos; bens que estiverem sobre águas, cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões embarcações e plataformas fixas ou flutuantes; bens durante içamento e descida, carga ou descarga; bens utilizados em atividades agrícolas, pecuárias, aquíferas, reflorestamento e/ou desmatamentodecorrência da concessão de uso do imóvel objeto deste Termo de Referência.
9.3. A perda total de bens não segurados sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de indenização à LOCADORA sobre o valor total de reposição do bem, ficando desde já autorizada a emissão de nota de indenização em valor correspondente a 100% do valor de reposição do equipamento, para tal fim sem necessidade de prévia autorização por parte da LOCATÁRIA.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso Do Imóvel
DO SEGURO. 9.1. A LOCADORA oferece um repasse 8.1 - Os computadores deverão estar segurados durante toda a vigência do custo contrato, sendo a contratação de total responsabilidade da CONTRATADA, e a franquia do seguro dos equipamentos mediante pagamento adicional pela LOCATÁRIA. Tal contratação e seu respectivo de responsabilidade da CONTRATANTE, estando já incluso o valor deverão constar deste na Proposta Comercial. Em caso proposta de contratação do preço da CONTRATADA.
8.2 - O seguro por parte da LOCATÁRIAdeverá cobrir os seguintes riscos mínimos:
9.1.18.2.1 - Danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval e danos elétricos;
8.2.2 - Roubo e/ou furto, devendo a contratante reportar o ocorrido ao serviço de atendimento da contratada em até 02 (dois) dias úteis corridos, contados a partir da ocorrência, e encaminhar o boletim de ocorrência. A LOCATÁRIA terá cobertura para Neste caso, a contratada deverá disponibilizar à contratante outro equipamento de modelo e configuração equivalente, em substituição ao do objeto do sinistro em até 15 (quinze) dias;
8.2.3 - O seguro não deverá cobrir danos decorrentes de causa externa aos benscausados por guerra, que ocasionem sua perda total ou parcialrevolução, estando expressamente vedados os casos de mau uso, imperícia, imprudência, negligência ou desgastes decorrentes do uso natural do equipamento, casos esses que não serão cobertos pelo Seguro.
9.1.2. Estarão cobertos, ainda, os casos de roubo rebelião e chuva; lucros cessantes; furto qualificado, exceto se ocorridos durante o roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra a CONTRATANTE por seus funcionários ou preposto, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; transporte dos equipamentos. Tais situações deverão, obrigatoriamente, ser comprovadas mediante a apresentação do correspondente Boletim nos casos de Ocorrência, contendo o(s) número(s) do(s) patrimônio(s) do(s) equipamento(s).
9.1.3. Não estão cobertos os bens objeto mudança de furto simplesendereço por solicitação da CONTRATANTE, desaparecimento inexplicável, estelionato ou apropriação indébita.
9.1.4. Em caso de acionamento do seguro, haverá uma franquia para perdas e danos equivalente a 10% do valor de aquisição, constante na nota fiscal de circulação do equipamento (DANFE) emitida para cada locação.
9.2. Não haverá cobertura, em qualquer hipótese, nos seguintes cenários: bens acoplados (fixos) em veículos; bens que estiverem sobre águas, cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões embarcações e plataformas fixas ou flutuantes; bens durante içamento e descida, carga ou descarga; bens utilizados em atividades agrícolas, pecuárias, aquíferas, reflorestamento e/ou desmatamento.
9.3. A perda total de bens não segurados sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de indenização à LOCADORA sobre o valor total de reposição do bem, ficando desde já autorizada a emissão de nota de indenização em valor correspondente a 100% do valor de reposição inexplicável do equipamento; danos nos equipamentos ou desaparecimento causados por negligência da CONTRATANTE; operações de reparos, para ajustamentos, montagem, serviços em geral de manutenção, salvo se ocorrer incêndio ou explosão e nesse caso responderá somente pela perda ou dano causado por tal fim sem necessidade de prévia autorização por parte da LOCATÁRIAincêndio ou explosão; desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vicio próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem e umidade.
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Samples: Contract
DO SEGURO. 9.117.1. A LOCADORA oferece um repasse CONCESSIONÁRIA deverá contratar e apresentar à CONCEDENTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do custo contrato de Concessão Onerosa de Uso, apólice de seguro por LOTE, com vigência anual e renovável por todo o período da concessão, garantindo, no mínimo, a reparação de prejuízos decorrentes dos seguintes riscos:
17.1.1. Seguros obrigatórios:
17.1.1.1. Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), garantindo reclamações de terceiros para reparação de prejuízos decorrentes de danos materiais, danos corporais e danos morais eventualmente associados aos primeiros, em razão das operações, uso e manutenção das atividades a serem desenvolvidas no local, incluindo, dentre as garantias, os danos aos funcionários da CONCESSIONÁRIA que possam ocorrer no local do risco;
17.1.1.1.1. Caso sejam realizados trabalhos de engenharia, adaptações ajustes e outros afins, que possam causar danos a terceiros, deverá ser contratada apólice específica de responsabilidade civil por obras civis de construção, instalação e montagem em valores compatíveis com o objeto a ser realizado, garantindo danos materiais, corporais e morais eventualmente associados aos primeiros que possam ser causados a terceiros, inclusive os funcionários da CONCESSIONÁRIA ou de empresas terceirizadas por ela contratadas para execução dos trabalhos.
17.1.1.2. Cobertura básica no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais): Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
17.1.1.3. Coberturas acessórias: Danos elétricos.
17.1.2. Seguros facultativos:
17.1.2.1. Seguro fiança bancária ou fiança locatícia.
17.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 17.1, o respectivo comprovante ou apólice de seguro dos equipamentos mediante pagamento adicional pela LOCATÁRIAà DCGIM/SEPLAG por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Tal contratação e seu A apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SEPLAG.
17.3. A não apresentação do respectivo valor deverão constar na Proposta Comercialcomprovante ou a apólice de seguro à DCGIM/SEPLAG até o 11º (décimo primeiro) dia útil após a assinatura do contrato de concessão, implicará no encerramento do contrato.
17.4. Em A CONCESSIONÁRIA responderá, em caso de contratação do seguro por parte da LOCATÁRIA:
9.1.1. A LOCATÁRIA terá cobertura para danos decorrentes de causa externa aos bens, que ocasionem sua perda total ou parcial, estando expressamente vedados os casos de mau uso, imperícia, imprudência, negligência ou desgastes decorrentes do uso natural do equipamento, casos esses que sinistros não serão cobertos pelo Seguroseguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da concessão de uso do imóvel objeto deste Edital.
9.1.217.5. Estarão cobertosDeverá constar da apólice, aindacláusula de INCANCELABILIDADE, os casos de roubo e furto qualificadoestabelecendo que a apólice não poderá ser reduzida, exceto se ocorridos durante o transporte dos equipamentos. Tais situações deverãocancelada ou alterada, obrigatoriamente, ser comprovadas mediante sem a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência, contendo o(s) número(s) do(s) patrimônio(s) do(s) equipamento(s)expressa anuência CONCEDENTE.
9.1.3. Não estão cobertos os bens objeto de furto simples, desaparecimento inexplicável, estelionato ou apropriação indébita.
9.1.4. Em caso de acionamento do seguro, haverá uma franquia para perdas e danos equivalente a 10% do valor de aquisição, constante na nota fiscal de circulação do equipamento (DANFE) emitida para cada locação.
9.2. Não haverá cobertura, em qualquer hipótese, nos seguintes cenários: bens acoplados (fixos) em veículos; bens que estiverem sobre águas, cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões embarcações e plataformas fixas ou flutuantes; bens durante içamento e descida, carga ou descarga; bens utilizados em atividades agrícolas, pecuárias, aquíferas, reflorestamento e/ou desmatamento.
9.3. A perda total de bens não segurados sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento de indenização à LOCADORA sobre o valor total de reposição do bem, ficando desde já autorizada a emissão de nota de indenização em valor correspondente a 100% do valor de reposição do equipamento, para tal fim sem necessidade de prévia autorização por parte da LOCATÁRIA.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DO SEGURO. 9.1. 9.1 – A LOCADORA oferece um repasse do custo do CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para tanto, seguro dos equipamentos para no mínimo as coberturas abaixo, incluindo-se o pagamento da franquia, durante todo o prazo de vigência contratual, o que se comprovará mediante pagamento adicional pela LOCATÁRIA. Tal contratação e seu respectivo valor deverão constar na Proposta Comercial. Em apresentação da respectiva apólice de seguro para cada veículo.
9.1.1 – 100% da tabela FIPE (cobertura total para colisão, incêndio, roubo, furto, terceiros);
9.1.2 – Danos Materiais: R$ 100.000,00;
9.1.3 – Danos Corporais: R$ 100.000,00;
9.1.4 – APP com Morte/Invalidez: R$ 30.000,00.
9.2 – No caso de contratação do seguro por parte da LOCATÁRIA:
9.1.1. A LOCATÁRIA terá cobertura para danos decorrentes ocorrência de causa externa aos bensacidente, avarias ou qualquer outro evento envolvendo os veículos locados, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento das despesas com o conserto e/ou outras situações que ocasionem sua perda total ou parcial, estando expressamente vedados os casos de mau uso, imperícia, imprudência, negligência ou desgastes decorrentes do uso natural do equipamento, casos esses que não serão cobertos pelo Seguro.
9.1.2. Estarão cobertos, ainda, os casos de roubo e furto qualificado, exceto se ocorridos durante o transporte dos equipamentos. Tais situações deverão, obrigatoriamente, ser comprovadas mediante necessitem a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência, contendo o(s) número(s) do(s) patrimônio(s) do(s) equipamento(s).
9.1.3. Não estão cobertos os bens objeto de furto simples, desaparecimento inexplicável, estelionato ou apropriação indébita.
9.1.4. Em caso de acionamento utilização do seguro, haverá uma franquia para perdas inclusive o pagamento da franquia. Exceto no caso em que o condutor da CONTRATANTE, por sua culpa, tenha dado causa ao fato, o que será demonstrado através do Boletim de Ocorrência lavrado e danos equivalente a 10% do valor averiguação por meio de aquisição, constante na nota fiscal de circulação do equipamento (DANFE) emitida para cada locaçãoProcesso Administrativo.
9.2. Não haverá cobertura9.3 – Concluído o Processo Administrativo, em caso fique demonstrada a conduta culposa ou negligente do condutor da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada pelas despesas suportadas, sem prejuízo de posterior responsabilização do condutor e ressarcimento à CONTRATANTE.
9.3.1 – Quando o sinistro caracterizar indenização integral, não será devido qualquer hipóteseespécie de ressarcimento da CONTRATANTE para CONTRATADA.
9.3.2 – Quando o sinistro caracterizar indenização parcial, nos seguintes cenários: bens acoplados (fixos) em veículos; bens que estiverem sobre águas, cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões embarcações e plataformas fixas ou flutuantes; bens durante içamento e descida, carga ou descarga; bens utilizados em atividades agrícolas, pecuárias, aquíferas, reflorestamento a CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o valor correspondente da franquia estabelecida na apólice de seguro do veículo.
9.3.3 – Caso o valor do conserto e/ou desmatamentoreparo tenha custo inferior ao da franquia, a CONTRATANTE o reembolsará à CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais e de pelo menos 03 (três) orçamentos comprovando ter sido o menor preço encontrado.
9.3. A perda total 9.3.4 – Na ocorrência de bens não segurados sujeitará sinistro excluído da cobertura do seguro, a LOCATÁRIA ao CONTRATADA será a única responsável pelo pagamento de indenização à LOCADORA sobre o valor total de reposição do bemconserto, ficando desde já autorizada a emissão de nota de indenização em valor correspondente a 100% reparo ou substituição do valor de reposição do equipamento, para tal fim sem necessidade de prévia autorização por parte da LOCATÁRIAveículo.
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DO SEGURO. 9.110.1. A LOCADORA oferece um repasse CONCESSIONÁRIA deverá contratar em companhia seguradora e apresentar à CONCEDENTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do custo do seguro dos equipamentos mediante pagamento adicional pela LOCATÁRIA. Tal contratação e seu respectivo valor deverão constar na Proposta Comercial. Em caso contrato de contratação do Concessão Onerosa de Uso, apólice de seguro por parte LOTE, com vigência anual e renovável por todo o período da LOCATÁRIAconcessão, garantindo, no mínimo, a reparação de prejuízos decorrentes dos seguintes riscos:
9.1.110.1.1. A LOCATÁRIA terá cobertura Seguros obrigatórios:
10.1.1.1. Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), garantindo reclamações de terceiros para danos reparação de prejuízos decorrentes de causa externa aos bensdanos materiais, que ocasionem sua perda total ou parcial, estando expressamente vedados os casos de mau uso, imperícia, imprudência, negligência ou desgastes decorrentes do uso natural do equipamento, casos esses que não serão cobertos pelo Seguro.
9.1.2. Estarão cobertos, ainda, os casos de roubo e furto qualificado, exceto se ocorridos durante o transporte dos equipamentos. Tais situações deverão, obrigatoriamente, ser comprovadas mediante a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência, contendo o(s) número(s) do(s) patrimônio(s) do(s) equipamento(s).
9.1.3. Não estão cobertos os bens objeto de furto simples, desaparecimento inexplicável, estelionato ou apropriação indébita.
9.1.4. Em caso de acionamento do seguro, haverá uma franquia para perdas e danos equivalente a 10% do valor de aquisição, constante na nota fiscal de circulação do equipamento (DANFE) emitida para cada locação.
9.2. Não haverá cobertura, em qualquer hipótese, nos seguintes cenários: bens acoplados (fixos) em veículos; bens que estiverem sobre águas, cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões embarcações e plataformas fixas ou flutuantes; bens durante içamento e descida, carga ou descarga; bens utilizados em atividades agrícolas, pecuárias, aquíferas, reflorestamento corporais e/ou desmatamentodanos morais, em razão das operações, uso e manutenção das atividades a serem desenvolvidas no local, incluindo, dentre as garantias, os danos aos funcionários da CONCESSIONÁRIA que possam ocorrer no local do risco;
10.1.1.1.1. Caso sejam realizados trabalhos de engenharia, adaptações ajustes e outros afins, que possam causar danos a terceiros, deverá ser contratada apólice específica de responsabilidade civil por obras civis de construção, instalação e montagem em valores compatíveis com o objeto a ser realizado, garantindo danos materiais, corporais e/ou morais que possam ser causados a terceiros, incluindo- se nesse conceitos, os funcionários da CONCESSIONÁRIA ou de empresas terceirizadas por ela contratadas para execução dos trabalhos.
9.310.1.1.2. Cobertura básica no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais): Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
10.1.1.3. Coberturas acessórias: Danos elétricos.
10.1.2. Seguros facultativos:
10.1.2.1. Seguro fiança bancária ou fiança locatícia.
10.2. A perda total CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 10.1, o respectivo comprovante ou apólice de bens seguro à DCGIM/SEPLAG por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SEPLAG.
10.3. A não segurados sujeitará apresentação do respectivo comprovante ou a LOCATÁRIA ao pagamento apólice de indenização seguro à LOCADORA sobre SEPLAG até o valor total 11º (décimo primeiro) dia útil após a assinatura do contrato de reposição concessão, implicará no encerramento do bemcontrato.
10.4. A CONCESSIONÁRIA responderá, ficando desde já autorizada em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da permissão de uso do imóvel objeto deste Termo de Referência.
10.5. Deverá constar da apólice, cláusula de INCANCELABILIDADE, estabelecendo que a emissão de nota de indenização em valor correspondente apólice não poderão se reduzida, cancelada ou alterada, sem a 100% do valor de reposição do equipamento, para tal fim sem necessidade de prévia autorização por parte da LOCATÁRIAexpressa anuência CONCEDENTE.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso