Common use of DO SEGURO Clause in Contracts

DO SEGURO. 11.1 - O licitante vencedor deverá fazer, em companhia seguradora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do contrato decorrente deste Termo de Referência, seguro contra riscos, com validade para todo o período de vigência do contrato, com as seguintes especificações: Apólice de Seguro de Riscos Nomeados: Forma de contratação: Risco absoluto; Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Cobertura básica: Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Coberturas acessórias: Danos elétricos e impacto de veículos; Valor em risco: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). 11.2 - A concessionária deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 11.1, o respectivo comprovante ou apólice de seguro à Gerência de Gestão de Contratos do IPSEMG, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, n.º 225 - Mezanino - bloco F, nesta Capital. A apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SUSEP. 11.2.1 - Caso a concessionária não apresente o respectivo comprovante ou a apólice de seguro ao IPSEMG até o 11º dia útil após a assinatura do contrato, implicará no encerramento do contrato. 11.3 - Caso seja prorrogado o prazo de vigência do contrato decorrente deste Termo de Referência, a concessionária deverá renovar a apólice de seguro a que se refere o subitem 11.1, por período equivalente ao da prorrogação. 11.4 - A empresa concessionária responderá, em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da concessão de uso do imóvel objeto deste Termo de Referência.

Appears in 1 contract

Sources: Concessão Onerosa De Uso Do Imóvel

DO SEGURO. 11.1 - O licitante vencedor 9.1 – A CONTRATADA deverá fazerarcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, em companhia seguradoramantendo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do contrato decorrente deste Termo de Referênciapara tanto, seguro contra riscospara no mínimo as coberturas abaixo, com validade para incluindo-se o pagamento da franquia, durante todo o período de vigência do contrato, com as seguintes especificações: Apólice de Seguro de Riscos Nomeados: Forma de contratação: Risco absoluto; Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Cobertura básica: Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Coberturas acessórias: Danos elétricos e impacto de veículos; Valor em risco: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). 11.2 - A concessionária deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 11.1, o respectivo comprovante ou apólice de seguro à Gerência de Gestão de Contratos do IPSEMG, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, n.º 225 - Mezanino - bloco F, nesta Capital. A apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SUSEP. 11.2.1 - Caso a concessionária não apresente o respectivo comprovante ou a apólice de seguro ao IPSEMG até o 11º dia útil após a assinatura do contrato, implicará no encerramento do contrato. 11.3 - Caso seja prorrogado o prazo de vigência do contrato decorrente deste Termo de Referênciacontratual, a concessionária deverá renovar a o que se comprovará mediante apresentação da respectiva apólice de seguro para cada veículo. 9.1.1 – 100% da tabela FIPE (cobertura total para colisão, incêndio, roubo, furto, terceiros); 9.1.2 – Danos Materiais: R$ 100.000,00; 9.1.3 – Danos Corporais: R$ 100.000,00; 9.1.4 – APP com Morte/Invalidez: R$ 30.000,00. 9.2 – No caso de ocorrência de acidente, avarias ou qualquer outro evento envolvendo os veículos locados, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento das despesas com o conserto e/ou outras situações que se refere necessitem a utilização do seguro, inclusive o subitem 11.1pagamento da franquia. Exceto no caso em que o condutor da CONTRATANTE, por período equivalente sua culpa, tenha dado causa ao fato, o que será demonstrado através do Boletim de Ocorrência lavrado e averiguação por meio de Processo Administrativo. 9.3 – Concluído o Processo Administrativo, caso fique demonstrada a conduta culposa ou negligente do condutor da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada pelas despesas suportadas, sem prejuízo de posterior responsabilização do condutor e ressarcimento à CONTRATANTE. 9.3.1 – Quando o sinistro caracterizar indenização integral, não será devido qualquer espécie de ressarcimento da CONTRATANTE para CONTRATADA. 9.3.2 – Quando o sinistro caracterizar indenização parcial, a CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o valor correspondente da franquia estabelecida na apólice de seguro do veículo. 9.3.3 – Caso o valor do conserto e/ou reparo tenha custo inferior ao da prorrogaçãofranquia, a CONTRATANTE o reembolsará à CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais e de pelo menos 03 (três) orçamentos comprovando ter sido o menor preço encontrado. 11.4 - A empresa concessionária responderá9.3.4 – Na ocorrência de sinistro excluído da cobertura do seguro, em caso de sinistros não cobertos a CONTRATADA será a única responsável pelo seguro contratadopagamento do conserto, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade reparo ou posse de terceiros, em decorrência da concessão de uso substituição do imóvel objeto deste Termo de Referênciaveículo.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte

DO SEGURO. 11.1 - O licitante vencedor deverá fazer9.1. A LOCADORA oferece um repasse do custo do seguro dos equipamentos mediante pagamento adicional pela LOCATÁRIA. Tal contratação e seu respectivo valor deverão constar na Proposta Comercial. Em caso de contratação do seguro por parte da LOCATÁRIA: 9.1.1. A LOCATÁRIA terá cobertura para danos decorrentes de causa externa aos bens, em companhia seguradoraque ocasionem sua perda total ou parcial, no prazo máximo estando expressamente vedados os casos de 10 (dezmau uso, imperícia, imprudência, negligência ou desgastes decorrentes do uso natural do equipamento, casos esses que não serão cobertos pelo Seguro. 9.1.2. Estarão cobertos, ainda, os casos de roubo e furto qualificado, exceto se ocorridos durante o transporte dos equipamentos. Tais situações deverão, obrigatoriamente, ser comprovadas mediante a apresentação do correspondente Boletim de Ocorrência, contendo o(s) dias úteis, contados da data de publicação do contrato decorrente deste Termo de Referência, seguro contra riscos, com validade para todo o período de vigência do contrato, com as seguintes especificações: Apólice de Seguro de Riscos Nomeados: Forma de contratação: Risco absoluto; Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Cobertura básica: Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Coberturas acessórias: Danos elétricos e impacto de veículos; Valor em risco: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reaisnúmero(s) do(s) patrimônio(s) do(s) equipamento(s). 11.2 - A concessionária deverá apresentar9.1.3. Não estão cobertos os bens objeto de furto simples, no prazo fixado no subitem 11.1desaparecimento inexplicável, o respectivo comprovante estelionato ou apólice apropriação indébita. 9.1.4. Em caso de seguro à Gerência acionamento do seguro, haverá uma franquia para perdas e danos equivalente a 10% do valor de Gestão aquisição, constante na nota fiscal de Contratos circulação do IPSEMGequipamento (DANFE) emitida para cada locação. 9.2. Não haverá cobertura, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇em qualquer hipótese, n.º 225 - Mezanino - bloco Fnos seguintes cenários: bens acoplados (fixos) em veículos; bens que estiverem sobre águas, nesta Capitalcais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões embarcações e plataformas fixas ou flutuantes; bens durante içamento e descida, carga ou descarga; bens utilizados em atividades agrícolas, pecuárias, aquíferas, reflorestamento e/ou desmatamento. 9.3. A apólice apresentada deverá possuir número referente perda total de bens não segurados sujeitará a LOCATÁRIA ao Processo Administrativo pagamento de indenização à LOCADORA sobre o valor total de reposição do bem, ficando desde já autorizada a emissão de nota de indenização em valor correspondente a 100% do valor de reposição do equipamento, para tal fim sem necessidade de prévia autorização por parte da SUSEPLOCATÁRIA. 11.2.1 - Caso a concessionária não apresente o respectivo comprovante ou a apólice de seguro ao IPSEMG até o 11º dia útil após a assinatura do contrato, implicará no encerramento do contrato. 11.3 - Caso seja prorrogado o prazo de vigência do contrato decorrente deste Termo de Referência, a concessionária deverá renovar a apólice de seguro a que se refere o subitem 11.1, por período equivalente ao da prorrogação. 11.4 - A empresa concessionária responderá, em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da concessão de uso do imóvel objeto deste Termo de Referência.

Appears in 1 contract

Sources: Locação De Bens Móveis

DO SEGURO. 11.1 - O licitante vencedor 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer, contratar em companhia seguradora, seguradora e apresentar à CONCEDENTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, úteis contados da data de publicação assinatura do contrato decorrente deste Termo de ReferênciaConcessão Onerosa de Uso, apólice de seguro contra riscospor LOTE, com validade para vigência anual e renovável por todo o período da concessão, garantindo, no mínimo, a reparação de vigência do contrato, com as prejuízos decorrentes dos seguintes especificações: Apólice de Seguro de Riscos Nomeados: Forma de contratação: Risco absoluto; riscos: 10.1.1. Seguros obrigatórios: 10.1.1.1. Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 50.000,00 24.500,00 (cinquenta vinte e quatro mil e quinhentos reais), garantindo reclamações de terceiros para reparação de prejuízos decorrentes de danos materiais, danos corporais e/ou danos morais, em razão das operações, uso e manutenção das atividades a serem desenvolvidas no local, incluindo, dentre as garantias, os danos aos funcionários da CONCESSIONÁRIA que possam ocorrer no local do risco; 10.1.1.1.1. Caso sejam realizados trabalhos de engenharia, adaptações ajustes e outros afins, que possam causar danos a terceiros, deverá ser contratada apólice específica de responsabilidade civil por obras civis de construção, instalação e montagem em valores compatíveis com o objeto a ser realizado, garantindo danos materiais, corporais e/ou morais que possam ser causados a terceiros, incluindo- se nesse conceitos, os funcionários da CONCESSIONÁRIA ou de empresas terceirizadas por ela contratadas para execução dos trabalhos. 10.1.1.2. Cobertura básica no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); Cobertura básica: ): Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; ; 10.1.1.3. Coberturas acessórias: Danos elétricos e impacto de veículos; Valor em risco: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)elétricos. 11.2 - 10.1.2. Seguros facultativos: 10.1.2.1. Seguro fiança bancária ou fiança locatícia. 10.2. A concessionária CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 11.110.1, o respectivo comprovante ou apólice de seguro à Gerência de Gestão de Contratos DCGIM/SEPLAG por meio do IPSEMG, na ▇▇▇▇▇▇▇ e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇, n.º 225 - Mezanino - bloco F, nesta Capital▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. A apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SUSEPSEPLAG. 11.2.1 - Caso a concessionária 10.3. A não apresente o apresentação do respectivo comprovante ou a apólice de seguro ao IPSEMG à SEPLAG até o 11º (décimo primeiro) dia útil após a assinatura do contratocontrato de concessão, implicará no encerramento do contrato. 11.3 - Caso seja prorrogado o prazo de vigência do contrato decorrente deste Termo de Referência, a concessionária deverá renovar a apólice de seguro a que se refere o subitem 11.1, por período equivalente ao da prorrogação. 11.4 - 10.4. A empresa concessionária CONCESSIONÁRIA responderá, em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da concessão permissão de uso do imóvel objeto deste Termo de Referência. 10.5. Deverá constar da apólice, cláusula de INCANCELABILIDADE, estabelecendo que a apólice não poderão se reduzida, cancelada ou alterada, sem a expressa anuência CONCEDENTE.

Appears in 1 contract

Sources: Concessão Onerosa De Uso

DO SEGURO. 11.1 - O licitante vencedor 17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer, em companhia seguradora, contratar e apresentar à CONCEDENTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, úteis contados da data de publicação assinatura do contrato decorrente deste Termo de ReferênciaConcessão Onerosa de Uso, apólice de seguro contra riscospor LOTE, com validade para vigência anual e renovável por todo o período da concessão, garantindo, no mínimo, a reparação de vigência do contrato, com as prejuízos decorrentes dos seguintes especificações: Apólice de Seguro de Riscos Nomeados: Forma de contratação: Risco absoluto; riscos: 17.1.1. Seguros obrigatórios: 17.1.1.1. Riscos de responsabilidade civil no valor de R$ 50.000,00 24.500,00 (cinquenta vinte e quatro mil e quinhentos reais), garantindo reclamações de terceiros para reparação de prejuízos decorrentes de danos materiais, danos corporais e danos morais eventualmente associados aos primeiros, em razão das operações, uso e manutenção das atividades a serem desenvolvidas no local, incluindo, dentre as garantias, os danos aos funcionários da CONCESSIONÁRIA que possam ocorrer no local do risco; 17.1.1.1.1. Caso sejam realizados trabalhos de engenharia, adaptações ajustes e outros afins, que possam causar danos a terceiros, deverá ser contratada apólice específica de responsabilidade civil por obras civis de construção, instalação e montagem em valores compatíveis com o objeto a ser realizado, garantindo danos materiais, corporais e morais eventualmente associados aos primeiros que possam ser causados a terceiros, inclusive os funcionários da CONCESSIONÁRIA ou de empresas terceirizadas por ela contratadas para execução dos trabalhos. 17.1.1.2. Cobertura básica no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); Cobertura básica: ): Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; ; 17.1.1.3. Coberturas acessórias: Danos elétricos e impacto de veículos; Valor em risco: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)elétricos. 11.2 - 17.1.2. Seguros facultativos: 17.1.2.1. Seguro fiança bancária ou fiança locatícia. 17.2. A concessionária CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo fixado no subitem 11.117.1, o respectivo comprovante ou apólice de seguro à Gerência de Gestão de Contratos DCGIM/SEPLAG por meio do IPSEMG, na ▇▇▇▇▇▇▇ e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇, n.º 225 - Mezanino - bloco F, nesta Capital▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. A apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SUSEPSEPLAG. 11.2.1 - Caso a concessionária 17.3. A não apresente o apresentação do respectivo comprovante ou a apólice de seguro ao IPSEMG à DCGIM/SEPLAG até o 11º (décimo primeiro) dia útil após a assinatura do contratocontrato de concessão, implicará no encerramento do contrato. 11.3 - Caso seja prorrogado o prazo de vigência do contrato decorrente deste Termo de Referência, a concessionária deverá renovar a apólice de seguro a que se refere o subitem 11.1, por período equivalente ao da prorrogação. 11.4 - 17.4. A empresa concessionária CONCESSIONÁRIA responderá, em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da concessão de uso do imóvel objeto deste Termo Edital. 17.5. Deverá constar da apólice, cláusula de ReferênciaINCANCELABILIDADE, estabelecendo que a apólice não poderá ser reduzida, cancelada ou alterada, sem a expressa anuência CONCEDENTE.

Appears in 1 contract

Sources: Concessão Onerosa De Uso

DO SEGURO. 11.1 8.1 - O licitante vencedor deverá fazer, em companhia seguradora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do contrato decorrente deste Termo de Referência, seguro contra riscos, com validade para todo o período de Os computadores deverão estar segurados durante toda a vigência do contrato, com as seguintes especificações: Apólice sendo a contratação de Seguro de Riscos Nomeados: Forma de contratação: Risco absoluto; Riscos total responsabilidade da CONTRATADA, e a franquia do seguro de responsabilidade civil no da CONTRATANTE, estando já incluso o valor deste na proposta de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Cobertura básica: Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Coberturas acessórias: Danos elétricos e impacto de veículos; Valor em risco: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)preço da CONTRATADA. 11.2 8.2 - A concessionária O seguro deverá apresentarcobrir os seguintes riscos mínimos: 8.2.1 - Danos causados por incêndio, no prazo fixado no subitem 11.1queda de raio, explosão, vendaval e danos elétricos; 8.2.2 - Roubo e/ou furto, devendo a contratante reportar o respectivo comprovante ou apólice ocorrido ao serviço de seguro à Gerência atendimento da contratada em até 02 (dois) dias úteis corridos, contados a partir da ocorrência, e encaminhar o boletim de Gestão de Contratos do IPSEMG, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, n.º 225 - Mezanino - bloco F, nesta Capitalocorrência. A apólice apresentada deverá possuir número referente ao Processo Administrativo da SUSEP. 11.2.1 - Caso a concessionária não apresente o respectivo comprovante ou a apólice de seguro ao IPSEMG até o 11º dia útil após a assinatura do contrato, implicará no encerramento do contrato. 11.3 - Caso seja prorrogado o prazo de vigência do contrato decorrente deste Termo de ReferênciaNeste caso, a concessionária contratada deverá renovar a apólice disponibilizar à contratante outro equipamento de seguro a que se refere o subitem 11.1, por período equivalente ao da prorrogação. 11.4 - A empresa concessionária responderámodelo e configuração equivalente, em substituição ao do objeto do sinistro em até 15 (quinze) dias; 8.2.3 - O seguro não deverá cobrir danos causados por guerra, revolução, rebelião e chuva; lucros cessantes; furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra a CONTRATANTE por seus funcionários ou preposto, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; transporte dos equipamentos, nos casos de mudança de endereço por solicitação da CONTRATANTE, desaparecimento inexplicável do equipamento; danos nos equipamentos ou desaparecimento causados por negligência da CONTRATANTE; operações de reparos, ajustamentos, montagem, serviços em geral de manutenção, salvo se ocorrer incêndio ou explosão e nesse caso de sinistros não cobertos responderá somente pela perda ou dano causado por tal incêndio ou explosão; desgaste natural causado pelo seguro contratadouso, pelos danos deterioração gradativa, vicio próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem e prejuízos que eventualmente causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da concessão de uso do imóvel objeto deste Termo de Referênciaumidade.

Appears in 1 contract

Sources: Contract